#23 | Passagem para a Índia, de E. M. Forster
Em Passagem para a Índia (1924), E. M. Forster constrói um estudo microscópico da justiça colonial a partir do julgamento do médico indiano Aziz, acusado sem provas de agredir uma inglesa. Erik Chiconelli Gomes mostra como um sistema formalmente impecável — com acusação, defesa e supervisão judicial — pode produzir injustiça sistemática quando opera sobre pressupostos raciais que predeterminam culpa e inocência. A Literatura expõe aqui o que a técnica jurídica esconde: o racismo que decide, antes dos fatos, quem é crível e quem é suspeito. A leitura aproxima a obra de Forster do debate brasileiro sobre seletividade penal, racismo estrutural e as fragilidades do reconhecimento, lembrando que correção procedimental e justiça substantiva nem sempre coincidem. No diálogo entre Direito e Literatura, descobrimos os limites do liberalismo jurídico diante das hierarquias raciais e culturais que ele afirma ignorar.
- Preconceito Racial e de Gênero· SociedadePassagem para a Índia·E. M. Forster·Sistema jurídico colonial·Pressupostos raciais·Injustiça estrutural
- O Julgamento do Dr. Aziz· SociedadeAcusação de agressão sexual·Jota·Dr. Aziz·Comunidade britânica·Comunidade indiana
- Liberalismo Jurídico· PoliticaProcedimento vs. Justiça substantiva·Hierarquias raciais e culturais·Limites do liberalismo·Reconhecimento e seletividade penal
- Sistema Legal da Índia Britânica· PoliticaCommon Law Britânica·Códigos penais coloniais·Sistemas jurídicos locais·Ronnie Haslop·Sit magistrate
Tenho 25 anos de experiência neste país e 25 anos pareciam preencher a sala de espera com sua monotonia e falta de generosidade. E durante esses 25 anos nunca vi nada além de um desastre resultar quando ingleses e indianos tentam ter intimidade social. Olá, eu sou o Eric Chiconelli Gomes e estamos iniciando mais um episódio do Entrelinhas e Leis. Continuamos nossa exploração do tema Império, Violência e Fronteira com uma das análises mais sofisticadas sobre como o sistema jurídico funciona em contextos coloniais.
Passagem para a Índia, de Amy Forster, publicado em 1924, oferece um estudo microscópico de como a justiça colonial opera não apenas por meio da violência direta, como vimos em Coração das Trevas, mas por mecanismos aparentemente civilizados que reproduzem e legitimam a dominação racial. A obra se passa em Chandranpore, cidade fictícia na Índia Britânica dos anos 1920, e gira em torno de um incidente que abala as relações entre as comunidades inglesa e indiana locais.
O Dr. Aziz, médico muçulmano, é acusado de tentar atacar sexualmente Adela Quested, jovem inglesa que veio à Índia para se casar com o magistrado local Ronnie Haslop. O que se segue não é apenas um julgamento criminal, mas uma dissecação implacável de como o sistema jurídico colonial constrói verdades jurídicas por meio de pressupostos raciais que predeterminam culpa e inocência. Para os juristas brasileiros contemporâneos, essa obra é essencial porque revela como sistemas jurídicos aparentemente imparciais e procedimentalmente corretos podem reproduzir sistemáticas injustiças estruturais.
Foster nos mostra que o problema não está em leis ruins ou juízes corruptos, mas na própria arquitetura conceitual do direito liberal quando aplicado em contextos marcados por hierarquias raciais e culturais profundas. E para compreendermos as dimensões jurídicas da obra, é preciso situar a narrativa no contexto específico do sistema legal da Índia Britânica. Em 1924, a Índia operava sob um sistema jurídico híbrido que combinava a Common Law Britânica, códigos penais impostos pela administração colonial e elementos seletivamente preservados dos sistemas jurídicos locais.
Essa hibridização não era neutra. Priviligiava sistematicamente perspectivas e interesses britânicos enquanto marginalizava tradições jurídicas indianas. O protagonista, Ronnie Heslop, encarna perfeitamente essa estrutura como um sit magistrate, um funcionário judicial que combina autoridade administrativa e jurisdicional de um modo que seria problemático na própria Grã-Bretanha, mas que se torna necessário no contexto colonial.
