A estrutura organizacional da Universidade de São Paulo (USP) fundamenta-se no princípio constitucional da autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, preconizado pelo artigo 207 da Constituição Federal de 1988 e disciplinado no âmbito estadual pela sua legislação instituidora. Como autarquia estadual de regime especial, a USP possui poder normativo autônomo, expressando sua vontade soberana mediante atos administrativos normativos internos emanados de seus órgãos colegiados superiores. No ápice da pirâmide organizacional e decisória da universidade encontra-se o Conselho Universitário, designado regimentalmente pela sigla "CO".