“O medo tomou conta do Congresso”
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Guilherme Cunha Pereira
- Justiça e Economia no BrasilIntervenção judicial na política · Seletividade na aplicação da lei · Congresso temeroso e omisso · Expansão do poder judicial
- Atuação ParlamentarRelativização da liberdade de expressão · Poder do Judiciário na política · Histórico da imunidade parlamentar · Bill of Rights inglês · Constituição de 1988
- Decisões do STFCríticas a políticos e figuras públicas · Ampliação do poder do Judiciário · Inquérito das fake news · Caso Daniel Silveira · Caso Marcel Van Raten
- Liberdade de ExpressãoCríticas ao STF e ao Presidente Lula · Sátiras a ministros do STF · Restrição do espaço de crítica política
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O que está em curso pode ir muito além de casos isolados. É uma mudança nas regras do jogo político. Entenda como decisões recentes estão encolhendo a liberdade de expressão e abrindo espaço para um novo tipo de poder capaz de influenciar quem pode ou não disputar o futuro do país. Confira a opinião da Gazeta do Povo. Olá, sou Guilherme Cunha Pereira, presidente da Gazeta do Povo.
Meus caros, nós retornaremos à normalidade institucional, à normalidade constitucional. Redemocratizaremos o país. É uma questão de tempo. Não é um momento de desânimos nem de recuos. E quando isso ocorrer, vai ser necessário reerguer, por assim dizer, reconstruir alguns pilares e elementos estruturais do Estado de Direito e da Democracia. Entre eles se encontram, sem dúvida, o devido processo legal, a liberdade de expressão e a imunidade parlamentar.
Eu mencionei rapidamente, em algum desses nossos vídeos recentes, talvez duas ou três semanas atrás, um fenômeno, por assim dizer, absurdo, que agrupa uma série de atitudes e decisões dos ministros do Supremo. Vamos a eles. Um senador da República, agora pré-candidato à presidência, Flávio Bolsonaro, torna-se réu por críticas ao presidente Lula.
Gilmar Mendes solicita a inclusão de outro pré-candidato, Romeu Zema, no inquérito das fake news, no inquérito do fim do mundo, pela divulgação de um vídeo de crítica, uma sátira de ministros do Supremo, que foi o tema da opinião deste programa nosso na semana passada. Um deputado, Eduardo Bolsonaro, é julgado por críticas a uma colega de parlamento, a Tava Tamaral, feitas enquanto ele era deputado. Silas Malafaia começa a responder a processo de calúnia por críticas a generais.
Ministros do Supremo fazem declarações e ameaçam parlamentares com a perda do cargo por esses terem solicitado, em um relatório de CPI, que nem sequer foi aprovado, a abertura de investigações contra eles, ministros. Em suma, por eles estarem exercendo uma de suas funções mais elementares como deputados, propor investigações. Vejam, tecnicamente, cada uma dessas atitudes de decisões tomadas nas últimas duas ou três semanas é equivocada. Profundamente equivocada.
Mas eu não queria me deter aqui numa análise particularizada de cada uma dessas situações. Eu quero chamar a atenção para o padrão, que é o que nos assusta aqui na Gazeta do Povo. A relativização da liberdade de expressão e da imunidade parlamentar abriu espaço para uma intervenção sem precedentes e completamente indevida e arbitrária do judiciário na política.
Em todos esses casos, a direção é clara. Há um estreitamento progressivo do espaço de crítica política, especialmente quando dirigidas ao Supremo e ao presidente Lula, com a autoatribuição de poderes por parte dos ministros do Supremo de definir quem pode e quem não pode, por assim dizer, concorrer nas próximas eleições. E eu queria me deter em concreto, hoje, no tema da imunidade parlamentar, jogar luz sobre algo que é crucial para a democracia.
O modelo de imunidade parlamentar não é uma construção recente, nem contingente, não é circunstancial, não é casuística. É um modelo que remonta à tradição constitucional inglesa, tendo a sua formulação clássica já no século XVII, no Bill of Rights.
O ato dos direitos, das liberdades, é uma lei de 1689, que estabeleceu de uma forma cristalina que os debates e pronunciamentos no Parlamento, no Congresso, não poderiam ser questionados ou julgados fora dele. Vejam que a lógica é simples e decisiva. Para que os deputados, para que os parlamentares, pudessem cumprir a sua função na busca do bem comum,
Entendeu-se que era necessário assegurar a eles a mais ampla liberdade de expressão, a mais ampla liberdade de palavra, e não uma liberdade meramente protocolar, uma liberdade, por assim dizer, contida, mas uma liberdade real, compatível com a natureza conflituosa, que é da própria natureza da política, de quase todos os debates. Então era necessário assegurar uma proteção muito extensa, muito ampla, mas isso não significa, de maneira nenhuma, a ausência de responsabilidade.
