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#BiroscaNews 415: CNJ Acaba com "Pena" de Aposentadoria Compulsória

13 de agosto de 202610min
0:00 / 10:28
Falo sobre decisão recente do CNJ que alterou a Res. 135/11 para acabar com a "pena" de aposentadoria compulsória quando um juiz comete falta grave e a substitui por possibilidade de perda do cargo. Explico a origem/fundamentos e também que a nova modalidade já está valendo para o processo disciplina contra um Min. do STJ.
Sobre o autor do canal: https://linktr.ee/AlexandreBahia
Participantes neste episódio1
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Alexandre Bahia

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Assuntos3
  • Aposentadoria Compulsória Juízes· PoliticaCNN·Resolução 135/2011·Perda do cargo·Magistrados
  • Caso Ministro STJ Perda de Cargo· PoliticaMarco Buzzi·STJ·Assédio·Advocacia-Geral da União·STF
  • Reforma da Previdência Magistratura· PoliticaEmenda Constitucional 103/2019·Artigo 93, inciso 8º da Constituição·Lei de Organização da Magistratura
Transcrição3 segmentosassemblyai/universal-3-5-pro

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ABAlexandre Bahia

Olá, bem-vindas e bem-vindos. Se você mora no Brasil, você conhece essa birosca em que a gente vive. Uma das questões que sempre apareceram aqui no Birosca News foi, aliás, uma das razões inclusive para eu falar dessas questões referentes à birosca é que o fato de que o Brasil ainda— e aí eu brinco, não de maneira séria, mas com alguma seriedade— de que o Brasil nunca tinha fundado a república por aqui. E por causa disso, ou eu falo isso porque a gente vai ter casos em que, por exemplo, alguns servidores públicos, eles têm uma posição de privilégio.

E essa é a palavra. Já falei sobre isso com relação à remuneração de juízes e promotores acima do teto constitucional. Que recentemente se tentou resolver, mas cá entre nós ficou muito aquém, se é que resolveu alguma coisa, se é que melhorou alguma coisa. E hoje, também falando de juízes, eu quero falar sobre algo que também sempre despertou em todos os meus alunos, na opinião pública em geral, enfim, um problema que é o fato de que quando um juiz comete uma falta grave, pela legislação até então vigente, ou interpretação que se dava a ela, inclusive em razão de disposição da Constituição de 88, o máximo que ele poderia receber seria uma aposentadoria compulsória, o que dava a ideia de que no final das contas esse juiz estava sendo na verdade não punido, mas premiado por ter praticado uma falta grave.

E é exatamente isso que mudou muito recentemente. Eu quero explicar esse caso e também um caso recente de um ministro do STJ que tá em vias de poder perder o cargo exatamente por causa dessa mudança recente. Tudo isso aconteceu aí em pouquíssimo tempo. Biroska News é esse quadro que eu faço todas as semanas falando de questões de direito, e este conteúdo fica disponível no YouTube, Alexandre Bahia, no meu canal, assim como o podcast do Biroska News, disponível em várias plataformas.

Se você gostar desse conteúdo Curta, compartilha, assine o canal. Pois bem, recentemente então, com a Emenda Constitucional número 103 de 2019, e aí essa emenda, esse detalhe meio que havia passado desapercebido durante um bom tempo, lá em 2019 essa emenda ela alterou, é uma emenda de reforma da Previdência da época aí do governo Temer, Aliás, do governo Temer, não, do governo Bolsonaro. E entre as coisas que essa emenda alterou, ela mudou, ela retirou do artigo 93, inciso 8º da Constituição, a referência à pena de, a pena entre aspas, de aposentadoria que poderia ser atribuída aí como punição aos juízes.

E isso passou meio desapercebido, a verdade é essa. Havia alguma discussão sobre isso, mas na verdade essa é uma questão que começou a ser fomentada, então, de que com a emenda essa pena não existiria mais, apesar de que ainda está prevista na Lei de Organização da Magistratura, que é lá da época da ditadura militar. Recentemente, em maio deste ano, o STF, ao julgar A Ação Originária 2870, na verdade, a 1ª Turma, sob o relatório aí do Ministro Flávio Dino, vai entender que essa pena então não existe mais.

E ela, o STF, então a 1ª Turma manda anular uma decisão do Conselho Nacional de Justiça que havia atribuído exatamente essa penalidade para um magistrado, a pena de aposentadoria compulsória, e manda que o caso volte ao CNJ, que faça as averiguações necessárias sobre se o caso é de falta grave, e sendo de falta grave, que o CNJ então vote pela perda do cargo. A perda do cargo não pode ser ditada pelo CNJ porque precisa de uma decisão judicial, E a gente vai entender isso aqui, isso um pouco mais para frente.

