Episódios de 15 Minutos de Cidadania

Testamento vital e codicilo

08 de maio de 2026
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Participantes neste episódio9
C

Cláudio Ferreira

HostCoordenador de programas da rádio
S

Sibeli Comanetti

Host
A

Alain Guerra

ConvidadoPresidente da Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal
J

Jackson de Domênico

ConvidadoAdvogado
J

Jorge Roberto Viana

ConvidadoEnfermeiro
M

Maíra Dantas

ConvidadoMédica
M

Marcelo Faro Ribeiro

ConvidadoBancário aposentado
M

Marília Aguiar

ConvidadoPsicóloga
P

Péricles Dourado

ConvidadoAdministrador de funerária
Assuntos4
  • Testamento vitalDiretivas antecipadas de vontade · Tratamentos médicos desejados ou não · Resolução do Conselho Federal de Medicina · Estatuto dos Direitos do Paciente · Eutanásia
  • PilatosDisposições especiais sobre enterro · Legado de bens de pouco valor · Instruções para o funeral · Código Civil
  • O Evangelho em JeremiasDisponibilização de bens de maiores valores · Testamento público · Testamento cerrado · Testamento particular · Direito das sucessões
  • Morte como tabu socialMedo da morte · Visão médica da morte · Importância da conversa familiar
Transcrição42 segmentoswhispermlx/large-v3-turbo

Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu Qu

Quando as minhas pernas não puderem aguentar Levar meu corpo junto com o meu samba O meu anel de bamba entrego a quem mereça usar

A Ocione cantou esses versos lá em 1975. E até hoje, mais de meio século depois, eles não podem faltar em nenhuma roda de samba que se preze, né, Claudio? É verdade. Mas será que a nossa sambista sabia que o que ela pôs em música poderia estar escrito num codicilo?

Codicilo. Eu vou explicar o que esse termo significa e outra expressão que talvez pouca gente conheça. Testamento vital. E aqui a gente fica sério. O assunto tem a ver com vida, com morte e com os desejos que você ou alguém que você ama quer que sejam respeitados nos seus dias finais. Eu sou Sibeli Comanetti. Eu sou Cláudio Ferreira e este é o 15 Minutos de Cidadania.

Antes de me despedir, deixo o sambista mais novo.

O meu pai sempre foi uma pessoa muito racional, muito prática. Ele faleceu em 2016. Bem antes, parece que havia saído alguma coisa que o testamento vital que poderia ser feito isso em cartório e que valeria como vontade mesmo. E ele me contou que tinha feito isso. E em 2016, ele entrou no coma de abdéfico.

veio a ficar na UTI 25 dias. E teve um momento, um dia que eu cheguei lá, e ele tinha falecido e o médico conseguiu ressuscitar. E o médico chegou para mim e disse, ó, o que a gente pode fazer é entubar, manter em aparelho. E eu lembrei que ele tinha esse documento como vontade.

E eu mostrei isso para o médico, ele agradeceu, disse que seu pai é um homem sábio, porque sabia que aquilo ali seria só um paliativo. Aí eu acho que isso trouxe conforto para a minha decisão. O relato que você acabou de ouvir é do bancário aposentado Marcelo Faro Ribeiro. Em 2016, ele decidiu atender ao desejo do pai, que não queria ser entubado para prolongar artificialmente a vida, e expressou isso em um testamento vital firmado em cartório.

Testamento Vital é um documento em que uma pessoa diz quais tratamentos médicos deseja ou não receber, caso um dia fique incapacitada de se expressar em razão de uma doença grave ou terminal. Ele foi descrito há mais de uma década em uma resolução do Conselho Federal de Medicina, o CFM, que deve ser obedecida pela categoria. Integrante do CFM, a médica Maíra Dantas explica.

Desde a resolução 1995 de 2012, ficaram definidas como diretivas antecipadas de vontade, que são as diretivas constantes no testamento vital, que é o conjunto de desejos prévios e expressamente manifestados pelo paciente sobre cuidados e tratamentos que ele quer ou não receber quando ele não estiver mais em condição.

se estiver capacitado de expressar livre e autonomamente sua vontade. No Brasil, a diretiva antecipada de vontade registrada em prontuário tem valor, já que o prontuário tem fé pública para nós. Então, não precisa ser lavrado em cartório. Em 2026, virou lei o Estatuto dos Direitos do Paciente, que prevê o respeito às diretivas antecipadas de vontade. O DAVE, a doutora Maíra Dantas, dá um exemplo de como elas ficam cadastradas no prontuário de um paciente.

