Episódios de Impacto Social FGV

Mediação e Arbitragem no Brasil | Impacto Social FGV com Maria Fernanda Dyma

14 de agosto de 202639min
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Conflitos fazem parte de qualquer atividade econômica, mas o desafio é solucioná-los com agilidade, especialização e segurança jurídica. A mediação e a arbitragem se consolidam cada vez mais como alternativas eficientes ao judiciário tradicional. Neste episódio de abertura da terceira temporada do Impacto Social FGV, Maria Fernanda Dyma, secretária-geral da Câmara de Mediação e Arbitragem da FGV, explica como esses mecanismos funcionam e por que são fundamentais para o ambiente de negócios brasileiro.A conversa aborda os 30 anos da Lei de Arbitragem, as principais diferenças práticas entre mediação e arbitragem, a expansão desses recursos para a administração pública e o esporte (SAFs), além de seu papel crucial na recuperação extrajudicial de empresas em crise. Temas deste episódio:▪️ As diferenças práticas entre mediação e arbitragem ▪️ Balanço dos 30 anos da Lei de Arbitragem no Brasil ▪️ Vantagens: celeridade, confidencialidade e especialização ▪️ O uso da arbitragem na administração pública e nos esportes (SAFs) ▪️ Mediação como respiro na recuperação judicial e extrajudicial ▪️ O papel e o funcionamento da Câmara de Mediação e Arbitragem da FGV Gostou do episódio? Compartilhe com quem se interessa por direito empresarial, economia, resolução de conflitos e desenvolvimento de negócios.O conteúdo desse podcast faz parte do Relatório de Impacto Social 2024, produzido pela Fundação Getulio Vargas. Acesse:Relatório de Impacto Social | Portal FGV

Participantes neste episódio1
M

Maria Fernanda Dyma

ConvidadoSecretária-geral da Câmara de Mediação e Arbitragem da FGV
Assuntos5
  • Mediação e Arbitragem no Brasil· PoliticaLei de Arbitragem·Câmara de Mediação e Arbitragem da FGV·Judiciário
  • Mediação e Arbitragem· SociedadeNatureza negocial da mediação·Decisão privada na arbitragem·Autonomia da vontade das partes
  • Mediação em Recuperação Extrajudicial· NegociosLei de Recuperação Judicial·Acordo com credores·Suspensão de execuções
  • Vantagens da Arbitragem· PoliticaConfidencialidade·Celeridade·Especialização do julgador·Flexibilidade processual
  • Arbitragem na Administração Pública e Esportes· EsportesSAFs (Sociedades Anônimas do Futebol)·Concessões públicas·Campeonatos esportivos
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MFMaria Fernanda Dyma

Mas a arbitragem, ela é confidencial. As partes podem discutir e eleger pela não confidencialidade, mas a regra é que ela seja confidencial. Isso faz com que algumas questões mais sensíveis ou algumas possíveis condenações fiquem confidenciais. Então, traz um conforto um pouco maior. Por trás de todos esses campeonatos que a gente tem, Olimpíadas, Copa do Mundo, Copa América, etc., existe arbitragem também. E arbitragem, assim, com prazo muito menor do que a gente tá falando aqui.

?Voz B

A gente não tá falando de 2 anos não, 2 anos não dá nem tempo, né?

MFMaria Fernanda Dyma

O campeonato já foi, já estamos indo para o próximo. Então a tendência é que nós tenhamos cada vez mais procedimentos de arbitragem envolvendo esses casos, mas eu acho que sobretudo nós estamos olhando sempre para permanecermos com o legado que nós construímos ao longo desses anos, né?

?Voz B

Conflitos fazem parte de qualquer atividade econômica. Divergências sobre contratos, obras, investimentos, sociedades ou concessões são naturais no ambiente de negócios. O grande desafio não é impedir que eles aconteçam, mas encontrar formas de solucioná-los com agilidade, segurança jurídica e preservando relações que muitas vezes são estratégicas. É nesse contexto que ganha espaço a mediação e a arbitragem, mecanismos cada vez mais utilizados por empresas, governos e instituições para resolver disputas de forma especializada, contribuindo para um ambiente de negócios mais eficiente, previsível e competitivo.

Nesse episódio de abertura da terceira temporada do podcast Impacto Social FGV, vamos entender como esses mecanismos funcionam, qual o papel das câmaras de mediação e arbitragem e por que elas vêm se consolidando como importantes aliadas do desenvolvimento econômico brasileiro. Nossa convidada de hoje é Maria Fernanda Dima, secretária-geral da Câmara de Mediação e Arbitragem da FGV. Maria Fernanda, seja muito bem-vinda ao Impacto Social FGV.

MFMaria Fernanda Dyma

Muito obrigada, obrigada pelo convite.

?Voz B

Maria Fernanda, arbitragem, a lei de arbitragem do Brasil, ela existe há 30 anos, né, mas a gente ainda tem muito pouco conhecimento sobre isso. Mas a gente vê também que nos últimos tempos conflitos empresariais, eles têm procurado, né, tanto a mediação quanto arbitragem para solucionar sem precisar acessar o Judiciário. Na sua avaliação, o que que explica essa evolução?

