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118 - Quais são as obrigações fiscais dos criadores de conteúdos em Portugal?

05 de agosto de 202628min
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A Autoridade Tributária e Aduaneira lançou recentemente um alerta dirigido aos influenciadores e criadores de conteúdos, recordando a importância de declarar corretamente os rendimentos obtidos através das redes sociais, plataformas digitais e parcerias comerciais. Mas, afinal, que rendimentos estão sujeitos a declaração? É obrigatório abrir atividade? Receber produtos, viagens ou outras ofertas também conta como rendimento? 
Neste episódio, a Marta tem como convidada Joana Rocha, contabilista certificada, para esclarecer as principais dúvidas sobre as obrigações fiscais dos criadores de conteúdos em Portugal. Ao longo da conversa, são abordados temas como o enquadramento fiscal da atividade, a emissão de faturas, o IVA, o IRS, a Segurança Social e os rendimentos provenientes de plataformas e marcas nacionais e internacionais. 
Este é o primeiro de dois episódios dedicados à fiscalidade no marketing de influência. No próximo, a Joana Rocha regressa ao podcast para analisar as responsabilidades fiscais das marcas, dos anunciantes e das agências que trabalham com influenciadores.
E porque tudo comunica, só quando criadores, agências e anunciantes conhecem e cumprem as suas responsabilidades é possível construir um mercado mais profissional, mais transparente e mais sustentável.
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