Episódios de Entrevistas Contas-Poupança

Entrevista: Reavaliaram a sua incapacidade? Pode recuperar milhares de euros no IRS e IUC

08 de maio de 202637min
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Milhares de pessoas com incapacidade (doenças oncológicas ou outras) que viram o Atestado de Incapacidade Médicas Multiuso ser reavaliado antes de 1 de janeiro de 2024, podem recuperar milhares de euros se fizerem o que explicamos nesta entrevista.

Um novo entendimento da Autoridade Tributária vem corrigir uma interpretação que retirava benefícios fiscais a quem viu o grau de incapacidade baixar, permitindo agora recuperar dinheiro até 2024. Mas há um problema: nada disto é automático e há prazos a cumprir.

Ouça a entrevista a Carla Barbosa, jurista da Liga Portuguesa contra o Cancro. É extremamente importante. Partilhe esta informação com todas as pessoas que conhecer.

Também tem este artigo que explica tudo: https://contaspoupanca.pt/apoios-do-estado/2026-04-24-irs-doentes-oncologicos--e-nao-so--podem-recuperar-beneficios-fiscais-perdidos-ate-2024-ff69fde4

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Se vê habitualmente as reportagens do Contas-Poupança às quartas-feiras no Jornal da Noite na SIC, sabe que entrevisto muitos especialistas, governantes e autoridades. Como o tempo em televisão é escasso, muitas vezes só é aproveitada uma pequena parte dessas entrevistas. 

Há muitas informações importantes que acabam por não ser partilhadas ou detalhes que não são tão aprofundados como poderiam ser por falta de tempo.

Como aqui no podcast não temos esse problema, partilharei consigo estas entrevistas mais longas para quem quiser aprofundar o tema com quem sabe.

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Partilhe este podcast com os seus amigos.

Este episódio contou com sonoplastia de Filipe Cruz.

Boas poupanças!

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Participantes neste episódio2
P

Pedro Andersson

HostJornalista
C

Carla Barbosa

ConvidadoJurista
Assuntos5
  • Recuperação de Créditos Tributários e PrevidenciáriosReavaliação de Atestado de Incapacidade Médica · Interpretação da Autoridade Tributária · Benefícios Fiscais em IRS e IUC · Decisões Judiciais e Ofícios Circulados · Diferenças entre reavaliações pré e pós 2024
  • Beneficios PrevidenciariosAverbamento do Grau de Incapacidade · Entrega de Declarações de IRS Substitutivas · Reclamação de Devolução do IUC · Prazos e Ação do Contribuinte
  • Inclusão de pessoas com deficiênciaObtenção e Reavaliação · Grau de Incapacidade e Benefícios Fiscais · Diferença entre Incapacidade Permanente e Grau de Incapacidade · Aplicação a todas as idades e situações de reforma
  • Mudancas legislativas estaduaisLei do Orçamento de Estado de 2024 · Alteração ao Artigo 87 do Código do IRS · Benefícios Fiscais Decrescentes · Diferença entre retenção na fonte mensal e cálculo anual
  • Mídia e informaçãoRecuperação de milhares de euros · Apoio a doentes com sequelas e dificuldades laborais · Necessidade de partilha da informação
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Olá, este é um episódio especial do podcast Contas Poupança. Se vêm habitualmente as reportagens do Contas Poupança, às quartas-feiras, no Jornal da Noite na SIC, sabem que entrevisto muitos especialistas, governantes e autoridades. Como o tempo em televisão é escasso, muitas vezes só é aproveitada uma pequena parte dessas entrevistas. Há muitas informações importantes que acabam por não ser partilhadas ou detalhes que não são tão aprofundados.

como poderiam ser por falta de tempo. Como aqui no podcast não temos esse problema, partilharei convosco estas entrevistas mais longas para quem quiser aprofundar o tema. Esta semana entrevisto o Carla Barbosa, jurista da Liga Portuguesa contra o Cancro, sobre a nova interpretação da autoridade tributária em relação a quem tem um atestado de incapacidade médica multiuso. Dezenas de milhares de portugueses podem corrigir os últimos quatro anos de IRGS e ainda assim e e e e

e verem devolvidos milhares de euros. Estamos a falar de pessoas que tiveram uma reavaliação recente inferior a 60%. Explicamos tudo nesta entrevista. Ouça e partilhe esta informação com os seus familiares e amigos.