MFMaria Fernanda Dyma

Tá, vamos lá. Nós estamos esse ano, né, com o aniversário de 30 anos da lei de arbitragem. Acho que é um marco. Essa lei, ela já passou por algumas transformações. Em 2015, ela passou por uma revisão. Mas acho que tem alguns fatores dentro da arbitragem que fazem com que ela tenha tomado essa proporção, né? Eu falo que 3 principais características. A arbitragem, ela é confidencial. As partes podem discutir e eleger pela não confidencialidade, mas a regra é que ela seja confidencial.

Isso faz com que algumas questões mais sensíveis ou algumas possíveis condenações fiquem confidenciais. Então traz um conforto um pouco maior, porque no Judiciário a confidencialidade e o sigilo são muito mais difíceis de obter. Além disso, é um procedimento muito mais rápido do que o Judiciário, porque Ele é mais flexível e ele não permite o recurso. Então, a gente fala que o Judiciário tem uma série de recursos, né, que os processos não têm fim.

Na arbitragem, a sentença não é passível de recurso, ela já é executada. A única coisa que pode acontecer é uma anulação, mas por algum descumprimento de algum preceito fundamental, porque a parte não foi ouvida de uma forma correta. Mas assim, não tem aquilo, ah, eu não concordo com a decisão, não achei ela boa. Problema seu, você optou pelo uso da arbitragem, então ela vai valer. E além disso, ela tem a possibilidade de escolha desse julgador.

Então você consegue trazer para aquele caso uma pessoa muito especializada. Claro, no Judiciário nós temos também juízes especialistas, mas talvez não tão especializados quanto, por exemplo, a possibilidade de você escolher um julgador que seja um engenheiro especializado naquela construção específica que é objeto daquela demanda na arbitragem. Então acho que esses três fatores em conjunto, além de uma condução acho que muito específica do próprio Judiciário incentivando, né, toda vez que tinha uma discussão sobre o uso da arbitragem incentivando esse uso da arbitragem.

O STJ teve uma atuação muito grande com isso. Acho que tudo isso fez com que a arbitragem se estruturasse como um mecanismo reconhecido e cada vez mais utilizado no Brasil.

?Voz B

Que bom que a gente evoluiu nesse sentido, né? E qual que é o papel da FGV quando a gente fala de mediação e arbitragem?

MFMaria Fernanda Dyma

Vamos lá, a Fundação, ela criou, até com uma ideia do Julian Chassel, que foi o nosso diretor executivo durante muitos anos, ela criou a Câmara de Mediação e Arbitragem lá em 2002, nos primeiros anos de vigência da nossa lei de arbitragem. E qual que é o papel da Câmara em si, né? A Câmara, ela cuida dos procedimentos. Então, assim como no Judiciário, porque arbitragem é uma justiça privada, a mediação também é uma forma de solução de conflitos negociada, intermediada por um terceiro, mas que também precisa de uma estruturação.

Então, se no Judiciário nós temos o juiz, mas o juiz ele tem os seus assessores, ele tem um gabinete, ele tem todo mundo ali que acompanha o fluxo dos processos, recebe os documentos, etc. A Câmara tem essa mesma função. Então, o que que a Câmara faz? Ela recebe os processos, ela acompanha tudo e ela ajuda esse julgador, que é escolhido pelas partes ou apontado por ela, dependendo da situação, a fazer a condução desse procedimento.

E aí ela tem um pouco algumas diferenças, porque a lei de arbitragem ela é uma lei muito genérica, ela traz ali o esqueleto de como funciona uma arbitragem. Mas o passo a passo, assim como a gente tem no Código de Processo, né, você tem o prazo de X dias para isso, depois X dias para aquilo, a lei de arbitragem não traz. Então cada regulamento de cada câmara explicita qual é o passo a passo, qual é o caminho para aquela solução daquele conflito via arbitragem.

Então tem esse papel também da câmara de resolver essa questão e trazer o seu próprio regramento de como vai ser aquele procedimento do início ao fim.

?Voz B

E quando a gente fala de mediação e arbitragem, tem diferença?

MFMaria Fernanda Dyma

Tem, tem muita diferença, são bichos completamente diferentes. A mediação, ela tem uma natureza totalmente negocial, então ela depende da autonomia da vontade das partes, as partes elas têm que querer mediar, e ela envolve ali uma atuação de um terceiro que vai ser escolhido pelas partes também, mas esse terceiro não vai opinar sobre aquela questão, ele não vai decidir sobre aquele que é um conflito, O papel do mediador é justamente usar técnicas de facilitação e de comunicação para tentar fazer com que as partes, em conjunto, cheguem num consenso.

O que isso significa? As partes vão ser protagonistas daquele consenso, elas vão entender até onde elas podem ir, o que faz sentido elas seguirem ou não e o que elas podem se comprometer também. A arbitragem já é completamente diferente, é como se fosse um judiciário, só que privado. Então, eu estou procurando uma pessoa que vai resolver aquele conflito e aquela decisão vai valer. Se eu concordo com aquela decisão, se eu não concordo, se eu consigo seguir, se eu não consigo seguir, eu não tenho esse protagonismo, eu estou elegendo uma pessoa que vai ser responsável por aquilo.

Ela tem um quesito de autonomia da vontade, que as partes têm que escolher ir para arbitragem em conjunto, mas a escolha vai até aí. Depois disso, quando as partes assinam lá um compromisso arbitral dizendo, olha, todas essas questões aqui, se a gente tiver uma disputa, nós não vamos submeter ao Judiciário, mas nós vamos submeter à arbitragem, A partir desse momento, não tem mais uma escolha de, ah, não quero mais, não quero seguir, quero acabar com a arbitragem.

