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Súmulas & Repetitivos do STJ: Tema 1.374

31 de agosto de 20262min
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A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos repetitivos, fixou uma tese sobre o conceito de organização criminosa para fins de execução penal. A decisão foi tomada no julgamento do Tema 1.374 e passa a orientar obrigatoriamente os tribunais de todo o país em processos semelhantes. O colegiado definiu que a expressão “não ter integrado organização criminosa”, prevista na Lei de Execução Penal, deve ser interpretada de forma restritiva. Com isso, somente condenações baseadas na Lei 12.850/2013 podem ser consideradas para essa finalidade.

A decisão impede que o conceito de organização criminosa seja ampliado para alcançar outros tipos de associações previstas na legislação penal. Segundo o colegiado, a regra não pode ser aplicada a pessoas condenadas por associação criminosa, prevista no artigo 288 do Código Penal, ou por associação para o tráfico, prevista na Lei de Drogas. Para o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, a legislação estabelece de maneira específica quais grupos podem ser enquadrados como organização criminosa. Dessa forma, não cabe ao judiciário ampliar o alcance da norma por meio de interpretação extensiva.

O ministro destacou que a Lei de Organização Criminosa funciona como complemento da regra prevista na Lei de Execução Penal. O artigo 1º da Lei 12.850/2013 define de maneira taxativa o que deve ser considerado organização criminosa. O entendimento, portanto, está relacionado aos princípios da legalidade e da taxatividade, que impedem que uma norma penal seja aplicada além dos limites definidos pelo legislador. O colegiado também considerou o princípio de que, diante de uma dúvida interpretativa no campo penal, deve prevalecer a interpretação mais favorável ao réu.

Sebastião Reis Júnior ressaltou ainda que uma interpretação mais ampla poderia prejudicar pessoas que têm direito a benefícios previstos para proteger crianças ou pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. Isso porque a ampliação do conceito de organização criminosa poderia impedir a concessão desses benefícios a mães presas que não foram condenadas nos termos da Lei 12.850. Para o relator, porém, o principal fundamento da decisão é o princípio da legalidade. A regra, segundo ele, é essencial ao direito penal e ao Estado Democrático de Direito e exige que a norma seja aplicada de maneira estrita e taxativa.

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