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O ECA Digital: o que muda na proteção online de crianças e adolescentes

23 de março de 202618min
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Convidado: Thiago Tavares, presidente da SaferNet Brasil. Na última terça-feira (17), o presidente Lula assinou o decreto que cria o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. O ECA Digital cria regras que obrigam redes e provedores de conteúdo a controlar o acesso de menores de 16 anos, e a garantir que eles não recebam conteúdos impróprios para a idade. Essa é uma pauta que ganhou os holofotes do debate público depois da publicação do vídeo do influenciador Felca, em agosto de 2025. Nele, Felca denunciou a sexualização de crianças e adolescentes e o uso indevido da imagem de jovens com a finalidade de ganhar dinheiro com conteúdo online. Apenas em 2025, o Brasil registrou quase 90 mil denúncias de crimes cibernéticos: mais de 60% deles alertavam para abuso e exploração sexual infantil. Neste episódio, o secretário de Políticas Digitais do Governo Federal, João Brant, relata quais são os quatro eixos mais importantes do ECA Digital. E Natuza Nery entrevista Thiago Tavares, presidente da SaferNet Brasil, associação civil que atua na defesa dos Direitos Humanos na Internet há mais de 20 anos. Thiago explica o que muda na prática a partir de agora.
Assuntos15
  • Sexualização e Exploração Infantil OnlineMonetização de conteúdo com menores · Adultização de crianças · Produção de conteúdo impróprio · Caso Felca · Denúncias de abuso
  • ECA Digital - Marco LegalDecreto presidencial · Estrutura normativa · Cronograma de implementação · Comparação com ECA 1990 · Adequação de plataformas
  • Quatro Eixos do ECA DigitalPrevenção das redes sociais · Ação policial · Reforço das ações familiares · Bloqueio de conteúdos impróprios
  • Crimes CiberneticosEstatísticas de denúncias · Abuso e exploração sexual infantil · Operações da Polícia Federal · Resgate de vítimas · Crescimento de incidência
  • Abordagem de Pedófilos OnlineGrooming · Manipulação de menores · Distorção de Imagens e Frames · Segurança Operacional · Vitimização
  • Relacionamentos FamiliaresVinculação de contas · Limite de tempo de tela · Controle de acesso por idade · Ferramentas gratuitas · Obrigação legal
  • Design Manipulativo DigitalScroll infinito · Retenção prolongada de usuários · Geração de engajamento compulsivo · Features viciantes · Regulamentação de funcionalidades
  • Verificação de IdadeAnálise biométrica · Reconhecimento facial · Autenticação de documentos · Inteligência artificial · Privacidade na verificação
  • Internet e CarreiraMonetização de conteúdo com menores · Autorização judicial obrigatória · Alvará para trabalho infantil · Responsabilidade parental · Fraude e estelionato
  • Polícia FederalCentralização de informações · Recebimento de dados das plataformas · Desenvolvimento de APIs · Integração com entidades internacionais · Cruzamento de dados
  • Loot Boxes e Mecanismos de CompraProibição de loot boxes · Cassinos digitais · Jogo do tigrinho · Adequação de plataformas · Aplicação em jogos online
  • Telegram e Grupos IlegaisDistribuição de material de abuso infantil · Grupos de venda de conteúdo · Ferramentas de manipulação de imagem · Deepfakes e arte narrativa · Escala de usuários no Brasil
  • Penalidades e MultasPercentual de faturamento · Valor máximo em reais · Suspensão de operações · Proibição de funcionar no Brasil · Cronograma de aplicação
  • ECA DigitalRedes sociais · Provedores de conteúdo · Jogos online · Plataformas de streaming · Alcance amplo
  • Comparação com Legislações InternacionaisPráticas globais · Mercados desenvolvidos · Regulação forte · Adequação brasileira · Posicionamento internacional
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Olha que vídeo indigesto. Um homem adulto chega no quarto com dois menores de idade deitado de conchinha e ele puxa o cobertor pra mostrar a pouca veste dos adolescentes. Adulto cujo qual, sem ele, essa cena não aconteceria. Ele é o criador e publicador dessa cena e de outras. Quem administrava a produção era sua mãe. E aos poucos ela foi recebendo comentários de homens adultos que queria que mais fosse mostrar. O que uma mãe poderia fazer?

Ela poderia denunciar, remover o comentário, bloquear pra resguardar a criança. O que essa mãe fez? Ela atendeu.

