Episódios de CRIME e MISTÉRIO c/ Beto Ribeiro

"EU NÃO SOU BANDIDO" - O GRITO DE SOCORRO DO FALSO LADRÃO CONDEANDO A 25 ANOS DE CADEIA - PARTE 1

18 de setembro de 202653min
0:00 / 53:10

Confira o caso controverso sobre Alexsandro Cantuária de Souza acusado de assalto ocorrido em junho de 2020 a uma residência em Bertioga, no litoral de São Paulo. Ele foi condenado a mais de 25 anos de prisão, mas sua defesa e familiares sustentam que ele foi vítima de um erro judicial decorrente de reconhecimento fotográfico irregular e confusão de identidade. PARTE 2 DO CASO - A PERÍCIA:https://youtu.be/uV0yFZZCSng#crime #justice #entrevista #podcast

Participantes neste episódio2
B

Beto Ribeiro

HostJornalista
H

Henrique

ConvidadoEx-jogador
Assuntos6
  • O caso Alexsandro Cantuária de Souza e a condenação por assaltoprisão temporária e preventiva·geolocalização do celular·distância da cena do crime·absolvição em primeira instância
  • A descoberta de novas provas e a revisão criminallaudos de impressões digitais·sistema AFIS e IRGD·identificação de outro indivíduo com olhos verdes·ocultação de provas pela polícia
  • O futuro jurídico de Alexsandro e a expectativa da revisão criminalmandado de prisão em aberto·decisão pessoal de se apresentar·julgamento por 10 desembargadores·possibilidade de anulação do processo
  • Fragilidade do reconhecimento fotográfico e pessoal das vítimasassaltantes com máscaras e bonés·reconhecimento por WhatsApp·descrição de olhos verdes e acne·reconhecimento em audiência com pouca certeza
  • A condenação em segunda instância e a pena de 25 anosreversão da absolvição·argumentos da desembargadora·falhas no reconhecimento ignoradas·cálculo da pena por roubos e extorsões
  • A maquininha de cartão encontrada na casa de Alexsandromaquininha Cielo desativada·ausência de transações nas contas·maquininha das vítimas era Mercado Pago·falta de perícia na máquina
Transcrição138 segmentosassemblyai/universal-3-5-pro

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?Voz D

Diretamente de um dos endereços mais famosos do Brasil, de um dos principais cartões postais da cidade de São Paulo, e com as transmissões feitas dos nossos estúdios na Avenida Paulista, eu sou Beto Ribeiro e eu pergunto: Que crime é esse? Olá, sejamos todos muito bem-vindos. Por favor, não deixe de se inscrever, curtir, compartilhar, ligar sininho, marque nas suas redes sociais, nos marque a todos nas mídias sociais. Se puder, seja membro.

Se não der, tá tudo certo. Desde, venha comigo até o final deste encontro que eu vou ter com o advogado de defesa de um caso que coloca em xeque. Afinal de contas, ele é inocente ou culpado? Nós sabemos que existem muitas pessoas inocentes nas prisões do Brasil e do mundo como um todo. Mas sabemos que aqui, então, em nosso território, nossa terra, existem de fato pessoas que nada fizeram e pagam por quem fizeram. Lembro até de um caso, um homem que foi preso por estupro, foi em 2025.

Tentei muito entrevistar ele, ele estava há anos preso até que finalmente checou o banco de dados DNA da vítima com o autor recentemente preso. E bateu que aquele homem que tava preso por estupro era inocente. E detalhe, ele dividia não a mesma cela, mas o mesmo corredor com o real autor de tudo, que depois confessou, mas ele já tava 10, 12 anos preso. Quanto vale uma hora da sua vida numa cadeia? Quanto valem 10 anos da sua vida numa cadeia se você nada fez?

Nessa história que nós vamos entrar aqui, o Dr. Henrique, que é o advogado de defesa do Alexandro Cantuária de Souza, que foi preso em 2020 numa operação da polícia que estava em busca de assaltantes de uma residência ali na região do litoral sul de São Paulo, mais precisamente, na verdade, litoral norte, porque na cidade de Bertioga, aqui em São Paulo. Ele foi preso, Alexandro, e ele jura totalmente inocência, inclusive com provas de que ele pudesse não estar ali naquele momento.

Nós vamos conhecer esse caso melhor com o Dr. Henrique. Seja muito bem-vindo ao canal.

?Voz C

Obrigado. Bom dia, Beto.

?Voz D

Bom dia. Esse caso, ele aconteceu em 2020. Só queria já só saber agora, o Alexandro ainda está preso agora em 2026?

?Voz C

Não, na verdade ele foi preso em prisão temporária em 2020, posteriormente convertido em prisão preventiva. E 6 meses depois dessa prisão preventiva vieram aos autos as informações da geolocalização do seu aparelho celular e do aparelho celular de sua esposa, que foram apreendidos pela Polícia Civil. E a geolocalização de ambos os aparelhos exatamente no dia e hora do assalto na residência de praia de Bertioga demonstraram que eles estavam no Guarujá, que é a cidade vizinha.

Então os celulares apontaram que eles estavam uma distância aproximada de 60 km do palco dos acontecimentos. E com base nessa prova, a juíza de Bertioga deferiu uma decisão onde já concedeu a revogação da prisão preventiva do Alexsandro, em cima dessa questão da prova de geolocalização. Os celulares demonstraram simplesmente que ele não estava na cena do crime.

?Voz D

Os celulares não estavam na cena do crime, não eles. Essa é uma pergunta que naturalmente as pessoas vão se fazer. Eu entendo que localização de celular é importante, mas o celular não é parte do seu corpo. Você pode muito, muita gente faz isso hoje em dia, deixa o celular no lugar para dizer: não, eu não tava lá. O celular estava na casa da pessoa, mas a pessoa estava na cena do crime. Como que você tem outras provas mais consistentes de vídeos, de câmeras?

Porque isso tudo acontece durante a pandemia, que foi dia 9 e 10 de junho de 2020, correto? Era bem no meio daquele auge da pandemia, pessoas morrendo, aquilo e tal. Tem outras provas que dizem que eles estavam dentro da casa dele, câmeras de segurança da rua, sei lá, celular, troca de mensagens. Eu fiz um caso parecido aqui no canal do Adriano, lá do Paraná, e ele tinha uma coisa impressionante, ele tinha uma selfie dele no Instagram dele dentro da barbearia dele na hora que tava acontecendo o assalto.

