Episódios de Desenrola SMS

Episódio #64 - eSocial: conheça os erros que você não pode cometer (Marivane Mosele)

11 de agosto de 202655min
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E aí, galera desenrolada! No episódio 64 o papo é sobre um assunto que gera MUITA dúvida na área: eSocial. Recebemos a Marivane Mosele, engenheira de segurança do trabalho e especialista em eSocial aplicado à SST, com mais de 14 anos de experiência e centenas de clínicas e consultorias capacitadas Brasil afora. Um baita bate-papo!Nesse episódio a gente desenrola:🔹 Quais riscos realmente precisam ser enviados no S-2240 (e o erro clássico de misturar risco trabalhista com previdenciário)🔹 A polêmica do EPI eficaz x ruído: por que quase ninguém consegue comprovar isso na prática🔹 ASO, exames e a pegadinha do "não preciso enviar" (mito!)🔹 Quando (e por que) reenviar o S-2240 - mudança de função, setor, LTCAT atualizado🔹 O que acontece quando a empresa erra ou não envia: multas, passivo previdenciário e prejuízo pro trabalhador🔹 LTCAT extemporâneo e por similaridade: como resolver quando a empresa já fechou🔹 A pegadinha do PGR "substituindo" o LTCAT - e por que isso quase nunca funciona na prática🔹 Malha fiscal digital da Receita Federal e o cruzamento entre eSocial e recolhimento do FAP🔹 Por que sair do "piloto automático" é o conselho mais importante pra quem trabalha com eSocialSe você atua com SST, medicina ocupacional ou consultoria e quer parar de "só clicar em enviar" sem entender o que tá por trás, esse episódio é essencial! 👀👍 Curte, comenta e compartilha com os colegas de profissão.🔔 Se inscreve no canal pra não perder os próximos episódios.Nosso agradecimento especial aos parceiros Marluvas e MetaSafety por apoiarem esse projeto! 🙌

Participantes neste episódio1
M

Marivane Mosele

ConvidadoEngenheira de segurança do trabalho
Assuntos8
  • eSocial Piloto Automatico· NegociosAuditoria de eventos no portal do eSocial·Base legal dos eventos de SST·Inconsistência entre S-2240 e S-1200
  • eSocial S-2240 e Riscos Previdenciários· SociedadeAgentes nocivos previdenciários·Tabela 24 do eSocial·LTCAT·Diferença entre risco trabalhista e previdenciário
  • Impactos do eSocial no Passivo Previdenciário· EconomiaObrigatoriedade do PPP eletrônico·Multas por ausência de PPP·Direito à aposentadoria especial·Inconsistência entre eSocial e recolhimento do FAP
  • Obrigatoriedade e envio do ASO no eSocial· SociedadeMitos sobre a obrigatoriedade do S-2220·Prazos de envio do ASO·Composição do PPP eletrônico
  • LTCAT extemporâneo e por similaridade· NegociosLTCAT por similaridade·LTCAT extemporâneo·Empresas fechadas ou falidas
  • Diferenca PGR LTCAT Previdencia· PoliticaPGR como substituto do LTCAT·Conclusão de aposentadoria especial no LTCAT·NR-1 e dispensa de PGR
  • Eficacia de EPIs· SegurancaAvaliação de eficácia de EPIs·Ruído e aposentadoria especial·Controle de medidas de proteção coletiva
  • Evento S-2240· SociedadeMudança de função, setor ou estabelecimento·Atualização do LTCAT·Admissão do trabalhador
Transcrição113 segmentosassemblyai/universal-3-5-pro
?Voz A

Fala, galera desenrolada! Sejam muito bem-vindos a mais um episódio aqui do Desenrola SMS. A gente tem o prazer de estar aqui no 64º episódio. É um prazer tê-los aqui conosco. Hoje a gente vai falar de e-social, que é um tema que, né, está aí ainda muito em alta porque a gente ainda está aprendendo, a gente ainda está desvendando. E aqui a gente vai trazer para vocês também os erros, né, os principais erros para a gente não cometer, né, sobre eSocial também, tá bom? Então boa noite, Yuri.