Minha filha, se eu tiver um agravo de meus cuidados de saúde, como eu sei que eu não tenho mais nenhuma perspectiva terapêutica curativa, eu prefiro me despedir com vocês ao meu redor do que ser entubada numa unidade de terapia intensiva e ficar incomunicável. Isso fica registrado em prontuário. Numa situação de agravo, o paciente recebe todos os cuidados para alívio do seu sofrimento, mas não precisa receber recursos tecnológicos adicionados.

que não mudariam sua perspectiva de vida. Tanto o paciente quanto a família devem ser bem informados sobre isso, para entender que chegará um momento em que terapias invasivas ou uso de aparelhos não trarão melhora significativa. O testamento vital também não autoriza a eutanásia, que é o ato de provocar a morte em dolor de um doente incurável ou terminal a pedido dele.

Para Alain Guerra, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal, mesmo não sendo obrigatório, registrar o testamento vital em cartório aumenta a segurança jurídica para todas as partes. É muito melhor que se faça em cartório porque o tabelião ou o seu preposto já vai certificar a capacidade da pessoa que está prestando aquela declaração. Então, ele vai evitar que...

seja colhida, ou há uma vontade que seja manifestamente ilegal. Então é muito mais seguro para que depois o profissional médico cumpra essa vontade previamente determinada pela pessoa, se ela houver sido contratada por uma escritura pública.

Se não houver diretiva antecipada de vontade, um representante designado pode expressar à equipe médica e de saúde qual é a vontade do paciente. Por isso, é essencial que a família converse. Mas a morte ainda está entre os assuntos tabus para muita gente, como afirma a psicóloga Marília Aguiar, vice-presidente da Associação Brasileira Multiprofissional sobre o Luto.

No meio médico, por exemplo, a morte foi vista e continua sendo, hoje não tanto como um fracasso. Acreditamos que morremos porque alguém não nos salvou de alguma doença. Para nós familiares, pensar na morte do outro me assusta. E me assusta, porque pensar na morte do outro também me leva a pensar na minha morte.

Marília Guiar reitera, mesmo que alguns se intimidem, vale a pena falar para que os familiares conheçam o que os outros querem. E o tema não deve aparecer só quando alguém recebe o diagnóstico de uma doença grave.

alguém por perto que faleceu, passamos na frente de um cemitério, qualquer estímulo pode ser utilizado para conversar sobre isso. Agora, quando temos uma doença potencialmente fatal, não tem como. Em algum momento, nós, enquanto família, vamos ter que conversar sobre isso.

Vamos ter? Não, podemos. Caso não façamos isso, nós vamos ter uma morte muito solitária, tanto para quem vai quanto para quem fica. O peso dessa solidão influencia como as pessoas reagem diante de situações difíceis. Enfermeiro na área de urgência no Rio de Janeiro há mais de 20 anos, Jorge Roberto Viana é especializado em dar notícias às famílias de acidentados ou doentes, com um protocolo marcado por empatia e clareza.

Mas Jorge Roberto lembra como foi impactante quando ele mesmo ficou na posição de familiar de uma pessoa internada, no caso, a mãe. Minha mãe teve internada há 40 dias no CTI e eu conhecendo todo o processo do CTI. Depois de 40 dias minha mãe foi a óbito, mas ela foi tão invadida nesses 40 dias e ela não tinha um prognóstico bom. Mas a minha esperança naquele momento, eu deixei essas coisas acontecerem, mesmo sabendo que não tinha mais jeito.

Então isso me marcou. Eu acho importante o paciente em vida, porque o testamento vital é feito em vida do paciente, de ele ter a autonomia dele de dignidade de escolher o tratamento que ele quer.

Quem vai ficar com os meus discos de vinil ou a minha coleção de livros quando eu morrer? Quem iria gostar de cuidar do meu cachorro? Como eu posso deixar uma doação para a minha empregada? Será que essas perguntas vão passar pela cabeça quando a gente estiver mais velho, Sibeli?

Essas e outras perguntas. E sabe onde eu posso respondê-las? Em um codicilo. Confesso que eu nunca tinha ouvido essa palavra. Ela está explicada no Código Civil. Então deixa eu ler o que diz a lei. Toda pessoa capaz de testar poderá, mediante escrito particular seu, datado e assinado,

fazer disposições especiais sobre o seu enterro, sobre esmolas de pouca monta a certas e determinadas pessoas ou, indeterminadamente, aos pobres de certo lugar, assim como legar móveis, roupas ou joias de pouco valor de seu uso pessoal. Até parece, mas não chega a ser um testamento, né?

Isso mesmo, o advogado Jackson de Domênico, que já atuou como desembargador, faz uma distinção bem didática. O testamento é algo formal, feito via de regra perante o tabelião, com requisitos específicos. E no testamento são disponibilizados os bens de maiores valores e que há uma preocupação maior que a lei protege de uma forma a trazer mais segurança para quem vai receber, os herdeiros principalmente.

Já o codicírio é algo mais simples, que a pessoa que quer deixar seus bens faz na sua própria residência, mas é importante ela discriminar com precisão bens de pequeno valor e após ela assina dizendo que ela quer que o relógio fique com o filho tal, a mesa fique com outra pessoa.

