A Resolução CNJ nÂș 650, de 29 de setembro de 2025, estabelece as normas para a prĂĄtica de docĂȘncia e a participação em eventos por parte dos magistrados brasileiros, visando garantir a imparcialidade e a independĂȘncia do Poder JudiciĂĄrio.
A resolução, emitida pelo CNJ, permite o exercĂcio do magistĂ©rio como exceção Ă vedação de outras funçÔes, detalhando as regras para atividades presenciais e Ă distĂąncia, e exigindo comunicação formal aos tribunais.
O texto veda estritamente a prĂĄtica de coaching e atividades similares por magistrados, embora permita a participação em eventos como palestrante ou debatedor, limitando o patrocĂnio privado a 30% dos custos totais em eventos institucionais.
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