Sabem aquelas pessoas que fazem qualquer coisa por dinheiro? Tipo esperar horas nas filas dos salos ou até mesmo casarem-se? Se és uma dessas pessoas, deixo-te uma dica muito mais simples. Se receberes o teu ordenado no ActiveBank, podes ter um número bonito na tua conta. E 400 fazes todo o sentido. E eu, Alinho. ActiveBank e ActiveBank Simplifica são marcas detidas pelo Banco ActiveBank SA. Registado no Banco de Portugal sob o número 23. ActiveBank Simplifica.

Até há pouco tempo, quando alguém tinha um atestado de incapacidade multiuso e era reavaliado, as finanças abaixo dos 60% retiravam os benefícios fiscais. Neste momento, qual é a grande novidade a que as pessoas devem estar atendo?

A grande novidade que aqui surge é, de facto, haver um voltar atrás nesta interpretação da autoridade tributária que surgiu apenas em 2019, porque anteriormente a autoridade tributária não tinha esta interpretação.

Mas de facto, em 2019, a autoridade tributária vai dizer que com a reavaliação, se esta reavaliação fica abaixo dos tais 60%, o grau de incapacidade que eles consideram fiscalmente relevante, havia uma perda dos benefícios fiscais. Tem sido uma luta, uma luta desde 2019 para cá, tendo nós tentado demonstrar que esta interpretação da autoridade tributária era ilegal.

e que se conseguiu, no fundo, agora concretizar esta interpretação com várias decisões de tribunais. E estamos a falar de decisões de tribunais de primeira instância, segunda instância, superiores e do próprio Tribunal Constitucional.

O que é que acontece atualmente com estas decisões que comataram agora com o aparecimento de um ofício circulado por parte da autoridade tributária? É que a autoridade tributária admite que estas pessoas, contrariamente àquilo que fez entre 2019 e 2024, e daqui a pouco já explicamos o 2024,

têm efetivamente direito a manter os benefícios fiscais nas situações em que há uma reavaliação, que ficam com o grau de incapacidade abaixo de 60%, e que o grau de incapacidade imediatamente anterior era de 60% ou mais. Este aspecto é absolutamente essencial, que esta avaliação anterior fosse deste grau de incapacidade.

Eu propunha regressarmos ao princípio, porque é jurista na Liga Portuguesa contra o Câncer, mas tudo aquilo que vamos falar agora aplica-se a qualquer patologia ou até somas de patologias de pessoas que tenham tido incapacidade acima dos 60%, é isso?

É correto. Ou seja, esta reinterpretação, chamemos-lhe assim, esta alteração da interpretação com o ofício circulado até nos traz, não é específico para os doentes oncológicos. Isto é algo que se vai aplicar a todos aqueles contribuintes que sejam portadores de um atestado médico de incapacidade multiuso.

que tenham tido anteriormente o tal grau de incapacidade de 100% e que tenham sido reavaliados e que tenham ficado com grau de incapacidade abaixo desse 60%. Portanto, é transversal às várias patologias que estejam nesta situação.

Então vamos fazer uma pequena cronologia do que se passou em Portugal ao longo dos últimos anos, que é, ao longo de décadas, quem tinha um problema grave de saúde, fosse ele qual fosse, até depressão grave, transtorno mental, amputações, problemas oncológicos, qualquer problema, AVCs, as pessoas iam a uma junta médica e pediam um adestado de incapacidade de multiuso.

que a partir de 60% dá direitos às pessoas. Ainda há muitas pessoas que não sabem isto, certo?

ainda há muitas pessoas que não têm esta informação, ou seja, julgam que pelo facto de ter uma determinada patologia, automaticamente passam a ter acesso a determinados benefícios. Benefícios que são absolutamente transversais, não só fiscais, mas também relativamente a subsídios da segurança social, questões laborais, portanto, transversal.