?Voz B

Boa noite. Olá, pessoal, salve, salve, desenrolados e desenroladas! Sejam muito bem-vindos a mais um episódio do Desenrola SMS. Hoje a gente traz um tema super importante, um tema que ainda gera bastante dúvida, e a gente vai tentar trazer para vocês aqui de uma forma mais prática, mais dia a dia, né, para a gente saber inclusive, enfim, como que a gente começa a destrinchar esse assunto para quem do zero ali ainda não tem uma noção.

Mais importante, antes do nosso episódio, a gente falar um pouquinho dos nossos apoiadores. Então temos hoje conosco novamente, e agradecer mais uma vez aí a parceria com o pessoal da Marluvas, né, Marluvas que já trabalha muitos anos aí com a questão de calçados de excelente qualidade, excelente qualidade também para usar inclusive fora do ambiente de trabalho. Vocês veem que hoje a gente já tem aí umas opções muito bonitas aí para a gente usar no dia a dia também, confortáveis, né?

Então mais uma vez a gente agradece aí o pessoal da Marluvas e a MetaSafe, que é a empresa da equipe aqui do Desenrola SMS, onde a gente oferta games de segurança do trabalho em realidade virtual com óculos VR. Principalmente para eventos, cipates. A gente envia os óculos para qualquer lugar do Brasil. Então conheça um pouquinho mais do nosso trabalho lá no Instagram, principalmente @meta_safe. Vocês vão conhecer um pouquinho mais do que que a gente pode levar de inovador para cipate, para eventos na sua empresa. Mas vamos lá então, qual é o nosso assunto de hoje?

?Voz A

Bom, vamos lá. Antes da gente começar, não esqueçam de se inscrever no canal e compartilhar esse vídeo, né, com os colegas aí da área. Bom, vamos imaginar aqui um cenário hipotético onde a gente tem uma empresa que tinha um PGR, um PCMSO, um LTCAT e entregava EPIs corretamente. Mesmo assim, quando foi emitir o PPP eletrônico, apareceram inconsistências que poderiam gerar um passivo previdenciário enorme. Como isso acontece? É exatamente isso que nós vamos desenrolar hoje.

E aí, para isso, a gente tem aqui uma convidada super especial, a Marivane Moselli. Ela é engenheira de segurança do trabalho, engenheira ambiental e especialista em social aplicado, né, a SST. Atua como consultora na Moselli Consultoria e é consultora técnica da Metadados. Mais de 14 anos de experiência na área de segurança do trabalho e possui ampla experiência na implantação e gestão dos eventos de SST no eSocial, com foco nos impactos trabalhistas, previdenciários e tributários relacionados à saúde e segurança do trabalho.

Já capacitou mais de 150 clínicas de medicina ocupacional, consultorias e profissionais de SST em todo o Brasil, auxiliando empresas e prestadores de serviço atuarem de forma estratégica, promovendo segurança jurídica e redução de custos tributários. É mentora da Acelera eSocial, onde ensina profissionais de SST a dominarem o eSocial além da simples transmissão de eventos, né, transformando conhecimento técnico em geração de valor para os seus clientes. Seja muito bem-vinda, Marni, aqui com a gente.

MMMarivane Mosele

Obrigada, boa noite. É uma honra estar aqui com vocês, ter descido a serra para estar aqui nessa noite com vocês e Espero poder compartilhar um pouquinho da minha experiência e do meu conhecimento em eSocial aí com o pessoal da área de SST.

?Voz B

Que legal!

?Voz A

Para quem não sabe, então, a Mari veio de Caxias, né? E nós estamos em Porto Alegre, então são alguns quilômetros aqui de distância, né?

MMMarivane Mosele

Dá uma horinha e meia, mais ou menos.

?Voz A

Isso aí! Mas aí vamos iniciar já esse bate-papo para a gente tirar uma daquelas que, né, é uma das principais dúvidas da galera, né? Vamos falar de riscos aí, os riscos que devem ser informados, né, no eSocial, no evento ali 2240, isso, S2240. E aí a gente já começa com aquela dúvida, né? E aí, envio todos os riscos? Não envio? Envio risco qualitativo, quantitativo? Como é que é isso, Mari? Conta pra gente.

