Sonegados Conjugais e a Ocultação Patrimonial no Divórcio 🎧
A resposta tradicional do Judiciário para a ocultação de bens no divórcio tem sido a mera sobrepartilha. Contudo, limitar-se a dividir o bem descoberto gera um estímulo à fraude e impõe "custo zero" para quem tenta enganar o parceiro.
Neste episódio, trago a leitura na íntegra da minha coluna publicada no portal Migalhas, na qual defendo a aplicação da pena de sonegados conjugais, em concepção similar a que encontra-se disposta no art. 1.992 do Código Civil) também para os casos de dissolução de casamento e união estável.
Tópicos abordados no episódio:• A insuficiência da sobrepartilha e o incentivo à fraude;• A fundamentação hermenêutica e a interpretação conforme a Constituição;• Perspectiva de gênero e a ocultação de bens como violência patrimonial;• O dever de restituição do lucro da intervenção e dos frutos auferidos.
📝 Texto original publicado na coluna Direito e Sexualidade no portal Migalhas.