E aí mesmo assim prenderam também por reconhecimento de por foto, mas ele tinha uma selfie escrita assim com horário do Instagram. Tudo bem, ele poderia ter colocado outro lugar, mas ele pôs a geolocalização, foi confirmado pelo Instagram que ele estava naquele lugar. Nesse caso, além dos celulares que estavam na casa, como é que a gente prova que ele de fato, o Alexandre, não estava no assalto?

?Voz C

Essa questão dos celulares é um indicativo muito forte que ele não estava na cena do crime, mas existe todo um arcabouço probatório. Claro. Então, iniciando pelo reconhecimento fotográfico, como você bem disse, as vítimas, elas na verdade, elas não viram os rostos dos assaltantes porque eles estavam com bonés, camisas na cabeça e com as máscaras do COVID. Portanto, elas só viram os olhos. Então, como é que os dois primeiros réus, eles foram reconhecidos de plano através do exame datiloscópico, que é aquele que faz a comparação das impressões digitais.

Então os dois primeiros réus, de maneira técnica, já foram colocados na cena do crime. Com relação ao Alexander, que seria esse terceiro indivíduo, as vítimas disseram que o rapaz ele teria acne no rosto e teria os olhos verdes muito pronunciados. Olhos verdes marcantes. E o Alexandre realmente tem essa característica, tem um pouco de acne e os olhos verdes. Então foi feita essa descrição. Muito bem, autoridade policial levou através de WhatsApp inúmeras fotos para que essas pessoas indicassem quem seriam esses assaltantes.

Foi feito reconhecimento fotográfico, elas indicaram um terceiro indivíduo que não tem nada a ver com essa história. Nós fomos puxar até a foto dele, e o indivíduo que foi reconhecido tá na difusão vermelha da Interpol, não tem nada a ver com esse caso. E posteriormente, depois de uns dias, eles retornaram e fizeram um novo reconhecimento por WhatsApp, e aí começaram a apontar o Alexandro como sendo o indivíduo de olhos verdes, que essa seria a única referência que eles tinham.

E então esse reconhecimento, ele se demonstrou frágil. O Alexandre não tinha antecedentes criminais, não tinha nenhum indicativo de que ele faria invasão de uma residência para subtrair roupas e eletrodomésticos. Tinha a questão da geolocalização, então tinha uma série de outros elementos que indicavam que ele não tinha participado dos fatos. O que é importante é que foram colhidas na cena do crime 133 impressões digitais. Existe um sistema automatizado que é o sistema AFIS, está ligado a um órgão que é o IRGD, que faz os exames tatiloscópicos.

E o sistema AFIS de plano identificou os dois primeiros réus, só que não teria identificado quem seriam os demais elementos, teriam suas impressões digitais na cena do crime. Então esse foi o panorama inicial que redundou não só na revogação da prisão preventiva do Alexsandro, bem como também na sua absolvição. Ele foi absolvido pelo juiz de primeira instância dessas imputações.

?Voz D

Então, mas não tá tendo uma revisão criminal?

?Voz C

Pois é, houve primeiro a absolvição em primeira instância. O Ministério Público não se conformou com esse resultado, ingressou com recurso. Esse recurso foi julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e essa absolvição em primeira instância foi revertida. Portanto, o Tribunal de Justiça, em razão da apelação do Ministério Público, reverteu essa absolvição condenando ele a uma pena de mais de 25 anos.

?Voz B

Uau!

?Voz D

Ele tá preso desde quando? Ele está preso?

?Voz C

Não, ele não está preso. Houve a expedição do mandado de prisão, ele preferiu não se apresentar às autoridades, aguardar o julgamento dessa revisão criminal, e aí sim, com o julgamento da revisão criminal, ter declarado a sua inocência. Ou se eventualmente a justiça não declarar sua inocência, vai se apresentar para cumprir a pena, o que é um absurdo, porque eu como advogado de defesa, analisando as provas, também tenho uma convicção da total inocência dele.

?Voz D

Ele, quando que saiu essa decisão de 25 anos de prisão para ele? Quando que saiu a resposta da segunda instância?

?Voz C

Isso foi, a absolvição foi em 2021. Na primeira instância, e a condenação foi em 2022 no Tribunal de Justiça de São Paulo. Contudo, desde 2022 ainda sobrevieram recursos tanto para o STJ quanto para o STF. Então esse processo ainda teve mais uns anos de andamento, ele acabou encontrando o trânsito em julgado em 2025. Então a partir do trânsito em julgado Nós ingressamos com uma ação de revisão criminal, perdão, a partir do trânsito em julgado nós ingressamos com uma ação de justificação criminal onde nós conseguimos produzir as provas novas, onde vieram os laudos que descartaram o Alexandro da cena do crime, das impressões digitais, e colocaram um outro indivíduo.

E esse outro indivíduo também tem os olhos verdes. Portanto, na cena do crime só tinha um indivíduo com boné, máscara de COVID e olhos verdes pronunciados. Nosso cliente tem esses olhos verdes. O outro indivíduo, identificado por impressões digitais, também tem as mesmas características: acne e olhos verdes pronunciados. Porém, a impressão digital desse outro indivíduo está dentro do veículo da vítima que foi roubado nesse dia.

Então teve um desdobramento, tá? Teve um desdobramento, teve um logo depois da condenação e dos recursos no STJ, no STF, nós ingressamos com uma nova ação para produzir essa prova nova. E aí começou todo esse desdobramento que nós efetivamente conseguimos os laudos para provar a inocência dele. Isso tava oculto, isso foi ocultado, não sei se pela investigação, pelo Estado, mas o IRGD produziu esses laudos que demonstraram que as impressões digitais do Alexandre não estavam na cena do crime.

E agora foi revelado que um terceiro elemento de olhos verdes tem impressões digitais na cena do crime. Isso nunca veio para o processo.

?Voz D

Laudo esse feito pela Polícia Técnico-Científica de São Paulo, pela perícia.

