As regras do jogo: o que muda para o Tribunal Superior Eleitoral em 2026
- Lei estadual sobre regras eleitoraisInteligência artificial na propaganda · Desinformação e fake news · Lei da ficha limpa · Composição do TSE · Crime organizado na política
A corrida eleitoral é também uma espécie de jogo. Cada candidato tem sua estratégia. Fazem e desfazem alianças, discursam suas ideias, criticam adversários, mostram realizações. Tudo para ganhar o prêmio mais importante, o seu voto.
Esse jogo tem regras e quem coloca a bola no chão para decidir o que pode e o que não pode é a Justiça Eleitoral. Ela é formada por uma rede de tribunais regionais, juízes e juntas eleitorais. No cérebro da operação, o Tribunal Superior Eleitoral.
Ele é presidido atualmente pela ministra Carmen Lúcia, mas na eleição de outubro deste ano, o TSE estará sob o comando de Cássio Nunes Marques, ministro do Supremo, que já atuou inclusive no TRE do Piauí. Sob a tutela de Nunes Marques, a Corte Eleitoral vai ficar de olho nas regras que entraram em vigor a partir de março.
A inteligência artificial pode ser usada na propaganda eleitoral, sim. Mas é obrigatório informar que o conteúdo foi gerado por IA e qual foi a ferramenta utilizada. Se houver impulsionamento, ou seja, pagamento para alcançar mais pessoas, isso também precisa estar claro.
E tem mais, não é permitido impulsionar a propaganda eleitoral negativa. Críticas a adversários não podem ser patrocinadas. As plataformas de A, como o ChatGPT e o Gemini, não podem recomendar candidatos, mesmo que o usuário peça indicação em quem votar. Está proibido pagar, direta ou indiretamente, para que pessoas físicas ou jurídicas publiquem conteúdo político eleitoral em seus perfis. Na prática, isso significa que influenciadores não podem receber dinheiro para fazer propaganda de candidatos.
A Corte do TSE é composta de sete magistrados, três ministros do Supremo Tribunal Federal, dois do Superior Tribunal de Justiça e dois advogados. Cada um deles tem mandato de dois anos e a troca de cadeiras mais recente vai colocar junto, em outubro, os dois ministros do Supremo que foram indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, Nunes Marques, presidente, e André Mendonça, vice.
O primeiro, conhecido por ser um ministro discreto, já verbalizou que pretende adotar um tom moderado. Entre a omissão que perpetua desigualdades e o excesso que compromete a legitimidade, a Justiça Eleitoral reafirma seu compromisso com a medida justa.
É um contraste com aquele que ocupou a cadeira na eleição presidencial anterior, em 2022. Mais vocal e proativo, Alexandre de Moraes comandou um TSE dedicado a combater a proliferação de fake news e de mentiras contra a segurança das urnas eletrônicas.
O Tribunal Superior Eleitoral foi extremamente ágil no julgamento de todas as ações de combate à desinformação, ao discurso de ódio, às fake news. Então, me parece que não tenha tido grande influência nessas eleições. Trata-se de uma mudança capaz de mexer ainda mais com os ânimos de uma eleição altamente polarizada. Também no Caldeirão, há mudanças fundamentais na lei da ficha limpa.
A mudança feita pelo Congresso antecipou a contagem do período que a pessoa ficaria inelegível, começando a partir da primeira condenação em órgão colegiado da Justiça, o que na prática reduz o tempo fora das eleições. Agora, essa nova forma de contagem vale somente para crimes menos graves. Para os crimes mais graves, fica mantida a inelegibilidade a partir do fim da pena.
Da redação do G1, eu sou Natuzaneri e o assunto hoje com Vitor Boedian é... As regras do jogo eleitoral, o que muda para o TSE em 2026. Neste episódio, eu converso com o Michel Bertone Soares, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB São Paulo e professor de Direito Eleitoral. Segunda-feira, 6 de abril.
Michel, o Tribunal Superior Eleitoral já colocou em campo todas as regras do jogo eleitoral de 2026. A gente citou algumas alterações na abertura do episódio. Eu te pergunto o que você aponta de mais importante, de inovador, de inovação que vai valer para essa eleição. E também se na sua avaliação essas regras são o suficiente para garantir a execução do pleito em outubro.
