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1º de Maio e o Advogado Associado

03 de maio de 202621min
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Como navegar pela transformação do mercado jurídico brasileiro e o abismo estrutural entre o contrato de associação e a realidade da subordinação cotidiana.

Análise completa aqui.

Assuntos5
  • Blindagem Legal e ProvimentosArtigo 12 do Regulamento Geral da OAB · Jornada de 40 horas semanais · Provimento 169 (2015) · Lei 14.365 (2022) · Fiscalização pela OAB
  • IA na AdvocaciaContrato vs. Realidade · Subordinação e falta de direitos · Precarização do trabalho jurídico
  • Origem do Advogado AssociadoConselho Federal da OAB · Congresso Nacional · Estatuto da Advocacia (1994) · Regulamento Geral da OAB
  • Desconexão da realidadePrincípio do Direito do Trabalho · Fato vs. Contrato · Subordinação de fato
  • Senso de Zeus e MicrogerenciamentoGestão de pessoas em escritórios · Microgerenciamento como método · Desconfiança como oxigênio · Autonomia de cativeiro
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Imagina a cena, você entra no escritório de advocacia daquela mais alta elite, sabe? Uhum, o famoso chão de mármore. Exato. O piso de mármore refletindo a iluminação da recepção, os ternos com um corte impecável, aquele café expresso na xícara de porcelana e, lógico, a placa de bronze pesada na porta com o título advogado associado.

É a estética do prestígio, né? Tudo ali grita prestígio, autonomia, aquela entrada triunfal no clube dos grandes parceiros. Mas assim, se a gente afastar um pouquinho a cortina dessa vitrine, a realidade nos bastidores é algo que definitivamente não ensinam nas faculdades de Direito. Ah, passa bem longe do que a gente vê na sala de aula.

Pois é, atrás daquela placa de bronze, a gente tem mentes jurídicas brilhantes batendo um ponto invisível, tipo usando softwares de produtividade e precisando justificar os minutos de uma ida ao dentista. E o mais irônico, sem participação real nos lucros milionários daquela mesma placa.

É um contraste brutal, na verdade, entre esse glamour todo que a profissão vende e a crueza de como ela opera no dia a dia. E é exatamente por isso que estamos aqui. Hoje, no nosso Deep Dive, a gente vai desmontar essa vitrine. E não é só um desabafo de corredor de fórum, né? Tem fundamento nisso.

Com certeza. A nossa imersão de hoje disseca um artigo muito incisivo do André Medeiros, que foi publicado no portal Advoco Brasil. O título é 1º de maio e o advogado associado. Esse texto é fantástico porque ele vai na raiz do problema. E um aviso importante para quem nos ouve, a nossa missão aqui não é fazer um cântico apocalíptico sobre o fim da advocacia, tá?

Longe disso. É, o tom não é de fim de mundo. Exato. A nossa abordagem é puro pragmatismo. A gente vai explorar o abismo estrutural entre o que está lindamente redigido no contrato e a subordinação rígida da vida real. Porque o mercado jurídico é um tabuleiro complexo e quem compreende as regras não ditas acaba descobrindo as brechas para prosperar.

É, e a tese central do André Medeiros corta na carne justamente por isso. Ele mostra que essa precarização que tantos sentem não é um acidente de percurso. Não é um bug no sistema. Perfeito, não é um erro. É o próprio sistema funcionando exatamente como foi projetado para funcionar. Existe uma arquitetura normativa desenhada com muita sofisticação ao longo das últimas décadas.

E a parte fascinante e até meio assustadora disso é que essa dinâmica não caiu do céu. Tem uma engenharia política pesada por trás dessa estrutura. Como é que a gente chegou nesse modelo que blinda tanto a cúpula dos escritórios e deixa a base tão exposta? Bom, a resposta exige olhar para a gênese do advogado associado no Brasil. O artigo mapeia isso direitinho. Essa semente foi plantada lá no início dos anos 90, dentro do Conselho Federal da OAB. E aí foi ganhando corpo, né? E aí

Isso. Em 92, chegou no Congresso Nacional e culminou na sanção do Estatuto da Advocacia em 94, lá no governo Itamar Franco. Só que o detalhe perverso dessa arquitetura é o processo legislativo em si. Como assim? O Congresso Nacional nunca parou para debater e votar a criação de uma figura que trabalhasse em dedicação quase exclusiva, mas sem os direitos trabalhistas. Eles não desenharam isso.

