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Assédio Eleitoral
29 de outubro de 20267min
O voto é livre e secreto. Está na Constituição. Ninguém é obrigado a dizer em quem votou, e nenhum empregador pode usar o emprego para dirigir ou punir a escolha de alguém.
Conversar sobre política não é crime. A lei proíbe a pressão ligada ao emprego, e isso vale para todo eleitor, seja qual for o candidato.
Canal oficial de denúncia (Ministério do Trabalho e Emprego): https://assedioeleitoral.trabalho.gov.br/
Fontes: Constituição Federal (arts. 5º, VIII, 14 e 60, § 4º, II); Código Eleitoral, Lei 4.737/1965 (arts. 297, 299 e 301); Lei 9.504/1997 (art. 41-A); Cartilha da ANAMATRA (2026); Revista Fórum e JOTA (28/10/2026).