REGIME ESPECIAL DE INSCRIÇÃO ÚNICA
No episódio #84 do Agrotributo, Viviane Morales e Gustavo Venâncio explicam sobre as mudanças referentes ao Regime Especial de Inscrição Única, que passaram a valer neste ano de 2026. Inicialmente, as mudanças impactariam o dia a dia do produtor rural, inclusive economicamente. No entanto, o questionamento da Lastro junto ao Fisco proporcionou uma nova solução ao produtor rural: o Regime Especial de Extensão de Inscrição. Entenda mais no episódio de hoje.
Carol Brasil
Gustavo Venâncio
Viviane Morales
- Regime Especial de Inscrição ÚnicaConceito e funcionamento por município · Benefício para produtor rural · Obrigações fiscais unificadas · Centralização de operações
- Situações especiais de obrigatoriedadeCentralização da concessão de regimes especiais · Nova regra: uma inscrição por estado · Impacto financeiro e operacional
- Regime Especial de Extensão de InscriçãoSolução alternativa para produtores rurais · Pleito da Lastro junto ao Fisco · Manutenção da burocracia pela Lastro
- Carreira de Juninho PaulistaDiálogo e busca por soluções · Reconhecimento da realidade do campo · Importância do conhecimento técnico
Episódio 83 do Agrotributo, chegando para você com mais informação sobre a vida tributária do produtor rural. E hoje a gente vai falar sobre um tema bastante importante, regime especial de inscrição única. Bom dia, boa tarde, boa noite para vocês.
Bom dia, boa tarde, boa noite. Um assunto bem legal, né, Vê? Isso aí sobre descrição única. Uma delícia. Ela ainda está aqui. Eu tô aqui, gente. Pra vocês verem. E pelo visto eu vou estar aqui mais ainda, entendeu? Estão me usando de uma forma, olha... O gosto aqui nessa sala. Aham.
Vamos começar conceituando o que seria o regime especial de inscrição única por município. É uma concessão de um benefício, que a gente pode dizer assim, que é o contribuinte do Estado de São Paulo ter uma inscrição só por município. Então ele não precisa ter várias inscrições dentro desse mesmo município e ele consegue operar com essa mesma.
Ou seja, você pega uma inscrição, elege ela como mãe, assim como eu gosto de explicar para o pessoal, e coloca as filhas coligadas a essa inscrição. O que isso te permite fazer? Vender e comprar por essa inscrição mãe. O que isso também implica em obrigações fiscais, principais e acessórias de forma unificada? Em vez de você ter que enviar declarações de todas as inscrições...
principalmente aí falando em empresas, você vai enviar uma única obrigação para aquele CNPJ, para aquela inscrição, reunindo todas as suas inscrições e seus CNPJs. Então, é você pegar várias casinhas e colocar todas dentro de um condomínio. E o condomínio é a sua inscrição única por município. Exato.
Por que a gente usava isso para o produtor rural? Era muito comum o produtor ter uma propriedade e aí o vizinho dele falava, você não quer plantar aqui também? Aí o outro vizinho falava, você pode plantar aqui também. E aí ele ia juntando e ficava uma área gigantesca.
Só que ele comprava insumos na inscrição dele. Só que ele usava nas áreas que ele arrendou, que ele fez parceria, que ele fez alguma relação com as áreas do vizinho. Só que ele guarda todos esses insumos na propriedade central, ele utiliza de forma centralizada a sua comercialização, seja na compra ou na venda. Então era muito comum, principalmente aqui na Lastro, isso temos que dizer, né Gustavo?
Que a gente fazia o regime especial. O produtor operava na prática já como regime, só que isso não estava legalizado. Porque você imagina assim, Carol Brasil, eu sou um produtor de cana. Eu arrendo, eu tenho aqui minha inscrição principal. Aqui eu tenho meu barracão, aqui eu tenho meu tanque de combustível. Aí o fulano lá livrou cinco alqueiros de terra, três alqueiros de terra. Não é tão longe daqui, mas não é colado na minha propriedade, por exemplo.
Eu vou e arrendo do cara. Eu não vou lá, porque eu arrendei um pedacinho, montar uma estrutura lá de barracão, de tanque de combustível, de tudo mais. Então, era natural que eu colocasse aqui, por exemplo, na minha sede e distribuísse isso para outros locais.