?Voz C

Perdão, não entendi.

?Voz D

Quem fez esse, quem, esse laudo, ele estava escondido? Ele tinha sido feito pela perícia oficial, pela, pela Polícia Técnico-Científica?

?Voz C

Isso. Quando é feito um laudo de impressão, impressão digital, precisa que os peritos do IRGD venham de São Paulo até o local. Eles fazem uma, uma, um trabalho de isolar essas impressões digitais e revelar essas impressões digitais para que possa ser feito um laudo na cena do crime, na casa da vítima e numa casa ao lado. Eles conseguiram colher 133 impressões digitais. Isso foi para o laboratório. No laboratório, eles elaboraram laudos.

Um primeiro laudo constatou e revelou os dois primeiros assaltantes, que foram condenados, e as impressões digitais deles estavam lá. E a informação que veio para o processo, para o advogado, para o promotor, para a juíza, é: só temos essas duas pessoas reveladas, não achamos mais ninguém, ponto. Assim que a gente entrou com essa ação de justificação criminal, o IRGD mandou toda a cronologia real que aconteceu nessa investigação.

Então, o laudo que revelou os dois primeiros indivíduos, o laudo do Alexandre onde descarta a possibilidade de ter impressões digitais dele na cena do crime, e um quarto laudo falando, olha, na cena do crime tem impressões digitais do indivíduo, vou falar só o primeiro nome dele, Felipe. E quando nós puxamos os antecedentes criminais desse Felipe O próprio Estado manda uma ficha criminal com todas as características físicas e com a foto, e lá consta olhos verdes, e o sujeito tem olhos verdes.

Portanto, as vítimas, quando descreveram o assaltante na cena do crime, disseram: olha, um deles, apenas um, tinha olhos verdes proeminentes. Ou é o Alexandre ou é o Felipe. Felipe. Não tinha dois, não eram dois. Portanto, se não é o Alexandre, pela geolocalização, pela perícia datiloscópica, só pode ser o Felipe. Não tem outro jeito. Portanto, Alexandre é inocente.

?Voz D

Só para dar um resumo para as pessoas entenderem, foi um assalto feito no dia, entre os dias 9 e 10 de junho de 2020, em Bertioga. 3 pessoas entraram na casa Acho que é um procurador, ou seja, entrar na casa de um casal que estavam só os dois, e eles pernoitaram ali, né? Eles ficaram durante a noite inteira juntos ali, não é isso?

?Voz C

É, na verdade, é exatamente nas datas que você relatou, é essas pessoas terem invadido a casa ao lado que estava vazia, teriam se alimentado, dormido lá, e por volta de 6 horas da manhã eles migraram dessa casa que estava vazia para casa ao lado, muito próxima. É um condomínio fechado de casas no Guarujá, em Bertioga. Migraram para casa ao lado. E aí sim, nessa casa ao lado tinha uma mulher, o sobrinho dela e a filha dela. E aí eles fizeram assalto, levaram televisões, roupas, obrigaram as pessoas a passar no débito e no crédito, que eles tinham uma maquininha.

E subtrair um Honda Fit da família para levar essas coisas. E a impressão digital desse, esse indivíduo de nome Felipe estava na parte interna da porta dianteira do veículo Honda Fit roubado na cena do crime e posteriormente localizado pela polícia.

?Voz D

Eles estavam de máscara de COVID, porque a época todo mundo usava, mas sem luvas.

?Voz C

Sem luvas e com bonés e camisas na cabeça.

?Voz D

Deixaram os olhos aparecendo.

?Voz C

Só apenas os olhos.

?Voz D

Teve alguma violência sexual, alguma coisa assim?

?Voz C

Não.

?Voz D

Daí então esse é o retrato, por isso que tem até a tal da maquininha encontrada no Alexandro, que eu vou querer entender melhor. Então eles passam essa maquininha, eles levaram, porque na época não tinha Pix ainda, Pix é depois, é 22 Pix, uma coisa assim. Aí eles passaram as maquininhas para cartão de débito e crédito, por isso que vai ter essa maquininha super importante. Dentro dessa história, desse roteiro criminoso. O senhor me contou alguns pontos aqui, por exemplo, que ele teve o reconhecimento...

As pessoas que foram assaltadas, e geralmente as pessoas que foram assaltadas estão em estado mais emocionalmente pesado, eu sei que hoje não se deve mais fazer reconhecimento por foto, porque foto é uma foto, eu posso ser... E tem policial que fala assim, não foi esse aqui? Não, hein? Tem certeza que não foi esse? Ele quer prender aquele cara. Mas para você estar com uma foto sua, você teria que ter passado já pelo sistema prisional.

Não tem a minha foto ali dentro dos possíveis rostos a serem reconhecidos. Por que que tinha uma foto do Alexandro para as pessoas reconhecerem se ele não tem antecedentes criminais, que você já me falou? Como é que eles tinham uma foto do Alexandro?

?Voz C

Todos nós temos fotos, não no sistema criminal, mas em outros sistemas que a polícia processa.

?Voz D

Tudo bem, no RG e tudo mais, mas não vai pegar uma foto.

?Voz C

Não só IRGD, mas hoje Por exemplo, tem o Muralha Paulista, tem vários outros sistemas que nós temos as nossas fotos, em que a polícia tem acesso para poder fazer a exibição. No caso do Alexsandro, a foto foi obtida dentro do banco de dados do Detran, em razão dele ser habilitado e ter a CNH. Então puxaram a foto que é utilizada na CNH para fazer a exibição para as vítimas.

?Voz D

Mas por que do Alexsandro? Ele mora em Bertioga.

?Voz C

Ele não mora em Bertioga, ele mora em Guarujá, e ele possui um quiosque na Praia da Enseada, de frente ao Hotel Casa Grande, que é um hotel, é um hotel grande conhecido. O quiosque é de frente, também é um quiosque grande com diversos funcionários, é um quiosque regulamentado pela prefeitura. Ele é um comerciante muito conhecido na região, então Eu acredito, quando a polícia começou a fazer uma investigação, a questão dos olhos verdes foi o ponto de partida.

Então a gente não tem uma explicação do que, do porquê, Alexandre. A princípio ele teria as características que foram indicadas pelas vítimas.