E não tem conhecimento que para ter acesso a esses benefícios tem que necessariamente dar um passo prévio. E esse passo prévio é pedir um atestado médico de incapacidade multioso. Há pessoas até que acham que por circunstâncias da vida são reformadas por invalidez, acham que é automático. Mas isso não quer dizer que tenham os 60% mínimos do atestado de incapacidade.

Correto, mais uma vez, estamos a falar de realidades diferentes. Uma coisa é o reconhecimento de uma incapacidade permanente que se reveste naquela invalidez e que é verificada por uma comissão de verificação de incapacidade permanente da Segurança Social ou da Caixa Geral de Aposentações. Outra coisa diferente é o aferir do grau de incapacidade ou abrido da Tabela Nacional de Incapacidades.

que é realizada por uma junta médica que está na dependência do Ministério da Saúde. Até estamos a falar de ministérios diferentes. Portanto, o fim de uma e de outra é diferente. Logo, uma não dá acesso aos benefícios da outra.

Outra situação que muitas pessoas não sabem é que isto aplica-se a qualquer idade, desde um recém-nascido até alguém que tenha 105 anos. Não é por eu já estar reformado que eu não posso pedir o adestado de incapacidade multiuso.

Sim, aliás, qualquer pessoa que esteja reformado, e aqui podemos estar a falar de uma reforma por velhice, podemos estar a falar de uma aposentação por invalidez, tem o direito a aceder a este atestado e pode, por exemplo, ter os tais benefícios fiscais em função do valor que recebe da sua aposentação ou da sua reforma.

Então eu posso ter neste momento 80 anos e se nunca pediu o atestado até agora, posso pedir. Pode pedir se a situação clínica que determina a emissão do amin seja recente. O que é que eu quero dizer com isto? Quero dizer que não vou pedir um atestado médico de incapacidade de multiuso neste ano, em 2026, por uma situação clínica que aconteceu em 2014.

Desde que seja recente, sim, pode, independentemente da idade. Então, é importante sabermos isto, porque durante muitas décadas, o que estava a acontecer era, depois já há prazos, não é? Portanto, pode ser definitivo o atestado, ou pode ter um prazo de reavaliação, ou seja, dura durante, por exemplo, 5 anos, para estar dos 5 anos, vou outra vez à junta médica, e eles podem.

manter, aumentar ou diminuir abaixo dos 60%. Até 2019, o que é que acontecia? Mesmo sendo reavaliado abaixo, as pessoas mantinham os mesmos direitos fiscais, por exemplo.

Aquilo que a lei determina e aquilo que se aplicava até 2019 é que, em caso de reavaliação, se a reavaliação for desfavorável ao doente, e o que é que isto quer dizer? Quer dizer que se traduz numa reavaliação com grau de incapacidade inferior, mantinha o acesso aos benefícios de que já estava a usufruir quando tinha os 60% ou mais.

O que é que isso quer dizer? Quer dizer, não pode pedir benefícios novos, mas continua a usufruir de todos aqueles que já vinha a usufruir. Portanto, se vinha a usufruir dos benefícios fiscais, aquilo que acontecia era poder continuar a usufruir deles, nomeadamente em sede de IRS e de Imposto Único de Circulação.

Isto era pacífico. Havia, inclusive, vários ofícios circulados da autoridade tributária que corroboravam esta versão e este entendimento. Acontece que, em 2019, há um ofício circulado da autoridade tributária em que, de repente, faz mudar isto tudo sem que a lei tenha mudado. O que é que aconteceu?

Previamente ao ofício circulado, em novembro de 2019, há um despacho do Secretário de Estado de Assuntos Fiscais. E é esse despacho que expleta o ofício circulado que surge em 2019. Não há uma alteração legislativa. Aquilo que ocorre é uma alteração de interpretação da autoridade tributária, que vem dizer não.

A manutenção destes benefícios fiscais ocorria porque houve uma transição entre tabelas nacionais de incapacidade, hoje em dia isso já não se justifica e, portanto, todos aqueles que forem reavaliados deixam de ter acesso à manutenção dos benefícios fiscais se essa reavaliação implicar que fiquem com um grau de incapacidade abaixo dos 60%.