Tem produtor que trabalha dessa forma com armazenamento de máquinas, enfim. Quando ele, no final do dia de trabalho, ele armazena a máquina toda no mesmo lugar. E aí essas máquinas saem no outro dia abastecido. Existe produtor que trabalha com caminhão comboio. Então eu abasteço esse caminhão e esse caminhão comboio vai nessas áreas abastecer as máquinas de diesel nessas áreas específicas. Até por um controle dele de...
gestão pra você saber, pô, aquela área consumiu tanto de diesel, consumiu tanto de defensivo, de fertilizante, no caso de cereais foi tanto de semente, foi isso, foi aquilo, pro melhor controle do cara, o cara já fazia essa centralização. O que a gente fazia em muitos casos é deixar isso legalizado.
desde 2013 a gente fazia isso de forma individualizada. Então o produtor para aquele município, para aquela situação que ele precisava da inscrição especial, a gente ia e fazia isso para legalizar essa situação, não comprometer tanto a questão de tanto de faturamento quanto de gasto para aquela área pequena que eu citei aqui, que às vezes a sede do cara tem 5 alqueiros e o cara planta 150, por exemplo.
E o cara comprava e vendia tudo por aquela sede. É um pouco diferente do que a Vi falou sobre as obrigações das empresas, porque é importante falar também que a questão do regime especial não é específica para produtor. Ela existe para a empresa também. É que como o produtor não tem essas outras obrigações fiscais e acessórias, ele não se ligava muito nessa situação. Mas para ele, ele fazia essa forma centralizada de uma forma ilegal, né, Vi? Vamos por assim.
É, não estava correto, não trazia nenhum tipo de prejuízo para o Estado, porque não deixava de ter nenhum recolhimento, mas não era a forma correta de trabalhar. E aí, Carol, a gente sempre trabalhou fazendo esse regime especial, que era algo que a Secretaria da Fazenda sempre compactuou com a gente, que era a melhor solução. Porém, este ano, em janeiro, nós tivemos uma mudança neste entendimento da Secretaria da Fazenda com relação ao regime.
especial. Por quê? Porque a gente trabalhava com esse regime especial sem reunir todas as inscrições do produtor. Então você imagina que eu sou uma produtora e eu planto cana. Nas propriedades que eu planto cana, eu reúno essas propriedades e uso elas de forma centralizada. Só que eu também planto laranja.
E aí eu planto laranja numa propriedade que fica a 50 quilômetros dessa minha, lá eu tenho um barracão, porque eu divido a minha produção. Eu trabalho de forma descentralizada com a laranja. Então essa propriedade eu não colocava no regime especial desse produtor. Sempre foi algo tranquilo pra Secretaria da Fazenda.
E essa mudança que veio esse ano. Porque isso foi tudo para São Paulo, né? É, porque antes o regime especial, toda concessão especial, era dada pela própria DRT de cada cidade. Então a DRT é uma regional que reúne vários municípios.
Então a DRT decidia, tudo bem, pode fazer o regime especial. Só que em janeiro, essa parte de concessões especiais ficou centralizada em São Paulo, por um núcleo próprio de regimes especiais. E esse núcleo falou, pessoal, eu não concordo com a forma como vocês faziam.
Era praticada, a gente sabe, mas a gente quer mudar essa prática. E qual é a mudança? Se você pedir o regime especial de inscrição única, você só poderá ter uma única inscrição em todos os municípios. Então, se aqui em Campinas você tem três inscrições, você vai ter que baixar duas e ficar só com uma.
Se em Itu você tem duas, você vai ter que baixar uma e ficar só com uma. Ou você tem pra tudo ou você não tem pra nada. Exato. E não era essa a prática. Porque a gente tem inúmeras particularidades quando a gente pensa no produtor. A gente tem caminhões que são cadastrados nessas inscrições. E quando você baixa uma inscrição, você tem que transferir este caminhão.
Você tem a própria questão de estoque, comercialização, para você não andar com o produto longas distâncias com notas divergentes. Então a gente tem situações diferentes. E a gente ficou muito preocupado quando ocorreu essa mudança, porque essa mudança ocorreu basicamente via notificação. Nós fomos notificados de que nós não poderíamos mais ter este regime especial dessa forma.
Porque isso impacta financeiramente também. Impacta também muito para o produtor. E aí nós conseguimos uma reunião com o pessoal da Secretaria da Fazenda de São Paulo, no qual eles entenderam todas as nossas colocações e nos disseram, daremos uma solução.
Vocês podem ter o regime especial de inscrição única, mas ele será nesse molde que nós dissemos. Na regra total, ou seja, você tem que ter o regime especial no estado de São Paulo inteiro, não só em alguns municípios que você elege. Porém, se você não pode ou não quer essa sistemática, nós faremos para vocês e para todos os contribuintes que quiserem
O regime especial de extensão de inscrição. Que aí você vai dizer qual a inscrição que você quer juntar com uma outra inscrição existente. E aí você não precisa baixar as outras.
que foi uma solução que é nova, nós tomamos conhecimento dela recentemente e que nós estamos aplicando para todos aqueles contribuintes que nós temos com o regime especial. É uma solução que não vai mudar nada na vida do produtor, é só questão burocrática que a Lastro resolve. Foi algo que a Lastro pleiteou. Sim, foi algo que a gente pleiteou, foi algo que a Lastro foi... Foi, e foi algo que a Lastro... Assim como a...
