Episódios de Fotografar a Direito

O regresso à escola e a fotografia escolar!

01 de setembro de 202610min
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A folha que os pais assinam na matrícula escolar não servepara vender fotografias. Se atuas no mercado da fotografia escolar, este episódio do podcast é obrigatório para proteger o teu negócio.

Analiso o enquadramento jurídico do setor e explico qual oimpacto que as regras de proteção de dados e a nova Inteligência Artificial têm no teu trabalho e na tua relação com as direções escolares.

Descobre as regras para plataformas online e como transformar a conformidade legal num argumento de venda para cobrar mais e fechar melhores contratos.

Participantes neste episódio1
M

Mário Pereira

HostGuia turístico
Assuntos6
  • O enquadramento legal da fotografia escolar e a proteção de dados de menoresRGPD·Lei 58/2019·CNPD·dados sensíveis·menores
  • A insuficiência do consentimento genérico para fotografia escolar comercialconsentimento genérico·finalidade comercial·plataforma de fotos·consentimento específico
  • As implicações legais do uso de plataformas online e subcontratantescontrato escrito·Acordo sobre Contratação para o Tratamento de Dados·servidores na União Europeia·acesso individual·laboratório de impressão
  • A responsabilidade compartilhada entre escola e fotógrafo na proteção de dadosparceiro de responsabilidade·subcontratante de dados pessoais·limitação contratual de responsabilidade·consentimentos corretos
  • Medidas práticas para garantir a conformidade legal na fotografia escolarrevisão de consentimentos·celebração de contrato com a escola·auditoria de plataformas·eliminação de dados
  • As proibições do AI Act e os direitos de autor na fotografia escolarAI Act·reconhecimento facial automático·análise de expressões·treinamento de modelos de inteligência artificial·Código de Direito de Autor
Transcrição1 segmentosassemblyai/universal-3-5-pro
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Olá e bem-vindos ao Fotografar a Direito, o podcast onde tentamos que a lei deixe de ser um obstáculo e passe a ser uma vantagem competitiva. Sou o Mário Pereira, E hoje vamos ter um episódio um pouco diferente. Não vou falar de um tema, vou falar de um mercado, o mercado da fotografia escolar. Fotos de turma, festas de Natal, peças de teatro, anuários de finalistas, é um mercado que existe há décadas em Portugal. E é também um mercado onde todos os anos fotógrafos profissionais e empresas do setor cometem alguns erros jurídicos graves, sem sequer saber que o estão a fazer.

Mas vais perceber porque é que uma autorização genérica não chega, porque é que tens de ter obrigatoriamente em papel antes de entrar numa escola para fotografar, porque é que a plataforma onde colocas as fotos pode ser um problema, porque é que a lei europeia de inteligência artificial já proíbe, desde fevereiro deste ano, e a quem pertencem, afinal, as fotografias que tu fizeste. Menos de 10 minutos, é o que precisas de saber.

Deixa-me começar por uma situação que acontece todos os anos em muitas escolas portuguesas. O fotógrafo chega em março para fazer as fotos da turma, a diretora diz-lhe, não te preocupes com as autorizações, os pais já assinaram tudo no início do ano, parece suficiente, parece seguro. E quase certamente não é suficiente nem é seguro. E porquê? Porque o consentimento que os pais assinaram em setembro é um consentimento genérico, autorizo a utilização da imagem do meu educando em atividades escolares.

Bom, este consentimento não identifica o fotógrafo, não especifica a finalidade comercial, não menciona a plataforma onde as fotos vão ser colocadas, nem o prazo em que vão lá estar disponíveis. E a lei é muito clara neste aspecto: o consentimento tem de ser específico, informado e inequívoco. Uma cláusula genérica num formulário de inscrição não cumpre nenhum destes requisitos para o trabalho fotográfico profissional com fins comerciais.