Ela foi produzindo conteúdos cada vez mais sugestivos, mostrando os glúteos, dançando sem roupas íntimas. E quanto mais vulgar, mais a comunidade de pedófilos crescia. Mais números vinha, mais dinheiro ela ganhava. Tudo mudou com um vídeo. Em agosto de 2025, o influenciador Felca publicou uma denúncia que foi vista mais de 52 milhões de vezes. Foi quando a palavra adultização ganhou o noticiário. Um algoritmo ser assim é normal, tudo certo. É simplesmente uma forma de recomendar vídeos que são do seu interesse

Em 2025, o Brasil registrou quase 90 mil denúncias de crimes cibernéticos. Isso significa 30% a mais do que o registrado no ano anterior. E o pior, de cada 10 denúncias, 6 alertam para abuso de exploração sexual infantil, de acordo com o levantamento da ONG SaferNet.

Em média, são três operações por dia em todo o país. Os crimes incluem produção, armazenamento e compartilhamento de imagens ou vídeos de sexo explícito envolvendo menores. 123 vítimas foram resgatadas durante operações da Polícia Federal, um crescimento de 24% em relação ao ano anterior. Só no ano passado, a SaferNet Brasil recebeu cerca de 60 mil denúncias de conteúdos de abuso e exploração sexual infantil na internet.

O texto cria a expressão acesso provável, já existente nas legislações da Inglaterra e da Austrália. O princípio considera que mesmo sem ser direcionada para as crianças, as redes sociais serão acessadas por eles. E nesse caso, as plataformas têm obrigação de protegê-las.

E para liberar o acesso a conteúdos impróprios para crianças, não vai bastar que o usuário declare a própria idade. Agora é necessário passar por uma análise biométrica com fotos, documentos e auxílio de inteligência artificial. As plataformas que não cumprirem podem ser multadas em até 10% do faturamento no Brasil ou em até 50 milhões de reais com suspensão ou proibição de operar no país. O novo estatuto envolve famílias, empresas de tecnologia, redes sociais, jogos online,

e, claro, as crianças e os adolescentes. Em entrevista à produção do assunto, o secretário de Políticas Digitais do governo Lula, João Branche, relatou o processo de tramitação do ECA e qual foi o objetivo dele. Quando vem aquele vídeo do Felca, ele já estava meio pronto para ser votado mesmo. Digamos que teve uma mistura de janela de oportunidade com convergência de timings. A questão das mudanças práticas, eu diria que é reequilibrar o jogo em termos de responsabilidade,

Branche explica que há quatro frentes de atuação. Prevenção das redes sociais, ação policial, reforça as ações das famílias e bloqueio de conteúdos impróprios.

medidas de prevenção e de precaução para evitar a circulação de crimes, mas também para evitar uma arquitetura que gere dependência em crianças e adolescentes. Tem uma outra frente, que ela é de coibir o crime no ambiente digital, aí isso sim entra com o fortalecimento da Polícia Federal, que passa a ter um centro voltado para isso, e com a obrigação de denúncias das plataformas à Polícia Federal de todos os crimes encontrados no

digital, enfim, voltados à criança e adolescente, que envolvam criança e adolescente como vítima. E aí você tem uma terceira frente que ela é de, digamos assim, de instrumentalização das famílias, passa por a supervisão parental é reforçada e tem vinculação de contas aos pais das contas de adolescentes até 16 anos. E você tem uma quarta frente de aumentar a eficácia, digamos assim, das ferramentas de impedir o acesso a conteúdos

proibidos para crianças e adolescentes no ambiente digital. Essa dimensão da verificação, o grande desafio é você conseguir que ela seja mínima em termos de coleta de dados, em termos de que ela não afete a privacidade, portanto, dos usuários, nem os adultos, nem crianças e adolescentes, enfim, blindando outros direitos, especialmente aqui, privacidade e proteção de dados.

online de crianças e adolescentes. Neste episódio, eu converso com Tiago Tavares, presidente da SaferNet Brasil, ONG que se dedica à defesa dos direitos humanos na internet há mais de 20 anos. Segunda-feira, 23 de março. Tiago, eu queria entender o que muda com o ECA Digital e se há alguma inovação em relação ao Estatuto da Criança e do Adolescente que foi criado em 1990. Muita coisa muda.

1990 era uma lei muito avançada para o seu tempo. Muitos dizem, inclusive, que era uma lei muito avançada para um país ainda muito atrasado naquela época. E, evidentemente, que o Brasil se modernizou se passaram 35 anos. E o ECA digital, ele é uma lei avançada, mas que ainda não tem as estruturas instaladas e em pleno funcionamento para implementá-lo. Então, essa implementação, ela vai levar algum tempo

a estruturação, enfim, da Agência Nacional de Proteção aos Dados, o próprio centro de denúncias que foi criado no âmbito da Polícia Federal. Então, agora começa, digamos assim, a fase mais difícil que a fase de implementação. Eu preciso entrar mais objetivamente nos termos do que pode e o que não pode mais. Mães, pais influenciadores que usam os seus filhos para engajamento, por exemplo, acontece alguma coisa com eles? Porque eles, em tese, a criança pode não ter um perfil.