E desde essa data passou a ser esta a interpretação da autoridade tributária, com, julgo eu, três ofícios circulados emitidos entre 2019 e 2026, e o atual, que é aquele que foi publicado já este ano, fazendo levar a essa perda dos benefícios.

Então, pessoas que, e é importante as pessoas compreenderem a relevância disto, se alguém ganhar o salário mínimo nacional ou tiver uma pensão baixa, não terá grandes benefícios fiscais, a não ser no caso do IUC, se tiver um cargo, claro. Mas, a partir de determinados rendimentos, pode aumentar bastante, quer o salário líquido, quer o reembolso do IRS. Correto.

Estamos a falar de, por vezes, até milhares de euros por ano? Estamos a falar, podemos estar a falar de milhares de euros, aí já vai depender dos rendimentos de cada contribuinte que tenha, de facto, o atestado e que permita ter esse grau.

de incapacidade fiscalmente relevante e podemos estar a falar de milhares de euros por ano e reparo, uma vez que estivemos aqui vários anos em que estes doentes não tiveram o acesso ao benefício fiscal, isso é de IRS, estamos a falar de um acumular desse benefício que pode chegar aos milhares de euros.

Então vamos falar aqui do Sr. José, que teve, por exemplo, uma doença oncológica, um diagnóstico, teve 60% de incapacidade durante 5 anos, foi reavaliado e passou para 59%. Portanto, estando nós em 2019 ou 2020,

de repente perdeu todos os benefícios. Foi isso que aconteceu. Foi isso que aconteceu. Ou seja, a partir de 2019, com esta nova interpretação, os benefícios que tinha tido até então deixou de os poder continuar a ter.

Conheço situações de pessoas que, por exemplo, estavam habituadas a receber 1.000 euros de reembolso, 1.500 euros de reembolso, e logo nesse ano a seguir tiveram de pagar IRS de 500 euros, 1.000 euros. Portanto, este tipo de situações, de facto, aconteceu desde 2019 até agora. Sim, aconteceu.

Temos várias situações de doentes oncológicos em que precisamente deixaram de estar numa situação de receber, de ter um reembolso para passar a ter que pagar a quando da entrega da sua declaração anual de IRS. Durante este período houve muitas dessas pessoas que não concordaram com a interpretação da autoridade tributária e que foram para os tribunais. Demorou bastante tempo, mas normalmente ganhavam.

normalmente ganhavam todas as situações que nós conhecemos de doentes que recorreram à via judicial contra esta interpretação da autoridade tributária, tiveram provimento em tribunal. Porquê que isto demorou? Nós já temos várias decisões de primeira instância já de há alguns anos. O problema é que...

Sempre que a autoridade tributária tinha uma decisão em primeira instância não favorável, recorria para o Tribunal Central Administrativo competente. E quando teve a decisão desfavorável também da segunda instância, recorreu para o Supremo Tribunal Administrativo. Quando nós começamos a ter as decisões favoráveis do Supremo Tribunal Administrativo, que é a instância superior nesta área, que acontece em 2025,

é que nós sentimos que pode haver aqui, de facto, uma alteração, porque, julgávamos nós, não havia mais possibilidade de recurso a via judicial. Não obstante, ainda somos confrontados com o recurso ao Tribunal Constitucional, que acaba por corroborar que, efetivamente, aquele benefício tem que ser conseguido, com todas estas decisões.

Não restou outra alternativa à autoridade tributária, senão emitir um novo ofício circulado, a reconhecer que efetivamente esteve errada e que tinha que atribuir os benefícios fiscais a estes doentes. Então a autoridade tributária foi obrigada pelos tribunais a dar razão a todos estes contribuintes desde 2019 que perderam os seus direitos.

Eu diria que, face a estas decisões, não haveria outra alternativa que não fosse esta tomada de posição atual da autoridade tributária. Chegamos então aqui ao ponto principal da nossa conversa, que é em abril de 2026, a autoridade tributária, num longo documento de 16 páginas, ou perto disso, explica que...

Ok, estivemos enganados, portanto agora vamos corrigir a situação. De uma forma simples, então agora o que é que todas as pessoas que viram os seus atestados de incapacidade reavaliados abaixo de 60% durante todos estes anos, o que é que elas agora têm direito e o que é que têm de fazer para recuperar todo o dinheiro que perderam ao longo destes anos?