Na mediação já é um pouco diferente, se uma das partes não quiser mediar, a mediação não segue. Então são mecanismos diferentes que eu acho que funcionam muito bem se complementando, sabe? Porque em alguns momentos as partes conseguem amadurecer um pouco mais, às vezes no meio da arbitragem elas percebem que elas têm ali os mecanismos para poder tentar fechar um consenso e aí buscam a mediação, mas são mecanismos completamente diferentes. E com efeitos diferentes também.

?Voz B

Curioso até você falar isso. Eu tava pensando aqui enquanto você falava que a arbitragem, ela, você chegava à arbitragem quando era impossível mediar, mas há casos então onde você começa direto com arbitragem e você volta para uma mediação porque as partes em algum momento elas começam a encontrar pontos em comum e de possíveis acordos, né?

MFMaria Fernanda Dyma

Exatamente. É super interessante, até tem tido muito debate doutrinário sobre o que a gente chama de janela de mediação, que é justamente você prever durante a arbitragem em alguns momentos em que as partes possam ou até tenham que tentar uma solução via mediação. Por quê? Porque, claro, às vezes o caminho mais imediato é vamos tentar negociar, e se não der certo a negociação, a gente vai para uma arbitragem. Mas às vezes as partes, elas não estão preparadas para isso, até pelas próprias percepções, né?

As partes, eu falo que se você pergunta no início de um procedimento arbitral para ambas as partes, né, para os advogados, Qual o percentual de êxito que ele acha que tem na demanda, os dois advogados vão dizer 100%. Mas a partir do momento em que a gente vai andando com o processo e aí tem a produção de provas, tem algumas decisões do próprio tribunal arbitral, as partes elas vão entendendo: bom, acho que aqui as nossas provas não são tão robustas.

Olha, aqui a prova apresentada pela outra parte é uma prova que nos sensibiliza, então talvez nesse ponto nós não tenhamos um êxito de 100%. E isso faz com que a parte fique muito mais preparada para nesse momento tentar negociar, porque ela tem alguma coisa que ela possa ceder, já que ela sai dessa expectativa de êxito integral, né? Então é super interessante.

?Voz B

É, ouvindo você falar, a gente acaba se deparando com alguns termos jurídicos, né? Parte, processo, etc. É, para trabalhar numa Câmara de Mediação e Arbitragem precisa ter formação em Direito?

MFMaria Fernanda Dyma

Vamos lá, não precisa, tá? Nós temos profissionais de diversas áreas. É, para ser mediador, por exemplo, você precisa ter um curso de formação de mediador, mas você não precisa ser advogado. Tem excelentes mediadores que são de diversas áreas, seja de engenharia, de psicologia, enfim, várias outras áreas. A mesma coisa arbitragem, tá? O árbitro, inclusive, nós temos árbitros famosíssimos que não são advogados, mas que são engenheiros, que são Enfim, tem várias formações ali, que o interessante é justamente esse, né?

Você poder escolher uma pessoa que ela tenha um conhecimento especializado sobre aquela demanda, sobre aquele objeto. E aí você consegue, com isso, ter uma decisão muito mais técnica, muito mais acertada naquele ponto. Claro, pode ser que você precise de uma perícia, pode ser, até porque o árbitro também pode ser advogado, em muitos casos eles são. Mas, com isso, você consegue desenvolver profissionais que conheçam ali com muita profundidade aquele objeto. E isso acaba sendo muito bom para o procedimento como um todo.

?Voz B

O que muitas vezes a gente não tem no Judiciário, por exemplo, né?

MFMaria Fernanda Dyma

Exatamente. A gente até tem as áreas de especialização dos juízes, tem as varas especializadas, mas fato é que os juízes têm uma quantidade enorme de processos para lidar e todos eles têm a mesma formação, né, seguindo ali a formação de Direito. Então, a arbitragem ela traz um outro leque ali de possibilidades de você escolher um julgador com uma formação completamente diferente. E aí que tá a beleza da questão, né? Quando você coloca as partes para poderem escolher customizar alguns processos, você faz com que esse processo seja mais adequado e mais flexibilizado para aquele caso específico.

?Voz B

Além, é claro, de ajudar a desafogar o Judiciário, né?

MFMaria Fernanda Dyma

Exatamente. A gente diz que o Brasil, né, a gente tem essa cultura de levar tudo para o Judiciário. Inclusive, eu tive uma aula muitos anos em que o professor trouxe uma questão de uma discussão sobre o custo da salada, do acréscimo da salada de um acarajé que foi judicializado. E aí que se você vir assim o valor envolvido ali, era um valor de R$3 que não era compatível a uma hora daquele fluxo do processo, né? Então a gente tem essa questão de judicializar tudo, mas quando a gente olha até do direito processual, a gente gosta de dizer que existe um ambiente multiportas, ou seja, os conflitos eles podem ser resolvidos de diversas maneiras, de mediação, por mediação, por arbitragem, por negociação direta.

E aí eu acho que cabe às pessoas que trabalham com isso, sobretudo os advogados, a estudarem e e se aprofundarem para entender qual é a melhor porta, né, a melhor solução para aquele conflito específico. Isso envolve as características daquele conflito, mas não só isso, até o tempo daquele conflito, né. Faz sentido eu submeter para arbitragem? Faz sentido eu submeter para mediação? Isso tudo é uma coisa que talvez vale a pena ser mais pensada, é para a gente evitar que a resposta para tudo seja o judiciário.