Eles simplesmente assinaram um cheque em branco e entregaram para a entidade de classe. Exatamente, um cheque em branco trilionário. Eles aprovaram o estatuto e delegaram para o Conselho Federal da UAB a competência para editar o regulamento geral. Tipo, vocês organizam as regras internas aí. Ah, e foi nesse vácuo que a mágica aconteceu.

Pois é, a OAB atuou essencialmente como legisladora de si mesma. Eles redigiram os artigos 39 e 12 do Regulamento Geral e, olha, o artigo 12 é a obra-prima dessa blindagem. O que ele diz exatamente? Ele pegou uma prerrogativa histórica que o advogado empregado teria uma jornada máxima de 4 horas diárias, justamente para proteger a independência técnica dele, e criou uma exceção.

E adivinha qual foi a exceção? Uma jornada de 40 horas semanais sob o rótulo de dedicação exclusiva. Ou seja, a cúpula transformou a exceção na regra absoluta do mercado. Um eufemismo bem elegante para mascarar a subordinação em tempo integral. Nossa, o nível de cinismo institucional aí é quase uma forma de arte.

É como se a gente olhasse para aquelas propriedades de fachada tombada pelo patrimônio histórico, sabe? Nossa, sim, a analogia é perfeita. Porque por fora, quem passa na rua vê um prédio deslumbrante, clássico, com aqueles letreiros falando de parceria civil, autonomia intelectual, nobreza da profissão. Mas quando você entra... Quando você entra pela porta dos fundos, o interior foi demolido e substituído por uma fábrica do século XIX.

a entidade de classe atuou como juiz e parte para proteger a elite financeira. E o pior é que essa redoma foi ficando mais grossa com o tempo, né? Muito mais espessa, porque em 2015 veio o famoso Provimento 169. Ele detalhou essas regras criando um escudo formal na tentativa de afastar a atuação da Justiça do Trabalho. Uma barreira de papel.

E o ápice dessa blindagem veio com a Lei 14.365, agora em 2022, que elevou essas regras de associação ao status de lei federal. Sabe qual é o pulo do gato aí? Qual? A lei estabeleceu que a fiscalização desses contratos cabe à própria OAB. É brincadeira?

Cria-se uma presunção de que se o contrato foi carimbado pela ordem, a relação é automaticamente legítima. Isso cria uma barreira imensa para qualquer juiz do trabalho que tente olhar para os fatos. Mas aí a teoria esbarra num muro de concreto chamado vida real. Numa terça-feira qualquer ao meio-dia, o direito do trabalho tem um princípio que é a primazia da realidade. Exato. O que importa é o fato.

Não importa se o papel diz que você é o CEO ou o honorário do universo. Se você precisa pedir permissão para o seu coordenador para ir ao banheiro, você é subordinado e ponto. É, o contrato não salva. Diante dessa fachada de parceria, o que o texto do André Medeiros revela sobre a rotina real de quem está ali atrás das mesas? O André introduz um conceito fantástico chamado senso de Zeus para descrever a gestão nesses lugares.

Senso de Zeus, nossa, adorei. É maravilhoso, porque o mercado está cheio de sócios com currítulos surreais. Mestrado fora, quatro idiomas, livros publicados. Mas que não fazem a menor ideia de como gira pessoas. Nenhuma. Nunca leram um manual básico de liderança.

Nesses feudos, o microgerenciamento não é um desvio, é o método. O oxigênio do escritório é a desconfiança. E direitos muito básicos são tratados como favores imperiais, distribuídos lá do alto do Monte Olimpo. Então aquela autonomia vendida no contrato vira uma autonomia de cativeiro.

O profissional ouve que é dono do próprio negócio, que é um associado estratégico. Mas experimenta chegar 20 minutos atrasado porque o pneu furou e não mandar um e-mail com uma justificativa super formal. O discurso cai na mesma hora. Cai na hora. E para provar como a primazia da realidade estraçalha essa fachada, o texto do Advoco Brasil não fica só na filosofia. Ele traz quatro indicadores muito objetivos que provam a subordinação.