Isto é apenas o ponto de partida, porque há mais 6 áreas onde as coisas podem correr mal. Vamos percorrê-las agora. Vamos então à lei. E há muita lei a aplicar, por isso vou tratar apenas o essencial Para entenderes o quadro completo. A RGPD, o Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia, é a pedra angular de tudo isto. A imagem de uma pessoa é um dado sensível, biométrico, ponto. E dados pessoais de menores têm uma proteção reforçada.

Em Portugal, a Lei 58/2019 estabelece que o menor só pode consentir autonomamente no tratamento dos seus dados a partir dos 13 anos. Mas, mesmo assim, é apenas para serviços digitais. Fotografia escolar com fins comerciais é uma coisa diferente e para essa é necessário sempre o consentimento dos encarregados de educação até aos 18 anos. A CNPD, Comissão Nacional de Proteção de Dados, publicou uma deliberação específica sobre este assunto: imagens identificáveis de alunos não podem estar em páginas de livre acesso na internet, nem no Facebook da escola, nem numa galeria aberta com um link partilhável.

Depois temos o AI Act, o Regulamento Europeu de Inteligência Artificial, que entrou em vigor em agosto do ano passado e cujas primeiras proibições se aplicam já desde fevereiro deste ano. Já lá chegámos! Temos também o Código de Direito de Autor. As fotografias que tu fazes pertencem-te a ti e não à escola, não aos pais, não aos alunos. 5 diplomas diferentes, uma responsabilidade que é toda tua se não tiveres os processos certos.

Vamos ao concreto. Imagina que tens uma parceria com um agrupamento de escolas. Tens os consentimentos dos pais, fazes a sessão, editas as fotos e carregas tudo para uma plataforma online. Uma daquelas plataformas de fotografia americanas que usas há anos, que funcionam bem, os pais adoram. Tens problemas imediatos. Primeiro lugar, tens contrato escrito com a escola. Não um email, não um aperto de mão, mas um contrato que define quem é o responsável pelo tratamento de dados, o que o fotógrafo pode e não pode fazer com as imagens, E o que acontece no final do ano relativo aos fecheiros?

Na OCBD existe este documento, chama-se Acordo sobre Contratação para o Tratamento de Dados. Parece complexo, mas não é. A sua ausência é uma violação autónoma da lei, independentemente de qualquer outra coisa que tenhas feito bem. Em segundo lugar, a plataforma. Os servidores estão na União Europeia? A plataforma tem um acordo sobre contratação de dados válido contigo? Se o servidor estiver nos Estados Unidos, e no exemplo estava, há uma lista de empresas americanas certificadas com garantias equivalentes às europeias.

Tens de verificar se a tua plataforma está nessa lista. Se não estiver, a transferência de dados é ilícita. Em terceiro lugar, o acesso. Cada família deve ter acesso exclusivamente às fotografias do seu educando, através de credenciais individuais. Uma galeria com um código único para toda a turma, em que o pai partilha o link num grupo de WhatsApp e outros accedem a fotografias de criança para que não tenham autorização, é uma violação de dados.

E isto implica uma obrigação de notificação à CNPD em 72 horas. Continuemos. Há mais 3 áreas que raramente são discutidas e que podem ser problemáticas. Impressão física. Quando envias os fecheiros para um laboratório de impressão externo, esse laboratório passa a ser um subcontratante teu, que por sua vez já és um subcontratante da escola. Precisas de um acordo de subcontratação com o laboratório. Os fecheiros têm de ser transmitidos por um canal seguro, não por email simples, atenção!

E as impressões, que não são levantadas pelos pais, não podem ir para o lixo, têm de ser destruídas de forma segura e documentada. Inteligência artificial. Desde fevereiro deste ano, o AI Act proíbe expressamente um conjunto de práticas. Em fotografia escolar, as mais relevantes são: sistemas de reconhecimento facial automático para identificar alunos, análise automática de expressões ou emoções, E atenção a esta: a utilização de fotografias de alunos para treinar modelos de inteligência artificial.