Claro, tem questões que vão inevitavelmente ser submetidas para o judiciário, porque tem que ser. Mas não necessariamente tudo como é a praxe, né, que nós temos hoje em dia.

?Voz B

E assim, quando a gente fala da lei de arbitragem, ela tá completando 30 anos. O que mudou durante essas 3 décadas que a lei tá vigente?

MFMaria Fernanda Dyma

Acho que muita coisa, viu? Acho que nós tivemos algumas mudanças, sobretudo do posicionamento do Judiciário perante arbitragem. Então o STJ, ele teve diversas decisões que robusteceram o entendimento da arbitragem, Porque o que que acontecia muito, né? A parte, ela lá atrás tava fechando o contrato, aí ela falava: vamos colocar arbitragem, vamos resolver via arbitragem. E aí quando você resolve arbitragem, quando surge um conflito, você tem que ir para arbitragem.

E aí quando surgia esse conflito, a parte falava: ah, não quero ir mais. E aí se esse não quero ir mais pudesse valer, arbitragem não serviria para nada, né? Porque eu falaria: não, quero para o judiciário, porque eu tenho esse direito, eu tenho esse poder de escolha, tá na Constituição. Mas aí o STJ chegou e falou: não, tá na Constituição, mas você tem seu direito, mas a partir do momento em que você, como uma parte capaz, resolveu ir para arbitragem, agora você tem que cumprir com a sua palavra porque é uma questão contratual, né?

Então teve isso e teve uma reforma também ali em 2015 da lei que trouxe uma série de novidades também. Por exemplo, uma das coisas que a reforma da lei trouxe foi a previsão expressa do uso da arbitragem pela administração pública, e isso abriu diversas portas, né, para que a administração pública ficasse um pouco mais confortável de utilizar desse mecanismo. E aí, claro, quando a administração pública tá envolvida, aquela questão da confidencialidade é um pouco mexida, porque tudo que envolve administração pública tem o dever de publicidade.

Mas a administração não deixa de ganhar com arbitragem, porque ela tem aquela questão da celeridade, por evitar os excessos de recursos, né, já que nós não temos na arbitragem, e pela especialização também. Então esse foi um dos avanços fundamentais.

?Voz B

Você consegue compartilhar com a gente alguns números da atuação da Câmara FGV nos últimos anos, assim, volume de casos?

MFMaria Fernanda Dyma

Ah, nós temos, deixou, é que eu tenho números gerais assim, né, porque a cada vez praticamente nós temos novos casos, felizmente, isso é muito bom, mas nós temos mais de 300 casos de arbitragens administradas, nós temos diversos casos envolvendo sobretudo duas áreas principais, né, que são construção, infraestrutura e energia. E esses casos, eles são bem robustos. Durante muitos anos, a Câmara, ela permaneceu como sendo a única câmara autorizada a tratar desses casos envolvendo energia.

Inclusive, a Câmara se desenvolveu muito nesse sentido, justamente por ter essa expertise de todo o histórico, né, do início da arbitragem envolvendo energia até os dias de hoje. Então nós temos esses dados e nós temos dados também com relação à celeridade, né? Tem até dados não só da Câmara, mas existe um estudo que é, ele é liberado a cada ano, que é um estudo chamado Arbitragem em Números, que serve justamente para trazer números macros sobre arbitragem, né?

E aí nós temos que um procedimento arbitral tem uma média de duração aí de 2 anos, mas dependendo da da forma que ele é conduzido, ele pode ser resolvido em 1 ano e meio. E aí, 1 ano e meio para você já ter uma resposta, né? O que é um contraste muito grande com o tempo que uma questão leva para tramitar no Judiciário, justamente porque você tem uma resposta, mas ela não é a resposta final, porque você tem ali uma série de recursos.

?Voz B

Interessantíssimo. E eu acho que ninguém tem dúvida que em relação à celeridade, né, 2 anos para um processo judicial de casos empresariais que muitas vezes envolvem milhões, até bilhões de reais, né? É um prazo ótimo assim, né, para ter uma situação resolvida, né? E o que que você atribui assim empresas tanto nacionais quanto internacionais procurarem a FGV para administrar esses conflitos?

MFMaria Fernanda Dyma

Ah, eu acho que tem uma série de fatores ali. A começar pelo nome da FGV, né? A Fundação Getúlio Vargas é uma instituição de muita tradição, de muito conhecimento. Então, acho que traz uma robustez. E existe uma preocupação com isso, né? Porque a Câmara que faz a administração de um procedimento, ela é responsável por cuidar de tudo. Então, ela tem que ter uma rigidez, um conhecimento técnico sobre aquilo para passar uma segurança.

Porque não só ela cuida daqueles procedimentos e daqueles documentos, como ela, por vezes, tem que tomar algumas decisões administrativas para que o procedimento possa seguir. Aí eu vou dar alguns exemplos, né? Quem vai decidir a questão mesmo no final é o tribunal arbitral, mas algumas questõezinhas às vezes que não ficam claras, a Câmara que tem que decidir. Por exemplo, arbitragem, ela pode ser decidida por 1 ou por 3 árbitros.