Isso foi em maio de 2026. Em agosto de 2026, o CNJ, o Conselho Nacional de Justiça, em razão daquela decisão do STF que eu acabei de mencionar, ele então propõe revogar, ou melhor dizendo, alterar, atualizar a Resolução número 135/135 de 2011. E aí agora cria todo um novo procedimento para punição de juízes em casos de falta grave. Então, entendendo que por causa daquela emenda constitucional não há mais essa penalidade de aposentadoria compulsória, mas assim a possibilidade, o contrário, como pena máxima de perda do cargo do juiz.

Pelo novo procedimento, aí eu quero explicar um pouquinho como é que isso ficou então previsto. Um juiz, um desembargador, enfim, um ministro de um tribunal acusado de falta grave, é aberto contra ele um procedimento administrativo disciplinar na corregedoria do seu tribunal de origem, ou até mesmo concomitantemente ou não no próprio CNJ. Se ao final deste PAD, né, procedimento administrativo disciplinar, o tribunal ao qual o juiz pertence entender que realmente é um caso de uma falta grave, ele vai opinar pela perda do cargo.

Só que então essa perda do cargo precisa ser confirmada pelo Conselho Nacional de Justiça. Então o caso é enviado para o CNJ e o CNJ então vai fazer uma averiguação, uma segunda averiguação. E o CNJ, entendendo que realmente é o caso de falta grave, portanto, de perda do cargo. O CNJ então também opina pela perda do cargo. Mas como o artigo 93 da Constituição diz que juízes vitalícios, juízes que já passaram pelo estágio probatório, só podem perder o cargo por decisão judicial transitada em julgado, uma vez que o CNJ dá essa segunda decisão, né, a primeira decisão foi pela Corregedoria, e a segunda agora pelo CNJ, então ambas em nível administrativo, o caso então é enviado para a Advocacia-Geral da União, para AGU.

E a AGU, Advocacia-Geral da União, vai propor então uma ação civil pública contra aquele juiz no STF. E aí vai caber então ao STF É todo julgamento, todo processamento e julgamento dessa ação civil pública, em que obviamente vai ser dada oportunidade para esse acusado, esse juiz acusado, produzir a sua defesa, refazer a sua defesa que ele já havia feito administrativamente e fazer agora judicialmente. E ao final do processo dessa ação civil pública, o STF entendendo que realmente é o caso de falta grave, enfim, o STF então determina a perda do cargo.

Então a gente tem aqui uma grande novidade, algo que põe fim aí a muitas décadas de questionamento e de crítica, porque servidores públicos em geral, ao cometerem faltas graves, eles inclusive perdem o cargo administrativamente. Não é necessário, não é necessária nem uma ação judicial. Mas no caso de juízes, ok, é necessário uma decisão judicial transitada em julgado, ok, Mas a pena era apenas a de aposentadoria com salário, com vencimentos proporcionais ao tempo de contribuição.

Então, se já era um magistrado com mais de 30 anos de carreira, ele era aposentado com praticamente a integralidade da sua aposentadoria. E aí, para a gente finalizar, eu faço menção a uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça É, já pensando nesse novo procedimento, é, o ministro Marco Buzzi, ele foi acusado de assédio contra uma servidora do próprio STJ. E recentemente, agora em agosto de 2026, depois dessa decisão do CNJ, o STJ ele decidiu pela perda do cargo do ministro Marco Buzzi em razão de considerar as faltas graves que ele havia, das quais ele foi acusado.

E o caso então agora deve ir ao CNJ para o CNJ fazer essa nova averiguação. E o CNJ então, concordando com a perda do cargo, o caso vai ser então via AGU chegar ao STF através de uma ação civil pública. E aí pode acontecer então do ministro ser exonerado em razão dessa falta grave. Como eu disse, é uma grande mudança. Como eu disse, é algo que mexe com algo como uma estrutura de injustiça e de discrepância, de desigualdade entre servidores públicos que não deveria existir, nunca deveria ter existido, e que agora parece que a gente caminha então para uma coisa um pouco mais republicana, que seria uma responsabilização como qualquer servidor, que já tem um privilégio aí do fato de que a decisão precisa ser uma decisão judicial, não basta ser uma decisão administrativa.

Mas que para além disso ainda tinha essa ideia de que juízes não podiam perder o cargo, eles apenas eram aposentados. Bom, eu vou ficando por aqui. Se você gostou desse conteúdo, curta, compartilhe. A qualquer momento eu volto falando de mais alguma questão maluca, absurda ou estapafúrdia que acontece nessa birosca de país.

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