Se a plataforma que usas tem uma funcionalidade de organização automática por pessoa, ou se os termos de serviço dizem que os dados podem ser utilizados para melhorar o serviço, isso pode ser ilegal quando estamos a falar de fotografias de menores. Atenção! Editas as tuas fotos com o Lightroom ou ferramentas semelhantes, com processamento local? Um dos problemas, ou riscos, está nas ferramentas cloud que processam as imagens nos seus servidores. 3º lugar: direitos de autor.

As fotografias são tuas. A escola não pode publicá-las no site, nas redes sociais, em cartazes de campanha, de captação de alunos, anuários, sem a tua autorização expressa. E os pais que compram a impressão têm o direito de ter aquela cópia, não têm o direito de a reproduzir, digitalizar e partilhar digitalmente. O contrato com a escola deve listar taxativamente o que a escola pode fazer com as imagens e o que não estiver listado Não está autorizado.

Há uma ideia que quero que leves deste episódio e que muda completamente a forma de olhar para este mercado. A escola não é o teu cliente, é um parceiro de responsabilidade. Deixa que esta ideia assente um pouco. Quando trabalhas numa escola, não és apenas um prestador de serviços, és um subcontratante de dados pessoais de menores. E a lei europeia diz que se algo correr mal, a escola e o fotógrafo respondem por esse problema.

O encarregado de educação que sofreu um dano pode exigir uma reparação a qualquer um de vós, ou a ambos. A limitação contratual de responsabilidade vale entre vocês, mas não vale perante os pais. Isto significa que a escola tem de fazer a sua parte: obter os consentimentos corretos, fornecer uma lista de alunos sem autorização, garantir que os funcionários que distribuem as impressões entendem as suas obrigações. E tu tens de exigir que ela o faça, por escrito, antes de entrar na escola com a câmara.

Um acordo mal feito, ou inexistente, pode custar mais do que todo o trabalho do ano letivo, não esqueças! Então, o que é que podes fazer a partir de hoje? 4 coisas concretas, por ordem de prioridade. Primeiro, rever os consentimentos que a escola usa. Se forem genéricos, e provavelmente são, pede à escola que os substitua por formulários específicos que identifiquem o fotógrafo, a finalidade, os desportes e o prazo. Sem este passo, tudo o resto está em perigo, hã?

Segundo, celebra um contrato com cada escola. Não um email. Um documento que defina as responsabilidades, prazos de conservação de dados, o que a escola pode fazer com as imagens, o que acontece se houver uma violação de dados. Se trabalhares com várias escolas, este documento pode ser padronizado e isso é uma vantagem. Em terceiro lugar, faz uma auditoria tua às plataformas que usas. Verifique onde estão os servidores, se a plataforma tem um DPA disponível, se o acesso é individual ou por família, se existe um mecanismo de eliminação automática após um determinado prazo.

Se não conseguires responder afirmativamente a estas perguntas, pensa em trocar de plataforma. Quarto lugar: elimina os dados quando acabas o trabalho. Defina um prazo, 90 dias, por exemplo, após a entrega das encomendas é uma referência razoável, e cumpra esse prazo. Fecheiros RAW, editados, backups, todos! A conservação indefinida não é permitida por lei. Conformidade não é burocracia, é a diferença entre um negócio sustentável e um negócio que possa ser destruído por uma queixa à Comissão Nacional de Proteção de Dados.

Para terminar, 3 ideias para levares contigo: consentimento genérico não é consentimento, contrato com a escola não é opcional, é uma obrigação legal. As fotografias que fazes são tuas, mas só se tiveres um contrato que o confirme. Se quiseres ir mais a fundo, o estudo técnico completo que serviu de base a este episódio está disponível na newsletter. Cobre todos os diplomas legais, artigo por artigo, casos práticos classificados por nível de risco.

Se este episódio foi útil, partilha-o com um colega fotógrafo. É o género de informação que pode fazer a diferença quando chega antes do problema. Depois, É complicado. Subscreve o Fotografar a Direito no que estejas a ouvir isto. Não percas o próximo episódio. Até breve. Fotografa com liberdade, protesta com conhecimento.

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