Geralmente essa questão de quantos árbitros vão decidir, né, como vai ser formada aquela turma julgadora, ela tá naquela cláusula arbitral que as partes decidiram. Então lá no contrato tem uma previsão muito clara dizendo, olha, se a gente tiver algum conflito daqui em diante, esse conflito vai ser resolvido na Câmara FGV a partir de 3 árbitros, etc. Só que algumas vezes as cláusulas não falam isso, e aí quem tem que decidir isso é a Câmara.

E isso impacta em diversas coisas, impacta na participação das partes para formar aquele tribunal arbitral, porque se as partes indicarem um árbitro único, né, se for um árbitro só, as partes elas têm que indicar em conjunto, então é um dificultador. Mas também impacta no financeiro daquela questão, porque as arbitragens, elas têm o seu custo. E se, por exemplo, for um árbitro só, é o custo de pagar uma pessoa. Se forem 3 árbitros, paga-se 3.

Então as câmaras geralmente têm que decidir, de acordo com o grau de complexidade daquela demanda e o valor envolvido também, para ver se vale a pena constituir um tribunal, ou um tribunal, né, com 3 árbitros, ou um árbitro único. E isso é uma questão que tá na mão da câmara. Então é importante buscar uma câmara que tem esse reconhecimento, que tem essa seriedade, para ter certeza de que a Câmara não vai usurpar atividade do tribunal de decidir e vai tentar trazer sempre uma solução muito equilibrada, é, para não onerar demais as partes sem necessidade e viabilizar de alguma forma a continuidade daquele procedimento.

?Voz B

E além do tempo, quais são os outros benefícios que as empresas já percebem quando optam por um caminho da mediação ou pelo caminho da arbitragem?

MFMaria Fernanda Dyma

Tá, elas optam por algumas coisas, né? Tem a questão de poder escolher o árbitro. Eu acho que isso vem com muita força, porque quando as partes percebem que elas conseguem trazer uma pessoa especializada de confiança delas, elas sentem uma tranquilidade muito maior, porque por vezes não é necessário fazer uma perícia. O custo das perícias é muito alto, e não só isso, mas elas significam muito tempo também. Eu sei que a gente sempre acaba esbarrando um pouco na celeridade, mas é porque uma coisa tá intrinsecamente ligada à outra.

Mas essa liberdade de você poder escolher quem vai decidir, né, que seja uma pessoa de confiança das partes, acho que traz essa segurança muito grande, porque você tem a certeza de que a decisão ela vai ser boa, né? Ou se ela não for boa, pelo menos a parte ela tem que se responsabilizar por aquela escolha. Então isso acaba sendo muito bom. E além disso tem uma questão de segurança jurídica e rigidez, porque se você escolhe um bom julgador, depois você não tem como recorrer, né?

Então se aquela decisão for boa, aquele julgador for bom, você tá garantido que aquela arbitragem vai conseguir e que o título vai se executar tranquilamente.

?Voz B

A gente de alguma forma consegue dizer que as empresas vêm um pouco mais de previsibilidade no rito processual, nas decisões?

MFMaria Fernanda Dyma

Eu acho que mais do que previsibilidade, elas vêm flexibilidade, que é uma coisa diferente, porque no judiciário, bem ou mal, é tudo uma esteira de trabalho. Então você tem o prazo X para seguir, e aí é tudo muito certinho. Mas caso a caso, às vezes você precisa de um pouco mais de tempo para aquela questão, ou você precisa de um pouco mais uma celeridade para aquela questão. Na arbitragem, a gente tem muito mais flexibilidade para fazer o que a gente chama de negócios processuais.

Então assim, vai chegar um momento que as partes junto com o árbitro vão sentar e vão falar: tá, como é que a gente vai organizar agora esse procedimento? Quais vão ser os próximos passos? E você consegue customizar. Então, ah, eu preciso de mais tempo para isso, preciso de menos tempo para aquilo. Isso traz uma segurança muito maior, porque aí as partes elas ficam muito mais tranquilas de que o procedimento ele vai seguir conforme aquilo que elas precisam.

Conforme aquilo que o caso precisa, né, e não aquilo que é imposto num ambiente ali abstrato, mas que naquele caso não, não se confere. Então é possível fechar, por exemplo, agora eu quero fazer uma audiência. Ah, mas não tá prevista audiência. Tá, mas é importante eu ser ouvido aqui. É possível trazer essa audiência para esse momento, para o árbitro ter contato com alguma coisa, alguma informação que a parte traga, ainda que não tenha essa previsão, por conta dessa flexibilidade.

Então acho que isso traz um pouco mais de tranquilidade, né? Você consegue não só prever os próximos mesmos passos, mas você consegue também customizá-los ali. Eu digo que esses mecanismos extrajudiciais, que a gente chama, né, que é tudo fora do judiciário, eles são muito mais uma massinha de modelar. Então as partes, elas conseguem em conjunto, claro, sempre no consenso, construírem aquilo que for mais adequado. É como se você tivesse tendo uma roupa customizada para você.

Claro que ela vai cair muito melhor ali para o seu corpo do que uma roupa ali geral preparada para todo mundo.

?Voz B

Interessante, assim, você falou, né, dos setores de energia, de infraestrutura. Acho que outros setores têm utilizado arbitragem com alguma frequência.