?Voz D

Mas ele não foi parado na rua pela polícia, tiraram uma foto dele, alguma coisa assim? Porque eu cheguei a ler isso.

?Voz C

Ele conta essa versão. Mas se nós observarmos os autos, existe lá uma foto que foi tirada de um sistema que a polícia tem acesso, ligado ao Detran.

?Voz D

Eu não sabia disso, porque assim, se for pegar todo mundo com as minhas características físicas, vai pegar 800 milhões de pessoas, né? Porque é uma coisa meio louca isso aí. Então ele foi reconhecido então através dessas fotos escolhidas pela polícia. Sei lá, eu pensei assim, será carro dele passou por Bertioga naquele período, viram no radar, e aí por ele ter olhos verdes. Daí mostraram alguma coisa, alguma, mas não teve nada disso. Eles estavam no Guarujá.

?Voz C

Um ponto que eles fizeram um relatório policial, então relatório policial é uma informação, não necessariamente existe uma prova que demonstra aquilo que tá no relatório. Foi até uma questão que nós debatemos na audiência. Eles alegaram nesse relatório policial que existia um vínculo entre o Alexandro e um Correio chamado Ariel, que foi identificado de plano pelas impressões digitais. Esse vínculo nunca foi demonstrado, não é, não existia na agenda telefônica do Alexandro o telefone desse Ariel, não tinha conversas de WhatsApp, não tinha, não tinha no processo, não ficou demonstrado absolutamente nenhum vínculo entre os dois. Isso morreu This episode is brought to you by Nordstrom.

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?Voz C

E depois nós demonstramos que não havia o mínimo de indício nesse sentido.

?Voz D

Os três eram três assaltantes. Você já falou de dois que foram identificados. Eles foram presos?

?Voz C

Um foi preso, tá cumprindo pena, e o outro acabou sendo morto, salvo engano, em confronto com a polícia em outra situação.

?Voz D

É, esse já foi. Esse preso, ele fala do Alexandre? Ele reconhece o Alexandre? Ele fala que o Alexandre é inocente ou ele não fala nada?

?Voz C

Pelo contrário, em audiência ele fala que não conhece o Alexandre, nunca viu na vida. E que o desconhece por absoluto.

?Voz D

As vítimas, depois da foto, elas reconheceram Alexandre pessoalmente ou elas nunca mais estiveram perto dele?

?Voz C

Depois das fotos foi feito um reconhecimento em audiência judicial, inclusive seguindo as formalidades que a lei exige. Nós colocamos pessoas ao lado do Alexandre E o reconhecimento, ele, no meu ponto de vista, e com todo respeito de quem diverge, ele foi imprestável. Porque a primeira vítima, que era a senhora que tinha mais idade, ela narra que ela toma remédio para dormir, que ela tava totalmente dopada naquele momento, que ela apenas viu os olhos e que ela reconhecia o Alexsandro Foram as palavras dela.

Ela reconhece o Alexsandro apenas pelos olhos, porque ela só viu os olhos, mas que ela só tem 70% de certeza.

?Voz D

Uma pessoa que toma remédio para dormir, foi, pode, não deveria não poder nem reconhecer.

?Voz C

Mas a questão toda é, ela disse que tinha 70% de certeza. Então assim, para a justiça para a justiça, ou é 100%, sim, lógico, 99% não serve, tem que dar certeza. Então ela disse que tinha 70% de certeza e o tribunal ele se conformou com isso e falou, não, esse reconhecimento é válido. Na sequência veio a filha dela, que já é uma mulher adulta, ela disse que também lembrava por conta dos olhos verdes, que possivelmente era ele, que não poderia dar certeza, mas que na opinião dela uns 80% poderia ser ele.

Por último veio o sobrinho da senhora e ele disse que era o Alexsandro. E mesmo após de olhar o Alexsandro, ele afirmou em audiência que o sujeito dos olhos verdes ele era negro.

?Voz D

Mas o Alexandre não é negro, pela foto.

?Voz C

Que o sujeito tinha os olhos verdes, ele tinha uma descendência caiçara e que ele era negro. E ainda assim o Tribunal de Justiça aceitou essa colocação como uma prova válida para uma condenação.

?Voz D

Nossa Senhora!

?Voz C

Então isso que eu tô dizendo para você está filmado. Posso mandar o vídeo para vocês assistirem e tirarem suas próprias conclusões. Então essa é a prova do processo. Foi condenada a 25 anos por um reconhecimento imprestável, no meu ponto de vista, todo respeito, e com base apenas na observação dos olhos, dessa parte do rosto da pessoa. É o que nós temos.

?Voz D

O Alexandre tinha carro, por exemplo? Ele possuía um Renault Oroch na época e o carro também ficou parado, não passou por nada. Naquela época tava tudo fechado, né? Ele tinha um quiosque de praia, tava tudo fechado.

?Voz C

É muito importante essa questão porque o condomínio é um condomínio de luxo na Bertioga e ele dispõe de uma portaria com câmeras que registra todos os veículos com entrada e saída. Quando nós fomos solicitar esses dados, o condomínio disse que já não tinha mais essas informações, que chamou a nossa atenção, porque essa deveria ter sido a primeira providência tomada pela polícia.

?Voz D

É lógico, eu ia perguntar de câmeras do local. Mesmo eles com máscara e tudo mais, tem registros deles andando pelo condomínio, entrando na casa? Casa tinha câmera, alguma coisa assim?

?Voz C

Não veio absolutamente nenhuma informação sobre isso. No processo. Agora, o condomínio, posteriormente, até em diligência, eu fui até o condomínio e milhares de câmeras para você entrar. Eles pegam todos os seus dados. Então assim, chamou atenção não ter sido a primeira providência que a polícia teria que ter tomado nesse caso.

?Voz D

Esses assaltos em locais assim tem que investigar de um todo, né? E tudo, principalmente qual foi o facilitador da entrada desses autores e tudo, porque às vezes você não tem 3, você tem 4 ou 5, né? Só que 2 que não aparecem na casa. Mas a polícia não fez esse trabalho, então a gente não tem como saber. Fez esse trabalho nesse caso, pelo que a gente tá vendo aqui. Aí a polícia, um dos pontos que eu vi que o Ministério Público diz e aponta é que foi encontrada uma maquininha dentro da casa do Alexandro que poderia ter relação como a maquininha usada pelos assaltantes para passar o cartão de débito. Qual maquininha? O quê? Porque é do quiosque dele.