O primeiro é como eles sugam o tempo do advogado, né? É, a jornada de fato é o controle mais gritante. No papel, o associado tem liberdade de horário porque entrega resultados. Na prática, a subordinação é tecnológica. O famoso timesheet. O terror do timesheet. Software que exigem que o profissional registre blocos de seis minutos do dia dele. A desculpa é precificar os honorários do cliente.

Claro, a desculpa oficial é sempre linda.

Mas o efeito real é um rastreamento psicológico exaustivo. Aquele tempo não pertence ao advogado. Se ele avisa que vai sair duas horas no meio da tarde, ele está confessando subordinação. E controlar o tempo leva ao controle do intelecto. Esse é o segundo indicador de fraude na associação. A gente tem aquela imagem romântica do advogado como um artesão de teses, independente. Mas o que sobra dessa independência nessa linha de montagem?

Sobra a padronização forçada, né? A subordinação hierárquica simplesmente destrói a autonomia técnica. O associado lida com diretores que não estão lá para debater o direito de igual para igual. Estão lá para dar ordem. Isso. Aplicam a advertência formal, fazem avaliações punitivas. O advogado vira um digitador de luxo de uma tese que, às vezes, ele até discorda. Se bater de frente é desconectado do escritório.

Mas aí entra um paradoxo muito interessante. O escritório vira e diz, olha, a gente exige exclusividade e controla seu tempo, porque somos uma associação, o risco é alto, estamos no mesmo barco. Tá, o mesmo barco. O mesmo barco.

Mas se o profissional assume o risco da operação com o dono da placa, ele logicamente teria que dividir os lucros dessa operação, não é? É aí que a fachada desaba. O terceiro ponto é a remuneração. O que reina no mercado é um valor fixo mensal. É um salário disfarçado, mas sem décimo terceiro, sem FGTS e sem férias.

E a sucumbência. A sucumbência onde o problema grita. Para quem está ouvindo e não é da bolha, a sucumbência é aquele valor que a parte perdedora paga para o advogado vencedor. Num contrato de parceria real, essa fatia do associado devia ser poupuda. Faz parte do prêmio pelo risco, né?

mas no modelo precarizado, essa participação é irrisória, às vezes limitada a tetos absurdos ou simplesmente não existe. O associado absorve o risco, mas o dono da banca captura todo o prêmio. E a cereja desse bolo indigesto, que é o quarto ponto, é aquela cláusula que diz você tem total liberdade para captar seus próprios clientes.

A famosa impossibilidade fática de captação. É cruel essa parte. O profissional trabalha 10, 12 horas por dia. O coordenador ingessa a técnica dele. Ele recebe um valor fixo que mal paga o aluguel num grande centro. Me diz, de onde esse ser humano vai tirar energia ou orçamento para ir em evento, fazer networking e prospectar cliente?

De lugar nenhum, é impossível. Chamar isso de parceria é um cinismo linguístico bizarro. A cláusula de autonomia vira só um quadro decorativo. E essa pressão toda gera um estado insustentável. Por isso a Justiça do Trabalho foi inundada por processos tentando reconhecer o vínculo de emprego mascarado. Só que esse embate não ficou lá na primeira instância, ele subiu.

Escalou para o Supremo Tribunal Federal. E a forma como o STF está lendo isso é bastante controversa, para dizer o mínimo. Muito controversa. Vamos fazer o advogado do diabo um pouco? Porque o argumento do STF, capitaneado pelo ministro Luiz Roberto Barroso, tem uma lógica que engana à primeira vista. Sim, a tese de que não há vulnerabilidade. Exato.

A tese diz que o advogado não é hipossuficiente, que é o termo técnico para a parte fraca. A justificativa deles é, estamos falando de pessoas que fizeram cinco anos de faculdade, passaram no rigoroso exame da OAB e ganham a vida interpretando leis. E lendo contratos. Isso. Então a justiça não deveria tratar esse profissional com o mesmo cuidado tutelar que dá um operário da construção civil. A premissa é, ele sabe o que está assinando.