Sim, sim, e a gente foi pra cima pra questioná-los mesmo, né? Inclusive, a gente tem que até parabenizar o pessoal aí do Fisco Paulista, que nos atendeu muito bem e entendeu as necessidades do produtor rural. E foi uma solução bacana, é aí que a gente fala que não adianta só criticar o governo, né? A gente tem que saber reconhecer, assim, a gente tinha um problema, era um problema real.
Eles estavam organizando a casa, tinham que organizar toda a questão dos regimes especiais feitos no estado de São Paulo inteiro, que não são poucos. E aí, por isso que a gente foi conversar com eles para buscar uma alternativa. E só para você ter uma ideia, Carol, só aqui na Lastro, nós temos mais de 40 regimes especiais.
Então nós estamos mexendo em todos eles e estamos trazendo esta solução para o nosso produtor. Então assim, a gente pode, não é um problema, não vai trazer nenhum prejuízo. Teremos que fazer alguns procedimentos burocráticos, mas daremos todas as assistências. Se você precisa de um regime especial, tem dúvidas sobre como fazê-lo, nós também podemos te ajudar com relação a isso. Então é um tema novo, é uma solução bem recente. Bem recente.
Mas que vai cair como uma luva aí pra uma série de produtores e clientes da Lastra. E evitar prejuízo, né, gente? Exato. O principal é isso, né? Ah, não vai ter mudança burocrática e tal, mas no caso, se mantivesse como eles queriam... Traria problema. Traria. Ah, traria problema. Traria problema. A gente já tava aqui perdendo alguns cabelinhos, né, Gustavo? Pensando em outras possibilidades aí. Bom tema, bom alerta pro produtor rural.
E parabéns pra Lastra mais uma vez, que atuou de forma séria, mostrando que conhece o que tá fazendo.
E lembrando, né, gente? Decreto 68178. Carol, nem eu já não lembrava mais desse decreto. Carol Brasil decorou legal. Gente, olha. Acho que é muito importante a gente falar sobre isso. A gente não tá falando de um... Não, a gente não tá falando... Exatamente. ...a dois dias. Pelo contrário, vocês estão há 20 anos nisso. Vocês têm uma força grande e um conhecimento de causa.
É, eu acho que é sempre importante isso, né? A gente não faz nada aqui ao léu, né? Tudo é feito com embasamento, com conhecimento. Então, quando a gente recebeu essas primeiras notificações, a primeira coisa que nós fizemos foi procurar uma regional e falar, olha, a gente só quer entender o que está acontecendo, porque não está batendo com a nossa necessidade. E aí, a própria regional falou, nossa, a gente nunca imaginava que tinha esse tanto de implicações para o produtor. Olha só.
Então, e aí a gente foi buscando... Porque faz parte, é, faz parte da gente, como tem contato com o produtor em si, levar para o físico também a realidade do campo. Claro. Porque, às vezes, não é por sacanagem que é estipulado alguma coisa, é porque realmente desconhece a realidade do campo.
E eu até costumo brincar que assim, eu acho muito bacana o pessoal falando sobre a advocacia rural, sei lá o que e tal, nas redes sociais, cara, a realidade do campo é quem vive o campo mesmo, quem tá ali maçando barra com os caras e sabendo como é que é a dificuldade. E é isso o nosso papel de tentar levar...
mais esse conhecimento pro físico e mostrar, olha, cara, legal, a gente entende o seu lado, só que, poxa, não é assim que funciona na realidade. E isso cabe pra uma série de coisas, viu, Carol? Uma série de coisas que a gente... Isso é uma coisa que é do perfil da Lastra também.
Ir atrás e não aceitar as coisas de cabeça baixa. Ir questionar, conversar. Bom, vamos conversar. Ou não a gente já tem. Vamos tentar dialogar. Sempre. Porque, no fundo, a gente não está aqui para ferir o fisco de alguma maneira. Fazer alguma coisa ilegal. E sim entrar no acordo, mas diante da realidade do produtor rural. Com certeza. Então, parabéns mais uma vez. E muito obrigada pela participação, Viviane, em mais um episódio.
Ai, ai, eles me enganaram legal, viu, pessoal? Obrigado, Carol Brasil. Olha. Falou. Até a próxima. Até.