Significa apenas que a responsabilidade é interna corpores. Essa é a expressão. Ou seja, a responsabilidade é apurada dentro do próprio Congresso. Se um parlamentar excede os limites, se diz algo que caracteriza, poderia em tese caracterizar crime ou excede os limites do decoro, há instrumentos próprios para contê-lo.
as chamadas regras de decoro, os conselhos de ética, a possibilidade de se abrir um processo e poderem ser aplicadas sanções políticas pela própria Casa Legislativa, inclusive a previsão específica para isso com a possibilidade de perda do cargo. A Constituição brasileira adotou uma formulação muito explícita, bastante forte e contunente, uma das mais fortes quando se comparam com Constituições mundo afora.
Qual é o texto? Deputados e senadores são invioláveis por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. Vejo, invioláveis por quaisquer de suas palavras, opiniões e votos. Não há ambiguidade aqui. Trata-se de uma proteção ampla, material, concebida exatamente para impedir a intervenção judicial no conteúdo do debate político.
Nem todos sabem, mas acho que vale a pena relembrar aqui, que uma das maiores arbitrariedades da nossa história recente, o AI-5, surgiu justamente porque os governantes da época não gostaram das palavras de um deputado, de um parlamentar. O deputado Márcio Moreira Alves sugeriu que as moças brasileiras não dançassem com jovens cadetes nos bailes de 7 de setembro que se aproximavam. Os generais se irritaram. E o Supremo...
acatou uma demanda dos generais e pediu permissão ao Congresso para processar Moreira Alves. No Parlamento, o Congresso resistiu num primeiro momento, inclusive com muitos votos na arena que era o partido do governo. E o resto é história. Vocês conhecem a decretação, propriamente do golpe de 64.
Uma história que o constituinte de 88 não queria ver repetida. Por isso, a tradição constitucional sempre caminhou no sentido de reforçar a proteção ao discurso dos parlamentares. Foram pouquíssimos os juristas que, depois da Constituição de 88, abriam alguma exceção na interpretação desse artigo, que era o artigo 53 da Constituição de 88. E quando abriam, era apenas para casos extremos, mas mesmo assim procurando sempre manter viva a lógica da proteção integral ao debate parlamentar.
O próprio Supremo, até bem recentemente, até ser tomado por essa fúria autocrata, por essa fúria de autoblindagem e de ruptura institucional, foi sempre decidindo sistematicamente, no sentido, inclusive, de ampliar o alcance da imunidade parlamentar.
Então vejam, afora o caso em que a declaração do deputado ou senador fosse feita no recinto do Congresso, hipótese em que nunca houve dúvida sobre a proteção integral conferida pela Constituição, o Supremo passou a entender que mesmo manifestações dos senhores deputados na imprensa, em palestras, em entrevistas, nas redes sociais, tendo que essas manifestações também estavam protegidas se guardassem em relação com a atividade parlamentar. Então, se se entendia que tinha relação...
Ainda que o fato que a declaração do deputado ou do senador pudesse ser considerada em tese como crime, a imunidade era total. O que se observa agora é um movimento exatamente oposto, é o inverso. Uma relativização praticamente completa e absolutamente incompatível com o texto constitucional.
Vamos lembrar aqui o caso que deu início a essa tendência, o de Daniel Silveira em 2021. Eu posso estar equivocado, mas acho que foi de fato o primeiro caso em que se desconsiderou, ou se deu, por assim dizer, uma nova interpretação ao artigo 53. O deputado gravou e divulgou nas suas redes sociais um vídeo com um discurso virulento, muito duro, contra ministros do STF. Algo realmente pavoroso, indiscutivelmente de muito mau gosto.
Basta ouvi-los e percebe a gravidade, a grosseria das expressões. Mas esse era o momento de fazer valer a Constituição. Esse era o momento da grandeza institucional, de aceitar as implicações e as decisões do constituinte. Por mais desagradáveis que fossem aquelas manifestações, nada justificava a mudança de interpretação, o casuísmo da mudança. Triste foi a omissão do Congresso.
tomado por homens, perdoem-me as expressões, por homens sem fibra, sem estatura, apoucados e acovardados, não fizeram nada e deixaram que o Supremo rompesse o dique da imunidade parlamentar por opiniões, palavras e votos. Se os parlamentares estavam chocados com as palavras de Daniel Silveira, se achavam que ele merecia punição, o caminho já existia, abrindo um processo por quebra de decoro e caçaram seu mandato.
mas fizeram o que jamais deveriam ter feito, deixar que o Supremo se encarregasse de reprimir seu discurso, prendendo-o e processando-o. Vejam, fragilizada a imunidade nesse caso, em que a expressão era, sim, claramente abusiva, mas protegida, a quebra da garantia estava feita. Processar, perseguir, intimidar parlamentares a partir disso, mesmo por discursos lícitos em si mesmos, era uma questão de tempo. E não durou muito para acontecer.
