Episódios de Editorial | Gazeta do Povo

Editorial: STF anula imunidade parlamentar e decide quem pode falar

06 de maio de 20269min
0:00 / 9:46
Editorial: STF anula imunidade parlamentar e decide quem pode falar

Hosted on Acast. See acast.com/privacy for more information.

Participantes neste episódio1
G

Gazeta do Povo

NarradorJornal
Assuntos3
  • Conselho de Ética e imunidade parlamentarSupremo Tribunal Federal (STF) · Liberdade de expressão · Intervenção do judiciário na política
  • Liberdade de ExpressãoFlávio Bolsonaro · Romeu Zema · Eduardo Bolsonaro · Silas Malafaia · Inquérito das fake news
  • Judiciário e PolíticaSeletividade do STF · Apequenamento do Congresso · Desequilíbrio entre os poderes
Transcrição28 segmentoswhispermlx/large-v3-turbo

STF anula a imunidade parlamentar e decide quem pode falar. É o título do editorial de hoje, da Gazeta do Povo. As últimas semanas têm sido pródigas em novos ataques à liberdade de expressão promovidos pelo Supremo Tribunal Federal, todos seguindo um padrão muito semelhante. A tentativa de calar críticas ao governo Lula, aos que lhe dão sustentação e ao próprio STF.

O senador e pré-candidato à presidência Flávio Bolsonaro se tornou alvo de um inquérito por críticas ao presidente Lula. Outro pré-candidato ao Planalto, Romeu Zema, pode ser incluído no inquérito das fake news a pedido de Gilmar Mendes, por causa de um vídeo satírico com fantoches representando ministros do Supremo. O ex-deputado Eduardo Bolsonaro está prestes a ser condenado por críticas a uma colega de parlamento, Tabata Amaral, feitas enquanto ele era deputado.

O pastor Silas Malafaia foi tornado réu por suposta injúria a generais. E ministros do Supremo ameaçaram senadores com a perda do cargo ou a inelegibilidade por terem sido favoráveis a relatório de CPI, que nem sequer foi aprovado, que pedia a abertura de investigações contra os ministros, em suma, por estarem exercendo uma de suas funções mais elementares como parlamentares, propor investigações.

Cada uma dessas atitudes e decisões é profundamente equivocada. Algumas delas já foram analisadas neste espaço. Neste momento, interessa-nos ressaltar o assustador padrão que, além da liberdade de expressão, atinge também a imunidade parlamentar em uma intervenção indevida, arbitrária e sem precedentes do judiciário na política.

Ao atacar a proteção especial dada pelo constituinte de 1988 aos parlamentares, os ministros do STF estreitam o espaço de crítica política e chegam ao ponto de pretender definir quem pode e quem não pode concorrer nas próximas eleições.

O modelo de imunidade parlamentar não é uma construção recente. Ele remonta à tradição constitucional inglesa, tendo sua formulação clássica na Bill of Rights de 1689. Abre aspas, a liberdade de expressão, debates e procedimentos no parlamento não deve ser impugnada nem questionada em qualquer tribunal ou lugar fora do parlamento. Fecha aspas.

A lógica é simples e decisiva. Para que o Parlamento possa cumprir sua função na busca do bem comum, é necessário assegurar aos seus membros a mais ampla liberdade de palavra. Não uma liberdade protocolar, contida, mas uma liberdade real, compatível com a natureza inevitavelmente conflituosa da política.

Essa liberdade, no entanto, nunca significou ausência de responsabilidade. A diferença, no caso dos parlamentares, está no fato de a responsabilização ocorrer interna corpóreis, dentro do próprio poder legislativo. Se um parlamentar excede os limites, há instrumentos próprios, como regras de decoro, conselhos de ética e processos que podem terminar com a aplicação de sanções políticas pela própria Casa Legislativa, incluindo a perda do cargo.

Três séculos depois da Bill of Rights inglesa, a Constituição brasileira adotou uma formulação bastante explícita, bastante forte e contundente. Deputados e senadores são, abre aspas, invioláveis por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, fecha aspas, conforme o caput do artigo 53.

Não há ambiguidade aqui. Trata-se de uma proteção ampla, material, concebida exatamente para impedir a intervenção judicial no conteúdo do debate político. Uma proteção nascida da experiência passada. O AI-5, uma das maiores arbitrariedades de nossa história recente, surgira justamente porque os governantes da época não gostaram das palavras de um parlamentar.

Em 1968, o deputado Márcio Moreira Alves sugeriu que as moças brasilienses não dançassem com os jovens cadetes nos bailes de 7 de setembro que se aproximavam. Os generais se irritaram e o STF pediu permissão ao Congresso para processar Moreira Alves. O Parlamento resistiu, inclusive com muitos votos da Arena, o partido do governo.

O resto é história, que o constituinte de 1988 não queria ver repetida. A tradição constitucional sempre caminhou no sentido de reforçar a proteção ao discurso dos parlamentares. Eram pouquíssimos os juristas que abriam qualquer exceção na interpretação do artigo 53.

