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#BiroscaNews 411: Câmara quer Descriminalizar o Racismo

22 de julho de 202611min
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Falo sobre emenda aprovada na Câmara no PL. 896/23 (sobre equiparar misoginia ao racismo) que, na prática, esvazia a possibilidade de responsabilização por injúria racial.
Participantes neste episódio1
A

Alexandre Gustavo Melo Franco Bahia

HostProfessor de Direito Constitucional
Assuntos3
  • Marcha Zumbi contra o RacismoPL 896/2023 · Equiparar misoginia ao racismo · Emenda do deputado Alden · Manifestação de opinião · Inconstitucionalidade da emenda
  • Ação de Inconstitucionalidade contra Lei do Mandato-TampãoConstituição Federal · STF · Vedação do retrocesso · Núcleo essencial do direito fundamental
  • Poder LegislativoPL 896/2023 · Misoginia · Esvaziamento do crime de racismo
Transcrição3 segmentosassemblyai/universal-3-5-pro

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AGAlexandre Gustavo Melo Franco Bahia

Olá, bem-vindas e bem-vindos. Se você mora no Brasil, você conhece essa birosca em que a gente vive. A Constituição de 88, há quase 40 anos, colocou o racismo como um crime inafiançável, imprescritível. E de lá para cá, a gente teve a legislação sobre racismo lá em 1989, logo depois da Constituição ser aprovada, a Lei 7716, Ao longo dos anos, essa lei foi alterada várias vezes e desde 2023 que a figura da injúria racial, que é quando você então fala especificamente para uma pessoa ou um grupo de pessoas determinado, infringindo ali a honra dessas pessoas por questões de cor, raça, etc., que estava no Código Penal, foi trazida para a Lei de Racismo, o que torna então a injúria também É um crime inafiançável, imprescritível, enfim.

Essa proteção constitucional contra o racismo se dá em razão do fato de que o Brasil é um país, infelizmente, com dados de racismo ainda muito fortes. E recentemente o Congresso Nacional está às voltas da discussão de equiparar a misoginia, o preconceito, a discriminação contra a mulher por causa da sua condição de mulher ao racismo, também como uma forma de tentar dar a proteção maior às mulheres que a lei do racismo então confere ao criminalizar de forma mais dura esse tipo de discriminação.

O vídeo de hoje, na verdade, é para falar sobre um substitutivo, uma emenda, na verdade, que foi proposta em uma comissão lá na Câmara dos Deputados, que na prática esvazia a figura do racismo, torna o racismo praticamente um crime impossível de ser punido. E aí é sobre isso que eu quero falar hoje. Esse quadro que eu faço todas as semanas falando de questões de direito, e esse conteúdo fica disponível no YouTube, Alexandre Bahia, e assim como o podcast do Beirosca News, disponível em várias plataformas.

Se você gostou desse conteúdo, curta e compartilhe. Pois bem, então o projeto de lei que quer equiparar a misoginia, o preconceito contra, discriminação contra mulheres, ao racismo, é o PL 896 de 2023, um projeto que se originou lá no Senado, já foi aprovado inclusive no Senado e está em fase de tramitação final na Câmara dos Deputados. Na verdade, agora o Congresso está em recesso, foi votada, foi aprovada a urgência desse projeto, para que ele tramite em regime de urgência.

Mas infelizmente, por causa do recesso, ele ficou sem ser votado. Deve ser votado aí quando o Congresso voltar às suas atividades em agosto. Há uma pressão inclusive sobre o presidente da Câmara, Hugo Motta, para que ele coloque logo esse projeto em votação no plenário, para que seja finalizada aí a tramitação. O que acontece no entanto, é que esse projeto ele passou pela Comissão de Segurança Pública da Câmara e lá foi aprovada uma emenda do deputado Alden, do PL da Bahia, e essa emenda ela tem a seguinte redação: ela vai estabelecer que não configura o crime de racismo a manifestação de opinião, convicção religiosa, filosófica, científica, acadêmica, ou política.

E vai dizer que isso, essa restrição não se aplicaria se houver uma incitação direta à violência. E mais para frente, este mesmo, essa mesma emenda vai dizer que no caso da misoginia ela se aplica a mulheres em razão de seu sexo, o que obviamente é uma tentativa aqui de retirar uma interpretação rasa, de tirar, por exemplo, mulheres trans da aplicação desse caso. Mas eu quero me concentrar mais nessa primeira parte, né? Por esse, por essa emenda que foi aprovada na Comissão de Segurança Pública da Câmara, é uma manifestação de opinião, inclusive se essa manifestação tiver uma base religiosa, filosófica, científica, acadêmica ou política.

