EP 166 | LGPD, Inadimplência e Responsabilidade: O Elo Invisível da Gestão Condominial Moderna
No episódio 166 do Mister Pod, o apresentador Demilson Guilhem, CEO do Mister Síndico, conduz um bate-papo essencial sobre um dos temas mais sensíveis da gestão condominial atual: a relação entre LGPD, inadimplência e responsabilidade.Recebendo Bruna Maia, da DPONet — referência em LGPD aplicada à realidade condominial — e Guto Germano, da Pontual Garantidora, especialista em soluções financeiras, garantia de inadimplência e compra de inadimplência histórica, o episódio aprofunda como a proteção de dados impacta diretamente a cobrança, a transparência e a segurança jurídica dos condomínios.Como tratar dados de condôminos inadimplentes sem ferir a legislação?Quais os riscos para síndicos e administradoras?Como equilibrar saúde financeira e conformidade legal?Uma conversa estratégica para síndicos, administradoras e profissionais do setor que desejam atuar com responsabilidade, segurança e visão moderna de gestão.📅 Terça-feira, 03/03, às 19h📲 Acompanhe também em @mistersindico
- Inadimplência e EndividamentoMédia de inadimplência no Brasil · Impacto financeiro nos condomínios · Soluções de garantidoras e antecipadoras de crédito · Funcionamento das garantidoras · Regulamentação do mercado de garantidoras · Critérios para escolha de garantidoras · Taxa administrativa e repasse de valores · Responsabilidade da cobrança · Lastro das garantidoras · Teto de inadimplência para clientes
- Impacto na rotina dos condomíniosO que é a LGPD · Requisitos para adequação · Treinamento de equipe · Responsabilidade de síndicos e administradoras · Punições por descumprimento · Reputação e processos · Custo da adequação · Compartilhamento de imagens · Biometria facial e LGPD · DPO (Encarregado de Dados) · Relatório de monitoramento da NPD · Canais de denúncia · Prazo de guarda de imagens
- Gestão de condomínio como responsabilidade empresarialImportância da LGPD na gestão · Equilíbrio entre saúde financeira e conformidade legal · Valorização do imóvel com boa gestão · Profissionalização do mercado condominial
- LGPD e HotelariaPrincípios da hotelaria aplicados a condomínios · Agilidade na resolução de problemas
Olá, tudo bem com você? Estamos iniciando mais um Mr. Pod, o podcast da Mr. Síndico. E você sabe que aqui nós procuramos a cada programa trazer assuntos importantes, relevantes e atualizados de tudo aquilo que acontece no mundo condominial. Hoje nós vamos falar de alguns assuntos que estão realmente impactando a gestão e a administração dos condomínios.
São eles o LGPD e também a questão da inadimplência. Como isso tudo...
pode trazer algum tipo de problema para o condomínio ou pode ser uma solução se você tomar os devidos cuidados. E como sempre, nós temos aqui dois convidados muito preparados nesses assuntos e eu tenho a honra de receber aqui a Bruna Maia. Seja muito bem-vinda, Bruna. Obrigada pelo convite. Um privilégio te receber e também o Guto Germano.
Demilson, muito obrigado, obrigado pelo convite e por a gente poder vir falar de um assunto que atinge muitas pessoas nesse Brasil que é gigante.
É verdade, é verdade. E cada vez com mais condomínios. Mais condomínios. E mais pessoas vivendo em condomínios. Muito bem, eu gostaria de pedir a vocês, gentilmente, que vocês se apresentassem. Quem é a Bruna, quem é o Guto, fale um pouquinho de vocês aí, para o pessoal que está participando aí, assistindo conosco, possa conhecê-los melhor.
Então, eu sou Bruna Maia, sou cearense pelo sotaque, né? É, terra maravilhosa. Sou formada em turismo e hotelaria, né? Estou dentro do ecossistema de condomínio já há 16 anos, né? Então, migrei da hotelaria para os condomínios para implantar serviços de alto padrão. Foi onde iniciei nessa caminhada aí dentro dos condomínios.
E estou aqui agora para falar sobre a LGPD, né? Espero agregar, levar um pouco de conhecimento para esse tema que é tão importante, né? Sem dúvida. E que, infelizmente, ainda em alguns condomínios ainda não é dada a verdadeira importância, né? Que é necessária para a gente falar sobre isso.
Sim, sem dúvida. Eu acho uma coisa que você chamou a atenção sobre a sua origem de formação, o condomínio tem muito de hotelaria também. Tem muitos princípios que se usam em hotelaria. Se forem bem usados em condomínio, vão tornar a administração do condomínio muito mais valorizada. Sim, sem dúvida.
Agrega muito, né? Principalmente que a hotelaria, o seu tempo é muito mais curto para você resolver, para você impactar positivamente o teu hóspede. É verdade. Quando você traz isso para dentro do condomínio, o resultado é excelente. Sim, é verdade. Muito bacana isso. Em algum momento a gente vai dar mais uma pincelada nesse ponto. E você, Guto, fala para a gente quem é o Guto.
Demilson, eu sou um empreendedor desde os meus 18 anos, sou de Marília, interior de São Paulo, mas já estou aqui na capital já vai fazer meus 20 anos que eu estou aqui, e depois da minha primeira empresa que eu empreendi lá com 18 anos,
Eu acabei fazendo direito, entrando para o mundo da advocacia e me encantei pelo mundo de condomínio. E fui trabalhar numa grande banca, que é conhecida no mercado de condomínio. Fiquei durante quatro anos.
Tinha já meu know-how na época da primeira empresa de expandir essa empresa para os 27 estados. Acabei expandindo esse escritório de advocacia para alguns estados do Brasil.
E aí, após isso, eu entrei de sociedade numa empresa de garantidora. E aí, acabei também fazendo esse mesmo movimento de expandir ela para o Brasil todo. E a gente está agora nessa entoada aí, levando justamente essa facilidade de antecipação de receita para o condomínio e melhorando a questão financeira do próprio condomínio.
Bacana, bacana. Nós vamos entender isso e como vocês podem ajudar os condomínios a minimizar o impacto da inadimplência. Boa. É isso aí, porque realmente a inadimplência vem subindo.
E o impacto é direto na gestão. Então, não adianta o síndico ter apenas boa vontade. Ele precisa ter o dinheiro para poder realizar. Sem dúvida. E a realização é o que os condôminos acabam vendo e acabam sentindo na prática, o dia a dia, como as facilidades de ter uma boa portaria, uma boa limpeza, uma boa gestão mesmo dentro do condomínio.
Claro, muito legal. Que bom receber vocês aqui. Bruna, o que é a LGPD? LGPD é a Lei Geral de Proteção de Dados. Ela chegou no Brasil em 2018.
