Súmulas & Repetitivos: Tema 1.280
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que as vítimas do desastre ambiental de Brumadinho podem ser consideradas consumidoras por equiparação e, com isso, têm direito ao prazo de cinco anos para buscar indenização. O entendimento foi firmado no julgamento do Tema 1.280 dos recursos repetitivos, sob relatoria do ministro Moura Ribeiro. A decisão se aplica às ações relacionadas ao rompimento da barragem da Vale, ocorrido em 2019, que deixou 272 mortos e milhares de pessoas desabrigadas.
Segundo o colegiado, a proteção do Código de Defesa do Consumidor pode alcançar pessoas que não tinham relação direta com a empresa responsável pelo empreendimento. Para o relator, a condição de consumidor por equiparação é justificada pela vulnerabilidade das vítimas diante dos riscos de uma atividade econômica. Moura Ribeiro destacou que essa vulnerabilidade pode ser técnica, jurídica ou econômica e que a legislação busca proteger terceiros atingidos por acidentes decorrentes de atividades empresariais.
A Segunda Seção também definiu que o ajuizamento de ações civis públicas relacionadas ao desastre interrompe o prazo de prescrição das ações individuais. Dessa forma, a contagem dos cinco anos é interrompida durante a tramitação das ações coletivas e volta a correr após o trânsito em julgado da homologação do acordo coletivo. Para o STJ, a medida facilita o acesso das vítimas à Justiça e amplia as possibilidades de reparação pelos danos sofridos.
Para o ministro Moura Ribeiro, não seria razoável aplicar apenas as regras gerais do Código Civil e reduzir o tempo disponível para que as vítimas busquem indenização. O relator ressaltou que empresas responsáveis por atividades de risco têm o dever de garantir a segurança necessária e responder pelos danos causados.