?Voz C

É, Beto, muito relevante esse ponto, porque essa maquininha, nós temos a foto, posso mandar para vocês. E essa maquininha, ela é da bandeira Cielo. A empresa dele utilizava essa maquininha lá no quiosque e por questão de tarifas eles mudaram a bandeira da Cielo para Stone. Portanto, essa máquina Cielo ela foi formalmente desativada. Nós entramos em contato com a Cielo, a Cielo mandou toda a documentação de que aquela maquininha ela estava desativada desde 2018.

Muito bem. Mesmo sem uma ordem judicial, nós nos antecipamos, nós tiramos extrato de todas as contas bancárias do Alexandro, apresentamos nos autos, e absolutamente nenhum dinheiro entrou nas suas contas, nem na conta, nem nas contas da empresa naquelas datas. E pasmem, o delegado conseguiu os extratos das vítimas E as vítimas que passaram cartão de débito e cartão de crédito ficaram registrados em Mercado Pago. Então a maquininha que teria feito o saque do crédito, Mercado Pago, e a maquininha apreendida na casa do Alexandro era da Cielo, com toda a documentação de que ela estava desativada desde 2018.

Ele apresentou todos os extratos de todas as contas dele e no dia 9 e no dia 10 não teve absolutamente nenhuma transação. A explicação que a autoridade policial deu em audiência, quando foi confrontado com relação a isso, foi dizer o seguinte: não, na hora que nós fomos fazer a busca e apreensão, essa máquina foi molhada, então a gente não conseguiu fazer a perícia.

?Voz D

Mas veja, busca e apreensão na casa do Alexandro, na casa do Alexandro.

?Voz C

Essa máquina foi apreendida na casa dele. Eles disseram: nós não conseguimos fazer perícia porque essa máquina foi molhada. Mas veja, existe uma diferença entre não conseguir fazer a perícia porque o resultado era que o equipamento estava danificado, e uma outra situação é sequer tentamos fazer a perícia. A máquina sequer foi mandada ao Instituto de Criminalística para uma tentativa de ser periciada. Então são coisas distintas.

?Voz D

Então, ponto. Eles não fizeram follow the money, como eu sigo o dinheiro, que é básico, para onde foi esse dinheiro, qual a conta que chegou. Porque a própria maquininha, quando você passa, você tem códigos da máquina, você consegue descobrir de quem é. Como é que esses bandidos tinham uma maquininha do Mercado Pago? Com certeza tá no nome de alguém, e a polícia consegue descobrir o nome de quem está para chegar.

?Voz C

Nada foi feito.

?Voz D

Para saber, porque você ter uma máquina, e quando eu li que ele tinha uma maquininha, eu não sabia a história do Alexandre, vou pedir para você me contar um pouco mais. Mas só de você me falar no começo que ele tinha um quiosque na praia, eu já falei, a maquininha que tá na casa dele apreendida do quiosque. Eu não tenho uma maquininha na minha casa, eu não saio vendendo coisa, mas quem vende coisa tem essas maquininhas, elas usam, e tava guardado ali porque ele mudou de bandeira.

Isso daí tá, e na verdade tem que dizer, essa maquininha aqui foi usada para fazer esses saques aqui. Isso não vai bater, não tem como, não tem como fazer isso. Como que— porque na primeira instância ele foi inocentado pelo juiz, pela juíza. Vai para segunda instância, quais são as provas que foram utilizadas para sentenciar esse homem a 25 anos? Porque daí não é um juiz só, né, é um colegiado de juízes. Aí já tá na segunda instância, são 3 desembargadores, não é isso?

?Voz C

Exato.

?Voz D

Quais foram? Foram 3 a 0? Foram 2 a 1? Como que, qual o embasamento desses desembargadores para condenarem um homem tão sem provas, pelo que vocês estão me trazendo?

?Voz C

Pelo que a gente conseguiu compreender no acórdão, acórdão extenso, ela é uma desembargadora e ela faz toda uma digressão para justificar que as vítimas fizeram sim um reconhecimento fotográfico inicialmente e depois um reconhecimento pessoal em audiência válido. Então, basicamente, ela fala: olha, as vítimas não teriam razão para incriminar uma pessoa de forma ilegal, sem motivo. Então nós temos que acreditar no que elas estão falando, mesmo com todas essas falhas gritantes de reconhecimento por WhatsApp, reconhecimento originário de um sujeito que está na difusão vermelha da Interpol, ou seja, tá foragido, não tá no Brasil.

E um terceiro reconhecimento fotográfico por WhatsApp, onde aí sim eles apontam o Alexandro. E esse reconhecimento em juízo, como eu narrei aqui a você, completamente viciado, sem certeza. Então a vítima, se ela diz assim, olha, Eu acredito que seja ele, mas eu não tenho certeza. Parece que é ele, 70%. Para a justiça interessa apenas o número de 100%. É ele, tenho certeza absoluta. Então, com base nesse reconhecimento, eles reverteram aquela sentença absolutória muito bem fundamentada do juiz de Bertioga para imputar essa condenação de 25 anos.

?Voz D

O que eu aprendi com a Dra. Solange Beretta e com a Dra. Rosângela Monteiro é a importância das provas periciais, porque confissão não é prova, porque eu posso confessar porque eu estou sendo ameaçado, porque eu sou louco, porque eu quero aparecer, porque eu amo a pessoa, porque eu estou protegendo alguém que eu amo. Tem N motivos de como— Então você tem que confirmar a confissão. E também o reconhecimento, eu já entendi também que o tempo é um perigo e a forma da emoção da vítima prejudica no reconhecimento.

Por exemplo, pessoas brancas reconhecerem pessoas negras, isso está até no How to Get Away with Murder, a série, é mais complexo, você tem uma dificuldade maior de reconhecimento de pessoas brancas para reconhecer pessoas negras, o que pode colocar um inocente na cadeia. Então, o arcabouço de provas técnicas que eu estou puxando aqui com você, ele é muito nenhum para botar, pelo que eu estou entendendo, o Alexandre na cadeia, porque não tem, não tem essa.