E num debate acadêmico, essa premissa só até é bonita, irretocável. Mas ela simplesmente ignora a materialidade da vida real. O erro crasso dessa tese é confundir vulnerabilidade intelectual com vulnerabilidade econômica. Perfeito. Ninguém está dizendo que o advogado não sabe ler a cláusula draconiana. Exatamente.

O problema é que estruturalmente ele não tem escolha a não ser assinar. Os dados do artigo do André Medeiros destroem essa teoria da paridade de armas. A gente tem hoje no Brasil cerca de 1,4 milhões de advogados. É um exército.

A advocacia deixou de ser um mercado competitivo para virar um jogo das cadeiras onde a música já parou. Um milhão e meio de pessoas e pouquíssimas cadeiras. E o resultado disso? As estatísticas mostram que 60% desses profissionais sobrevivem com até três salários mínimos.

Caramba, 60%. 60%. Aí você coloca um recém-informado, cheio de boleto para pagar, na frente do sócio de um grande escritório. A capacidade intelectual dele é irrelevante ali. A assimetria puramente financeira. Claro, se a opção for aceitar a fraude ou não ter dinheiro para o supermercado, a tal da autonomia da vontade que o STF defende é só uma ficção.

Uma ficção jurídica. Um diploma de ensino superior não enche o tanque do carro, não paga o aluguel e definitivamente não dá poder de barganha contra um conglomerado. E essa ficção toda chegou num ponto de ebulição com o chamado tema 1389. Esse é o campo de batalha atual.

A gente precisa explicar isso porque não é só um processo a mais. É um botão de pause que apertaram na vida de dezenas de milhares de profissionais. O que significa um tema de repercussão geral no STF na prática? Quando o STF diz que uma matéria tem repercussão geral, ele está avisando o seguinte.

Vamos decidir isso uma única vez e a nossa decisão vai obrigar todos os juízes do país a julgarem igual. Vira um precedente vinculante. E o que aconteceu nesse tema 1389? Em abril de 2025, o ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem vínculo de emprego de advogado associado. Todos? Todos.

Estamos falando de paralisar umas 50 mil ações trabalhistas no país. A Justiça do Trabalho está com as mãos amarradas esperando o Supremo bater o martelo. Geral da União e do Ministério do Trabalho. Sim, o impacto econômico disso. Um rombo colossal nas contas públicas.

Porque a precarização em massa tem um custo social absurdo. O Luiz Marinho e a AGU mostraram que essa fuga das obrigações da CLT retira bilhões da proteção social. As estimativas desse déficit, só pra gente ter ideia do tamanho, flutuam entre 60 a 106 bilhões de reais a menos arrecadados para a Previdência Social e para o FGTS.

Nossa, de 60 a 106 bilhões? Pois é. O modelo enriquece a cúpula, esmaga a base e ainda drena o fundo que deveria proteger a sociedade como um todo. Mas a armadilha mais perigosa do tema 1389, pelo menos para quem está na linha de frente, é a questão da competência processual, né? Sem dúvida.

Porque o debate não é só se o contrato vale ou não, mas quem é o juiz que vai dizer se vale. Se o STF tirar esses casos da Justiça do Trabalho e mandar para a Justiça Comum, por que isso é tão devastador para o associado?

porque muda completamente a regra do jogo sobre como a prova é tratada. A Justiça do Trabalho tem um princípio protetivo. Se o advogado diz que é empregado e mostra alguns indícios, o juiz inverte o ônus da prova. Ele manda o escritório provar o contrário.

Isso, o juiz fala, escritório, prove que esse advogado tinha autonomia real. Agora, se o caso for para a justiça comum, a lógica é cível, de igualdade entre as partes. A presunção inicial é de que o contrato assinado é perfeito. E aí a bomba cai no colo do advogado. Exatamente. Passa a ser obrigação do advogado, que muitas vezes já está desempregado, sem acesso ao servidor da empresa, provar de forma cabal, com documentos inquestionáveis, que sofreu fraude.

É mandar escalar o Everest sem oxigênio. Basicamente isso. É muito mais difícil. E é muito fácil ouvir tudo isso. Uma lei que blinda a cúpula, um mercado hiper saturado e o STF quase legitimando a fraude e se entregar ao fatalismo, né? Achar que acabou. É o primeiro instinto jogar a toalha.