É muito importante nós fazermos aqui uma distinção, uma diferenciação entre as pessoas que foram reavaliadas até 31 de dezembro de 2023 e aquelas que foram reavaliadas após o dia 1 de janeiro de 2024. E já vamos explicar também o porquê desta distinção. Para aqueles que foram reavaliados até dezembro de 2023,

nós temos uma recuperação total dos benefícios fiscais. O que é que estas pessoas precisam de fazer? Precisam de... Eu penso que neste momento já não têm que fazer necessariamente presencialmente. Já temos situações em que admitiram o averbamento através do portal da autoridade tributária. Portanto, têm que averbar o grau de incapacidade fiscalmente relevante.

Ajuda a traduzir fazer o averbamento? O averbamento é registar no perfil de cada contribuinte que temos aquele atestado de incapacidade multiuso e que me dá um grau de incapacidade que vai ser considerado para benefícios fiscais no futuro.

O da reavaliação, porque o outro à partida já estava feito. O outro à partida já estaria, portanto tem que ser o da reavaliação, mas o da reavaliação tem que ter um elemento absolutamente fundamental, que é referir que o atestado imediatamente anterior tinha um grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Existe alguma minuta a dizer isso?

O próprio formulário, que é o formulário tipo, é um formulário oficial do atestado médico de incapacidade multiusos, um dos campos que tem que ser de preenchimento obrigatório por quem emite o atestado, reporta-se precisamente ao facto de ter existido anteriormente um outro atestado e qual o grau de incapacidade que estava determinado nesse atestado anterior. Portanto, isso tem que estar sempre no AMI.

Então só para tornar este ponto extremamente claro, se eu tive uma reavaliação até 31 de dezembro de 2023 e foi abaixo de 60%, eu agora pego nesse documento e vou à minha repartição de finanças e chego lá e o que é que eu digo ao senhor que me atender?

Muito bem. Deixo-me só fazer aqui um reforço. Se eu tive uma reavaliação que ficou abaixo dos 60%, essa reavaliação foi até 31 de dezembro de 2023, e se a avaliação imediatamente anterior tiver sido igual ou superior a 60%?

Sempre nesse pressuposto. Eu vou à minha repartição de finanças ou vou à minha área reservada do portal da autoridade tributária e, nós dizemos avarvar, mas é registar. Vamos registar o nosso grau de incapacidade fiscalmente relevante. É isto que temos que fazer. Registamos esta informação no nosso perfil de contribuinte.

Se eu não souber mexer em computadores, se eu tiver 70 anos ou 80, eu pego no documento e vou mesmo às finanças ou peço para alguém ir comigo. Se tiver alguma dificuldade em termos informáticos, pega no documento e vai à repartição de finanças, sempre com um pedido. É nunca deixem o original do vosso atestado em qualquer repartição de finanças. A deixar é uma cópia. O original deve ser sempre conservado junto do titular.

Então eu faço isso e depois a seguir, o que é que acontece? O perfil fica atualizado, passamos a ter um grau de incapacidade fiscalmente relevante, que passa a ter valência a partir da data em que foi emitido aquela testada de incapacidade multiuso e agora tem que dar os passos seguintes. Imaginemos nós que este testado foi emitido em 2020.

E, portanto, eu perdi os benefícios fiscais relativamente ao ano fiscal de 2020, de 2021, de 2022, 2023. Eu tenho que, se quero recuperar os meus benefícios em sede de IRS...

Tenho que entregar declarações substitutivas, aquelas declarações anuais que fazemos de IRS, vou entregar declarações substitutivas, para quê? Para que a autoridade tributária agora possa fazer o cálculo de acordo com o meu novo perfil enquanto contribuinte, que tem averbado um grau fiscalmente relevante. Portanto, este é o segundo passo absolutamente essencial na parte que se reporta ao imposto sobre rendimento de pessoas singulares.