Pensem em Nicolas Ferreira e em tantos outros. Um caso extremo, por exemplo, foi o do deputado Marcel Van Raten, indiciado pela Polícia Federal em novembro de 2024 por afirmar que um delegado abusou da sua autoridade em um discurso feito na tribuna da Câmara. Na tribuna, exatamente como ocorreu em 1968 com Márcio Moreira Alves.
Lembremos a formulação do Bill of Rights, é a lei inglesa do século XVII, que a liberdade de expressão, debates e procedimentos no parlamento não deve ser impugnada nem questionada em qualquer tribunal ou lugar fora do parlamento. E essa é a lógica também da nossa Constituição. É completamente espúria a interpretação atual do Supremo.
Ao relativizar a imunidade parlamentar e admitir a judicialização de manifestações políticas típicas, inclusive com condenações e até mesmo risco de ineligibilidade, o Supremo Tribunal Federal promove uma intervenção sem precedentes na dinâmica interna da política. Nem mesmo o espaço por excelência do debate democrático, o Congresso permanece protegido.
O efeito é evidente. O judiciário passa a atuar como instância revisora do discurso político, com poder para definir o que pode ou não ser dito e, no fundo, quem pode ou não atuar na política. E esse problema adicional é ainda mais grave. Esse problema é adicionado a um ponto adicional que o torna ainda mais grave, que é a seletividade. Basta lembrar que figuras como Luiz Inácio Lula da Silva protagonizaram ao longo da vida pública discursos duros, agressivos.
muitas vezes ofensivos contra adversários, sem que isso tenha gerado qualquer reação institucional comparável. E veja que Lula sequer gozava de imunidade parlamentar. Quando a intervenção judicial se torna possível, mas não uniforme, podendo ser aplicada arbitrariamente, o problema deixa de ser apenas jurídico, torna-se político no pior sentido da palavra. E nesse terreno, o dano à democracia é ainda muito, muito pior e muito mais profundo.
Temos hoje um Congresso apequenado, com deputados e senadores temerosos do que vão dizer. Isso é um absurdo completo. Parlamentares passam a medir suas palavras não pelo julgamento de seus eleitores, mas pelos riscos e processos.
A crítica contundente, que é essencial à dinâmica democrática, à fiscalização democrática, cede lugar a um discurso cauteloso, domesticado. E, como já avimei, é nesse ponto que emerge um problema institucional mais amplo. Abre-se um campo vastíssimo para a expansão do poder judicial sobre a arena política, sobre o jogo político.
O judiciário deixa de ser apenas árbitro e passa gradualmente a atuar como um agente, como um agente com capacidade de moldar os limites do debate público. Isso tanto diretamente pelo conteúdo quanto indiretamente por quem o pronuncia. Não será claramente uma juristocracia? E há um agravante que já denunciamos nesse espaço. Esse movimento vem sendo acompanhado por sinais claros.
de resistência, por assim dizer, a qualquer forma de responsabilização das próprias autoridades judiciais, dos próprios ministros. A imunidade que eles negam aos parlamentares, prevista na Constituição, eles aquerem para si. É autoatribuída a eles. Quando críticas institucionais ou iniciativas parlamentares são tratadas como abusos, o que se desenha é um quadro de progressiva autoblindagem.
Temos assim uma combinação particularmente delicada e potencialmente explosiva. Expansão de poder de um lado, redução de controle do outro. E esse desequilíbrio é completamente incompatível com o Estado de Direito. Não se trata mais de casos isolados, trata-se de um padrão. Meus caros, quando recuperarmos o equilíbrio entre os poderes, e o recuperaremos...
Quando recuperarmos a normalidade institucional, será fundamental recuperar integralmente o princípio da imunidade parlamentar. Quisermos nós que houvesse hoje homens no Congresso de verdade, homens conscientes do seu dever, conscientes do seu papel histórico. Mas talvez isso seja pedir demais, esperar demais nesse momento, com a presidência de figuras tão minúsculas.
quanto Hugo Mota e Davi Alcolumbre. A omissão dessas lideranças acumula dia após dia um peso político e histórico que não poderá ser ignorado no futuro. E quanto a nós? Quanto a você e a mim, a toda a sociedade, o que precisamos fazer? Fica aqui talvez a sugestão?
Não é difícil, é tomar consciência do que está em jogo, é ter clareza conceitual, clareza mental. E eu espero que esse vídeo caminhe nesse sentido e possa ter sido útil a você e a sua família. Muito obrigado.
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