Foi dado naquele momento dois anos para todo mundo se adequar, só que em 2020 a gente teve a pandemia. Obviamente, a prioridade naquele momento não era focar os condomínios especificamente em pensar sobre isso, a prioridade era outra, mas a legislação não retrocedeu. Em 2021 já houve a primeira multa. Quem multa? A NPD, que é a Agência Nacional de Proteção de Dados, que é uma autarquia que fiscaliza.
ela veio para proteger os nossos dados. Certo. Então, todos nós, pessoas físicas, nós temos os nossos dados. Então, eu sou Bruna, eu tenho meu CPF, meu RG, meu e-mail, meu tipo sanguíneo, minha religião, isso tudo é dado meu. Então, essa lei veio para realmente cobrar das empresas o uso consciente, de uma forma organizada. Ela não veio para proibir. Tem muita gente que usa até, às vezes, a legislação de uma forma errada, para justificar, às vezes...
não fornecer algo, mas não, ela veio para regulamentar mesmo o uso. E aí, a gente regulamentando isso, você vai prevenir incidentes, problemas que venham a ter, que eu que já estou tendo bastante, a gente tem observado isso dentro dos condomínios, todo condomínio hoje trata dados sensíveis, porque a gente está falando de monitoramento.
Hoje o condomínio pode ser o menor, mas ele tem uma câmera lá. Minimamente, tem uma câmera lá. Então, a partir do momento que eu entro no condomínio e que eu sou filmada, o meu dado já está sendo tratado, que é a minha imagem. E é um dado sensível. Então, é muito importante que os condomínios se atentem a isso.
existem opções no mercado de excelente custo-benefício para auxiliar os síndicos na adequação e que não é nenhum bicho de sete cabeças. Então, a gente precisa realmente tomar conhecimento e realmente buscar alternativas. E não ficar no desconhecimento e alegar, ou esperar que é o pior cenário, esperar acontecer um problema e tentar resolver. Infelizmente, a nossa cultura no Brasil não é uma cultura...
de prevenção. A gente vai muito mais na correção na hora que acontece. Na correção, verdade. Então, eu acho que falar, inclusive, por isso que é importante a gente estar aqui nesse momento, nesse espaço, para falar sobre isso, para levar conhecimento. Porque já é um primeiro passo. Sim, é verdade.
O Bruna, pensando assim dentro desse aspecto de preservar dados, porque é uma coisa que está sempre em evidência essa questão de dados que são vazados, dados que são expostos, inclusive de figuras públicas.
que ocupam cargos relevantes na nossa sociedade, mas dentro do condomínio, porque o condomínio tem um cadastro,
dos condôminos, ele tem informações ali de telefone, às vezes tem, além do próprio endereço, dentro do condomínio tem o endereço comercial, tem outros dados que estão ali registrados, e nem sempre as pessoas que vão cuidar desses dados.
Elas estão cientes da LGPD, estão cientes da necessidade do respeito a não vazar nenhum dessas informações. Como é que um condomínio pode se preparar para então ele cumprir fielmente essa lei?
Excelente observação, porque a lei tem 22 requisitos para a gente se adequar. Um deles, que é não o principal, mas um dos principais, é o treinamento, que a gente chama de aculturar. Então, é responsabilidade do síndico fornecer treinamento para a sua equipe, que é justamente quem está lá na linha de frente.
recebendo condôminos, visitantes, prestadores de serviço, os próprios funcionários do condomínio. Então, eles têm, sim, que serem treinados. Por isso que é um dos 22 requisitos que está lá na legislação. Então, é um ponto fundamental que a equipe tem um conhecimento mínimo do que ela pode fazer, do que é um dado pessoal, o que é um dado financeiro, o que é um dado comportamental, que muita gente confunde, né? Verdade. O que é um dado sensível mesmo.
Então, e como a gente falou aqui no começo, todo condomínio, pelo menos tem uma câmera lá de imagem, que vai captar a imagem que vai tratar, ou seja, é um dado sensível. Então, treinamento. Todo mundo tem que estar treinado minimamente para ter, e a legislação cobra isso. Então, você tem que ter evidências de que você treinou o funcionário.
E também cobrar das empresas terceirizadas, que a gente tem bastante nos condomínios. Exato. Na verdade, é um ecossistema, todo mundo tem que estar adequado. Então, a empresa terceirizada tem que estar adequada, que já tem que disponibilizar os funcionários treinados no condomínio também. E, claro, aqueles funcionários orgânicos, a responsabilidade do síndico de também dar oportunidade para a sua equipe também estar treinada.
Sim, sim. Agora, Guto, dentro da sua visão como uma pessoa com formação no direito, que tipo de punições um condomínio pode receber se ele não cumprir da forma correta a LGTB?
O Limeus, tem várias questões, mas uma delas não é nem a questão pecuniária, a questão de multa de dinheiro. É a reputação, inclusive do síndico, que teve um vazamento de dados, teve um processo e aí a reputação dele. Então a gente fala aí de empresas de...
de síndicos que tem mais de 10 anos e aí hoje existe uma lei que obriga os condomínios estarem adequados, inclusive as empresas dos síndicos profissionais são obrigadas a estarem adequadas e aí por uma questão de desinformação ele toma um processo ou ter qualquer tipo de denúncia em relação a ele, porque o que acontece hoje no mundo de condomínio?
você é pego de surpresa por aquele cão domino que não gosta de você. Então a partir do momento que você tem uma questão eletiva e que você tem alguém que não gosta de você...
Para você ter qualquer tipo de denúncia, a partir do momento que ele entende, ele sabe que ele pode te denunciar, ele vai te denunciar. E aí se você não tiver feito toda a preparação para mostrar...
para NPD ou para um processo que você estava adequado, que você fez todas as boas práticas, que são hoje 22 requisitos que você tem que cumprir da LGPD, você está queimando um tempo de trabalho, uma reputação que você tem em questões de segundos.
Então, eu acho que todo e qualquer síndico tem a obrigação de entender o que é LGPD, saber como se adequar e se adequar. Porque você gastar... Hoje, hoje tem plataformas que são valor ínfimo, ínfimo em relação a...
Toda uma prestação de serviço que é feita é muito barato. Tem plataformas hoje, que são plataformas digitais, que é muito barato para você estar 100% adequado e que você acaba não fazendo por uma questão de desconhecimento. Face ao risco que você pode correr, né? É um valor insignificante. É insignificante. Então, assim, hoje você não adequar o condomínio...
já é um problema. E aí você não adequar a tua empresa de sindicatura, né? É mais problema ainda, porque imagina você chegar num prédio onde você vai ter ali uma disputa com outros síndicos.