Ele, por exemplo, ele não tinha nenhum material roubado, ele não tinha nenhum, nada, nada que foi roubado na casa dessas pessoas, nada foi encontrado na casa dele.

?Voz B

Perfeito.

?Voz D

Quando ele soube que ele estava, como que ele descobriu, Alexandre descobriu que ele estava envolvido numa trama de um assalto?

?Voz C

A partir da decretação da prisão temporária.

?Voz D

Já na prisão assim, chegaram para prender ele?

?Voz C

Polícia foi na casa para fazer o cumprimento da busca e apreensão, para tentar localizar exatamente objetos roubados das vítimas no imóvel. Precisa de uma ordem judicial para isso. E eles fizeram toda essa busca, apreenderam diversos objetos pessoais e computadores, celulares, e já efetivaram a prisão temporária. Ele já saiu de casa preso. Então foi ali que ele tomou ciência efetivamente desse processo.

?Voz D

E ele nunca tinha feito nada, nunca tinha sido preso? Ele foi para cadeia pela primeira vez na vida dele assim?

?Voz C

Primário, bons antecedentes, pai de 3 meninas menores impúberes, trabalhador.

?Voz D

Quantos anos ele tem hoje?

?Voz C

Ele tá, salvo engano, com 35 anos.

?Voz D

E ele teve o primeiro, ele ficou preso, daí ele saiu, daí ele foi, foi a primeira vez com a primeira instância, foi inocentado, deve ter festejado, e ao mesmo tempo falou, que horror pelo que eu passei. Vem a segunda instância e desfaz tudo e fala, 25 anos para você na cadeia, que é uma pena alta. Eu pego homicídios aqui terríveis e não pegam essas penas.

?Voz C

Porque foram imputados 3 roubos qualificados, porque eram 3 vítimas, mas as extorsões, porque quando eles determinaram que as vítimas colocassem a senha para cartão de crédito e cartão de débito, isso é uma extorsão. Então, como foram 3 vítimas Então é 3 roubos, 3 extorsões na modalidade de execução associação criminosa, porque eram 3 elementos, eram 3 pessoas. Então quando foram feitos, quando foi feito o cálculo de pena com as majorantes e com a somatória dessas penas, atingiu esse patamar.

?Voz D

E ele não se entrega. Isso aconteceu em 2025.

?Voz C

Ele não é que ele não se entrega, ele respeita a justiça. Mas ele fala assim, bom, como nós temos o último recurso, que é a revisão criminal, ele mais do que ninguém tem a plena convicção da inocência. Ele falou, eu vou aguardar, eu confio na justiça, eu vou aguardar o julgamento da revisão criminal para aí sim decidir me apresentar para cumprir a pena ou não. Aí é uma decisão pessoal dele, mas ele quer o julgamento da revisão criminal.

?Voz D

Mas, doutor, não poderia ter ido para STF também porque parou na segunda instância?

?Voz C

Não, ele foi absolvido. O crime foi em 2020, ele foi absolvido em 2021 pelo juiz de Bertioga, primeira instância. Em 2022 houve a reversão dessa absolvição pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, foi condenado. A partir de 2022 nós começamos com os recursos especial extraordinário para Brasília. Esses recursos foram admitidos, foram julgados, em 2025 foram negados. A partir de 2025, com trânsito em julgado, quando acabou, então ele foi já para terceira instância, começa a execução da pena, ou seja, a pessoa tem que se recolher presa.

Só que com trânsito em julgado surge um último suspiro que nós chamamos de revisão criminal. Mas para ingressar com a revisão criminal é obrigatório ter uma prova nova. Então nós precisamos, nós tivemos que entrar com uma ação cautelar, é chamada ação de justificação criminal, onde a juíza de Bertioga concordou em oficiar o IRGD. E aí o IRGD mandou todo um arcabouço probatório dessas perícias. Então foi ali que nós descobrimos, e ninguém sabia, que tinha uma perícia das digitais do Alexandro negativa.

?Voz D

É uma prova nova, é uma prova nova, mesmo sendo velha, que deveria ter sido colocada.

?Voz C

Perfeita a sua leitura, é uma prova nova porque ela nunca foi trazida ao processo.

?Voz D

E é uma prova que seria ainda mais forte até mesmo para segunda instância.

?Voz C

E Beto, é muito importante, você tocou num ponto-chave. O IRGD, que é o órgão responsável por essas perícias, ele mandou uma cronologia de protocolos. Esses laudos, eles foram encaminhados para a delegacia de Beteoga, para autoridade policial, 3 vezes. Primeiro por email, todos os laudos, o que identificou os dois assaltantes iniciais, o que descartou o Alexandro e o que traz o Felipe na cena do crime. Isso foi encaminhado 3 vezes para delegacia, 2 vezes por email.

E para não dizer que houve uma falha técnica de internet, de email, uma terceira vez o RGD fez questão de consignar que foi encaminhado via malote, foi impresso Foi colocado no malote e foi entregue de forma oficial à autoridade policial. Tudo isso, Beto, aconteceu antes da data da audiência em juízo. O delegado foi para audiência ser ouvido como testemunha, já tinha ciência de todos esses laudos e não falou absolutamente nada na audiência sobre essas perícias.

?Voz D

Mas por quê? Só uma coisa, e ele, esses laudos, ele não tinha nem Vamos supor, quando ele mandou prender o Alexandro com base nisso daí, ele ainda não tinha esses laudos? Não, no primeiro momento da prisão temporária não tinha laudo nenhum, mas no julgamento já tinha.

?Voz C

Na data da primeira audiência em juízo, em Bertioga, onde o delegado foi ouvido com a testemunha-chave do processo, ele já tinha essas informações. Só ele tinha essas informações. A defesa não tinha, o Ministério Público não tinha, a juíza não tinha. Tanto é, Beto, que se você olhar o processo, eu te mando isso aí, isso tá documentado, a juíza ela tava sem saber da existência desses laudos, tanto que ela mandou oficiar o delegado e ele foi cobrado 3 ou 4 vezes para que trouxesse esses laudos ao processo.