Ronnie não é simplesmente juiz. É simultaneamente representante do governo colonial, guardião dos interesses britânicos e árbitro supostamente imparcial de disputas legais. Forster revela como essa concentração de poderes não é acidental, mas estruturalmente necessária para manter a dominação colonial. O sistema jurídico não pode funcionar de forma genuinamente imparcial porque sua função primordial não é realizar justiça abstrata, e sim manter uma ordem colonial que beneficia sistematicamente a minoria britânica às expensas da maioria indiana.
A própria arquitetura física dos tribunais coloniais, com sessões separadas para europeus e indianos, precedências hierárquicas rigorosas, rituais que enfatizam a autoridade britânica, revela como o direito colonial funciona por meio de espetáculos de poder que naturalizam hierarquias raciais. O processo judicial torna-se tanto uma performance de superioridade civilizacional britânica quanto um mecanismo de resolução de disputas.
Essas análises nos trazem instrumentos para compreendermos como o nosso sistema jurídico, herdeiro de tradições coloniais, continua reproduzindo desigualdades estruturais por mecanismos aparentemente neutros. A arquitetura dos fóruns, os rituais processuais, a linguagem jurídica, todos esses elementos podem funcionar como barreiras sutis que intimidam e marginalizam populações pobres e negras. A caracterização do Dr. Aziz traz contribuições sobre como o sistema jurídico colonial constrói a suspeição racial.
Aziz não é um criminoso nem pessoa de má reputação. Ele é um médico educado, funcionário do governo colonial, respeitado em sua comunidade. Mas sua competência profissional e respeitabilidade social não o protegem da suspeição sistemática que recai sobre todos os homens indianos em suas relações com mulheres britânicas. Forster mostra como essa suspeição não deriva de evidências específicas sobre o caráter individual de Aziz, mas de estereótipos raciais que pintam homens indianos como intrinsecamente predispostos à violência sexual contra mulheres europeias.
Esses estereótipos funcionam como uma espécie de perfilamento suave que predispõe o sistema jurídico a interpretar ações ambíguas como evidência de intenções criminosas. A própria gentileza e hospitalidade de Aziz quando convida Dela e Mr. Moore para visitar as cavernas de Marabar, são posteriormente reinterpretadas como evidência de intenções predatórias. O que, em um homem britânico, seria visto como cortesia social, torna-se, em um homem indiano, indício de planejamento criminal.
Essa reversão interpretativa revela como o racismo opera epistologicamente, determinando não apenas quais fatos são considerados relevantes, mas também como esses fatos são interpretados. Forster capta isso na reação inicial da comunidade britânica à acusação. Ele fez isso, diz Ronnie. Obviamente ele fez isso, entre aspas. Essa certeza imediata, anterior à investigação de qualquer evidência, revela como a culpabilidade é presumida com base na identidade racial e não em fatos específicos.
A investigação subsequente serve não para determinar culpa ou inocência, mas para confirmar uma conclusão já alcançada. No Brasil, essas dinâmicas encontram paralelos devastadores na forma como o sistema de justiça criminal trata suspeitos negros e pobres. Estudos revelam que réus negros recebem penas mais severas do que réus brancos por crimes similares, e são frequentemente presos preventivamente e têm menor probabilidade de receber benefícios como a suspensão condicional no processo.
Esses padrões sugerem o funcionamento de pressupostos raciais semelhantes ao que Foster identifica na Índia colonial. A personagem Adela Quested permite a Foster explorar como a sexualidade feminina branca funciona como território simbólico onde se jogam conflitos coloniais mais amplos. Adela não é simplesmente uma vítima individual. Ela representa a pureza racial e moral da comunidade britânica, que deve ser protegida contra a contaminação por homens colonizados.
A resposta da comunidade britânica à suposta agressão revela como a proteção da mulher branca funciona como justificativa para uma violência colonial mais ampla. O clube britânico se mobiliza imediatamente não apenas para punir Aziz, mas para implementar medidas repressivas contra toda a população indiana local. Uma suposta agressão individual torna-se pretexto para coerção coletiva. Foster mostra como essa dinâmica coloca as próprias mulheres britânicas em posição paradoxal: elas são simultaneamente privilegiadas pela proteção que recebem e aprisionadas pelo controle que essa proteção justifica.