Vitor, acho que a maior preocupação nesse pleito são as questões relacionadas à inteligência artificial e desinformação. Em 2022, a gente convivia ainda com um cenário no qual era muito comum ter desinformação, mas eram notícias com desinformação, eram conteúdos disparados por mensageria.
Algo com uma manipulação ainda muito incipiente, muito simples. Para 2026, hoje a gente trabalha com o cenário de uma inteligência artificial generativa que produz conteúdos sintéticos como se eles fossem verdadeiros. Ao receber um vídeo no aplicativo de mensagens ou numa rede social, você sabe identificar se o conteúdo foi criado com inteligência artificial? A divulgação de mensagens falsas produzidas com o IA subiu 4% em 2024.
Para 25% em 2025 é um salto que acende o sinal de alerta em ano eleitoral. O uso da tecnologia para provocar dano político. O TSE precisou apertar algumas coisas, deixar muito claro na resolução, trazer algumas normas para tentar evitar.
que o conteúdo manipulado com a utilização de inteligência artificial possa, de alguma maneira, macular a vontade do eleitor. Então nós temos normas específicas, se a gente comparar de 2022 para cá, pensando nesse pleito de 2026, a questão da rotulagem que toda...
propaganda, todo o material de campanha produzido com inteligência artificial, tem que trazer o rótulo esclarecendo que aquele material foi produzido com inteligência artificial e qual a tecnologia utilizada, isso é fundamental. Além disso, há um período no qual não se permite a utilização desse tipo de conteúdo.
que é aquele período compreendido entre 72 horas antes do pleito e 24 horas depois do pleito. Então, se o conteúdo sintético envolver pessoas públicas ou candidatos, ele não pode ser utilizado nesse período. Uma outra questão importante, tentando combater também a desinformação, é a possibilidade de suspensão de perfis falsos, automatizados e apócrifos.
Depois a gente tem desde 2024 a questão da responsabilização das plataformas, civil e administrativamente, caso não promovam a remoção de conteúdo que contém a informação falsa, manipulada. Uma outra novidade importante para esse pleito é a questão da inversão do ônus da prova. Hoje a resolução do TSE mudou para nos casos em que haja...
a alegação de utilização de conteúdo sintético, manipulado, gerado por IA, que o juiz, o responsável pela condução do processo, possa inverter o ônus da prova para aquele que foi responsável pela veiculação do conteúdo, comprove a sua licitude, comprove a forma como aquele conteúdo foi produzido, eventualmente qual tecnologia utilizada e a licitude do conteúdo. Isso é comum, por exemplo, em demandas de direito do consumidor.
Via de regra, quem produziu um conteúdo com IA tem mais facilidade para comprovar como é que aquele conteúdo foi produzido se eu movo uma ação contra alguém. Eu, candidato, eu, partido político, movo uma ação contra outro candidato porque produziu um conteúdo com a utilização de inteligência artificial e o juiz reconhece que é uma dificuldade muito grande para quem move a ação.
comprovar os aspectos inerentes à produção daquele material, o responsável pela produção vai ter o ônus da prova de comprovar a forma como aquele material foi produzido e a estudo daquele material. Presupondo que o acusado por produzir o conteúdo é, de fato, o autor do conteúdo. Porque ele pode dizer que não foi ele, que foi algum simpatizante do partido, não?
Mas veja, se ele veiculou o conteúdo, ele assume a responsabilidade pelo conteúdo veiculado. Então esse é um ponto que a Justiça Eleitoral fatalmente vai ter que avaliar nos casos concretos. Enfim, ele é beneficiado pelo material, ele utilizou o material, ele vai ter que comprovar a licitude daquela produção daquele material. Um outro ponto...
vem a ser a questão de que inteligência artificial não pode ranquear candidato, inteligência artificial não pode recomendar o voto em um determinado candidato, para evitar justamente que a inteligência artificial possa desequilibrar a disputa indicando o candidato, ranqueando o outro candidato. E aqui é uma questão que eu acho muito importante, porque veja...
A inteligência artificial, muitas vezes, ela fala aquilo que a gente quer ouvir. Eu entro numa inteligência artificial, começo a perguntar, é muito comum que ela me fale aquilo que eu quero ouvir. Então ela já conhece o meu perfil, ela vai reforçar, eventualmente, aquele perfil daquilo que eu quero ouvir, daquele tipo de candidato. E fica uma coisa assim, parece que o que ela está falando é verdade. A resolução impede que a inteligência artificial indique candidato ou ranqueie candidato.