Ele já tinha os laudos, o RGD já tinha encaminhado. Nós cobramos a juíza, a juíza cobrou autoridade policial, e ele nunca trouxe esses laudos para o processo. Por quê?

?Voz D

Mas por quê?

?Voz C

Boa pergunta.

?Voz D

O delegado conheceu o Alexandro, não se gostavam.

?Voz C

Nós procuramos uma solução jurídica, um entendimento jurídico do que poderia ter acontecido. Não sabemos qual que é a motivação humana, se seria a apresentação desse material probatório seria uma admissão tacitamente de que houve um erro na investigação. Então nós infelizmente—

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?Voz C

Cliente, nós hoje não conseguimos compreender o porquê. Mas o que nós gostaríamos não é uma caça às bruxas. Ele não tá preocupado com responsabilização de delegado, responsabilização de Estado. Mas eu, como cidadão, eu fico preocupado que a gente só quer provar inocência dele. Ele só quer provar inocência dele.

?Voz D

Lógico. E depois a gente vê. E o ponto seguinte, tem uma coisa, né? O caso Evandro, por exemplo, não pedir desculpas até hoje, o Ministério Público do Paraná não confirmar que erraram é também ser tão cruel quanto quem fez de fato o crime, né? Porque você vai assumir que o seu erro, ele é um erro muito perigoso porque você põe uma pessoa na cadeia. Então você fica meio equilibrado, fica meio paralelo com o real bandido da história. Agora ele está— a revisão criminal foi aceita quando?

?Voz C

Perfeito. O trâmite é o seguinte: primeiro nós ingressamos com essa medida cautelar, que é ação de justificação criminal, onde a juíza concordou com o nosso pleito, oficiou não mais o delegado, oficiou diretamente ao IRGD. O IRGD mandou todas essas provas para esse novo processo, e aí nós tivemos ciência da prova nova. A juíza tem que dar uma decisão homologando a prova nova Isso é feito na primeira instância. Nós pegamos essa prova nova, ingressamos diretamente no Tribunal de Justiça de São Paulo com a revisão criminal.

Essa revisão criminal, ela será julgada por 10 desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Ela já está em processamento, existe um parecer do Ministério Público em segunda instância. O Ministério Público em segunda instância, apesar de todo esse arcabouço jurídico das provas novas, emitiu um parecer singelo de poucas páginas dizendo que a revisão criminal sequer deve ser conhecida. Ou seja, para o Ministério Público do Estado de São Paulo não há necessidade sequer de julgar esse recurso.

Não necessariamente os desembargadores estão vinculados a esse parecer, claro, eles não estão vinculados. E eu acredito que eles vão julgar o recurso e eles podem sim dar uma procedência a esse recurso, porque está ali cristalino não só o erro judiciário, mas também está provado que o Alexandro não praticou esse crime. Porque se apenas, como você colocou no começo dessa entrevista, se apenas as impressões digitais dele não estivessem na cena do crime, isso poderia ser uma questão circunstancial.

Não tocou em nenhum objeto, limpou, tem luva, ele tá com luva. Mas as perícias apenas, apenas não o excluíram da cena do crime, ou seja, ele não estava lá, como eles revelaram o real assaltante, que é o Felipe, que não foi preso, que tá solto. Que não foi preso, não foi investigado.

?Voz D

Bandidão preso lá, ele reconhece o Felipe como o parceiro dele?

?Voz C

Não, não. Um dos Correios sequer participou de audiência porque foi assassinado. O que participou da audiência negou todos os fatos. É interessante você ter tocado nesse ponto porque esse Felipe, ele tem uma ficha criminal extensa em crimes de roubo contra o patrimônio. E nós tivemos o cuidado, Beto, de puxar a ficha corrida dele. E olha que coincidência, é, naquele ano ele saiu em livramento condicional da cadeia no dia 30/03/2020, e depois ele voltou a ser preso em flagrante novamente no dia 30/07/2020. Portanto, exatamente nessa janela, preso.

?Voz D

Oi, onde ele foi preso?

?Voz C

Agora não me recordo dessa informação.

?Voz D

Não, para saber se ele ainda tava ali na região, né?

?Voz C

É, mas eu tenho essa informação, mas de pronto eu não me recordo. Mas o que é interessante, o que é interessante é que ele saiu em livramento condicional em março de 2020 e volta. E aí, em 30 de junho de 2020, ele foi preso de novo em flagrante. Ou seja, no período exato que ocorreu o crime, ele estava em liberdade.

?Voz D

E ele é de onde? Ele é da região, ele é do litoral de São Paulo, da região do litoral de São Paulo. Então tem mais uma coisa ainda, ele tava voltando para casa.

?Voz C

O ponto fundamental é: as vítimas a todo tempo afirmaram que na cena do crime existia apenas um indivíduo de olhos verdes. As impressões digitais do Alexandre não estão na cena do crime. E surge nas investigações digitais de Felipe, está na cena do crime, que é um sujeito de olhos verdes proeminentes. Então não há muita dúvida com relação à análise dessa prova.

?Voz D

É, então a gente, esse caso confirma o meu discurso, que é: as pessoas têm que cumprir as suas penas na sua totalidade. Não tem esse papo de condicional, saidinha, semiaberto e aberto. Se o Felipe tivesse cumprido e não tivesse saído em liberdade condicional, Ele não teria feito o assalto, se for ele o assaltante, e o Alexsandro nem preso estaria. Nem preso não, nem estaríamos nós dois aqui conversando sobre a história do Alexsandro, se ele estivesse na cadeia, como ele deveria estar, e não sair em livramento condicional.

Só para eu entender, eu acho que eu me perdi um pouco do que você estava me explicando na parte jurídica. Então, já está em revisão criminal ou ainda aguardam dois desembargadores?

?Voz C

Não, já hoje já está em revisão criminal. Inclusive, hoje em agosto de 2026, abriu hoje em agosto, já, já existe a revisão criminal. Ela teve um, ela foi pautada para ser julgada no dia 24 de setembro de 2026 em sessão virtual. Então nós fizemos uma oposição e nós pedimos que fosse feita em sessão presencial para que nós possamos lá comparecer no Tribunal de Justiça e fazer o direito de sustentação oral pelo prazo de 15 minutos, para que nós possamos ter a oportunidade de explicar ao colegiado as provas da mesma maneira que nós estamos explicando aqui para o seu público.