MMMarivane Mosele

Vamos lá, é importante a gente ter consciência e entender que o eSocial, ele é, hoje ele tá totalmente previdenciário. Então quando a gente fala de eSocial, de S2240, a gente tá falando de LTCAT, né? O LTCAT é a base do envio do S2240, bem como ele é também a base do preenchimento do PPP, seja ele físico ou eletrônico, como tá hoje aí com a entrada do eSocial. Então, quando a gente fala de quais riscos eu devo enviar o eSocial, são os riscos que estão no meu LTCAT.

Mas aí a gente vai para a questão: quem elabora o LTCAT? Que riscos eles estão colocando lá dentro, né? Na prática, às vezes a gente acaba vendo riscos ergonômicos, riscos de acidentes dentro do LTCAT, né? Isso é um problema, porque dentro do LTCAT a gente precisa prever os riscos os agentes nocivos previstos no Anexo 4 do Decreto 3048. Hoje, dentro do eSocial, eles copiaram o Anexo 4 e transformaram na famosa Tabela 24, né, que é hoje a tabela de riscos que nós enviamos para o eSocial lá no 2240.

Mas aí, né, muitas pessoas têm dúvidas porque pega ali um LTCAT, risco ergonômico, risco de acidentes ou riscos que não contemplam lá no anexo 4 e ficam com dificuldade de vincular a tabela 24 para poder fazer o envio correto lá no eSocial. Então tem essa questão aí importante de saber separar o que é trabalhista do que é previdenciário, né? E o eSocial hoje ele tá 100% previdenciário, por enquanto.

?Voz A

É um caminho que vai ser seguido ainda, provavelmente, né? Imagino, né, que a gente vai evoluir para ter daqui a pouco todos os riscos como tem ali no PGR, mas hoje—

MMMarivane Mosele

É, eu acho muito provável. Não sei se vocês lembram da época que foi divulgado o eSocial lá em 2018, quando começou os movimentos dos layouts de SST. A tabela de riscos que era usada naquela época era a tabela 23. Essa tabela era gigante e ela tinha muitos riscos, tinha até os risco, riscos psicossociais, que hoje se fala tanto nesse tema, né? Tinha ergonômico, tinha de acidentes, os psicossociais, enfim, tinha uma série de riscos lá.

E aí depois veio a simplificação, lá em 2020 o eSocial resolveu fazer a simplificação. Então a tabela 23 foi descontinuada e a tabela 24 atualizada apenas com os riscos previdenciários. Alguns eventos também da época foram descontinuados, Tinha eventos de treinamentos, eventos de atividades complementares, atividades especiais, né, trabalho em altura, espaço confinado.

?Voz B

Os cursos, o pessoal passava bastante isso, né?

MMMarivane Mosele

Isso aí.

?Voz B

Uma polêmica no começo.

MMMarivane Mosele

Eles foram todos removidos e se manteve apenas os 3 eventos hoje dentro do eSocial, que é o 2210, o 2220 e o 2240. Mas é muito provável que em algum momento vá assim se expandir e retornar. Não sei se a tabela 23 completa, mas eu acredito que sim.

?Voz A

Sim. E aí são os 3, então, 2240 riscos, o outro é de acidentes e o outro de exames.

MMMarivane Mosele

Isso aí, é o 2210, é a CAT, a comunicação de acidente de trabalho, o 2220, ASOS e exames, e o 2240, os agentes nocivos lá do Decreto 3048, que são agentes nocivos previdenciários, né?

?Voz B

Esse eu acho que é um ponto legal da gente falar. Tu citaste o 3048, né? Basicamente a base dele ali, porque é sempre aquela discussão, né? Se eu ganho insalubridade, automaticamente tá dentro, né, do decreto, né, do 3048 lá de 99. E o pessoal perguntar, mas como que eu ganhei insalubridade tanto tempo e agora tô tendo essa dificuldade com relação? Porque Assim, só para o pessoal, né, para o pessoal entender, de repente que tava ouvindo falar do assunto a primeira vez, o que que a gente tem, né, por exemplo, lá na legislação trabalhista que enseja essa questão, né, de insalubridade, que lá no 3048 a gente não encontra, né? Porque às vezes não se conversa, né?

