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Atraso de voo, bagagem extraviada e overbooking: quais são os direitos dos passageiros?

11 de outubro de 202622min
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Passageiros têm enfrentado uma série de problemas durante viagens aéreas, como atrasos e cancelamentos de voos, demora na entrega das bagagens, extravio ou danos às malas e casos de overbooking — quando o passageiro não consegue embarcar mesmo tendo uma passagem.

As condições das aeronaves também estão entre as preocupações dos viajantes, com reclamações relacionadas à idade dos aviões e a possíveis problemas de manutenção. Os transtornos podem gerar prejuízos financeiros e levar passageiros a buscar seus direitos na Justiça.

O tema é discutido no podcast Observatório Feminino, com a participação de Luciana Atheniense, advogada e presidente da Comissão de Defesa dos Consumidores da OAB-MG; Carla Silene, advogada criminalista; e Amanda Antunes, jornalista.

O programa também aborda as novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para passageiros que causarem tumultos, agredirem tripulantes ou desrespeitarem instruções de segurança em voos domésticos. A norma prevê multas de até R$ 17,5 mil e suspensão do direito de embarcar por até um ano. Também está previsto um cadastro nacional compartilhado entre as companhias aéreas, com o objetivo de impedir que passageiros punidos simplesmente comprem uma nova passagem em outra empresa.

Outro assunto discutido no podcast é uma medida voltada para mulheres vítimas de violência doméstica. O Governo Federal assinou um parecer que garante o afastamento remunerado do trabalho por até seis meses para mulheres que tenham uma determinação judicial para deixar o emprego como forma de proteção.

Com a medida protetiva concedida pela Justiça, a mulher poderá ter acesso ao afastamento sem a necessidade de uma nova perícia ou de uma análise do caso pelo INSS.

Pela regra, o empregador será responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento. Depois desse período, o INSS assume o pagamento. Para mulheres que não são seguradas da Previdência Social, também está previsto um benefício de caráter assistencial.