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Informativo TST 312 - análise em áudio
11 de setembro de 202612min
Análise em áudio do Informativo TST 312. Edição oficial de 2026-04-30. Dois julgados do Pleno, uma mesma sessão O Informativo TST 312 (14 a 30 de abril de 2026) é dominado por duas decisões do Tribunal Pleno de 17 de abril, ambas do Ministro Breno Medeiros e por maioria. No Tema 101, declarou autoaplicável o § 4º do art. 193 da CLT: o adicional de periculosidade do motociclista é devido desde 2014, sem depender de portaria, e a exceção é ônus do empregador, por laudo, sem retroação nem repetição. Na superação do IAC 2, por 14 votos a 11, estendeu à trabalhadora temporária a estabilidade da gestante, com efeitos modulados a partir de 10/10/2023. Ambas invertem eixos consolidados: a lei enquadra e a portaria excepciona; a ratio de um precedente do STF vale além do seu dispositivo. Em ambas, a modulação foi o ponto sensível: ausente na primeira, por voto médio e corrigida por erro material na segunda. Gênero e precedentes em modo de fechamento A proteção da mulher atravessa três dos oito julgados. A SDC anulou, por unanimidade, cláusula que igualava homens e mulheres na escala dominical de três semanas: o art. 386 da CLT é direito de indisponibilidade absoluta, fora do alcance do Tema 1046. A SBDI-I anulou julgamento virtual porque o colegiado não apreciou o pedido de pauta presencial da única advogada, que convalescia de cesariana. Nas duas, o Protocolo de Gênero do CNJ passa de...