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POCKET INFO 883 STJ

07 de maio de 20269min
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No episódio de hoje, vamos comentar a Informativo 883 do STJ, destacando os principais pontos.

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Assuntos12
  • Cumprimento provisório de sentençaNecessidade de nova intimação do devedor no cumprimento definitivo · Ato processual autônomo indispensável à defesa
  • Minha Casa Minha VidaConstrutora e Caixa respondem solidariamente por vícios construtivos graves · Dano moral cabível quando defeitos comprometem habitabilidade
  • Paternidade e MaternidadeNatureza administrativa · Depende de prévia indicação do suposto pai pela mãe · Procedimento pode ser arquivado se mãe recusa apontar pai
  • Redução de Benefícios TributáriosDescontos e reduções de multas e juros integram base de cálculo · IRPJ e CSLL no lucro real e presumido
  • Fraude e desonestidade em herançaDoação de bem a descendente após citação válida · Presunção de má-fé pelo vínculo familiar
  • Citação em ações de EstadoCitação pessoal é obrigatória · Citação eletrônica via WhatsApp é inválida
  • Danos Morais por Tutela de UrgênciaTransfusão de sangue em testemunha de Jeová · Discussão em incidente de liquidação de sentença não é cabível
  • Legitimidade da Caixa em Reintegração de ImóvelVerba do FAR não garante reintegração na Justiça Federal · Caixa atuar como gestora da obra para ter legitimidade
  • Portaria do Ibama sobre Parque Nacional do IguaçuNulidade da portaria que proibiu venda de serviços de guia turístico · Restrição à atividade profissional
  • Gratuidade da Justiça para Pessoa JurídicaDeclaração de inatividade fiscal não é suficiente · Necessidade de prova concreta de incapacidade financeira
  • Cédula de Crédito BancárioNão é requisito de admissibilidade da execução · Avaliação fundamentada do juiz
  • Crimes Licitatórios e Justiça EstadualSubmete-se à justiça estadual quando não há desvio de verba federal
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Fala, galera! Essa é mais uma revisão Pocket, agora do informativo 883 do Superior Tribunal de Justiça. Galerinha, o primeiro julgado de processo civil importantíssimo. Em ações de Estado, ações aí que discutem o estado da pessoa, a citação deve ser pessoal, sendo inválida a...

realizada por meio eletrônico, via WhatsApp, por chamada de voz ou mensagem de texto, nos termos do artigo 247.1 do CPC. Então, não pode haver a citação ali ou intimação para pagar alimentos por meio de mensagem de texto, chamada de voz, por WhatsApp, sequer também por mensagem de vídeo, ligação de vídeo, mesmo que seja ao vivo.

Segundo o julgado, cheque aí galera do ao vivo, opa, agora que eu vi. Segundo, a gratuidade da justiça não pode ser concedida à pessoa jurídica com base apenas em declaração de inatividade fiscal, sendo necessária uma prova concreta e transparente da incapacidade financeira com esclarecimento sobre patrimônio, ativos e participação societária. Show, cheque também.

A pretensão de indenização por danos morais decorrentes da efetivação da tutela de urgência para transfusão de sangue em paciente testemunha de Jeová deve ser veiculada por ação autônoma, não sendo cabível a sua discussão em incidente de liquidação de sentença. Só entendeu esse quem assistiu.

Quarto, na convolação do cumprimento provisório de sentença em definitivo, é necessária a nova intimação do devedor para pagar a obrigação ou apresentar impugnação. Não é só porque eu intimei lá no provisório que eu posso deixar de intimar aqui no definitivo.

Porque se trata de ato processual autônomo indispensável ao exercício da defesa. Adorei, vamos colocando os cheques aí. Próximo, no processo eletrônico, a juntada da via original da cédula de crédito bancário, calma, não é requisito.

De admissibilidade da execução, cabendo ao juiz avaliar fundamentadamente, caso a caso, a necessidade de sua apresentação. Último de processo civil, a fraude à execução.

Na doação do bem, lembrem desse, doação do bem, a descendente, olha a vovozinha, realizada após a citação válida do devedor, presumindo-se a má fé pelo vínculo familiar.

Ainda que ainda exista um registro de penhora ou averbação pré-monitória. Muito bem, nos termos da súmula 375. Nesse caso, havia, foi comprovada a má fé por essa doação ali do imóvel Aneta. Direito administrativo. Olha ali aquele caso do Parque Nacional de Iguaçu. É nula a portaria do Ibama.

que proibiu a venda de serviços de guia turístico no Parque Nacional do Iguaçu por restringir a atividade profissional. Direito tributário, vamos ver agora, direito tributário. Os descontos e reduções de multas e juros obtidos na adesão ao PERT, que é o parcelamento daqueles débitos, integram a base de cálculo do imposto,

de renda da pessoa jurídica e da contribuição social sobre o lucro líquido, no lucro real e no presumido. Presumido nem se fala, mas também no real, por configurarem a crescimo patrimonial a receita tributável. Se eu receber um desconto de 20 milhões...