E na hora de mostrar uma certidão, você tem ali um problema de questão de LGTB. Ainda mais condomínios que exigem isso, condomínios de alto padrão, condomínios que têm pessoas que já entendem o que é LGTB. Porque a realidade é uma só, de milso. Muitas pessoas não sabem ainda o que é LGTB.
Por isso que a gente está aqui, a Bruna está aqui, para explicar o que é LGBT. Claro. Porque muita gente não sabe. E essas pessoas precisam entender que é obrigação fazer e que isso vai gerar problema sim. E vai gerar problema sério de reputação.
Porque a questão de pagar, você parcela e paga. Mas a reputação, você não consegue mais se recuperar. Recuperar. É verdade, você tem razão. E dependendo do condomínio, você tem até que chamar uma assembleia, um rateio extra, né? Que gera um problema de caixa. A gente tem casos no mercado onde condomínios foram condenados a pagar ações altíssimas por causa de problema de LGTB.
Então, ou seja, isso, de todo modo, ela vai ter que se adequar, né? Ela não é uma multa de trânsito. Você pagou, fica ali até ter uma nova. Não, você precisa estar adequado. Então, não é simplesmente pagar, como ele falou. A Bruna me contou, inclusive, alguns cases ali fora. Vamos falar sobre eles. Me contou alguns cases de síndicos, condomínios que tiveram problemas, síndicos que tiveram problemas. Foram renunciar, inclusive, depois.
Que renunciaram pelo desgaste. E cínticos que acabaram não perdendo a gestão porque estava adequado. Exato, tem os dois cenários. Porque as evidências são solicitadas. A partir do momento que você não faz nada, então isso gera um problema, um problema grave de gestão.
Do mesmo jeito que quando você faz, você mitiga o risco disso acontecer. Então, a sua gestão fica muito mais transparente, como a própria legislação pede. Um dos princípios da legislação também é a transparência. Então, na hora que o síndico coloca isso à disposição dos condôminos, que tem um canal de comunicação para atender os condôminos, atender qualquer titular de dado, isso é muito importante.
Isso mostra que ele está preocupado e que ele pode a qualquer momento ser questionado que as respostas serão dadas. Então faz parte aí do processo. Uma coisa que o síndico é muito requerido a todo instante é o seguinte, o condomínio chega lá na administração e fala, eu quero as imagens das câmeras de um determinado local, um determinado horário, como é que o condomínio deve se posicionar quando esse pedido é feito?
Tá, de forma geral, as imagens, elas não podem ser compartilhadas, tá? Então, isso de forma bem geral. Então, ele tem que realmente ter um pedido judicial, tem que ter toda a formalização para isso ser liberado. Então, de forma geral, é isso. Só que é que eu falo, né? Como eu sou dada condominal há 16 anos, eu sei que, na realidade, dependendo da situação, a gente tem que usar o bom senso. Se acontecer alguma coisa que não vai envolver terceiros, que não vai envolver menor de idade, às vezes é aquele condomínio que, ah, bateram no meu carro dentro do condomínio.
Então se você tem a imagem dele entrando com o carro, claro, aí é uma questão de bom senso. Então senta com o condomínio, prova para ele que ele entrou já, saiu com o carro, senta batido e voltou com o carro batido, você resolveu o seu problema. Mas de forma geral... Mas não precisa ceder a imagem, ele pode chamar lá e falar vamos olhar a imagem junto comigo aqui no monitor, não é isso? Exatamente, mas compartilhar até nunca, jamais.
Isso é um erro gravíssimo. Inclusive, a gente tem, de muitos casos, problemas graves com relação a isso, compartilhamento de imagem. Provavelmente quando envolve área comum, envolve crianças, envolve outras pessoas. Outras pessoas. E aí hoje, com a internet, é muito rápido o compartilhamento, o vazamento. Então, isso tem gerado bastante problema. E as pessoas, infelizmente, ainda não se atentaram como deve ser.
Perfeito. Não faz muito tempo, a gente teve uma situação, deve ser do conhecimento de vocês, de uma condôminha que se negou a fazer a facial, a biometria facial para acesso no condomínio. E eu li agora recentemente que a justiça realmente disse que ninguém é obrigado a colocar a facial dela registrada no condomínio.
É ter uma decisão de primeira instância. Primeira instância, né? Como é que a gente vai lidar com isso? Porque isso aí expõe a questão da segurança no condomínio. É polêmico. Polêmico, né? É polêmico. Até porque a gente sabe que isso já está consolidado no mercado como uma melhor prática de segurança. Sim. O acesso facial, por biometria. E realmente perante a LGPD não é obrigatório. O condomínio tem que dar uma outra opção.
pro condomínio acessar, ele não pode proibir a entrada dele, mesmo que tenha sido levado numa assembleia, tenha sido aprovada o sistema por biometria, mas não é obrigatório, tá? Então tem que... Agora, em contrapartida, o que é que eu sempre falo, tá? O condomínio, muitas vezes, ele não quer fornecer a biometria dele facial por insegurança.
Então, quando o síndico, vamos lá, é tudo um ecossistema, como eu falei, todo mundo tem que estar adequado. A partir do momento que o síndico contrata uma empresa de controle de acesso, uma empresa séria, adequada a LGTB, que demonstra que o seu sistema é seguro, que as faciais vão estar no ambiente, entendeu?
protegido, por que aquele condomínio não quer fornecer essa facial? Essa ação aconteceu, pelo que eu li na época, é que ela já conhecia da legislação, foi pedir político-privacidade, a empresa não tinha, ou seja, que é uma das obrigações da legislação. Então, ela já viu ali uma fragilidade. Claro. Então, a partir do momento que você, de novo, tem empresas que têm esse respaldo.
para justificar, para tecnicamente demonstrar que a sua facial está no ambiente seguro, isso acaba que ajuda o condomínio a entender e, eventualmente, a liberar a faculdade. Aceitar, né? Exatamente. Então, realmente, de fato, não é. O condomínio, falando de segurança, de agilidade, tudo não é obrigatório.
Certo. Bom, é mais uma coisa que nós temos que conviver e como você disse bem, na medida que o síndico é cauteloso, é cuidadoso, é respeitador de todas as regras, ele pode tentar mostrar toda essa documentação, toda essa preocupação que a administração do condomínio possui e com isso, quem sabe, até demover essa pessoa dessa postura.