Para além disso, todos aqueles que sejam também proprietários de um veículo automóvel, que paguem um imposto único de circulação e que, decorrente do facto de terem um grau de incapacidade fiscalmente relevante, pudessem ter a isenção do pagamento desse imposto único de circulação,

devem também fazer a sua reclamação e requerer a devolução do Imposto Único de Circulação relativamente aos anos que pagou e que deveria ter estado a isento. Em relação ao IUC, posso fazer isso no Portal das Finanças com uma reclamação graciosa, por exemplo? Sim.

Falou em vários anos de recuperação, no entanto, legalmente eu só posso pedir a devolução do dinheiro que deveria ter recebido e não recebi, quatro anos para trás. Portanto, pode acontecer perder se calhar o ano de 2020. Talvez. Sim, poderá acontecer. É, sim, poderá acontecer isso.

No entanto, se eu agora entregar o meu IRS no Portal das Finanças, e estamos em período de entrega do IRS, e mesmo que eu queira fazer as declarações de substituição dos anos anteriores, várias pessoas já me disseram que foram lá e o sistema do Portal das Finanças ainda não está a permitir a nova interpretação da AQ. E tem conhecimento dessa situação e o que é que se sugere como solução?

Temos conhecimento dessa situação, mas já também temos conhecimento das diligências de algumas repartições no sentido de fazer face a isto. Portanto, aquilo que estão a aconselhar é façam a entrega indicando o grau de incapacidade fiscalmente relevante, posteriormente pode existir alguma divergência.

porque tem lá a informação que tem 29% e nós estamos a indicar os 60% do AMI anterior, eles depois vão fazer o confronto dessa informação e em sede de emergência vão solicitar esse esclarecimento e vão levar à liquidação considerando o grau fiscalmente relevante.

Mas eu ao preencher não posso pôr os 60% atuais. Tenho de pôr que já tive, ou seja, mesmo a própria simulação, eu devo pôr lá os valores exatos, não é? E depois eles corrigem automaticamente, ou devo alterar para 60%, entre aspas, mentindo, porque não os tenho.

Não é mentir, porque o pressuposto da legislação é precisamente nós utilizarmos o grau de incapacidade imediatamente anterior, porque é mais benéfico, porque é, neste caso, fiscalmente relevante. Portanto, aquilo que nós devemos colocar é efetivamente os 60%. Imaginando que eu fui reavaliada e que me foi dado um grau de incapacidade de 29%, mas anteriormente tinha os 60% e é os 60% que eu vou ter que indicar.

Então devo ignorar os dados reais que me estão a pedir, que é o AMIN atual, o AMIN, o atestado de incapacidade médico multiuso, porque tem a data da última revaliação, quanto é que eu tinha antes, quanto é que eu tenho agora. Ignoro isso tudo e ponho lá 60%? Coloca 60%.

Isto está salvaguardado pela própria autoridade tributária? É isto da autoridade tributária que está a dar esta informação aos contribuintes que estão neste momento a tentar atualizar a sua assinatura. Ao mesmo tempo que faço isso e corrijo os anteriores?

tenho de fazer isso que acabou de mencionar, que é tratar do averbamento, que é para depois, quando der a divergência, eles percebem o que é que aconteceu, é isso? Exatamente, é precisamente isso, ou seja, o averbamento é absolutamente essencial, porque se eles só tiverem averbados o meu último a mim, vão ver que, bem, este a mim já não está válido.

A data de validade era X, devia ter ocorrido uma reavaliação. E, portanto, só eu averbando o novo AMI é que eles vão conseguir percorrer este caminho e verificar porque é que eu agora estou a indicar 60%. Porque foi reavaliada, porque foi reavaliada e tenho 60% anterior e posso continuar a usufruir dos benefícios.

Então, estivemos a falar até 31 de dezembro de 2023. O que é que acontece se eu tive uma reavaliação depois do dia 1 de janeiro de 2024? Já é um campeonato completamente diferente. Estamos a falar de uma realidade diferente. E isto ocorre porque com a Lei do Orçamento de Estado de 2024, que foi publicada penso que em dezembro, novembro de 2023,

há uma alteração legislativa e esta alteração legislativa incide sobre o Código do IRS, nomeadamente uma alteração ao artigo 87. E basicamente o que é que esta alteração vem trazer-nos? Porque já havia esta celeuma toda em torno da perda dos benefícios fiscais e, portanto, resolve-se fazer esta alteração legislativa para permitir que existissem alguns benefícios fiscais. Obrigada.