Adela descobrirá que sua agência individual é sistematicamente subordinada às necessidades da solidariedade racial britânica. A pressão social para que Adela mantenha sua acusação, mesmo quando começa a ter dúvidas, revela como o sistema jurídico colonial não serve primariamente à verdade individual, mas à manutenção de hierarquias coletivas. Dizer a verdade torna-se traição racial. Mentir torna-se dever comunitário. Essa análise é altamente relevante para compreender como questões de gênero são instrumentalizadas no sistema jurídico.
A proteção legal das mulheres frequentemente serve para reforçar estruturas patriarcais e não para promover uma igualdade de gênero verdadeiramente. Casos de violência sexual envolvendo réus negros continuam sendo tratados de forma diferente daqueles envolvendo réus brancos, sugerindo que a proteção jurídica da sexualidade feminina opera por filtros raciais que reproduzem hierarquias coloniais. As cavernas de Marabar, onde supostamente ocorre a agressão, funcionam como metáfora sofisticada para os limites do conhecimento jurídico colonial.
Foster as descreve como espaços onde distinções civilizacionais colapsam e o eco que ressoa nas cavernas torna todas as palavras idênticas, eliminando diferenças linguísticas e culturais que organizam a sociedade colonial. Esse colapso de distinções nas cavernas espelha o que acontece no processo jurídico. Eventos ambíguos são forçados a se encaixar em categorias legais precisas: culpado e inocente, agressor e vítima, civilizado e primitivo.
Que não capturam adequadamente a complexidade da experiência real. O direito colonial exige certeza e clareza, mas as cavernas representam o domínio da ambiguidade da indeterminação. A impossibilidade de determinar definitivamente o que aconteceu nas cavernas, mesmo para os próprios participantes, revela limites fundamentais do projeto de conhecimento jurídico. O sistema legal exige narrativas coerentes e causalidade linear, Mas a experiência humana frequentemente resiste a essas categorizações.
A própria Adela não tem certeza do que vivenciou, mas o sistema jurídico não admite essa incerteza. Foster sugere que insistir em definições precisas de eventos inerentemente ambíguos pode ser mais violento do que aceitar a ambiguidade. A determinação legal de culpa ou inocência requer uma violência interpretativa que elimina nuances e complexidades essenciais para compreender o que de fato ocorreu. No contexto brasileiro, essa análise é relevante para casos em que as evidências são ambíguas, os testemunhos contraditórios, ou em que eventos traumáticos produziram memórias fragmentárias.
O sistema jurídico brasileiro frequentemente impõe narrativas simplificadas sobre situações complexas, particularmente em casos envolvendo violência policial, em que testemunhas podem ser intimadas e provas podem ser sistematicamente obscurecidas. Mr. Moore, Mãe de Ronnie representa uma forma alternativa de conhecimento que desafia a racionalidade jurídica colonial. Sua intuição de que Aziz é inocente, baseada não em evidências legais, mas em sua compreensão do caráter dele, conflita diretamente com o processo legal que o condena.
Mr. Smurl não testemunha no julgamento, mas sua presença espiritual permeia o processo. Os indianos a invocam como Esme Smurl, transformando-a numa figura quase sagrada que representa a possibilidade de uma justiça transcendente às limitações raciais. Raciais do sistema colonial. Sua recusa em participar da encenação jurídica constitui uma acusação silenciosa de todo empreendimento. E Foster usa Mr. Monroe para sugerir que a justiça verdadeira pode requerer formas de compreensão que transcendam as categorias legais.
Seu conhecimento do caráter de Aziz, desenvolvido por interação pessoal que atravessa barreiras culturais, mostra-se mais acurado do que a investigação jurídica elaborada, fundada em presunções raciais. Sua partida da Índia antes do julgamento, sentindo-se sobrecarregada pela impossibilidade de conciliar seu conhecimento pessoal com as expectativas sociais, representa um problema mais amplo: de como indivíduos de boa vontade podem atuar dentro de estruturas que reproduzem sistematicamente injustiças.
Figuras como Mr. Monroe podem ser encontradas entre profissionais do direito que desenvolvem dúvidas sobre a justiça de casos em que as evidências não sustentam presunções populares de culpa. Policiais, promotores e juízes que questionam vieses sistêmicos enfrentam pressões semelhantes para se conformarem às expectativas de suas instituições em vez de seguir sua consciência individual. O julgamento de Assis funciona como clímax político da obra, revelando como o sistema jurídico colonial serve não apenas para julgar disputas, mas para performar e reforçar a autoridade colonial.