A resolução deixa muito claro que utilizar inteligência artificial de forma indevida pode caracterizar abuso de poder econômico, pode utilizar utilização indevida de meio de comunicação, e a consequência, se isso acontecer e for comprovado, pode ser até a cassação do registro do diploma, que é algo muito grave, que ninguém quer no processo eleitoral.
Saindo um pouco das novidades do mundo moderno, eu queria falar do mundo antigo, mas que ainda está em transformação. A lei da ficha limpa passou por algumas modificações que fazem com que alguns candidatos que poderiam estar inelegíveis agora em 2026 poderão concorrer. Quais mudanças são elas e qual o desafio que essas mudanças trazem para a justiça eleitoral?
As principais mudanças estão relacionadas ao prazo de ineligibilidade. Na redação original da Lei Complementar 135 de 2009, o que acontecia era o seguinte, a partir do julgamento colegiado, tem um julgamento proferido pelo Tribunal de Justiça, pelo Tribunal Regional Federal ou pelo STJ, enfim.
A partir de um julgamento colegiado, que ainda não transitou em julgado, se presentes ali os requisitos, ato doloso de improbidade administrativa, enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário, etc. Se presentes esses requisitos, a pessoa já ficava inelegível a partir da decisão proferida pelo órgão colegiado. Essa inelegibilidade poderia ser reconhecida em sede de pedido de registro de candidatura. Só que aí eu tinha um problema, que a pessoa ficava inelegível. A partir da decisão proferida pelo órgão colegiado...
e o processo poderia se arrastar até o trânsito injulgado, com uma série de recursos, e em todo esse período a pessoa ficaria inelegível. Depois mais, a pessoa teria que cumprir um período de suspensão de direitos políticos, eventualmente. Após o cumprimento dessa suspensão de direitos políticos, a pessoa ainda ficaria inelegível por oito anos. Então ela ficaria, ficava eventualmente afastada do processo eleitoral, da possibilidade...
desse candidato está por muito tempo. O que a lei 219, a lei complementar, fez recentemente foi prever o seguinte, olha, o prazo de oito anos de inelegibilidade ele passa a contar a partir do momento em que há a decisão proferida pelo órgão colegiado que eventualmente pode caracterizar a inelegibilidade. Então isso vai diminuir o período pelo qual eventualmente a pessoa poderia ser considerada inelegível e a lei da ficha limpa também, as alterações promovidas na lei da ficha limpa deixaram claro que a pessoa...
que eventualmente se tiver uma ação conexa, ou seja, uma ação que tem relação com aqueles fatos, que tem uma relação com aquilo que está sendo debatido, que mesmo no caso de várias ações conexas, o período máximo de inelegibilidade passa a ser, no caso de improbidade administrativa, de 12 anos. E veja, é um período bastante dilatado, pensar que a pessoa pode ficar inelegível por 12 anos e eventualmente ter que cumprir um período de suspensão de direitos políticos. A gente está falando de situações que as pessoas podem ficar...
15, 20 anos fora da disputa eleitoral, é muito tempo, muitas vezes é a verdadeira morte política da pessoa, me parece que nesse ponto a legislação foi bem e tentar diminuir, tentar deixar essa coisa mais redonda. E a lei da ficha limpa, ela foi inspirada numa iniciativa popular, foi um movimento de combate à corrupção eleitoral que elaborou a proposta, 1,6 milhão de assinaturas de pessoas normais para a votação dessa proposta.
E aí, quando passou lá no Congresso Nacional, teve uma votação super expressiva. Na Câmara dos Deputados, foram 388 votos a favor, um único voto contrário e no Senado, 76 votos a zero. Ela foi aprovada e sancionada em 2010 e ela altera a lei da inelegibilidade, que é um pouco mais antiga, mas para incluir critérios mais rigorosos, mais rígidos.
As alterações dos prazos de ineligibilidade recentes seriam o Eduardo Cunha, José Roberto Arruda, Antônio Garotinha e alguns outros nomes conhecidos. Os nomes mais famosos são aqueles que chamam atenção, mas a medida vai beneficiar muita gente. Espera um pouquinho que eu já volto para falar com Michel Bertone Soares.