Exatamente, reverter, né? Exato. Aí ele vai ter que criar outros meios de liberar o acesso para essa condôminha, seja chegue, cartão, ou alguma checagem, enfim. Mas ele tem que dar outra opção. Tá certo. Olha, nossa audiência está crescendo aqui, o pessoal está entrando, está gostando. Eu vou daqui a pouco falar, algumas outras pessoas estão aqui conosco, mas eu vou destacar uma aqui, que é o Caetano.
está dando boa noite e está dizendo, o grande Guto, conterrâneo, é da grande cidade de Marília. Grande Marília. É uma grande cidade mesmo, Caetano. Obrigado pela presença, um forte abraço para você. Ele está dizendo aqui também, Demilson, um grande entrevistador, vocês estão discutindo um tema de suma importância.
Muito obrigado e realmente a gente procura, Caetano está sempre aqui antenado e trazendo pessoas com essa altíssima qualificação aqui para enriquecerem a nossa conversa. Um ponto a mais aí, como é que...
se inicia esse processo para estar, então, o condomínio adequado dentro da LGPD? Tá, legal. O condomínio precisa procurar uma empresa especializada em LGPD, que existem diversas no mercado. Uma consultoria. Uma consultoria, exato. Então, a gente tem no mercado plataformas, que são referências em adequação, que tem, como eu falei, tem um excelente custo-benefício.
Tenho certeza que qualquer condomínio tem uma previsão orçamentária que consegue absorver. Então, a primeira coisa é pegar pessoas que entendam da lei e que vão auxiliar.
Então, esse é o primeiro passo. E aí, dando continuidade, seguindo ali um cronograma de implantação, realmente precisa ter uma exigência inicial mínima para realmente pôr esse projeto em andamento. Não é um bicho de sete cabeças, como muita gente acha que é. Então, tem muita gente que está esperando o problema chegar para se movimentar. Não, é melhor fazer aos poucos e concluir do que ficar esperando acontecer algum problema.
Nós somos bastante acionados quando isso acontece. Quando o leite já derramou. E aí a gente vê que poderia ter, por pequenas ações, não são grandes ações, são pequenas ações do dia a dia que fariam grande diferença para evitar um problema maior. E em quanto tempo você acha que a gente consegue implantar num condomínio?
Vamos falar de um condomínio em média dois meses a três meses, dependendo do porte do condomínio, quantos funcionários eles têm. Porque tem condomínios que são menores, então menos de um mês você consegue tranquilamente. Mas o condomínio os grandes tem até 90 dias. O processo então não é longo. Não é longo.
Olha só, o Devite Ferreira, que é um amigo querido aqui do nosso podcast, está sempre participando, ele é muito ativo, sempre coloca comentários e perguntas. Ele fez, na realidade aqui é um comentário e uma pergunta. Ele diz o seguinte, LGPD tem 22 quesitos. Vocês já pensaram de incluir nos treinamentos uma cartilha ilustrativa?
e ele complementa, se num estacionamento do prédio você tem uma câmera que grava o ambiente, você está cometendo uma infração na LGPD? Não, não porque um dos princípios da LGPD é a finalidade.
Então, na verdade, um dos principais. Então, por que eu filmo a garagem? Por questão de segurança. Certo. Por questão de monitoramento. Então, a lei já me dá um respaldo. Certo. Então, está tudo certo. O que eu preciso é só ter esse processo mapeado, que é uma exigência da lei, basicamente dizendo quem tem acesso a essas imagens, por quanto tempo eu guardo, por que eu guardo.
Depois, como que eu descarto isso? Então, existe todo um requisito para mapear esse processo. Então, não está ilegal. Inclusive, o próprio prazo tem que estar claro dentro da política do condomínio também.
por quanto tempo as imagens estão sendo gravadas. Mas isso deve estar mencionado, inclusive, em placas ali? É, ou, na verdade, dentro do canal de comunicação, que também é uma obrigação da legislação, ou seja, o síndico, se ele tiver um e-mail, ele não serve para a LGPD. Tem que ter um canal só de atendimento da LGPD.
A lei pede isso. Então, isso é importante, os síndicos estarem cientes disso. Então, nesse canal de comunicação, precisa estar essa política clara lá. Eu vou falar rapidamente aqui, porque eu acho que é importante. Existem três tipos de incidentes de dados. O incidente por exclusão, o incidente por alteração.
e um outro por edição, por alguma falha que venha a ter. Quando eu falo sobre a exclusão de um dado, a partir do momento que eu tenho, dentro da minha política, a quantidade de dias que eu tenho de filmagem, se por acaso alguém me pede depois, ele não pode notificar o condomínio por um incidente de exclusão de dados, porque eu já estabeleci um prazo de guarda dessas imagens.
E você já comunicou esse prazo. Então isso pode, isso tem que estar no portal do condomínio, onde tem as informações lá. Então isso tem que estar divulgado, tá? Então isso é muito importante que o condomínio, e a lei, tá? Outra coisa que é importante. A lei lá não determina se tem que guardar por um dia, ou não guardar nada, não. O importante é que isso esteja claro para as pessoas.
Ok, interessante isso. Porque tem condomínio que não tem DVR, não tem equipamento suficiente para guardar por muitos dias. Exato, e é caro, né? Você aumentar a memória para guardar é caro. Então a lei não diz quanto tempo você tem que guardar, mas é importante que o tempo que guarde, o tempo que aquele condomínio tem de armazenamento, isso esteja deixado claro para a massa condominial.
Muito legal. Olha, tem um amigo querido aqui, ele é síndico profissional, ele é seu colega, ele é advogado também, é professor, especializado na área de direito trabalhista, é o Eduardo Araújo Bim. Ele tem um defeito que é torcedor da portuguesa, mas ninguém é perfeito, né?
Estou brincando, Eduardo. Um abraço para você. Ele diz assim, boa noite. A pauta de hoje é extremamente relevante. Gostaria de perguntar, as administradoras teriam de ter um DPO para fazer a ponte entre a NPD e os condomínios?
Na verdade, sim, todas as administradoras precisam ter um DPO. O que é o DPO? É um encarregado de dados. A lei determina é aquela pessoa, aquele profissional que vai ficar entre o CNPJ e os titulares, para responder, tirar dúvida.
para responder aos órgãos, enfim, que fiscalizam, então sim precisa ter. Aí é importante frisar que o quê? Que a adequação é por CNPJ, então o condomínio é recomendado que tenha o seu próprio DPO, o seu próprio encarregado, e as administradoras também, ou seja, o DPO da administradora vai responder questões da administradora.
e o DPO do condomínio encarregado de dados, as questões do condomínio. Então o síndico pode cobrar isso das administradoras? Sim, porque ele tem que ter administradoras que estão adequadas à LGPD, até para dar segurança, porque uma parte dos dados o síndico compartilha com a administradora, pré-emissão de boleto, prestação de grãos... Eu acho até que a administradora tem mais dado que o próprio síndico.