Mas a grande virada de chave do artigo da Advoco Brasil e o motivo da nossa imersão de hoje é a recusa a esse vitimismo. O sistema é bem montado? Ok. Mas não é invencível. Se a estrutura inteira é feita de brechas legais, o profissional que entende as ferramentas pode usar essas brechas a favor dele.

E esse otimismo pragmático é a parte mais grilhante do André Medeiros. Ele não fica só na reclamação. Ele monta um arsenal de resistência, um checklist para o associado retomar o controle. Qual é o primeiro passo? Uma auditoria contratual pesada.

Se o jogo segue o provimento 169 da OAB, o advogado precisa ler e entender cada vírgula daquele documento, identificar se o contrato prevê de verdade a divisão de riscos e lucros ou se já confessa a subordinação ao fixar só uma remuneração estática. É ler as entralinhas. E o segundo passo me parece a defesa mais forte contra o controle da jornada.

A documentação de jornada. Isso. Como se preparar para esse cenário hostil na justiça comum? O profissional não pode terceirizar a produção de provas para a boa vontade de ex-colegas. Se a justiça vai exigir prova incontestável, ele precisa ser obsessivo. Guardar os registros do timesheet. Salvar tudo. Espelhar e-mail com ordem direta. Dar print mensagem de WhatsApp fora do expediente. Arquivar relatório de advertência.

Tudo que mostre que as ordens não eram sugestões entre sócios, mas sim comandos de patrão para empregado. É esse acervo que destrói a mentira do contrato. O terceiro ponto exige sair da bolha individual e ir para o coletivo, a tal da pressão institucional. Porque até agora, parece que as entidades só assistem o problema que elas mesmas criaram.

Tem um silêncio muito incômodo das instituições sobre essa precarização. O caminho apontado no texto é cobrar o AB, mas também fortalecer frentes como a FENADV e sindicatos patronais como o Cinza. A classe precisa forçar as entidades a tratarem a fraude não como um azar de quem foi demitido.

Mas como uma distorção sistêmica, né? Exato. Algo que fere a ética da advocacia como um todo. E, por fim, a inteligência processual. O monitoramento do tema 1389. Não adianta fechar os olhos. O advogado precisa entender como o Supremo vai modular isso.

Porque tem uma janela de oportunidade aí. Qual seria? Se o STF decidir que, sim, o contrato associativo é válido em tese, mas que a Justiça do Trabalho continua competente para anular os casos onde fica aprovada a fraude fática... Ah, isso devolve o poder de barganha.

devolve totalmente. É essa brecha que permite ao trabalhador buscar o direito dele no tribunal adequado. Muito bom. O insight de ouro de toda essa análise é que a agência de quem trabalha não está em esperar que o mercado tenha um surto de bondade, nem em uma lei mágica que vá salvar todo mundo. Isso não vai acontecer. A força do associado está na capacidade de mapear essa arquitetura da ilusão.

Se você entende a engrenagem que te explora, você ganha técnica para desmontar essa máquina. Inteligência estratégica é o que nivela o jogo. Exatamente, o conhecimento liberta e protege. Quem entende a regra, joga em outro nível. E bom, isso me leva a uma provocação final. Para quem nos ouve refletir além das páginas desse artigo.

Vamos lá? Durante toda a nossa conversa, a gente focou no advogado, no ser humano que está sendo moído por essa estrutura corporativa. Mas e se a gente mudar a perspectiva? Para quem? Para o cliente? Para a sociedade. Se o Supremo Tribunal Federal realmente chancelar a ideia de que o advogado é só um insumo barato, sem autonomia, inserido numa linha de montagem para apertar botão de processo, qual é o impacto silencioso disso na qualidade da justiça que o cidadão comum recebe lá na ponta?

Nossa, esse é o ponto cego da discussão. Geram só volume. E justiça em escala industrial não é justiça. Exatamente. Um sistema jurídico focado apenas em volume e redução de custo raramente produz justiça de verdade. Fica aí a reflexão para cada um de nós. Até o próximo Deep Dive.