MFMaria Fernanda Dyma

Tem vários. Nós temos a energia, infraestrutura, que são nossos carros fortes, né? Mas até a parte de esportes, SAF, tem utilizado muito, porque toda essa parte de direito societário ela se beneficia muito pelo uso da arbitragem, justamente por conta dessa celeridade, né? A dinâmica das questões societárias depende também de uma resposta para que esses conflitos advindos dessas dinâmicas sejam igualmente rápidos. Então acho que essa parte também bem interessante.

Por trás de todas essas, esses campeonatos que a gente tem, então Olimpíadas, Copa do Mundo, Copa América, etc., existe arbitragem também, porque é uma forma de resolver esses conflitos, né? Se você parar para pensar, a gente tem um campeonato correndo, em que nós temos um regramento a ser cumprido, né? Nós temos ali a sua legislação específica, e esse regramento ele tem que ser resolvido de uma forma rápida porque o chaveamento tá ali, as novas fases estão ali.

Então, por muitas vezes se faz uso da arbitragem, e arbitragem assim com prazo muito menor do que a gente tá falando aqui. A gente tá falando de 2 anos, não, porque 2 anos não dá nem tempo, né? O campeonato já foi, já estamos indo para o próximo. A gente fala de prazos às vezes para sentença, para aprovação de sentença, de 24 a 48 horas. Eu não sei como é que essas pessoas dormem, como é que elas vivem durante essas competições, mas a arbitragem é utilizada em diversos setores e a mediação também.

Inclusive, tem uma tendência, né, agora de uso da mediação para recuperação judicial também, que é um tema interessantíssimo. As empresas têm buscado bastante, tanto dentro da recuperação judicial quanto fora da recuperação judicial, no momento prévio, e tem se tido resultados muito bons.

?Voz B

Antes de entrar na recuperação judicial, eu queria voltar um pouquinho. Você falou de SAF, de esporte, isso gera muita paixão, né? E aí as pessoas, em que medida isso ajuda a tornar o trabalho de uma câmara de arbitragem mais conhecida?

MFMaria Fernanda Dyma

Bom, nós temos a questão da confidencialidade, né? Então assim, tudo, tudo que for tratado ali, não importa o que seja, é confidencial. Mas a gente sabe que essas paixões elas surgem, né? E enfim, mas tudo acaba sendo confidencial. De alguma forma, acho que quando a questão é levada para arbitragem pode surgir alguma discussão ou outra, mas dentro da confidencialidade, infelizmente, acho que talvez não ajude tanto a nós termos esse conhecimento geral sobre o tema.

?Voz B

Entendi. Mas assim, eu vejo como uma evolução do negócio de esporte, né? Porque antigamente me trazendo para os clubes de futebol, a maioria deles eram associações sem fins lucrativos, administrada ali eventualmente por um amador, por um torcedor sócio ali, etc., que foi votado. E agora não, agora a gente tem empresas, né, e constituídas, e que tem conflitos obviamente, e que acabam buscando uma solução para esses conflitos que acabam sendo mais sofisticadas do que o convencional, né.

MFMaria Fernanda Dyma

Eu acho que sim, acho que o uso da arbitragem dentro desse setor mostra uma sofisticação muito grande, né? Porque arbitragem é um mecanismo sofisticado, porque ele depende ali de uma previsão contratual, ele depende de um aprofundamento ali e de um conhecimento técnico sobre um tema que não é simples. Arbitragem é um mecanismo completamente diferente do judiciário, tem os seus riscos completamente diferentes, suas implicações também.

Então acho que mostra-se ali uma sofisticação muito grande desses clubes de futebol em busca de uma solução que seja compatível ali com o nível de organização societária que eles estão alcançando.

?Voz B

Interessante, né? Deixa de ser só um time de futebol, vamos dizer assim, passa a ser uma empresa com sociedade constituída e que, como qualquer empresa nesse formato, tem ali os seus conflitos, né? A arbitragem, ela tá presente em diversos setores, né, da economia, né? E muitas pessoas às vezes até se surpreendem descobrir que ela também participa de decisões, né, como você disse, envolvendo concessões públicas, etc. Assim, tem algum caso emblemático que tenha sido ali mediado pela Câmara ou não envolvendo o poder público?

MFMaria Fernanda Dyma

Ah, nós temos alguns. De novo, né, tem a questão, por mais que seja público, que tem um dever de publicidade, existe até uma questão se a Câmara pode ela próprio ter esse compartilhamento ou se esse compartilhamento ele precisa ser feito pelo órgão público que tem essa responsabilidade. Então a gente sempre tem um cuidado muito grande para falar sobre esses temas. Eu até peço perdão por isso, imagino que tenha muita curiosidade sobre essa questão, mas assim, certamente nós tivemos diversos casos sobre o tema e não só em arbitragem e mediação, mas também até nos casos envolvendo os dispute boards, que são outro mecanismo, mais um produto que nós temos também, que são comitês de solução de disputas.

Esses comitês são formados por 1 ou por 3 especialistas. Esses comitês, eles acompanham, por exemplo, a obra do início ao fim. E nós temos casos emblemáticos envolvendo casos de saneamento e etc., né? Nós tivemos agora o marco, novo marco de saneamento, e nós tivemos ali diversos casos de administração desses mecanismos de solução de disputas envolvendo esse setor.

?Voz B

Certo, então agora vamos entrar na recuperação judicial. Recuperação judicial também é um mecanismo que, se eu tiver errado você me corrija, tá, que vem lá da lei de falências, né, etc., evolui para recuperação judicial. E algumas empresas, né, recorrem à recuperação judicial para não decretar falência, né. E isso é positivo para economia quando uma empresa consegue se recuperar. Como que a Câmara atua nesses processos?