Alan Guerra, da Associação dos Notários e Registradores do DF, complementa. Lembrando que o codicilo não tem grande formalidade. Não precisa de testemunha, não precisa ir em cartório. É um escrito da própria pessoa sobre o que ele quer que seja feito com esses bens de pequeno valor. Ele quer deixar o material esportivo de tênis para fulano, que tem maior afinidade com ele nisso. Ele quer dizer como devem ser pagas as despesas de funeral.

É um planejamento. E isso será de grande utilidade para quando aqueles que estiverem passando pelo momento da morte de um familiar precisarem tomar decisões práticas. Embora não seja esse o nosso propósito, advertimos que alguns ouvintes podem se sentir mais sensibilizados. Administrador de funerária, Péricles Dourado, explica que em um codicilo, a pessoa pode deixar várias instruções para o funeral.

Tem pessoas que já deixam preparadas como que ela quer estar vestida no funeral, às vezes um time de futebol, às vezes uma roupa especial que ela reservou em um casamento da filha, ou quando ela casou. São comuns dessas decisões. A gente tem esse cuidado de fazer uma entrevista prévia com a família, para ter um tempo e entender quem foi a pessoa que faleceu, qual legado que ela deixou, e a gente conseguir ali preparar uma cerimônia que condiz.

foi despedida da pessoa para uma homenagem que, de fato, represente essa memória. E nesse processo de entrevista, aqui na São Mateus, a gente toma esses cuidados de saber se ela deixou algo em visa, por escrito ou por alguns sinais. Isso pode incluir desejos como se haverá velório, quais músicas podem ser tocadas, se a cerimônia será religiosa.

se a pessoa prefere sepultamento ou cremação, e nesse caso, o que será feito das cinzas. É claro que os familiares poderão atender ou não, mas, para quem já perdeu alguém amado, respeitar o que a pessoa queria faz diferença. A minha herança para você é o amor capaz de fazê-lo tranquilo.

Como já foi dito, o codicilo também traz as orientações para destinar bens de pouco valor. Mas aí fica a dúvida, qual o limite para se definir um bem de pouco valor? Segundo os especialistas entrevistados, não há uma conta exata, mas geralmente um bem de pouca monta, como está na lei, chega a no máximo 10% da herança total.

Por falar em herança, o direito das sucessões, que é o termo técnico, está previsto no Código Civil e estabelece que metade da herança obrigatoriamente vai para os herdeiros necessários. São eles os filhos, os pais e o cônjuge, ou seja, marido ou mulher.

A outra metade do patrimônio pode ser disposta livremente pela pessoa, mas somente se ela fizer um testamento que é diferente do codicilo porque envolve bens significativos. O testamento público ou o testamento cerrado, que fica lacrado até a morte do testador,

precisam ser registrados em cartório. O testamento particular, não, mas tem de ser assinado por pelo menos três testemunhas e, após a morte da pessoa, deve ser apresentado à justiça para validação. O advogado Jackson de Domênico nos conta mais.

Você vai no cartório e faz o testamento. Esse é o mais amplo, o mais conhecido, é o que produz mais resultado no dia a dia e também traz mais segurança para todas as partes. Porque normalmente ele é feito diante do tabelião que esclarece o que precisa, o que deve ser feito e já coloca nas formas que a lei exige. O notário Alain Guerra lembra ainda que se houver testamento.

e os herdeiros estiverem todos de acordo, a transferência do patrimônio ocorre de forma rápida. Para os herdeiros, o melhor é que usem o bom senso, sentem e façam um acordo, porque eles terão opção entre fazer esse inventário, cumprir esse testamento por uma escritura em cartório, em um prazo de 30 dias, ou brigar na justiça por anos.

A gente conclui esse assunto com uma fala para todo mundo continuar pensando. É da Marília Guiar, da Associação Brasileira Multiprofissional sobre o Luto. Enquanto sociedade, nós precisamos parar de ver a morte como uma adversária. Ela não é adversária nossa. A morte, inclusive, é a que dá sentido à nossa vida. Graças à vida.

Termina aqui o 15 minutos de Cidadania, com produção de Cristiane Baker e Paula Costa, edição de Cláudio Ferreira e trabalhos técnicos de Everson Urani. Reportagem de Sibeli Comanetti e apresentação de Sibeli Comanetti e Cláudio Ferreira.

Tem sugestões para a gente? Mande sua mensagem pelo e-mail radio.leg.br ou pelo WhatsApp 61999789080. Nosso programa é produzido pela Rádio Câmara e transmitido pelas emissoras parceiras em todo o Brasil, como a Rádio Nova Rio, de Miguel Pereira, Rio de Janeiro.

Todas as edições do 15 Minutos de Cidadania estão no site rádio.câmara.leg.br e nos principais tocadores de podcast. Obrigada pela sua audiência e até mais! 15 Minutos de Cidadania. Cidadania em 15 Minutos.