É, ela tem dados importantíssimos, né? Exato. Dados sensíveis também para enviar. Sensíveis. Tem notificação. Exato. Então, acaba que o condomínio compartilha com a administradora. Então, é importante que os síndicos também estejam atentos se suas administradoras estão adequadas. Do mesmo jeito que as suas prestadoras de serviço, terceirizadas, enfim, todo mundo que...
está acessando os dados do condomínio. Mas o que é legal, Demilson? O bacana é o seguinte, que essas plataformas, inclusive a plataforma que a Bruna trabalha, a plataforma já disponibiliza o DPO.
Então, isso é facilidade, porque você vai contratar hoje um DPO, um DPO tem uma faixa salarial mínima de 15 mil reais. Não é condomínio que vai contratar alguém de 15 mil reais para ser DPO. É inviável, né? É inviável, né? Então, hoje as plataformas e a plataforma que a Bruna trabalha é muito barato, já vem com DPO. E isso facilita muito a vida já do síndico, porque o síndico já pode contar com DPO.
Então, as administradoras são obrigadas a ter o seu próprio DPO ou terceirizado, conforme a plataforma já disponibiliza. E a vantagem do condomínio contratar uma plataforma é que a plataforma já vem com o DPO.
Por mais que é uma sugestão, ela já tem o DPO. Então, isso facilita muito para o síndico poder ter tranquilidade e segurança. Você sabe que é importante, pegando esse gancho, a NPD divulgou um relatório chamado Ciclo de Monitoramento, dos segmentos que mais eles estão recebendo denúncia.
Ah, interessante. E aí condomínio, junto com o outro segmento, está em quarto lugar. Olha. Condomínios e administradoras. E os três primeiros lugares, telecomunicação, educação... Telecomunicação, plano de saúde... Não. Não? Por incrível que pareça, e-commerce, que aumentou muito as compras pela internet. Ah, e-commerce. E financeiras, algo nesse sentido. Então, ou seja, está em quarto lugar condomínio. Na hora que a gente tira que condomínio é um ente despersonalizado, que não é empresa...
o condomínio vai para primeiro lugar. Hoje, dentro do GOV, o GOV que a gente usa para tudo, existe um canal de denúncia para a NPD. Então, justamente para facilitar esse caminho...
para que o titular, caso ele não tenha sucesso, porque a recomendação é, primeiro acione o seu condomínio, se você tem alguma dúvida, algum problema de LGPD, acione o condomínio. O condomínio não atendeu, não respondeu, aí é que vai para a NPD. Então, isso está à disposição lá no GOV. E é isso, só não te comentando, Bruno, mas assim, 99% dos seus condôminos não sabem que existe isso ainda.
É, eu tenho certeza disso, porque a gente é muito pouco demandado nos condomínios. Na hora que os seus condôminos começarem a saber dessa facilidade de denúncia, você pode ter certeza que isso é uma grande demanda que a Bruna vem me falando, de síndicos que após a denúncia procuram ela para explantar o sistema. Aí não tem o que fazer, porque não tem como fazer retroativo. Sim.
E aí, respondendo nesse ciclo de monitoramento, o que a NPD cita? Quais são os principais problemas? Tá. Compartilhamento de imagem. Olha aí. E a ausência do DPO, da nomeação dessa pessoa. Da nomeação. Por isso que respondendo a pergunta dele, sim, é obrigatória de toda administradora ter. Condomínio é recomendado que tenha, né?
O síndico também. O síndico. Então, uma vez que eu tenho, eu vou ter muito mais facilidade. Tanto que a própria NPD, nesse relatório, ela aponta. Sim. Que realmente os principais problemas das denúncias é a ausência. Porque não tem ninguém ali apto a responder. Claro. E o síndico, claro, ele tem muitos conhecimentos, mas eventualmente por LGPD, ele precisa ter um braço, um apoio. Sem dúvida. E aí é um dia entrando ao nosso trabalho.
Perfeito. Muito legal. Olha, eu estou aprendendo muita coisa aqui hoje, viu? Muito legal, gente. Não é? Olha, é... Não sei se é legal ou se dá medo, né? Não, porque a gente fazer as coisas certas, né? A gente não tem o que temer, né, Guto? Justamente, é verdade.
É, é verdade. Mas precisa fazer. Precisa fazer. Então precisamos nos conscientizar de que temos aí essa responsabilidade. Mais uma que está sob a atribuição dos síndicos. Fora o MR1, que os síndicos já têm, fora outras coisas. Sim, sim. A LGPD realmente é algo que precisa ser feito. Por isso tem que contratar boas empresas para dar esse apoio. Exato. Deixa com a gente o que é nosso de LGPD para vocês cuidarem de outras coisas.
É isso aí. Como é que faz pra falar com você, pra você ajudar nesse processo? Tá. É só entrar no site de pionet.com.br dponet.com.br Lá. Podem me acionar por lá, na parte de atendimento. Vai ser direcionado pra mim. Legal. As minhas redes sociais também estão aí junto do podcast, né? Então podem me acionar lá também por direct.
Então, a gente pode depois agendar uma reunião online, eu explico com os maiores detalhes tudo o que a plataforma oferece e realmente tirar as dúvidas, esclarecer e desmistificar um pouco o que é LGPD. Sem dúvida. Que é possível e que todo mundo precisa estar adequado e que contem com a gente.
E que essa sopinha de letras aí pode ser dominada. Claro, sem dúvida. Legal. Tem um comentário aqui engraçado. O Marcelo Duarte, que atua também no nosso segmento, ele tem uma administradora, eu amo condomínio. Ele está dizendo, o entrevistado de hoje parece o João Raul de coração acelerado.
Já falaram alguma vez isso pra você? Eu não sei quem é João Raul. Não, eu acho que é o personagem lá da novela Coração Acelerado. Ah! Quem que será? Eu também não assisto novela. O Marcelo, diz o nome do ator aí pra nós. O Marcelo Duarte é um sarro. Manda um abraço pra ele. É gente boníssima. Eu acho que a semana que vem ele vai estar aqui.
Bom, vamos falar um pouquinho sobre inadimplência Que é uma coisa que está aterrorizando os condomínios Eu li uma reportagem recente que a média subiu para 17% nos condomínios
E nós da Mister Síndico temos um condomínio que está com 25% e com o viés de crescimento, por vários fatores que eu posso até mencionar alguns aqui para vocês.
Eu queria te perguntar o seguinte, Guto, como é que você vê essa questão da inadimplência? Como é que isso está pressionando realmente o crescimento e a dificuldade da gestão financeira? E que medidas um gestor condominial, juntamente com o seu corpo diretivo e com os condôminos numa assembleia, podem conduzir para tentar administrar isso?