MMMarivane Mosele

Existe uma diferença, sim, claro, pequena, mas existe essa diferença. Tem alguns riscos que hoje tem direito ao adicional de insalubridade e não tem direito à aposentadoria. Exemplos: umidade, frio, né, são alguns exemplos de agentes que estão contemplados hoje na NR-15, nos anexos da NR-15, mas não estão no Decreto 3048. Ou até mesmo questões de nomenclaturas, quando a gente fala de avaliação qualitativa, agentes biológicos, por exemplo, a gente tem também uma diferença nas atividades Quando a gente fala de trabalhista, né, que tem na NexGard, são 301, eu acho, que é o número biológico.

Tem uma pequena diferença quando a gente vai para previdenciário e para trabalhista, né, NR-15. Então existe essa diferença, mas sim, é muito comum as pessoas confundirem e acharem que eu ganho insalubridade, automaticamente eu tenho direito à aposentadoria especial, e são coisas distintas, né.

?Voz B

É difícil às vezes a gente explicar, né. Como que eu ganhava mega, não consigo me aposentar por essa questão e tal. E até um ponto, né, que a gente até cita ali no começo, né, questão do EPI também, que isso também é uma coisa que gera bastante discussão, né, que o uso do EPI efetivamente para questão de aposentadoria especial, ele efetivamente, né, ele pode ser considerado como eficaz ou não, se existe algum risco, né, que o EPI efetivamente ali já é reconhecido, tem algum risco aqui mesmo com EPI não é reconhecido, como é que funciona isso.

MMMarivane Mosele

É, esse é polêmico.

?Voz B

Esse é bem polêmico, né?

MMMarivane Mosele

Esse é polêmico, mas hoje dentro do evento S2240 existe a opção de informar os EPIs que são utilizados para neutralizar ou para eliminar, eu acho mais difícil, mas para neutralizar os agentes nocivos no qual o trabalhador está exposto. E existe uma série de perguntas também, são 6 perguntas dentro do 2240, que a gente responde sim ou não relacionado à eficácia de EPIs. E isso vai depois lá para o meu PPP. Então tem as perguntas lá: foi tentado primeiro a medida de proteção coletiva para depois a individual?

Foi observada as questões de troca, higienização dos EPIs? Foi observado validade de CA? Enfim, tem uma, se eu não me engano, são 6 perguntas dentro do 2240 relacionado a EPIs. E aí na prática, o que que a gente vê? Todo mundo bota sim. É sim. Tanto que eu trabalho com software, né? E enfim, é padrão dos sistemas já vir tudo preenchido como sim. Então a pessoa nem se dá ao trabalho de ir lá, ah, fui na empresa, não identifiquei, mas a empresa tá com muita dificuldade aqui na questão da higienização, na questão da troca, vou colocar que não atende aquele item.

Não, é padrão sim. Então, será que realmente todo o EPI que a gente está entregando, ele realmente garante eficácia? A gente sabe que para garantir eficácia não é só fazer a entrega. E na prática, infelizmente, o que a gente vê é a entrega e um treinamento ainda, a gente dá sorte quando a gente encontra um treinamento de NR-6, né? Então, e o restante das questões? Existe uma série de questões que a gente precisa avaliar para realmente garantir eficácia de EPI.

Questão de fiscalização. Enfim, existe uma série de outros documentos como ruído, PCA, proteção respiratória, o PPR. Enfim, uma série de documentos também por trás dessa questão da eficácia, mas todo mundo envia como sim. Então assim, se tá assim lá é porque é para neutralizar, mas na prática quando a gente vai ver não é bem assim que acontece. Então existe essa questão aí da eficácia dos CPIs meio bem complexo.

?Voz B

Eu digo porque isso até já vi por experiência assim mesmo, algumas até decisões, por exemplo, algumas sentenças, por exemplo, essa questão de aposentadoria e tal, tinha EPI entregue, tinha marcado eficácia, mas mesmo assim o judiciário, ruído acima do limite, Não me convenço, digamos, com essa questão, principalmente com ruído. Eu vejo que o ruído pega bastante assim nessa questão.

MMMarivane Mosele

Ruído já tem várias decisões, né? Decisões do CARF, Receita Federal, INSS, enfim.

?Voz B

Já tem jurisprudência disso, né?

MMMarivane Mosele

Isso, perfeito. Isso aí. Então é muito difícil. Eu não conheço nenhuma empresa que conseguiu comprovar EPI como eficaz para neutralização do agente físico ruído.

?Voz B

Inclusive para trabalhista.