Quero falar sobre a composição do TSE nas eleições desse ano. A gente vai ter, em julho, a posse do novo presidente do TSE, que é composto na sua corte entre os sete ministros, três do STF, dois do STJ e dois da advocacia. Qual é o perfil dos magistrados que estarão na corte em outubro?
Agora o que tem se discutido muito é que, ah, eventualmente, o presidente do TSE, ministro Nunes Marques, e o ministro vice-presidente, Anu Pleito, ministro André Mendonça, são ministros que foram indicados pelo presidente Jair Bolsonaro e que, portanto, serão ministros mais alinhados com aquele projeto político que teve no Brasil até 2022. Tem tido toda essa discussão, mas me parece que são dois ministros técnicos. A gente já teve uma boa experiência, inclusive agora...
na condução das minutas das resoluções para a eleição de 2026. O ministro Nunes Marques foi o responsável pela relatoria das minutas das resoluções de 2026, ouviu a sociedade em audiências públicas, ouviu a advocacia, ouviu os partidos políticos. A gente consegue ver já um salto de qualidade, uma melhoria nas resoluções diante daquilo que aconteceu de 2022, 2024 para cá, na necessidade que a gente tem de modernização, de ajustes nas resoluções do TSE de maneira constante de um pleito para o outro.
Luiz Marques é um ministro mais reservado, mas não tão midiático, mas é um ministro muito técnico. A gente já teve essa experiência muito profícua no que toca às resoluções, na própria atuação do ministro enquanto membro do TSE sem exercer a presidência. Então acredito que, mais uma vez, nós estaremos em boas mãos. E o que conta, na verdade, é o poder das instituições do Brasil, o arranjo constitucional de 88.
que permitiu instituições que volta e meia, e o TSS inclui entre essas instituições, instituições que são bastante resilientes em momentos de crise, instituições que conseguem responder de maneira adequada para que a democracia brasileira seja respeitada.
Agora, professor, não dá para ignorar o contexto pelo qual estão passando as Cortes Superiores, em especial o Supremo Tribunal Federal, esse ano, muita pressão popular. E, se a gente for lembrar, 2022 houve um grupo político que se sentiu injustiçado pelo então presidente do TSE, o ministro Alexandre de Moraes. Talvez o mesmo grupo se sinta agora, eventualmente, favorecido pela presidência de Nunes Marques, que foi indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. Como...
que os ministros do TSE podem garantir a lisura nas eleições e o não envolvimento, que suas decisões não se misturem com a política. Eu confio muito na resiliência das instituições brasileiras. Nós vivemos o nosso maior período democrático, 38 anos desde a Constituição de 88. Em outubro desse ano, a gente completa 38 anos desse período democrático.
Nesse período democrático todo, a justiça eleitoral prestou serviços relevantíssimos ao Brasil, à realização das eleições, o Poder Judiciário também. É natural que as instituições aqui e acolá sejam submetidas ao escrutínio público. É próprio da vida pública.
É próprio do regime republicano que a gente tenha discussões nesse sentido. E, volto a dizer, o importante é a resiliência das instituições e, eventualmente, o aperfeiçoamento das instituições. Em 2022, a gente teve um cenário eleitoral marcado por...
desinformação sobre a legitimidade do processo eleitoral, desinformação sobre a urna eletrônica por um dos lados, tentativa de evitar que eleitores do Nordeste votassem, reunião com embaixadores para discutir a questão da urna eletrônica, para deslegitimar a urna eletrônica e o processo eleitoral brasileiro.
Jair Bolsonaro convocou embaixadores de pelo menos 40 países com o pretexto de debater o sistema eleitoral brasileiro. Mais uma vez, o que o presidente fez foi um ataque sem nenhuma prova às urnas eletrônicas. Repetiu teorias da conspiração que costuma apresentar para apoiadores em lives na internet e que já foram desmentidas por agências de checagem e por instituições oficiais como o próprio TSE.
Obviamente que o TSE naquele momento tinha que deixar claro, até pelo princípio da transparência, tinha que rebater esse tipo de questão volta e meia para dizer não, a urna eletrônica é confiável, o sistema eleitoral brasileiro é confiável. Isso obviamente chamou quem estava à frente do TSE à época para reagir.
