Adicional de 25% na aposentadoria do INSS
Você ou seu familiar recebe aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) e precisa da ajuda constante de outra pessoa para tomar banho, se vestir, se alimentar ou se locomover?
Em determinadas situações, pode existir o direito a um adicional de 25% no valor da aposentadoria paga pelo INSS, inclusive quando a necessidade de auxílio surge depois da concessão do benefício.
Mas esse acréscimo não é automático. É necessário comprovar a necessidade permanente da assistência de terceiros, e cada caso deve ser analisado individualmente, com atenção ao quadro de saúde e à documentação médica.
Conhece alguém nessa situação? Compartilhe este vídeo e procure orientação de um advogado especialista em Direito Previdenciário de sua confiança.
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