?Voz D

E nessa data já se resolve se ele é inocente ou culpado, ou se só olha e fala volta tudo para a primeira instância?

?Voz C

Nessa data que será designada, é que não é mais essa data de setembro, não, vai ser uma provavelmente em outubro, provavelmente em outubro. Os desembargadores é um colegiado, então provavelmente, como já aconteceu em outros casos, cada qual vai dando o seu voto. Então começa pelo relator, pelo revisor, terceiro juiz, depois de mais membros daquela turma. Então nós já tivemos oportunidade em outros casos que teve uma decisão unânime, os 10 concordaram, mas às vezes tem divergência.

Então pode ter uma decisão não unânime, mas o que é importante é que ela seja por maioria. Então se houver uma decisão por maioria ou no mínimo um empate 5 favoráveis e 5 divergentes, então ali se soluciona esse empate através do indúbio pró-réu. Então no ato eles podem sim dar o seu voto oralmente, ou algum desses desembargadores desse colegiado pode pedir vista para analisar melhor o caso. Então sim, pode ser resolvido no dia, ou se algum desembargador pedir vista, ficar postergado para uma outra data.

?Voz D

Nessa data ele vai ser ou inocentado ou confirmar que ele tem cadeia. Isso não é que volta para primeira instância, não é nada disso. Ou ele vai sendo assentado, ele vai ser culpado.

?Voz C

É, existe sim na nossa manifestação um pedido subsidiário, porque como nós não tivemos acesso a essa prova, e essa prova foi requerida ao juiz de direito lá de Bertioga e foi deferida, então existe um entendimento jurídico que quando você faz uma postulação probatória essa postulação probatória é deferida e não é cumprida, então isso pode gerar uma nulidade no processo. Porque, claro, aquele juiz natural de Bertioga não teve acesso a todas as provas.

Talvez se o juiz de Bertioga, talvez se o próprio Tribunal de Justiça tivesse tido acesso a todas as provas, o resultado seria diferente. Então o pedido principal é a absolvição, desde logo. Mas subsidiariamente é pedir também anulação e o retorno desse processo à primeira instância para que eles possam analisar agora sim todas as provas. Como por exemplo, eu poderia ter perguntado para o delegado na audiência: doutor, eu tenho um laudo aqui que excluiu o Alessandro da cena do crime, eu tenho um laudo aqui que coloca as impressões digitais do Felipe dentro da porta, na parte interna da porta do veículo que foi roubado. E o Felipe tem os olhos verdes. Por que que o senhor não investigou o Felipe?

?Voz D

O Felipe tem olhos verdes e tem um belo currículo daquele tipo de crime que foi cometido.

?Voz C

Pois é, então nós poderíamos ter feito diversas outras perguntas em audiência se nós tivéssemos conhecimento da prova.

?Voz D

E você pode perguntar para o bandido preso, você poderia perguntar: e o Felipe, que é o seu comparsa, eu não pode Pode, você pode perguntar, você poderia ter perguntado isso também, mas dentro da autodefesa dele, ele pode se recusar a responder, pode mentir também, né?

?Voz C

Mas nós podemos perguntar.

?Voz D

Isso, isso assim, é dramática a situação no seguinte sentido: o Alexandre não está preso, mas tem um mandado de prisão contra ele, tem um mandado de prisão contra ele, exato. Ele tá esperando essa solução agora jurídica nesse último suspiro de possibilidade. Ali ele tem 50%, 50% no seu máximo da matemática, que ele tem 50% de chance de ser inocentado, ele tem 80%, 100%, de acordo com o olhar das pessoas. Mas, em princípio, ele pode ser considerado inocente, em princípio ele pode ser considerado culpado.

Se for inocente, beleza, se tiver que ir para a primeira instância, ok, a vida vai seguir, ele vai poder ficar solto. Se for inocente, então ele vai estar livre. Se ele for considerado culpado, ele vai se entregar? Ele vai passar 25 anos na cadeia?

?Voz C

Segundo o que eu tenho conversado com ele, a pretensão dele é obedecer a ordem judicial. Mas eu, como advogado, sempre digo o seguinte: essa decisão de se apresentar à justiça ou não se apresentar à justiça é uma decisão pessoal da pessoa. Eu como advogado, eu dou orientações jurídicas. Olha, decisão judicial certa ou errada, justa ou injusta, tem que ser cumprida. Então esse é meu discurso como advogado e a explicação jurídica que eu dou.

Mas a decisão final é uma decisão pessoal da pessoa. Então ele sinaliza que tem intenção de se apresentar para cumprir, pois não quer desrespeitar a justiça, mesmo entendendo que é uma decisão injusta, mas a decisão final é dele. Nós vamos ter que aguardar as cenas dos próximos capítulos.

?Voz D

Tá certo. Ele é considerado fugitivo, doutor?

?Voz C

É considerado foragido.

?Voz D

Foragido, fugitivo, desculpa, foragido. Tá certo. Fica o meu convite para a gente se falar depois do, do, desse momento, para saber como que a Justiça olhou essas provas, aquelas velhas, novas provas, e como que foi a sustentação oral. É o TJ de São Paulo, é isso, que vai analisar isso?

?Voz C

TJ de São Paulo.

?Voz D

Aqui na capital?

?Voz C

Aqui na capital.

?Voz D

Está certo. Então, avisa a produção, por favor, quando tiver sido, e a gente volta a se encontrar para eu saber como é, não só eu, todo mundo saber. Afinal de contas, o senhor Adriano foi considerado culpado. O inocente. E aí a gente, daí a partir daí eu perguntarei novas perguntas de acordo com o cenário que vem pela frente. Muito obrigado, doutor. Muito obrigado pelo seu tempo.

?Voz C

Obrigado você pela disposição.

?Voz D

Um abraço e a gente se vê em breve. Muito obrigado.

?Voz C

Um abraço.

?Voz D

Um abraço.

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