Demilson, legal a pergunta. É o seguinte, a notícia que eu tenho é até um pouco mais agravante, porque hoje o que eu tenho é uma média até maior do que você disse, de 20%. O Brasil todo, se você tirar uma média, dá 20%. É claro que você pega regiões que você vai ter uma média...
até maior, se você pega a região do norte, nordeste, e aí quando você pega centro-oeste, sudeste, sul, vai descendo um pouco esse percentual e a média fica em 20%. A inadimplência é algo que corrói o condomínio, tira o sossego do síndico, da administradora, porque acaba não conseguindo pagar as contas de concessionária, e aí vai, terceirizada, e aí vai.
O que que se vem se fazendo há 40 anos atrás? O que que veio para o mercado? É justamente a facilidade de ter uma garantidora, uma antecipadora de crédito para o condomínio. E por que que veio a ter isso? Justamente para acabar com esse problema administrativo.
que é você não ter caixa e ter que recorrer ao judiciário, e o judiciário tem um tempo.
E aí quem tem que financiar essa inadimplência são os próprios condôminos Não tem outra solução, se você não tem uma garantidora, quem financia são os próprios condôminos A partir do momento que entrou a garantidora, a garantidora faz essa antecipação Essa empresa garantidora tem caixa para poder antecipar E o condomínio não tem inadimplência e o síndico poder fazer realmente o que ele tem que fazer Que é a administração do condomínio, poder conseguir administrar E aí
O que é legal é que esse sistema de garantidor já existe há 40 anos e em muitos lugares para muita gente é novidade. Concordo. Mas isso também aconteceu antes dos anos 2000. Antes dos anos 2000, administradora de condomínio também era quase que novidade. Muitos condomínios eram feitos administração própria.
E hoje em dia você já, por questões de entregas, de obrigações que o condomínio tem, hoje a administradora está em quase todos os condomínios do Brasil. E a garantidora veio para ficar também. Ela veio para ser esse auxílio financeiro do condomínio. Então, hoje, se você tem um condomínio onde...
Tem uma garantidora, você tem um fluxo que você sabe que você vai fazer uma planilha orçamentária, essa planilha orçamentária vai bater. Você não vai ter problema de, ah, pô, aquela senhorinha morreu, ficou inventário, não vai pagar aquele apartamento. Pô, nós vamos ter que subir aqui o condomínio por causa que tem 10 unidades, uma unidade faltando é 10%. Uhum. Né?
E várias outras situações que são questões de própria questão financeira do Brasil, que pode ocorrer de questões de desemprego, questões da pandemia e várias outras situações que acontecem e que aumentam essa inadimplência dentro do condomínio, fazendo com que não se pague as contas ordinárias.
É legal falar disso porque eu há pouco tempo tive um condomínio que eu fui fazer assembleia e fui olhar com a síndica e a multa das concessionárias que ela pagava porque o dinheiro não entrava na data certa.
Para poder pagar as concessionárias, as multas das concessionárias davam mais do que ela iria pagar para a garantidora.
Então, assim, quando entrou a garantidora, primeiro que foi um alívio para ela, ela começou a ter caixa, começou a pagar a concessionária, e todo esse valor que ela tinha que receber, que o advogado do condomínio continua a cobrar, começou a entrar e hoje ela está fazendo até pintura no prédio, que é um prédio, um condomínio grande, são oito blocos.
ela está conseguindo fazer essa benfeitoria para o condomínio. Então, isso são as facilidades que a garantidora traz. E aí várias outras coisas, né, Demilson? Porque quando você tem um condomínio onde tem net de influência muito alta e você não consegue fazer as coisas, o síndico não consegue fazer as coisas dentro do condomínio, você tem um imóvel desvalorizado. Claro.
Quando você consegue fazer as coisas, você tem um imóvel valorizado, né? Você poder pegar aquela unidade que você tem hoje e quando você for vender, você tem uma valorização porque realmente a administração daquele condomínio está vindo muito bem.
A pessoa até que vai comprar, quem olha de fora e quem vai comprar tem outros olhos. Então isso demonstra também a valorização do imóvel quando se tem uma garantidora e você pode fazer todas as benfeitorias e todas as manutenções que devem ser feitas periodicamente. Perfeito. Eu tenho algumas, você que está nesse segmento, trabalha fortemente nessa questão do auxílio dos condomínios através de uma garantidora.
Eu tenho algumas questões que eu queria colocar para você e para ouvir, até pela massa crítica de condomínios que você participa. Tem alguma coisa a ver com classe social, digamos, minha casa, minha vida e um alto luxo? O uso da garantidora?
Demilson, eu hoje tenho todas as classes sociais. Agora, se você me perguntar qual mais me contrata, é claro, C, D, E são as que mais contratam. Você tem condomínios hoje que não tem na de implência. Zero. Quando eu falo zero, não tem nem pontualidade. Zero mesmo.
Pode ser a questão da classe social? Eu acredito que sim. Mas hoje eu tenho de A a E, eu tenho condomínios representados. Representados. Tá, interessante. Olha, o Devit está perguntando aqui, uma ação da garantidora tem que custo real no boleto das despesas fixas do condomínio?
E eu vou fazer, ele colocou aqui um outro comentário, já vou falar, e aí você nos posiciona. Garantidora, posso entender como um banco criado especificamente para ajudar nesses débitos pendentes?
Legal essa pergunta, quem que falou? O Devite. Devite, legal a pergunta. Hoje se fala muito que garantidora é banco, ou garantidora é seguradora, ou garantidora é cada um, cada empresa fala de uma forma, cada empresa...
se organizou de uma forma, mas a garantidora hoje, ela não tem nenhum órgão que regulamente ela. Então, tem alguns que falam que são bancos, outros que falam que são seguradoras, outros falam que tem seguro.
O Banco Central não tem nada a ver com a garantidora, a SUSEP não tem nada a ver. Não tem nada a ver. Nada a ver. Isso são formas de vendas, Demilson. Então, cada um vende de uma forma. Então, um fala que tem seguro, o outro fala que é banco. Mas aí você vai perguntar assim, tá bom, então eu sou garantido pelo FGC?
Nenhuma garante pelo FGC. Então nenhuma é regulamentada pela CVM ou SUSEP ou o que for. Inclusive tem empresas que falam que vendem seguro, mas aí os vendedores não são também cadastrados pela SUSEP. Então assim, não existe isso. Então hoje existe garantidoras há 40 anos no mercado e nenhuma é regulamentada e não existe regulamentação ainda.
por nenhum órgão. Creio que em pouco tempo vá se regulamentar e isso venha a ser regulamentado. Você é a favor dessa regulamentação? Eu acho que eu sou... Acho que não. Eu sou a favor da regulamentação. Eu acho que acaba tirando realmente
Quem é muito forasteiro, quem realmente não está com boas práticas no mercado. A gente sabe como funciona o mercado condominial. Existem alguns problemas que estão... Eu acho que o mercado condominial, Nimes, se profissionalizou muito em pouco tempo. Digamos assim, em cinco anos... Mas ainda falta, né?
