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04.05.2026 = ESPECIALISTA TIRA DÚVIDAS SOBRE AS DECLARAÇÕES DE IR

04 de maio de 20264min
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REPÓRTER ELYS MARINA
ABERTURA CAROL CÂMARA
EDIÇÃO DE ÁUDIO CARLOS MAGLIO
Participantes neste episódio3
C

Carol

HostApresentadora
A

Aristides Carvalho

ConvidadoAuditor da Receita Federal
E

Elys Marina

ReporterRepórter
Assuntos2
  • Imposto de Renda 2025 com cashback e novidadesPrazos de declaração · Critérios de obrigatoriedade · Dependentes e abatimentos · Despesas declaráveis · Bens e direitos · Declaração simplificada vs. completa · Pagamento e parcelamento · Multas por atraso · Declaração retificadora · Restituições
  • Imposto de RendaPlataformas de declaração (programa vs. online) · Conferência de dados pré-preenchidos · Quem pode ser declarado como dependente · Despesas médicas e escolares · Declaração de aluguel · Declaração de bens e direitos (imóveis, veículos, obras de arte, contas bancárias) · Prioridades na restituição · Canais de atendimento da Receita Federal
Transcrição13 segmentoswhispermlx/large-v3-turbo

Todo ano a Receita Federal libera o programa do Imposto de Renda. Neste ano o prazo vai até 29 de maio. A expectativa é de 44 milhões de declarações. Mais de 13 milhões e meio só no estado de São Paulo. Devem declarar o Imposto de Renda quem teve rendimentos tributáveis a partir de R$ 35.584.

Na atividade rural, o limite de receita bruta é de R$ 177.920. A declaração do Imposto de Renda também segue outros critérios. Por isso, deve declarar quem teve rendimentos isentos ou tributados na fonte, acima de R$ 200 mil, quem investiu na Bolsa acima de R$ 40 mil ou teve ganho tributável, quem teve ganho de capital na venda de bens.

Aqueles que possuem bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025. Quem passou a condição de residente no Brasil em 2025. E quem tem investimentos ou rendimentos no exterior, conforme a lei 14.754 de 2023. Aristides Carvalho, Auditor da Receita Federal.

A melhor forma é a plataforma onde o contribuinte se sentir mais à vontade. O programa gerador é baixado no seu computador, você tem uma visualização maior, mas ele tem os mesmos dados, os mesmos elementos do que o meu imposto de renda.

que é a versão online. É muito importante conferir o que vem declarado na pré-preenchida com o que está constando no seu documento. A fonte que vale é o documento. Ela já vem toda preenchida. Basicamente estarão lá a maioria dos dados que você tem que apresentar. Basta conferir e entregar.

Embora o programa seja autoexplicativo, algumas dúvidas ainda são comuns, como, por exemplo, quem pode ser declarado como dependente. Este ano, o valor para o abatimento por dependente é de cerca de pouco mais de R$ 2.200. Fique atento à sessão de lançamentos das despesas ao longo do ano que passou e dos bens.

O contribuinte deve declarar as despesas médicas, elas entendidas, despesa com médico efetivamente, com dentista, com fisioterapeuta, os planos de saúde, isso tudo tem que ser declarado. As despesas com material escolar, com farmácia, elas não são declaradas.

E o aluguel tem sempre duas partes. Quem paga o aluguel deve declarar como despesa e quem recebe o aluguel declara como rendimento. Todos e qualquer imóvel que você tenha, todos veículos, automotores, embarcações, aeronaves, independente do valor deles.

Também temos que declarar bens e direitos, como se você tiver um quadro ou se você tiver algum outro objeto que valha mais do que R$ 5.000. Entra nesse campo as contas que você tem nas BETs, que era novidade dessa declaração, e também as contas correntes acima de R$ 140.

O sistema da receita indica o melhor tipo de declaração, simplificada ou completa, com base nos dados informados. A escolha é feita pelo contribuinte de acordo com o imposto a pagar ou a receber. O pagamento pode ser à vista ou parcelado em até oito vezes. O primeiro vencimento é em 29 de maio, prazo final da entrega. E quem atrasa, paga a multa.

mínima de R$ 165,74. Se houver erro, é possível corrigir com uma declaração retificadora, mesmo após o prazo. Segundo a Receita Federal, o primeiro lote de restituições será liberado no último dia do prazo de entrega.

Como nos anos anteriores, terão prioridade idosos, pessoas com deficiência ou doença grave, professores e quem optar pela declaração pré-preenchida com recebimento via PIX com chave CPF. Dúvidas podem ser tiradas no site da Receita, na seção Pergunta para o Léo, ou em atendimentos em universidades dentro de um convênio com a Receita.

Também estão previstas lives no canal da Receita no YouTube, todas as quartas-feiras, às 3 da tarde.

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