MMMarivane Mosele

Então agora tem, saiu recentemente também um estudo sobre isso, que para trabalhista também eles não estão aceitando.

?Voz B

Eu já vi também, não, mesmo, mesmo, né, tendo ali a comprovação, fiscalização e tal, porque já existe a discussão, né, principalmente até que uma vez, ou não sei se vocês vão lembrar, um case que o pessoal contou alguma vez Também não lembro se isso onde foi, mas era uma questão assim, ah, se alguém tivesse, por exemplo, deficiência auditiva, se poderia trabalhar num local com ruído, se aquilo ali, por exemplo, afetaria ou não, né, a questão do uso ou não, porque é um case bem discutível assim, né.

Então o que já é alegado, pelo menos quando eu tenho visto assim algumas sentenças nesse sentido, principalmente também na trabalhista e na previdenciária, que já é sabido hoje em dia que o ruído ele não causa somente dano ao aparelho auditivo, né? Tem toda a questão hormonal, né? O estresse, dor de cabeça, enfim, né? Toda a questão do desconforto que ele causa, né? Então o ruído ele é algo que nos últimos anos assim ele tomou uma proporção bem significativa para as duas áreas, né?

Principalmente eu acho que para essa questão da discussão da eficácia ou não de um protetor auricular.

MMMarivane Mosele

É, isso gera assim discussões, opiniões distintas, mas eu acho ruim ter essa decisão porque acaba colocando todas as empresas na mesma régua, desde a que faz tudo, desde a que faz nada, tá todo mundo na mesma linha. E isso não é legal, porque por mais que na prática a gente que trabalha com consultoria trabalha na prática com empresas, a gente vê que As empresas acabam pecando em algumas coisas assim, né? É difícil a empresa que realmente atende todos os requisitos da eficácia perfeitamente, é mais difícil de ver, mas tem, mas tem empresas.

Eu já trabalhei numa empresa inclusive que tinha certificação OHSAS 18001, que hoje é a ISO 45001, várias certificações. Era uma empresa super responsável, a gente tinha todos os controles. Eu aprendi na melhor empresa possível, assim. Eu comecei na segurança do trabalho como técnica em segurança numa empresa já muito organizada. Essa era uma empresa que atendia todos os requisitos. E aí essa empresa vai estar na mesma régua daquela que acaba penalizando, né, os que fazem tudo certinho.

E hoje a gente vê também tecnologias, até na PrevenSul aqui tinha já vários expositores com, eu não vou lembrar agora o nome do equipamento, mas o equipamento que faz verificação da atenuação do protetor auricular. A gente tem isso hoje para proteção respiratória, que é a questão daquela capa que a gente coloca, enfim, né, para avaliar a eficácia da proteção respiratória. E a questão de vedação, ensaio de vedação, perfeito, obrigada.

E a gente tem também agora o ensaio de vedação, eu não sei se é esse o nome usado, eu acho que não, é um outro nome, mas para proteção auditiva. Tanto para plug quanto para concha. Então talvez comece, né, a ser mais isso, mais um item para questão de avaliação de eficácia para proteção auditiva, né?

?Voz A

Sim, sim, é uma discussão que não vai ter fim, vai longe, vai longe. Mas aí a gente, já que a gente tá falando em questão de afetar a saúde e tudo mais, e antes tu comentaste também, né, que um dos eventos é com relação ao ASO. Isso também é uma dúvida que a galera traz muito, né? O que que eu mando o ASO para o sistema, né? O que que eu mando nos eventos e quando eu mando? Sempre manda no adimensional, no periódico, né? Quando que essas informações são repassadas para lá também?

MMMarivane Mosele

É, ASO e exames são enviados ao eSocial no evento S2220, e sim, todos são enviados. Fez o ASO, vai ser enviado, independente, admissional, periódico, mudança de risco, demissional, retorno ao trabalho, todos eles são enviados. Tem uma questão de prazo ali que é um pouquinho diferente, né? O admissional pode ser enviado até o dia 15 do mês subsequente à data de admissão e não a data da realização do ASO. Os demais exames até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do ASO.