Falta bastante, mas é porque é um mercado onde está em ascensão, está num crescimento gigantesco. Se a gente fala que só aqui em São Paulo, esse ano, são mil condomínios entregues, é muita coisa. Eu estou falando de São Paulo, não estou falando Brasil, estou falando de São Paulo. E nesse ano, é um mercado que está pujante, está crescendo.
é o legal é que muitas empresas que são realmente muito boas estão crescendo de uma forma muito legal uma forma é geométrica e realmente quem não é das boas práticas o mercado entende e o mercado automaticamente exclui machuca quem tá agindo de boa-fé e agindo de forma correta machuca
Mas é o processo. Eu acho que o processo é assim. Eu acho que você, como síndico, você já deve ter deparado com várias situações. Sim, sem dúvida. E você está há 15 anos, você me contou. Você sabe que muitas pessoas que não agiram de acordo com o que é boas práticas, ficaram para trás e você está hoje até aqui. Sem dúvida. Então a vida é assim. Sem dúvida. Eu acho que eu aprendi muito novo isso daí. Eu acho que é dessa forma que a gente tem que agir. Tá. A Sheila Militão.
uma amiga querida que também está no nosso segmento. Um abraço, Sheila, também. Ela está falando o seguinte, quais são as perguntas importantes que o condomínio deve fazer na hora da escolha de uma garantidora? Gostei, Sheila.
Sheila, são várias perguntas, obrigado pela pergunta. É uma querida. Sem dúvida. Vai participar lá com a gente no dia 10 do 3 do evento lá, Batalha Gastronômica. Você também está convidado, Demir. Muito obrigado. Estamos na quarta edição da Batalha Gastronômica. Um sucesso que foi esse evento. Um evento que eu faço com muito carinho. É um evento que a gente faz...
para fazer relacionamento, network com as melhores práticas do mercado. Então, a gente não faz algo comercial, não é algo que é para juntar um monte de empresa. Não, a gente faz mesmo para fazer um network, fazer boas práticas do mercado e conhecer pessoas que são do mercado e a gente entender quem é quem. Então, eu acho que esse evento está sendo um sucesso.
E a Sheila é convidada nossa. Que legal. Vai estar lá dia 10. Mas para responder a pergunta dela... Sim.
São várias perguntas. Uma das perguntas é justamente, eu acho, o tempo dessa empresa. Essa empresa está quanto tempo no mercado. Questão de tempo de contrato, questão de como que funciona a parte da cobrança, dos encargos. Tem empresa que faz de uma forma, tem empresa que faz de outra.
Qual a garantia que ela oferece? A garantia é a própria... ela já tem um tempo no mercado. Tem empresas que estão há 40 anos no mercado e ela já tem um fluxo gigante. Para você ter uma noção, é pontual, ela chegou esse ano.
com 2 bilhões de garantias, né? Nesses 26 anos de mercado, 2 bilhões. E tem outras que também estão na mesma situação e que são ótimas no mercado, né? Eu acho que hoje são mais de 300 garantidoras no mercado, Demilson. Eu acho que, não sei quantas você conhece, mas são hoje mais de 300 no Brasil.
Nossa, eu devo conhecer uma dúzia. É, então assim, e tem muito entrante, né? Então tem que tomar só uma questão de entender quem é esse entrante. Não vejo problema quem está entrando no mercado e é sério, porque existem fundos realmente que são muito sérios e estão entrando no mercado. Mas eu acho que tem que olhar ali na ponta se o atendimento...
É um atendimento mesmo humanizado? Há 26 anos atrás a gente vem falando de atendimento humanizado. Eu acho que... São várias perguntas. Mas eu acho que dentre essas, todas as perguntas, essas que eu falei são as que são mais relevantes. Tá. Então vamos fazer o seguinte. Vamos pegar um exemplo. Suponha que a emissão de um determinado condomínio é 100 mil reais.
Então, a somatória de todos os boletos que deveriam ser pagos pelos condôminos é R$ 100 mil. Correto? Certo. E aí, esse condomínio está contratado com a sua empresa, com a sua garantidora. Você vai ter uma taxa de desconto desse valor para repassar para o condomínio. Isso, uma taxa administrativa.
Essa taxa administrativa, como ela é calculada, ela não é igual para todo condomínio? Não é igual para todo condomínio. E ela é calculada em cima da inadimplência. Inadimplência, certidões, eu preciso entender quem que é esse condomínio, se é implantação, se não é implantação, se esse condomínio tem questões de construtora, problemas de construtora.
Esse percentual é calculado realmente em cima do risco que eu vou ter em cima desse condomínio. Hoje gera em torno, mais ou menos, de 5%. Mas pode ser para baixo, pode ser para cima. Então, depende de cada condomínio e depende de cada situação.
Tá, então vamos lá. Supondo essa média de 5%, então 100 mil, você vai tirar 5 mil da sua taxa de administração e você vai repassar os 95 mil. Isso.
Se o condomínio tem a cobrança no dia 10, que dia você repassa para o condomínio o valor? Dois dias úteis após o vencimento. Após o vencimento. Então, supondo que dia 10 foi um dia útil e os dois subsequentes seria dia 12, por exemplo, então no dia 12 você vai repassar os R$ 95 mil. Justamente.
E toda a cobrança é sua responsabilidade. A cobrança, e assim, e a gente no dia primeiro, não dois dias úteis após o vencimento, mas no dia primeiro a gente pode fazer uma antecipação para esse condomínio dependendo de cada situação.
Então pode ser um percentual de 20, de 30, de 40, depende de cada condomínio. A gente faz essa antecipação no dia 1º, porque às vezes ele tem a terceirizada. A terceirizada recebe dia 5 ou dia 2. Então para ele ter esse fluxo, às vezes é possível fazer essa antecipação no dia 1º. Bom, vamos lá.
Após a gente ter antecipado, essa implência é nossa e toda parte de cobrança é nossa. Tanto a extrajudicial como a judicial. Todo e qualquer custo em relação a questões judiciais, a garantidora acaba pagando esse valor. Então a custa da inicial, do processo...
As taxas. As taxas, o processo chegou até a questão de perícia do imóvel. Essa perícia, eu te juro, gira em torno de 6 mil reais aqui em São Paulo, é pago pela garantidora. Então todas essas custas são pagas pela garantidora, o condomínio não vai se preocupar mais com isso. E na Assembleia, é essa que é a facilidade. O síndico não tem mais que ficar fazendo essa explicação de como que está a inadimplência, porque...