Faziam-no apenas em casos extremos e procurando manter a lógica de proteção integral do debate parlamentar. Também o STF, até ser tomado pela fúria autocrata, decidia sistematicamente no sentido de ampliar o alcance da imunidade parlamentar.

Se nunca houve dúvida sobre a proteção integral conferida pela Constituição a declarações feitas no recinto do Congresso, o Judiciário decidiu também que mesmo manifestações em palestras, entrevistas ou nas redes sociais também estavam protegidas se guardassem relação com a atividade parlamentar.

O que se observa agora, no entanto, é o movimento inverso, com uma relativização praticamente completa da imunidade parlamentar. O ponto de inflexão ocorreu em 2021, com o caso do então deputado Daniel Silveira, que gravou e divulgou nas suas redes sociais um vídeo virulento contra ministros do STF.

Ainda que seu conteúdo fosse indiscutivelmente grosseiro, ele estava protegido pela Constituição. O Supremo, no entanto, deixou de aceitar as implicações das decisões do Constituinte e mudou sua interpretação de forma casuísta e injustificável.

A Corte contou, ainda, com a omissão de um Congresso sem fibra e acovardado, que endossou o arbítrio e deixou que o Supremo rompesse o dique da imunidade parlamentar, abre aspas, por, quaisquer, opiniões, palavras e votos, fecha aspas, destaquemos o quaisquer.

Se os parlamentares estavam chocados com as palavras de Daniel Silveira e julgavam que elas mereciam punição, deveriam ter aberto um processo por quebra de decoro e caçar seu mandato. Mas fizeram o que jamais deveriam ter feito. Permitiram que o STF se encarregasse de reprimir seu discurso, prendendo-o e processando-o.

Fragilizada a imunidade nesse caso de uma manifestação claramente inadequada, mas protegida, a quebra da garantia estava feita. Era questão de tempo que outros parlamentares fossem perseguidos, processados e intimidados, mesmo por discursos lícitos em si mesmos.

É o que tem acontecido, e não apenas nos casos que listamos no início deste texto. Uma situação extrema é a do deputado Marcel Van Aten, indiciado pela Polícia Federal em novembro de 2024 e denunciado pela Procuradoria-Geral da República em abril deste ano, por afirmar que um delegado abusou de sua autoridade em um discurso feito na tribuna da Câmara, uma repetição funesta dos acontecimentos de 1968.

A espúria interpretação atual do Supremo, ao relativizar a imunidade parlamentar e admitir a judicialização de manifestações políticas típicas, inclusive com condenações e até risco de inelegibilidade, promove uma intervenção sem precedentes na dinâmica interna da política.

Se nem mesmo o espaço por excelência do debate democrático, o Parlamento, está protegido, o efeito é evidente. O Judiciário passa a atuar como instância revisora do discurso político, com poder para definir a posteriori o que pode ou não ser dito e, no fundo, quem pode ou não atuar na política.

Este problema é agravado pela seletividade com que o Supremo tem agido, voltando-se contra apenas um lado do espectro político ideológico. Figuras como o presidente Lula protagonizaram, ao longo de sua vida pública, discursos duros e muitas vezes ofensivos contra adversários, sem que isso tenha gerado qualquer reação institucional comparável.

Quando o STF decide que pode interferir no discurso político e ainda por cima aplica critérios diferentes dependendo de quem fala, o problema deixa de ser apenas jurídico para tornar-se político, no pior sentido da palavra, com danos muito mais profundos à democracia.

O resultado é uma situação surrealmente absurda, de um Congresso apequenado, com deputados e senadores temerosos do que vão dizer. Parlamentares passam a medir suas palavras não pelo julgamento de seus eleitores, mas pelo risco de processos.

A crítica contundente, essencial à fiscalização democrática, cede lugar a um discurso domesticado. Enquanto isso, os ministros do STF atribuem-se a mesma imunidade que negam aos parlamentares, dizendo que bem entendem e insultando desafetos em entrevistas e outras manifestações públicas. Quando críticas institucionais ou iniciativas parlamentares são tratadas como abusos, o que se desenha é um quadro de progressiva autoblindagem.

Este desequilíbrio, que não ocorre na forma de casos isolados, mas de um padrão consistente, não é compatível com o Estado de direito. No entanto, com figuras minúsculas como Hugo Mota e Davi Alcolumbre na presidência das Casas do Congresso, a perspectiva de que o Legislativo reaja ao Supremo e defenda suas prerrogativas constitucionais é pequena.

A imunidade parlamentar não é privilégio, mas proteção fundamental para a democracia. Quando o Brasil for capaz de restaurar o equilíbrio entre os poderes e a normalidade institucional, é imperativo que também este princípio seja integralmente recuperado. Essa é a opinião da Gazeta do Povo. Essa narração foi gerada por inteligência artificial, sob supervisão jornalística.

Editorial: STF anula imunidade parlamentar e decide quem pode falar | Castnews Index — Castnews Index