Súmulas & Repetitivos: Tema 1.210
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, que a desconsideração da personalidade jurídica exige a comprovação de abuso por desvio de finalidade ou confusão patrimonial. A tese foi fixada no Tema 1.210 e vale para relações jurídicas de direito civil e empresarial. Os ministros destacaram que a medida é excepcional e depende de provas concretas.
O entendimento segue a chamada Teoria Maior, prevista no artigo 50 do Código Civil. A regra permite afastar a separação entre o patrimônio da empresa e o dos sócios quando a pessoa jurídica é utilizada de forma abusiva. O objetivo é impedir que essa separação patrimonial sirva de proteção para práticas ilícitas ou para prejudicar credores.
O relator, ministro Raul Araújo, ressaltou que a simples ausência de bens da empresa para pagar dívidas não é suficiente para justificar a desconsideração. O mesmo vale para o encerramento irregular das atividades empresariais. Segundo o entendimento do colegiado, essas situações, isoladamente, não comprovam que houve abuso da personalidade jurídica.
Por outro lado, o ministro explicou que a medida pode ser aplicada quando ficar demonstrado que a dissolução ou a inatividade irregular da empresa foi utilizada para fraudar a lei. Isso ocorre, por exemplo, quando há desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Assim, a responsabilização dos sócios exige a comprovação dos requisitos legais, e não apenas a constatação de que a empresa não tem recursos para quitar as obrigações.