MFMaria Fernanda Dyma

Ah, eu acho esse tema interessantíssimo. É, todos que nós falamos são interessantes, mas esse é uma paixão particular, porque infelizmente, né, a gente tem os casos ali que a empresa, por um motivo ou por outro, ela tá numa situação ruim, mas não é uma situação suficiente para ela decretar uma falência, porque falência ela é muito radical, né. Então geralmente a falência ela decreta a morte não só daquela empresa, mas de diversas outras também, porque é uma corrida ali pelos restos mortais daquela empresa.

Muita gente fica sem receber, Então, a recuperação judicial é uma resposta intermediária que tenta fazer com que a empresa sobreviva, se reestruture e tente pagar aqueles credores na medida do possível. Então, isso é recuperação judicial. E aí nós tivemos recentemente uma reforma, uma mudança na lei de recuperação judicial que trouxe uma possibilidade muito interessante. Antigamente já se usava mediação para tentar negociar com os credores, né, porque a recuperação judicial, para ela acontecer, os credores, eles têm que aceitar o plano de recuperação, que é o plano, a forma que é planejada ali para o pagamento desses credores.

Isso tudo tem que ser aprovado. Então já envolve ali uma grande negociação. Em alguns casos, a mediação já era utilizada, mas agora existe a possibilidade de, antes de você tentar uma recuperação judicial, você tentar uma recuperação extrajudicial via mediação. Então, o que acontece? Você entra com pedido de mediação, você pede para todos os seus credores participarem dessa mediação. Com isso você ganha um período de 60 dias em que você não pode ser executado, então não podem te cobrar no judiciário, que é justamente para você tentar fechar um acordo com aqueles credores.

E aí você consegue, por meio da mediação, tentar tratar daqueles temas com esses credores para desenvolver um plano que eles aceitem. E aí, se você aceita, você não precisa nem ir para— se você consegue aprovar esse plano com o quórum que é necessário, você não precisa ir para recuperação judicial, você passa lá pela extrajudicial e você não tem nenhum risco de chegar perto da falência, né? Porque acho que o terror de qualquer um que tá em recuperação judicial é a assembleia ali de credores, é o risco de a recuperação não ser aceita e ela ser convolada em falência.

Então, quando você tem essa possibilidade desse respiro via mediação, é muito bom. E para os credores também é muito bom. É engraçado que as pessoas falam, como é que eu vou negociar uma coisa dessa, né? Que todos os credores têm que ser tratados mais ou menos da mesma forma, né? Tem uma igualdade ali dentre os credores. Então, Você não pode, por exemplo, eu não posso negociar contigo um pagamento X e com, por exemplo, uma amiga minha um pagamento Y.

Todo mundo tem que ser igual. Mas é um espaço muito legal para trazer uma transparência maior para esse processo. E nós estamos tendo uma experiência muito boa. Nós tivemos acho que mais de 6 ou 7 casos nos últimos 2 anos em que nós conseguimos aprovar essa recuperação extrajudicial por meio da mediação com um quórum altíssimo e funcionando muito bem, com empresas que felizmente sobreviveram graças a a crença na mediação.

?Voz B

No caso da recuperação extrajudicial, ela precisa ser validada depois pelo Poder Judiciário?

MFMaria Fernanda Dyma

Ela precisa ser validada, ela passa ali por uma homologação. Então, como é que funciona, né? Você entra com um pedido de mediação ali na Câmara, por exemplo. Aí a gente entra em contato com seus credores. Em paralelo, você vai buscar o Judiciário para falar: Judiciário, olha, eu tô tentando negociar com os credores, então comecei. O Judiciário vai validar esse início, ele vai ver se você cumpriu com os requisitos, né? Porque não adianta você falar que iniciou uma mediação, não iniciou.

Então você mostra que você iniciou, e depois disso tudo você passa ali, você precisa demonstrar para o judiciário que aquilo foi cumprido, que o quórum foi cumprido, e o judiciário dá uma validação também para não ter nenhum risco de fraude, nada nesse sentido. Mas todos os casos que nós tivemos, felizmente, foram validados e fluíram super bem.

?Voz B

E a recuperação, ela tá em curso, né?

MFMaria Fernanda Dyma

Tá, tá inclusive algumas já estão, o plano de pagamento já tá sendo seguido, etc. Então nós estamos com diversos casos de sucesso aí, eu acho que faz todo sentido, né? É como se a legislação desse uma ficha a mais, sabe, uma vida a mais para aquela empresa. Então por que não tentar?

?Voz B

E também tem muitos casos de recuperação extrajudicial que acabam evoluindo para uma recuperação judicial, né? Por que que isso acontece?

MFMaria Fernanda Dyma

Isso acontece porque às vezes o cobertor é curto demais, né? Então assim, na recuperação extrajudicial, o quórum, ele é um pouco diferente. Então, para você aprovar aquele plano, você tem características um pouco diferentes que você precisa atingir. E mais do que isso, você precisa, para aprovar aquele plano, você precisa negociar com aqueles credores. Além disso, né, você tem ali um cenário em que, por vezes, os credores, eles não entendem muito bem que você tá à beira de uma recuperação judicial.