E basicamente esta alteração diz-nos que não se mantém os benefícios fiscais como existiam anteriormente, ou seja, como quando nós tínhamos 60%, mas vamos manter alguns benefícios fiscais em sede de IRS. Como? E isto por acaso está muito bem descrito no ofício circulado atual, porque dá inclusive exemplos.

Há alguém que tenha sido reavaliado em 2024, ano de reavaliação, vai manter os benefícios fiscais tal como se tivesse dito 60%. Nos quatro anos subsequentes ao ano da reavaliação, vai ter alguns benefícios fiscais em sede de IRS, mas são benefícios fiscais que são decrescentes.

que só podem ser usufruídos, digamos assim, a quando da entrega da declaração anual de IRS e que estão, no fundo, acoplados ao Index Center de Apoio Social, portanto, ao IAS. Que são 520 e tal euros por... Sim.

Vai sendo atualizado anualmente, mas agora andará por volta desse valor. Aqui há uma diferença desde logo substancial, porque aqueles que foram reavaliados antes de 2023 podem, por exemplo, regressar àquela situação da retenção na fonte.

mensal no seu salário poder ser reposta, de acordo com o grau de incapacidade fiscalmente relevante, todos estes a quem se vai aplicar o artigo 87 do Código do IRS não podem ter esse benefício, entre aspas, mensal. Ou seja, este cálculo só pode ser feito anualmente na declaração. Ou seja, basicamente estamos a falar de descontar...

arredondando mil euros no primeiro ano depois da reavaliação.

depois passa para, vai reduzindo até chegar a zero, mas portanto passa de mil para mil e setecentos e cinquenta, para setecentos e cinquenta, depois para quinhentos, depois para de setecentos e cinquenta, até que acaba. Portanto é apenas, é quase como se fosse mais uma dedução de saúde ou de educação, mas deixa de ser os 60% que existiam para os outros todos. Deixa de ser os 60%.

Portanto, acaba por ser uma redução, mas para quem passa por este tipo de situações de saúde, sabe que, embora a incapacidade seja inferior, as sequelas que deixa e a qualidade de vida nunca mais volta ao que era antes do diagnóstico. É uma diferença substancial entre os dois regimes.

É claro que nós agora estamos numa situação diferente. O argumento utilizado anteriormente era de facto que a interpretação da AT era uma interpretação ilegal.

que não estava de acordo com aquilo que a lei determinava. Neste momento não se trata de uma questão de interpretação da autoridade tributária, trata-se de uma questão de termos uma lei que é injusta. E eu acredito que exista argumentação jurídica para fazer face à lei, como está atualmente, e para ajudar todos aqueles que foram...

reavaliados após o 1 de janeiro de 2024, mas aqui a argumentação terá de ser substancialmente diferente daquela que tivemos a utilizar até agora. Então, corremos o risco, não é bem correr o risco, é aparentemente um facto. Vamos passar a ter pessoas com incapacidade de primeira e pessoas com incapacidade de segunda, conforme a data da reavaliação do estado.

vamos ter pessoas com benefícios de primeira e benefícios de segunda em função da data da reavaliação. Fico com esta curiosidade, que é pessoas que então entram naquela reavaliação até o final de 2023, desde que essa reavaliação tenha sido definitiva, então quer dizer que não têm de se preocupar mais com a perda desse benefício fiscal? Vai ser até ao fim da vida?

Se tiverem um atestado médico e capacidade de multiuso, que diga-me o atestado definitivo ou que não tem a data de reavaliação, o benefício fiscal é definitivo.

Se disser que daqui a cinco anos tem de ter uma nova reavaliação, já vai cair na reavaliação posterior a 2024. Precisamente, se não houver nenhuma alteração legislativa até lá, calha precisamente na interpretação que está atualmente no artigo 87. Então, em resumo da nossa conversa, o que é que aconselha as pessoas nestas circunstâncias a fazer?