Foster descreve meticulosamente a coreografia da separação racial no tribunal, onde espectadores britânicos e indianos ocupam seções distintas, reforçando hierarquias sociais por meio da organização espacial. O processo revela como procedimentos legais podem ser simultaneamente formalmente corretos e substancialmente injustos. O julgamento segue as formas processuais adequadas: acusação, defesa, testemunhos, supervisão judicial, mas todo o andamento está assentado em pressupostos raciais que predeterminam o desfecho.
A reviravolta dramática, quando Adela retira sua acusação no meio do depoimento, cria uma crise constitucional para o sistema colonial. Sua admissão de que não consegue recordar o que aconteceu nas cavernas abala não apenas o caso específico contra Aziz, mas a legitimidade mais ampla da justiça colonial baseada no testemunho europeu contra réus indianos. O tumulto que se segue à absolvição de Aziz revela como o sistema jurídico colonial depende, em última instância, do consentimento dos governados.
Quando os processos legais deixam de produzir os resultados esperados, as autoridades coloniais precisam recorrer à força bruta para manter o controle. A justiça aparece como um privilégio que o sistema colonial concede ou nega, em vez de um direito que reconhece. Julgamentos espetaculares envolvendo dinâmicas raciais, como casos de violência policial que ganham grande repercussão, exercem funções semelhantes como performances de legitimidade ou ilegitimidade do sistema legal.
As reações públicas às absolvições em casos de alto perfil revelam tensões subjacentes sobre a igualdade na justiça que as formalidades jurídicas por si sós não resolvem. Siril Fielding, diretor do Government College, representa um intelectual liberal britânico que tenta transcender preconceitos raciais por meio de relações individuais com indianos educados. Sua amizade com Aziz desafia a segregação racial explícita, mas expõe as limitações da abordagem liberal diante de injustiças estruturais.
A crença de Fielding de que a educação e a boa vontade individual podem superar barreiras raciais mostra-se ingênua quando confrontada com as realidades do poder colonial. Sua defesa de Aziz lhe custa socialmente na comunidade britânica, mas não impede o funcionamento do sistema de justiça colonial. A virtude individual é insuficiente diante do racismo estrutural. E Foster usa Fielding para criticar a abordagem liberal que foca em mudar corações e mentes em vez de transformar estruturas de poder.
Reforma educacional e intercâmbio cultural são valiosos, mas não substituem mudanças políticas fundamentais. A ênfase do liberalismo na responsabilidade individual obscurece a natureza sistêmica da opressão colonial. A deterioração da amizade entre Fielding e Aziz após o julgamento revela como injustiças estruturais contaminam até relações pessoais bem-intencionadas. As forças históricas mostram-se mais fortes do que a boa vontade individual, e a reconciliação política requer mudança institucional e não apenas virtude pessoal.
No Brasil, figuras à la Fielding podem ser encontradas entre profissionais do direito que verdadeiramente desejam promover justiça racial, por meio de casos individuais ou reformas institucionais, mas subestimam a profundidade das mudanças estruturais necessárias para alcançar igualdade substantiva. Os seus esforços são sinceros e importantes, porém insuficientes para uma transformação política mais ampla. O tratamento que Foster dá à prova no caso de Aziz revela vieses sistemáticos na maneira como o sistema legal colonial avalia testemunhos.
Testemunhas europeias são presumidas críveis, enquanto testemunhas indianas são vistas com suspeita. Esse duplo padrão não está explicitamente codificado em lei, mas opera por práticas informais que privilegiam sistematicamente perspectivas europeias. A busca por evidências que corroborem o que aconteceu nas cavernas revela a impossibilidade de estabelecer uma verdade definitiva sobre eventos que cruzam fronteiras culturais. Diferentes testemunhas interpretam os mesmos fatos por meio de referências culturais distintas, produzindo depoimentos que parecem contraditórios, mas que podem apenas refletir modos diversos de compreender a experiência.