Então, as expectativas de pagamento e de hipóteses são muito desalinhadas. A parte, ela quer receber sempre 100%, sobretudo quando ela não tem esse entendimento grande de como funciona uma recuperação judicial. Quando se vem com um desconto de 10%, de 20%, parcelamento em 2, 3 anos, ela fala: caramba, eu quero receber de cara porque eu já preciso desse serviço. É o natural. Então assim, é complicado, né? Você geralmente tenta resolver pela via extrajudicial, mas em alguns casos não é possível porque tem essa assimetria de expectativa.

E aí, quando vai para recuperação judicial, Aí surge aquela ideia de que a presença do juiz, do administrador judicial, tudo isso talvez tragam à tona, né, a percepção daquela pessoa de que, caramba, é melhor eu aceitar alguma coisa, né, e fechar aqui, aceitar esse plano de recuperação, do que eventualmente ter que degladear com as outras pessoas pelos restos mortais ali de uma falência da empresa.

?Voz B

É difícil assim, imagino que seja bem, bem complexo. Complexo. E qual o nível de maturidade do Brasil em relação à questão da recuperação extrajudicial e também da recuperação judicial? Assim que acho que nos últimos anos a gente tem visto muitos casos emblemáticos, né, sobre recuperação, né.

MFMaria Fernanda Dyma

Eu acho que o Brasil ele tá bem maduro, sobretudo em relação à recuperação judicial, né, mas com relação à extrajudicial acho que nós ainda temos algumas lacunas a serem desenvolvidas, sobretudo porque foi uma mudança recente, né. Muitas coisas que a lei trouxe de novidade, por exemplo, essa possibilidade de uso da mediação para recuperação, para tentativa de aprovação de plano em sede extrajudicial, vieram posteriormente, vieram ali em 2020, 2021.

Então isso faz com que, se não me engano, 2021, e isso faz com que seja um ambiente muito novo, né, e algumas coisas ainda precisam ser definidas. Mas eu acho que considerando que nós estamos tendo, infelizmente, né, um cenário de cada vez mais pedidos de recuperação extrajudicial e judicial, nós estejamos caminhando aí para um amadurecimento por necessidade mesmo ali, por uma experiência que eu acho que o Brasil tem de ter que se resguardar economicamente.

?Voz B

Maria Fernanda, a gente tá chegando ao fim da nossa conversa, mas antes de terminar eu queria que você falasse um pouco para gente assim o que que tá nos próximos anos assim da Câmara de Mediação e Arbitragem da FGV, para o que que vocês estão olhando Ah, para muita coisa, sempre olhando para muita coisa. Pergunta difícil, né?

MFMaria Fernanda Dyma

Uma pergunta muito difícil, muito capciosa, mas assim, que felizmente tem, tem um resultado positivo, né? Nós estamos olhando no cenário de energia, acho que existe uma possibilidade de nós termos cada vez mais arbitragens, porque só para fazer um paralelo, né, a gente tem a energia que a gente contrata, eu pessoa física, você pessoa física, é o nosso mercado de energia, que eu não tenho como escolher quem vai me oferecer essa energia.

Mas os grandes shoppings, grandes empresas, etc., eles podem escolher. Existe um mercado alternativo em que eu posso escolher de quem que eu vou comprar. E existem algumas regras para entrar nesse mercado. Então eu tinha antigamente que ter um consumo X, era um consumo altíssimo, para poder escolher quem vai me fornecer energia e ter uma competitividade de preços, etc. Agora nós temos, nós estamos caminhando para um momento em que essa, essa oferta de energia energia vai poder, esse setor, né, que a gente chama de setor regulado, ele vai poder ser utilizado por outras pessoas que consomem menos.

Então a tendência, e todo esse setor ele tem os seus conflitos resolvidos pela arbitragem, então a tendência é que nós tenhamos cada vez mais procedimentos de arbitragem envolvendo esses casos com valores eu acho que menores inclusive, né, porque o consumo vai ser Então nós estamos olhando por esse caminho, nós estamos olhando bastante também para parte, né, na parte de mediação, para essa questão de recuperação de empresas. E acho que nós temos muito aí para trabalhar, muito para desenvolver.

Nós estamos trazendo agora, terminando, colocando os nossos últimos pingos nos is dos nossos novos regulamentos, que vão trazer também alguns novos desenhos de produtos que nós vamos apresentar a partir de agora. Mas eu acho que sobretudo nós estamos olhando sempre para para permanecermos com o legado que nós construímos ao longo desses anos, né, desde 2002, olhando para atendermos sempre com celeridade, para prezarmos sempre pela segurança jurídica dos nossos usuários e também para essa tranquilidade e previsão, né, sobre o que que os nossos regulamentos trazem e que que os nossos procedimentos oferecem ali de passo a passo até a melhor solução do conflito para todo mundo. Mundo.

?Voz B

Muito bom, Maria Fernanda. Olha, eu aprendi muito sobre arbitragem, sobre mediação aqui hoje com você, e eu espero que você em casa também tenha aprendido bastante. Foi uma conversa ótima, iniciando aqui a nossa terceira temporada do podcast Impacto Social FGV. A gente fica por aqui, volta numa próxima oportunidade com outro convidado sobre outro tema interessantíssimo também. E você acompanha, né, o podcast Impacto Social outras produções da Fundação Getúlio Vargas no YouTube, nas nossas redes sociais. Tchau, tchau, até a próxima!

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