E ainda assim ser usada para fazer com que os pais ganhem dinheiro. Exatamente. E é isso que a gente tem visto acontecer. E agora não pode mais. Com a entrada em vigor do ECA Digital, as plataformas não podem mais monetizar e nem impulsionar conteúdo de adultos, ou de quem quer que seja, que tenha ali crianças e adolescentes que estejam ali contracidando em cenas ou participando de vídeos com essa finalidade de monetização.

ou de geração de alcance, de engajamento de audiência, sem uma prévia autorização judicial. Crianças estão sendo usadas para vender cursos na internet e, ao mesmo tempo, ostentar uma vida de luxo. O objetivo? Atrair mais crianças e adolescentes para esse esquema. Nos vídeos, essas crianças vendem uma ideia de trabalho simples e altamente lucrativo. Elas dizem ter conseguido comprar celular caro e até ter condições de pagar o aluguel dos pais.

estão submetidas a trabalho infantil online e elas podem estar sendo usadas por criminosos para cometer fraude, estelionato.

de como isso vai ser aplicado na prática. Outro ponto muito objetivo que acontece é que é um problema para pais e mães preocupados com o vício de crianças e adolescentes nas redes sociais. Aquele ato chamado scroll, ad eterno, que é você rolar a tela e ficar horas vidrado no celular. O ECA Digital traz algum mecanismo para impedir isso? Sim, isso cai na categoria de chamado design manipulativo

que são, ou features, que são desenvolvidas com objetivos de retenção prolongada ou indefinida da audiência, geração de engajamento, pura e simples. Então, isso vai depender ainda de alguma norma infralegal, ou seja, de alguma regulamentação por parte da NPD, no sentido de estabelecer quais são essas features e como é que elas se aplicam a cada tipo de serviço. Lembrando que o escopo do ECA Digital é bastante amplo. É bastante viciante.

Pede tempo que a gente poderia estar fazendo qualquer coisa e a gente fica rolando e vendo vídeo. É quase uma dependência. Os vídeos passam sem parar, automaticamente. O ECA Digital reconhece que crianças e adolescentes são mais vulneráveis às funções das redes sociais que estimulam o comportamento compulsivo de quem usa. Por isso, determina que as plataformas adotem medidas concretas para evitar a dependência digital dos jovens.

ela passa a ser obrigatória. E pelas ferramentas de supervisão aparental é possível limitar o tempo de tela. Então, de alguma maneira, assumir as, quem está nos ouvindo, já pode e deve, porque agora passou a ser uma obrigação legal, é supervisionar o acesso das crianças e adolescentes e o uso que elas fazem da internet, das redes sociais, dos diversos aplicativos. E existem já ferramentas gratuitas disponíveis para isso que permitem, dentre outras coisas,

o tempo de tela. Então, impedir, por exemplo, que crianças acessem aplicativos que não são apropriados para a idade dela. Impedir que a criança acesse, fique no celular ali durante a aula, ou durante a hora de dormir, ou em momentos, enfim, de convivência familiar e assim por diante. Então, essa também é uma possibilidade que já existe e passa agora a ser obrigatória. Espera um pouquinho que eu já volto para falar com o Tiago Tavares.

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As estimativas da Epson são baseadas em dados internos e de terceiros. Um outro problema que aflige muito mães e pais,

é o fato de crianças e adolescentes se tornarem presas fáceis para a ação de pedófilos, abordagem de pedófilos. Dá para a gente dizer que o ECA Digital também ajuda a diminuir esse problema? Ajuda de duas formas. Primeiro, foi criado um centro na Polícia Federal para centralizar o recebimento dessas informações que passam a ser encaminhadas pela indústria.

aos Estados Unidos e continuarão sendo. Então, o próximo passo agora é a Polícia Federal desenvolver sistemas, APIs, para receber essas informações de quem não envia essas informações, quem não enviava, então, para os Estados Unidos. E é uma maneira deles terem mais dados e poderem cruzar dados e informações em relação ao abuso de exploração sexual infantil. Tem uma empresa que, inclusive, já foi objeto de atuação nossa aqui da SafeNet, de denúncias que nós protocolamos,

Ministério Público Federal e na própria Comissão Federal, que é o Telegram. É uma empresa que tem 100 mil usuários, 100 milhões de usuários no Brasil e tem milhares de grupos comprando e vendendo imagens de abuso sexual infantil, distribuindo imagens, trocando contatos de vítimas, usando, inclusive, ferramentas de arte narrativa para criar imagens ultra-realistas, tanto fotos e vídeos de cenas pornográficas do sexo explícito que nunca existiram, incluindo, envolvendo as cenas, inclusive, que têm essas adolescentes.