Foster sugere que a insistência em uma única versão autorizativa dos eventos pode ser em si um projeto colonial, ou seja, uma tentativa de impor referenciais epistemológicos europeus sobre realidades multiculturais complexas. Abordagens alternativas poderiam acolher a multiplicidade de perspectivas, em vez de reduzi-las a uma narrativa unificada. A incapacidade do sistema legal de lidar com a complexidade epistemológica cria injustiças sistemáticas contra réus cujos contextos culturais oferecem outros referenciais, para interpretar eventos.
A justiça colonial requer tradução cultural que inevitavelmente distorce significados e cria espaços para mal-entendidos. Aqui, no nosso contexto, questões semelhantes surgem em casos envolvendo os povos indígenas, comunidades quilombolas ou outros grupos cujas cosmovisões não se alinham aos padrões jurídicos europeus. A prova pericial antropológica adquiriu importância em alguns casos, Mas o sistema jurídico mais amplo ainda luta para manter e acomodar formas alternativas de compreender eventos e relações.
Foster mostra como administradores coloniais exploram as divisões religiosas entre os indianos para manter o controle britânico. Incentivar tensões entre hindus e muçulmanos impede resistências unificadas ao domínio colonial, convertendo diferenças sectárias em instrumentos de gestão política. Os processos legais tornam-se arenas onde essas divisões se expressam. Considerações religiosas influenciam sutilmente os processos legais, mesmo quando não mencionadas explicitamente.
Suposições sobre a sexualidade muçulmana, práticas de casta hindus, autoridade moral cristã moldam interpretações de evidências e avaliações de credibilidade. A justiça colonial alega ser secular, mas opera por meio de preconceitos religiosos. O romance sugere que uma justiça verdadeira exigiria o reconhecimento da diversidade legítima de tradições morais e legais, e não a imposição de um único padrão britânico. Contudo, o contexto colonial torna tal abordagem pluralista politicamente impossível, pois ela minaria as alegações britânicas de superioridade civilizacional.
Por meio de personagens como Ronnie Heslop e o Collector Turton, Foster examina como administradores coloniais equilibram formalidades legais com necessidades políticas de manter o domínio britânico. Esses oficiais acreditam verdadeiramente no Estado de Direito, mas sua compreensão do direito é moldada por um contexto colonial que torna a subordinação indiana algo natural e necessário. Decisões administrativas aparentemente neutras, como lotações, promoções e arranjos sociais, servem na prática para manter hierarquias raciais e impedir o desenvolvimento de relações interraciais que poderiam desafiar a estrutura colonial.
A lei torna-se uma ferramenta de engenharia social e não uma moldura neutra para a resolução de disputas. Administradores coloniais desenvolvem um ethos profissional que enfatiza eficiência, ordem e estabilidade acima da justiça ou da igualdade. Veem-se como portadores de civilização para a Índia, mas sua missão civilizadora exige manter distinções entre governantes e governados que minam princípios da justiça igualitária. O romance revela a tensão entre ideais democráticos que justificam o domínio britânico e práticas autoritárias que o sustentam.
Oficiais coloniais precisam navegar constantemente entre os princípios liberais que professam e as hierarquias que aplicam. Foster examina cuidadosamente os temores acerca da mistura racial que fundamentam respostas legais coloniais a casos como o de Aziz. Acusações de agressão sexual contra mulheres europeias por homens indianos provocam reações particularmente intensas porque ameaçam um pressuposto central do colonialismo: as fronteiras e as hierarquias raciais.
O direito colonial desenvolve, assim, mecanismos elaborados para prevenir ou punir relações sexuais interraciais Não apenas por proibições criminais, mas por regulações sociais, políticas de emprego e segregação residencial que limitam oportunidades de contato. O sistema legal atua como polícia das fronteiras da comunidade racial. E o romance sugere que os temores sobre a miscigenação revelam ansiedades mais profundas sobre a legitimidade do domínio colonial.
Pois se as fronteiras raciais são permeáveis, as alegações de superioridade europeia tornam-se questionáveis. Manter a segregação jurídica torna-se assim essencial para preservar os fundamentos ideológicos do colonialismo. Forster mostra como policiar fronteiras sexuais exige vigilância constante e cria uma atmosfera de suspeita que envenena todas as relações interraciais. Mesmo interações inocentes tornam-se suspeitas quando vistas pela lente da paranoia racial.