E a gente sabe, na verdade, que Tem uma questão séria aqui no Brasil, que é de pessoas que vão, a partir disso daqui, poderiam alegar que aquilo que ela está falando sobre uma outra pessoa ser negra ou mulher ou seja estrangeiro, porque a lei do racismo protege inclusive pessoas de discriminação por questões de procedência nacional, protege também por questões religiosas, então Uma pessoa de uma religião majoritária pode virar para uma pessoa de uma religião de matriz africana, por exemplo, e dizer que ela é uma pessoa, o que ela faz, ou ela é em si mesma alguém do mal, alguém ligado ao diabo, alguma coisa assim, e alegar que na verdade o que ela está fazendo é apenas exercendo a sua convicção religiosa, que para sua religião aquilo dali é algo relacionado ao mal, ao diabo, ou seja lá o que for, e aí não haveria crime de racismo.

Esse tipo de previsão Obviamente é um problema enorme porque, como eu disse, ele esvazia o crime de racismo e ele libera, na verdade, no final das contas, as pessoas para poderem falar exatamente o que quiserem, se escorando em pretensas convicções filosóficas, políticas, religiosas, etc., e que qualquer pessoa pode dizer: isso é minha convicção filosófica, isso é minha convicção religiosa. Como é que você vai provar Que aquilo lá não é uma convicção filosófica.

Aliás, a filosofia pode ter sido inventada exatamente para aquela mesma pessoa e pronto, não é? A gente sabe que num país como o Brasil, em que há tantos casos de discriminação religiosa, de minorias religiosas, discriminação racial, esse tipo de dispositivo, ele esvazia absolutamente a aplicação da lei do crime de racismo e transforma tudo em mera questão de opinião ou convicção política, filosófica, etc. Pois bem, vale então dizer muito claramente: essa emenda, ela é inconstitucional.

Ou seja, caso isso seja aprovado dessa forma, e aí teria que voltar, essa alteração teria que ser aprovada também no Senado, mas supondo que isso fosse aprovado e sancionado, isso seria inconstitucional. Esse trecho seria absolutamente inconstitucional. E é inconstitucional por algumas razões. A Constituição, no artigo 5º, inciso 43, fala que a lei punirá a prática do racismo. A lei já faz isso. A Lei 7716/89, na sua redação atual, ela vai punir práticas de racismo e inclusive a injúria racial.

O artigo 5º também, inciso 42, fala que a lei ela punirá quaisquer formas de violação de direitos fundamentais, e o racismo é uma violação de direitos fundamentais básicos, da dignidade humana, da igualdade, enfim, da não discriminação. E qualquer projeto de lei ou qualquer lei aprovada que vá no sentido de retroceder a marcos já estabelecidos viola essa ordem de criminalização, especificamente a ordem de criminalização do racismo.

Nesse sentido, o STF, lá no começo dos anos 2000, já havia decidido no habeas corpus 82424 que não se poderia tornar o racismo um crime possível, porque é isso que essa emenda faz, torna o racismo um crime possível, pelo menos no que toca a possibilidade de criminalização de condutas injuriosas. A injúria se torna, a injúria racial se torna um crime impossível. E lá atrás o STF já disse que não se pode interpretar a Constituição de maneira a tornar o crime de racismo um crime impossível.

E aí, nesse sentido, eu chamo atenção de doutrina muito consolidada, de entendimento muito consolidado aqui no país sobre a chamada vedação do retrocesso, que é exatamente isso que esse projeto propõe, um retrocesso a um patamar que já havíamos alcançado e também uma violação ao chamado núcleo essencial do direito fundamental. Ou seja, a criminalização do racismo, ela tem como uma das suas formas essenciais a criminalização da injúria racial.

O STF deixa claro isso no habeas corpus 134.248, e depois o próprio Congresso Nacional deixa isso claro quando, como eu disse no início do vídeo, lá em 2023, Através da Lei 14.532, o Congresso Nacional tira a injúria racial lá do Código Penal e traz para a Lei do Racismo. Ou seja, o que esse projeto, essa emenda faz é se aproveitar de uma discussão que é uma discussão extremamente séria, que é a questão da misoginia, e enfiam ali o que no jargão do processo legislativo é muito bem o caso é chamado de um jabuti, né, porque ele não tenha nada a ver com a discussão principal, que é a discussão sobre equiparação da misoginia ao racismo.

Ele se aproveita disso, de uma tramitação que já estava muito adiantada, e enfia essa história de esvaziar o crime de racismo, de tal maneira que, se esse projeto for aprovado da maneira como está, a misoginia vai ser equiparada ao racismo, mas O racismo na verdade se torna um crime impossível de ser punido, seja lá como for, seja por questões de cor, raça, origem, procedência nacional, religião ou mesmo sexo, no caso das mulheres.

Pois bem, espero muito sinceramente que isso seja extirpado o mais breve possível, inclusive na votação lá no plenário da Câmara. Então enfim, sonhar não custa. Com esse Congresso realmente é bem provável que isso acabe sendo aprovado. Mas caso seja aprovado e não seja aprovado no Congresso e não seja vetado pelo presidente, que o STF em boa hora, quando for chamado a tal, declare inconstitucional essa emenda. Bom, eu vou ficando por aqui.

Se você gostou desse conteúdo, curta, compartilhe. Qualquer momento eu volto falando de mais alguma questão maluca, absurda, estapafúrdia que acontece nessa beirada de país.

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