Nas salas de bate-papo ou em postagens abertas ao público em diferentes redes sociais, criminosos divulgam links para grupos que trocam imagens de abuso sexual infantil. Nesses grupos, nos aplicativos Telegram e Signal, imagens ilegais são compartilhadas livremente. Por trás de uma tela, ataques podem se espalhar em segundos. Essa adolescente de 15 anos teve imagens manipuladas e compartilhadas na internet.

foto nossa, colocado na inteligência artificial, tirado nossa opa. E ele tinha feito um grupo com mais dois amigos e estava divulgando essas fotos lá. A gente vê todos os dias passar na televisão referente a abusos, a esse tipo de situação, mas você nunca imagina que vai acontecer com você. Eu, na verdade, nunca imaginei que isso fosse acontecer com a minha filha. Mas não vai ser feito da noite para o dia, porque o centro foi autorizado a criação e agora começa o trabalho.

de estruturar, de fato, esse centro, colocar ele de pé e tem muito trabalho a ser feito aí nos próximos meses. Bom, o influenciador Felca também abordou as tais compras online ou mecanismos de comprar coisas no ambiente digital. Ele falou das loot boxes, por exemplo, chamando-as de cassino, dizendo que foi construído, inclusive, baseado num cassino, esse tipo de aplicação. Parece uma caixinha bonitinha, você coloca um dinheiro para o seu filho

para que ele possa jogar, mas aí quando você se dá conta, seu filho está ali jogando o jogo do tigrinho. O ECA alcança esse tipo de problema também? Sim, as loot boxes passam a ser proibidas, aliás, já são proibidas agora. Então as empresas que oferecem esse tipo de serviço ao público brasileiro, elas vão precisar se adequar à legislação e desabilitar essa funcionalidade das suas plataformas, das suas ferramentas.

posicionadas pela NPD, não estarem em conformidade. É evidente que as sanções ainda não vão conversar, ainda não explodir. A própria NPD já disse que a fase de sanções começa no ano que vem, mas eles já vão começar a acompanhar o mercado e emitir advertências e sinalizações no sentido, na direção da necessidade de adequação. A gente consegue dizer que o Brasil entra no rol dos países que possuem as

melhores práticas em relação a crianças e adolescentes no mundo digital? O Brasil, sem dúvida nenhuma, passa a ingressar numa lista de países com mercado regulado. É uma regulação forte, uma regulação que estabelece uma série de obrigações e que vão levar um tempo para serem implementadas. Então, eu diria que as mudanças não são da noite para o dia. Elas vão acontecer paulatinamente, à medida em que a lei for sendo implementada.

Instagram, TikTok, YouTube, X e Discord ainda não passaram a exigir de forma ampla métodos mais rigorosos, como envio de documento ou reconhecimento facial.

que usam inteligência artificial para adivinhar a idade com base no comportamento. A lei ainda está em fase de implementação e precisa de regras mais detalhadas para começar a funcionar de fato.

do usuário. Agora, o mercado vai ter que se ajustar e se adequar a essa nova realidade. Então, é sim um avanço. A lei aproxima o Brasil dos mercados mais desenvolvidos, mas ela não é perfeita e ela vai precisar passar por detalhamentos e aperfeiçoamentos ao longo do processo. Para finalizar, eu queria só entender um outro ponto que vai se conectar com aquele dos influenciadores. A partir de agora, com o ECA digital, pais e mães podem ser responsabilizados

Quando deixarem de fazer o quê ou quando fizerem o quê? Podem ser responsabilizados se produzirem conteúdo de crianças, seus filhos ou sobrinhos, netos, dos seus familiares, que sejam crianças, para com o objetivo de monetização, principalmente. Então, isso passa a ser considerado trabalho infantil. E se não houver autorização judicial, um alvará judicial, para que esse trabalho infantil seja realizado, isso pode gerar uma sanção.

Tiago, muito obrigada pela participação. Volte outras vezes aqui ao assunto. Prazer, Natuza. É enorme falar com você. Eu que agradeço. Este foi o Assunto Podcast Diário disponível no G1, no YouTube ou na sua plataforma de áudio preferida. Comigo na equipe do Assunto estão Luiz Felipe Silva, Sara Rezende, Carlos Catelan, Luiz Gabriel Franco e Juliane Moretti. Colaboraram neste episódio Arthur Stabile e Janize Colasso. Este episódio usou áudio do canal Felca no YouTube. Eu sou Natuza Neri e fico por aqui.

Até o próximo assunto.

sem dados internos e de terceiros.

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