O § 2º do art. 50 da IN RFB 2.161 diz duas coisas, e quase todo mundo lê só a primeira: o ajuste vai até a ECF, desde que o lançamento contábil esteja no ano-calendário da transação. Episódio sobre os três relógios que não conversam — o lançamento que fecha em 31/12, o prazo formal da ECF e os 90 dias da aduana — e sobre o que muda quando o IBS e a CBS entrarem no lugar do PIS/COFINS-importação e do ISS