Se a urna for questionada, se o sistema de votação for questionado, se a própria democracia brasileira for questionada, eu tenho certeza que o TSE dará a resposta, que os responsáveis pela condução do processo eleitoral se comunicarão com a população e deixarão muito claro, por conta da transparência, como é que o nosso processo eleitoral é auditado.
e por que o nosso processo eleitoral é seguro e confiável. Então, o que aconteceu em 2022 é algo que está muito relacionado à atuação do TSE, foi uma atuação diante daquilo que o processo eleitoral apresentava. Agora, nós teremos um novo processo eleitoral, e tenho certeza que, novamente, pela força e resiliência do TSE, pela força e resiliência das nossas instituições, que elas vão atuar de forma a garantir a manutenção da democracia no Brasil e a realização de eleições livres.
Bom, professor Michel, para a gente terminar, eu quero falar sobre um grande desafio esse ano, infiltração do crime organizado na política cada vez mais evidente. Isso sempre existiu, mas está muito exposto, principalmente por conta de operações como a Carbonoculto.
Lá no Rio de Janeiro, a Assembleia Legislativa, com pessoas abertamente ligadas ao Comando Vermelho. Então eu te pergunto, o que o Tribunal Superior Eleitoral pode fazer para evitar candidaturas de acusados ou de suspeitos de envolvimento com o crime organizado, sem impedir o direito de participantes do processo eleitoral?
E o TSE consolidou a jurisprudência no sentido que é possível indeferir o pedido de registro de candidatura de pessoas que tenham relação com o crime organizado, com milícia. A Constituição estabelece que um dos critérios que tem que ser examinados para o deferimento do pedido de registro de candidatura é a vida pregressa do candidato.
Então, por conta disso, o TSE decidiu e consolidou o entendimento de que, olha, membros de facção, membros de milícia, membros do crime organizado, podem ter o pedido de registro de candidatura indeferido. O que vai ser fundamental é uma questão de inteligência. A gente tem a necessidade de que as informações sejam levadas à Justiça Eleitoral para serem analisadas no momento do pedido de registro de candidatura e, havendo ali, prova...
de que a pessoa que pretende se candidatar tem relação com o crime organizado, integra o crime organizado, a justiça eleitoral, de acordo com a jurisprudência consolidada com a tese fixada pelo TSE, poderá indeferir os pedidos de registro de candidatura. Da mesma forma, se a pessoa passou ilesa por esse período, não tinha nenhuma relação com uma facção criminosa, passou ilesa por esse período, teve pedido de registro de candidatura definido. Mas lá na frente a gente consegue identificar.
que há dinheiro do crime organizado por trás financiando essas campanhas, a gente também tem a possibilidade que sejam movidas ações eleitorais por abuso de poder, por exemplo, para questionar essa questão e obter a cassação do registro ou, eventualmente, a cassação do diploma. Um exemplo disso são os relatórios do COAF. A Justiça Eleitoral recebe os relatórios do COAF que, eventualmente, possam ter relação com os candidatos que participam da eleição. Se um determinado relatório do COAF...
daí é um relatório de inteligência. Possibilitar o rastreio do dinheiro e verificar que a pessoa está recebendo dinheiro do crime organizado ou está tendo algum financiamento ilícito de campanha, não precisa ser nem o crime organizado tão somente. Eu não posso ter hoje doação de empresa no processo eleitoral no Brasil. Se eu conseguir, por um relatório do CAF, a justiça eleitoral tiver a informação que uma pessoa teve arrecadação de recursos vindo de empresa, por exemplo, e aí a possibilidade do ajuizamento das ações específicas, nesse caso seria uma ação por arrecadação irregular de recursos que pode ensejar a cassação do registro ou do diploma.!!!
Professor Michel Bertone Soares, muito obrigado pela sua participação. Um bom trabalho para você. Eu que agradeço. Obrigado. Até logo. Um abraço.
Este foi o Assunto, o podcast diário disponível no G1, no YouTube ou na sua plataforma de áudio preferida. Comigo na equipe do Assunto estão Luiz Felipe Silva, Sarah Rezende, Carlos Catelan, Luiz Gabriel Franco, Juliane Moretti e Stephanie Nascimento. Colaborou neste episódio Nayara Felizado. Eu sou Vitor Boiadian e fico por aqui. Até o próximo Assunto.
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