O demissional eu posso enviar ao eSocial depois que a pessoa já foi desligada. Até porque tem na NR-7 essa questão que ele pode fazer o ASO até 10 dias depois da rescisão do contrato. Então, o eSocial aceita isso hoje, que eu envie um ASO mesmo com a pessoa rescindida. Dentro do eSocial eu posso fazer o envio do ASO demissional. E existe também um mito dentro da segurança do trabalho que o 2220 não é obrigatório enviar. Ou que se eu não enviar não vai dar problema nenhum, não vai ter multa.

E isso aconteceu porque lá em 2022 foi divulgada a IN-128, a instrução normativa do INSS divulgando o novo formulário do PPP. Nesse novo formulário do PPP foi removido o campo de monitoração biológica. Não sei se vocês lembram do antigo formulário do PPP, tinha um campo chamado monitoração biológica e tinha lá a data do o tipo do ASO e os exames, alguma coisa assim. Eu lembro que tinha essa questão. Com a atualização do formulário lá em 2022, foi removido esse campo da monitoração biológica.

E aí veio a Instrução Normativa 2110, também do INSS, trazendo que os eventos do eSocial, o 2210, o 2220 e o 2240, eles são uma obrigação acessória para composição do PPP eletrônico. Mas aí, como assim o 2220 é uma obrigação acessória para composição do PPP se no formulário foi atualizado e o campo foi removido? Aí foi, acho que, um erro do INSS na hora de escrever lá a instrução normativa, porque em 2024 foi divulgada uma nova instrução normativa, que é a 2185, atualizando a 2110, e eles removeram esse campo do 2220.

Então, atualizando esse artigo lá da instrução normativa, dizendo: não, o 2220, ele não é uma obrigação acessória para composição do PPP. E as pessoas acharam que aquilo, bom, não é mais uma obrigação acessória, não preciso mais enviar. Mas não, não tem nada a ver. Não envia para composição do PPP, mas eu sigo enviando. O evento existe, ele está ativo. Tem a questão de auditorias do próprio Ministério do Trabalho, onde eles já usam os dados do eSocial para auditar empresas, já estão usando.

Então segue tudo normal. Claro que as multas vão ser sempre em cima da NR-7, que hoje tá dentro da NR-28, né, as fiscalizações e multas ali. Mas é um mito. As pessoas acham que não precisa por causa dessas questões aí de divulgação dessas instruções normativas do INSS, mas segue enviando.

?Voz A

E no caso do 2240, que é o dos riscos, qual que são os— quando que eu mando? Isso também é uma dúvida assim, né? Também, porque a gente tinha que— a gente mandava quando revisava o PGR, mas na verdade não é o PGR, é o LTCAT. E aí eu mando quando? Quando eu fiz o LTCAT uma vez só na vida?

MMMarivane Mosele

É isso aí. Até brincando agora essa semana, uma cliente Ela disse, não, mas eu não preciso renovar meu LTCAT porque ele tem validade de 5 anos. Eu disse, ai, não sei de onde as pessoas tiram essas ideias, né? Alguém falou para ela em algum momento e ela tirou aquilo como verdade. Enfim, e a nossa responsabilidade é, bom, vamos lá, vou te explicar agora como funciona.

?Voz B

Mas a pessoa fala isso para ela uma vez e convence. A gente tem que falar 70 para mudar o que alguém aleatoriamente falou uma vez.

MMMarivane Mosele

Exatamente, é isso, é isso. Mas o 2240, então anotem aí, vamos lá, pega a caneta e anota aí. É na admissão, então admissão do trabalhador fiz o 2240 e depois eu envio novamente em quais situações? Então depois da admissão, se teve mudança de função, setor ou estabelecimento, porque agora tá na moda a admissão por transferência. Então a pessoa é transferida de uma empresa para outra do mesmo grupo econômico e ela não é rescindida e admitida na nova empresa, ela é transferida.

Então essa transferência muda o CNPJ do local do ambiente onde a pessoa executa suas atividades, e a gente precisa fazer uma nova transmissão de 2240 nesses casos também. Então admissão, mudança de setor, função ou estabelecimento. Quando tem alterações no meu LTCAT, então quando eu atualizo o meu documento, normalmente essas atualizações, elas são necessárias quando eu tenho atualizações no meu ambiente de trabalho, né? Então alterou o ambiente, alterou o LTCAT, eu faço também nova transmissão.