Nos que foram reavaliados após o 1 de janeiro de 2024. Em relação às duas circunstâncias. Em qualquer uma das circunstâncias devem proceder ao tal averbamento do atestado médico de incapacidade multiusos, entregar as declarações de substituição quando houver lugar às mesmas e requerer os benefícios fiscais que têm o abrigo daquilo que está atualmente no ofício circulado.

O ofício circulado omite muito a questão do Imposto Único de Circulação. Trata mais das questões relativas ao IRS, que são mais expressivas, é natural, mas eu pedia que não se esquecessem, de facto, da questão do Imposto Único de Circulação. Porque se forem 300 euros, estamos a falar de, por exemplo, 4 anos, 1.200 euros.

É dinheiro, é relevante e, portanto, deve ser também tratada essa questão e solicitada a devida devolução do valor pago. Portanto, isto é o absolutamente essencial para fazer e que os contribuintes devem fazer.

Só para reforçar, temos de nos mexer, porque nada disto é automático. Se eu não fizer nada, fica como está e perdi esse dinheiro. E muita atenção a este detalhe que é que há prazos para nós corrigirmos os IRS anteriores. Se eu deixar passar um, dois ou três dias, posso já não corrigir o ano mais antigo.

É absolutamente essencial. O ofício circulado é muito claro, ou seja, não há aqui uma atualização desta situação feita oficiosamente, sem qualquer intervenção do contribuinte. Portanto, tem que ser o contribuinte a agir, a solicitar o avordamento, a entregar as declarações de substituição, a reclamar a devolução do seu imposto único de circulação.

E aquilo que refere é absolutamente essencial, os prazos. Quanto mais cedo fizer isto, e eu sei que as repartições não têm todas, às vezes, o mesmo nível de informação e de elegência, enquanto eu tenho perceção que algumas já estão bastante oleadas e já estão a fazer estes avorbamentos e a aceitar as declarações de substituição muito bem.

outras transmitem, ainda estamos a guardar a informação, ainda não sabemos muito bem o que fazer, mas o contribuinte deve ir, deve existir e deve fazer e não deve deixar passar efetivamente muito tempo. Sou pena de, naquelas situações em que as reavaliações são mais antigas, poder ter anos em que vá perder o acesso ao benefício.

conhece centenas, se não milhares de casos. Acha que isto é uma informação muito relevante? As pessoas poderão recuperar valores de que ordem?

é uma informação extremamente relevante, porque nós temos doentes que podem recuperar milhares de euros. E para um doente oncológico, que é a realidade que eu conheço melhor, são doentes que ficam sempre com várias escuelas, que têm que precisar de várias ajudas, sejam ajudas a nível nutricional, seja outro tipo de produtos de apoio.

E estes valores são absolutamente essenciais para estes doentes. Assim como também é aqui muito relevante, porque muitas vezes estes doentes não estão plenamente capazes de regressar plenamente à sua atividade laboral, portanto qualquer valor.

que possam receber vai ajudá-los a fazer uma transição mais suave para o regresso ao mercado laboral e nessa medida acho que esta decisão, o ganhar desta longa batalha, e que foi longa, estamos a falar de seis anos, é extremamente relevante para estes doentes.

Muito obrigado por ter ouvido esta entrevista a Carla Barbosa, jurista da Liga Portuguesa contra o Cancro. Estas dicas aplicam-se a qualquer pessoa que tem uma doença incapacitante. Partilhe esta informação com pessoas que têm uma doença grave e que talvez nem conheçam os direitos que têm. Eu sou o Pedro Anderson, jornalista especializado em finanças pessoais. Boas poupanças!

Sabem aquelas pessoas que fazem qualquer coisa por dinheiro? Tipo esperar horas nas filas dos salos ou até mesmo casarem-se? Se és uma dessas pessoas, deixo-te uma dica muito mais simples. Se recebes o teu ordenado no ActiveBank, podes ter um número bonito na tua conta. E 400 fazes todo o sentido. E eu, Alinho. ActiveBank e ActiveBank Simplifica são marcas detidas pelo Banco ActiveBank S.A. Registado no Banco de Portugal sob o número 23. ActiveBank Simplifica.

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Entrevista: Reavaliaram a sua incapacidade? Pode recuperar milhares de euros no IRS e IUC | Castnews Index — Castnews Index