De multa que eu estava devendo. Esse ganho é um ganho o quê, Yara? Ganho indireto. É um ganho indireto. Direito civil.

No programa Minha Casa Minha Vida, já vi uns xizinhos aí, uns xizinhos. No programa... É contratributário porque não lembrou o julgado. No programa Minha Casa Minha Vida é importantíssimo. No programa do Minha Casa Minha Vida, a construtora e a Caixa Econômica Federal respondem solidariamente.

Por vícios construtivos graves. Não se exigindo prévio esgotamento da via administrativa. E é cabível dano moral. Quem tá com ganchinhos na cabeça nesse julgado? Dano moral. Quando os defeitos comprometerem a habitabilidade do imóvel. Galerinha, ter verba do FAR, que é uma verba federal, é suficiente pra reintegração ser na Justiça Federal? Não.

Ter o imóvel com a presença da Caixa Econômica Federal como agente financiador é suficiente? Não, a não ser que seja no âmbito do Minha Casa Minha Vida. Show? Nos demais casos que não é, a Caixa, para ter legitimidade, precisa atuar como gestora também da obra. Gestora também daquele negócio. Vamos para criança e adolescente.

A averiguação oficiosa de paternidade, lembram o que é? A averiguação oficiosa, a mãe vai lá no cartório e diz quem é o pai e o pai não reconheceu. E aí essa informação vai ser dirigida ao juízo, que vai chamar o pai para reconhecer voluntariamente. Em ele se negando, os autos vão ser mandados para o Ministério Público.

para uma eventual ação de investigação de paternidade. Vamos voltar agora ao caso. A averiguação oficiosa de paternidade tem natureza administrativa e depende de pré-ivindicação do suposto pai pela mãe. De modo que, havendo recusa da genitora em apontar esse pai, o procedimento pode ser arquivado sem sequer a intimação judicial da mãe.

sem prejuízo de futura ação investigatória, seja porque a mãe mudou de ideia, seja porque a criança ou adolescente ali teria esse interesse. Direito processual penal. Crimes licitatórios praticados em detrimento de empresa estadual submete-se à justiça estadual quando não houver...

Desvio de verba de origem federal, sendo inaplicável a modificação da competência absoluta por conexão ou prevenção. Nesse caso, vai haver o quê? A cisão processual. O assistente de acusação tem legitimidade para interpor reze.

Contra a decisão que rejeita, ainda que parcialmente, a denúncia. Sem violação ao sistema acusatório, desde que atue nos limites da acusação formulada. O que é que o assistente não pode? O assistente não pode recorrer de uma condenação.

que está adestrita aos termos requeridos pelo Ministério Público. O Ministério Público pediu para a condenação no crime X e o juiz assim o fez. Aqui, nesse caso, o assistente de acusação não tem legitimidade para recorrer. Direito penal. A revogação, envolvendo também crimes licitatórios agora, a revogação da parte final do artigo 89 da lei 8666,

Sem reprodução no artigo 337E do Código Penal, acarretou ou abolisse o crime da conduta de deixar de observar as formalidades à dispensa ou à inegibilidade de licitação. Gente, permanece o crime quando há uma contratação direta.

sem observar que há uma contratação direta dispensando ou exigindo licitação na hipótese em que é necessária. Mas não há mais o viabolício criminis quando há uma não observância apenas das formalidades dessas modalidades.

Vamos para a execução penal. Execução penal. Dois julgados. A proteção constitucional ao sigilo, vou falar desse julgado hoje, fiz uma grande pesquisa para trazer aquela dúvida para vocês. A proteção constitucional ao sigilo não alcança celular utilizado ilicitamente em unidade prisional.

sendo legítima, mediante supervisão judicial, a extração integral, o julgado foi sobre isso, extração integral, não se limitando a 30 dias, 40 dias, de seus dados, por ser uma medida necessária, adequada e proporcional. Último, a prova testemunhal...

é meio idôneo para comprovar o trabalho interno do apenado para fins de remissão de pena, sobretudo quando a ausência de registro decorre de falha estatal na fiscalização e documentação da atividade. Aquele caso da pessoa também que está presa foi testemunha do coleguinha ali de que ele realizou um trabalho, essa testemunha.

Foi aceita. E assim finalizamos o nosso informativo 883. Daqui a pouco a gente vem com mais.

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