E ao longo do romance, Forster dá atenção a como barreiras linguísticas afetam processos legais e decisões administrativas. A justiça colonial requer tradução não apenas de palavras, mas de conceitos, criando oportunidades sistemáticas para mal-entendidos e manipulações. A terminologia jurídica europeia muitas vezes carece de equivalentes precisos nas línguas indianas, exigindo traduções que podem distorcer significados de modo a prejudicar participantes indianos.
Do mesmo modo, conceitos indianos podem resistir à tradução em categorias jurídicas inglesas, tornando difícil aos indianos articular suas perspectivas dentro do arcabouço legal colonial. As dinâmicas de poder de tradução significam que interpretações europeias de termos disputados tendem a prevalecer sobre alternativas indianas. Os tribunais coloniais desenvolvem práticas que favorecem referenciais linguísticos ingleses, criando viés sistemático em favor de litigantes e testemunhas europeus.
Com isso, Foster sugere que uma justiça verdadeira exigiria muito mais atenção à equidade linguística do que o sistema colonial fornece. Entretanto, desenvolver tal justiça linguística demandaria transformação fundamental das relações de poder coloniais e não apenas melhorias técnicas em serviços de tradução. Por trás dos processos legais, Foster revela interesses econômicos que moldam a justiça colonial. Residentes britânicos se beneficiam economicamente de arranjos coloniais que dependem da subordinação indiana.
O sistema legal protege esses privilégios ao manter hierarquias raciais que justificam a exploração econômica. A reação ao caso de Aziz reflete não apenas solidariedade racial, mas temores econômicos de que a igualdade racial possa minar arranjos coloniais lucrativos. Os processos legais tornam-se espaços em que interesses econômicos se expressam por meio da retórica da proteção racial e não do dever civilizatório. Profissionais indianos como Aziz ocupam posição ambígua na economia colonial.
São necessários para o funcionamento administrativo, mas sua educação e competência desafiam pressupostos sobre a inferioridade indiana que justifica o domínio britânico. O sistema legal precisa gerir figuras assim para manter a legitimidade colonial. Forster mostra como considerações econômicas influenciam desfechos legais mesmo quando não são reconhecidos explicitamente. Decisões que parecem baseadas em princípios jurídicos, na prática, preservam arranjos econômicos que beneficiam os britânicos em detrimento da maioria indiana.
Interesses econômicos continuam a moldar resultados legais, por mecanismos muitas vezes obscurecidos pelas formalidades jurídicas. Influência corporativa sobre processos regulatórios, tratamento diferenciado de crimes de colarinho branco em relação a crimes de rua e outros fenômenos sugerem que o poder econômico segue enviesado e enviesando o sistema legal de modo semelhante ao identificado por Foster. Passagem para a Índia oferece uma anatomia rigorosa de como sistemas jurídicos aparentemente imparciais podem reproduzir de modo sistemático injustiças raciais.
Foster demonstra que o problema não está simplesmente em leis ruins ou agentes corruptos, mas na própria arquitetura conceitual do sistema jurídico liberal quando opera em contextos de desigualdade estrutural. Para os juristas brasileiros que enfrentam persistentes disparidades raciais no sistema de justiça criminal, violência policial e outras manifestações de racismo estrutural, a análise de Foster fornece contribuições sobre como formalidades jurídicas podem coexistir com injustiças sistemáticas.
O romance nos força a examinar se os compromissos formais do nosso sistema com a igualdade são de fato verdadeiros ou retóricos. E a obra nos desafia a ir além da análise técnica do direito para examinar pressupostos políticos e culturais mais profundos que moldam o funcionamento do sistema jurídico na prática. Foster mostra que alcançar justiça racial requer não apenas reformas legais, mas a transformação de estruturas sociais mais amplas que o sistema jurídico ajuda a legitimar e a manter.
No próximo episódio, continuaremos nossa exploração, onde questões de honra, responsabilidade e redenção continuam a ressoar nos debates contemporâneos sobre justiça de transição e reparação moral. Até lá, convido vocês a lerem Passagem para a Índia, com atenção especial a como Foster revela mecanismos sutis pelos quais o sistema jurídico mantém desigualdades estruturais preservando a aparência de correção e imparcialidade. Entre a justiça formal dos procedimentos forenses e a injustiça substantiva do domínio colonial, descobrimos territórios onde nossa compreensão do direito precisa se expandir para abranger questões mais amplas de poder, cultura e responsabilidade histórica. Muito obrigado e até a próxima!