Para o condomínio, não tem mais a inadimplência porque foi antecipado. Para os condôminos, os condôminos ainda, aqueles que não pagaram ainda, eles continuam inadimplentes perante o condomínio. Porque a garantidora antecipa o dinheiro para o condomínio, ela não antecipa para os condôminos.
Então, muita gente fala assim, não, mas a garantidora, se pôr para o condomínio, eu estou adimplente. Não, você não está adimplente, você está devendo para o condomínio. O contrato entre o condomínio e a garantidora. É, quem vai fazer a responsabilidade passa a ser da garantidora. O Devit fala assim, quando você diz garantia, como entender o lastro dessas garantidoras?
O lastro dessas garantidoras, ela vem justamente, por isso que eu falo, no tempo. Então, por exemplo, hoje a Pontual, ela tem 2 bilhões de garantia. Então, o lastro, ela vem justamente pelo período do trabalho que ela fez e do que ela tem hoje. Prova social, né? É, prova social e tudo isso daí. Então, por isso que eu falo que o tempo, ela é... Porque não adianta nada. Hoje, existem, às vezes, empresas...
E a gente vê que tem no contrato social 12 milhões, 100 milhões, como a gente vê e viu as questões de bancos que quebraram. Então, a questão de contrato social, isso é uma questão bacana de se falar, porque o pessoal muito se atrela ao contrato social.
quanto que está o capital social da empresa, mas ela não sabe se realmente essa empresa tem liquidez ou não. Ela não sabe se essa empresa, ela teve um lastro que até hoje, ela nunca devolveu nenhum tipo de condomínio. Porque o que acontece? Muitas das vezes, Emilson, a gente se depara com condomínios vindo me procurar, porque aquela garantidora, a outra garantidora...
Deixou o condomínio por várias situações. Parecia que ficou errado. O condomínio realmente é um condomínio que não dá nem para ter garantidora, porque a administração do condomínio já é uma administração falida. Temerária, né? Temerária. Então, assim, e aí chega para mim e fala assim, Guto, pô, cara, eu preciso de uma proposta tua. Eu falo assim, me desculpa, eu não consigo entrar no seu condomínio.
Eu tenho que falar, porque eu não posso colocar para dentro da minha empresa algo realmente que vai me prejudicar. Então, todo esse processo de precificação, a gente faz com muito zelo, com muito cuidado. E isso é o que faz o sucesso da empresa há 26 anos.
Tá, aí entra uma pergunta da Sheila aqui, dizendo assim, existe um teto limite de inadimplência que a garantidora entende não ser um cliente ideal? Por exemplo, uma inadimplência de 70%, a garantidora atende esse perfil de condomínio?
Não, não atende porque justamente 70% de condomínio, primeiro o síndico não está fazendo nem gestão, já perdeu até o controle da própria gestão. Eu desconheço algum condomínio...
com 70% de inadimplência, que tem uma gestão minimamente adequada. Não se consegue nem pagar nada. Então, assim, já virou uma bola de neve gigantesca. Nem far, nem par, eu vejo 70%. Mas, assim, existem algumas questões nos contratos das garantidoras, e isso não é só meu, que é uma questão de saída.
Por quê? Porque a garantidora, ela está ali, vamos dizer que está, esse condomínio que você disse, Edmilson, 20% de inadimplência. Do nada, foi para 60% no mês seguinte. Alguma coisa aconteceu. Concorda? Claro. Então,
Aí o que acontece? Existe a faculdade da garantidora chegar para você, Demilson, ou às vezes não é mais você, Demilson. Às vezes você saiu do condomínio e falou assim, meu, não me interessa mais esse condomínio, entrou com outro síndico e o cara não sabe fazer gestão nenhuma, aconteceu alguma coisa, o cara fez alguma coisa de errado, deu 60% de inadimplência. Eu vou chegar para esse síndico e falar, olha, primeiro eu vou entender o que está acontecendo. Eu entendendo o que está acontecendo?
vamos seguir. Se eu entendi que está plausível, vamos seguir. Se eu entendi que realmente é uma gestão, como você falou, temerária, eu vou falar, olha, eu vou te dar um aviso prévio, eu vou sair, você pode contratar outra garantidora. Mas existe essa questão de poder a garantidora ter a faculdade de sair. Porque senão, você imagina, dar 90% de inadimplência, não é um contrato equilibrado.
aquela taxa que eu fiz para 20% de inadimplência foi para 90%, não existe mais um contrato equilibrado. O contrato...
contratualmente, já se desequilibrou. Inviável, inviável. Tá, nós precisamos encerrar aqui, porque o nosso tempo, os dois assuntos são tão bacanas, tão legais da gente falar. Se alguém quiser te procurar, quiser fazer algum trabalho... A turma tem minhas redes sociais, ou passa aqui, guto germano, arroba guto germano, minhas redes sociais, pode me chamar no direct que eu respondo.
Legal. Olha, eu vou fechar aqui com dois comentários que nós temos aqui, tá? Legal. Um é do Rodolfo Gonfiantini. É isso? É. Boa noite, sou fã número um da Bruna. Meu orgulho, um beijo, amor.
Entregou, hein? Entregou, né? Parabéns, Odô. Parabéns pelo podcast, também trabalho em condomínio, e está sendo muito proveitosa a conversa.
E fecho aqui, um abraço para você, Rodolfo, e fecho aqui com um amigo querido também, Miqueias Bergman, Guto e Bruna, profissionais sensacionais que ajudam demais no processo e viabilização. Abraços, meus queridos.
Miquel, meu querido. Um abraço, Miquel. E a empresa dele é espetacular. Quem precisar cuidar de restauração de fachadas, procure a Amy Bergman, que eu tenho certeza que o Miquel vai entregar um serviço de altíssima qualidade. É um dos profissionais do mercado que realmente é gabaritado. É verdade, é verdade. E vale a pena ter na nossa relação. Queria agradecer muito, Bruna. Agradecimento todo meu.
Foi muito legal ter você aqui. Guto, muito obrigado. Obrigado você, Demilson, pelo convite e fico à disposição para quando precisar. Bacana. Aqui tem uma regra, quem vem, volta. Por favor, só convidar. Em algum momento vocês vão estar aqui com a gente novamente. Voltarei.
Tá bom? E você que está aí conosco, muito obrigado pelo seu apoio, pela sua audiência, por estar sempre nos apoiando aqui nos nossos podcasts. Na próxima terça, 19 horas, mais um episódio do Mr. Pod ao vivo. Um abraço a todos.
DPONet
LGPD aplicada à realidade condominialPontual Garantidora
Soluções financeiras, garantia de inadimplência e compra de inadimplência histórica