Então basicamente são nessas situações que a gente envia o 2240. No desligamento não é necessário.

?Voz A

Legal, legal. Tá, e aí agora vamos tentar responder aquela pergunta lá do começo. Como que o eSocial afeta, né, a aposentadoria lá então lá no final assim, porque beleza, se eu mando todos os riscos direitinho, preencho tudo certinho, em tese eu vou ter um PPP bonitinho e vai dar tudo certo. Mas e se eu não mando, ou se eu mando alguma coisa errada, ou se sei lá, mando um negócio trocado, ou deixo de mandar alguma coisa que deveria ter mandado? Não sei, hipóteses assim, quais que são os prejuízos disso? Certo.

MMMarivane Mosele

Primeiro, a gente tem a questão da obrigatoriedade do PPP eletrônico desde 1º de janeiro de 2023. Essa é a data inicial da entrada do PPP eletrônico hoje dentro do eSocial. E aí o primeiro ponto é: muita empresa envia eventos não levando em consideração essa data de início de obrigatoriedade. Então acaba ficando que a pessoa tem o seu, claro que a admissão dela é anterior a 23, né? Se a admissão dela é anterior a 23, eu preciso enviar um 2240 com a data de início do PPP eletrônico, que é 01/01/2023, para que essa pessoa tenha o seu PPP eletrônico desde o início da obrigatoriedade.

Só que na prática, o que que acontece? A clínica de medicina ocupacional, a consultoria de SST que assumiu aquela empresa, eu vou enviar os eventos para ti a partir de agora. Então tu me contratou agora, nós estamos agora no mês de agosto de 26, eu vou enviar para ti agora agosto. O que tá para trás aí é outra coisa, mas aí esse período todo, em algum momento, se esses eventos não foram enviados corretamente, em algum momento a empresa vai ser cobrada, ela vai receber alguma solicitação para que esse PPP seja ajustado lá dentro do eSocial, né?

Então a gente ajusta o 2240 para que o PPP seja corrigido, né? Tem uma questão de multa por ausência de PPP, né, previsto pelo Decreto 3048, e é atualizado todo ano no mês de janeiro por uma portaria interministerial. Então a desse ano, o valor em média tá R$3.500 por PPP. Então tu pega ali uma empresa, 10 funcionários, se eu não tenho, se eu não tenho envio desde 1º de janeiro de 23, tem essa questão dessa, desse valor de multa, né?

Mas eu acho que principalmente, acho que a multa é, nem acho que é o que mais pega, né? Mas o que mais pega é a questão do impacto para o trabalhador, né? Porque em algum momento isso vai voltar para empresa. E muita gente me pede também assim, ah, Mari, a empresa nunca recolheu o financiamento da aposentadoria especial, que antigamente era chamado de GFIP, né? Hoje é chamado de FAESP, que é o financiamento da aposentadoria especial.

Isso quer dizer que aquele trabalhador ele não vai ter o direito de se aposentar especial porque a empresa não fez o recolhimento? Como que a gente, como que Ah, como que a gente faz com isso, né? E é importante esclarecer que não, que uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. Não é porque a empresa não recolheu, às vezes por incoerência entre o 2240 e o 1200, que são os eventos ali de contabilidade, né, e SST, não foi feito recolhimento adequado, a pessoa pode depois buscar o seu direito e ela pode conseguir se aposentar especial sim, mesmo que a empresa não tenha feito o devido recolhimento.

Então É importante que fique claro que uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. Mas em algum momento provavelmente o INSS vai cobrar dessa empresa esse período para trás, né? Eles sempre cobram 5 anos retroativos.

?Voz A

Mas aí esse ajuste é feito de forma eletrônica, não dá para fazer um PPP físico para aquele período que ficou vago ali, que depois que já entrou o eletrônico, né?

MMMarivane Mosele

Não, tem que ser totalmente, totalmente pelo eSocial. Atualiza o 2240, G40, ele automaticamente vai atualizar o lá, o PPP eletrônico, né? Mas o PPP físico, ele ainda segue ativo, né?

?Voz A

Muita gente também é uma dúvida, né?

MMMarivane Mosele

Físico lá em PDF, papel, sumiu, não existe mais? Não, ele segue. Foi atualizado o formulário, teve uma atualização no formulário. Aí N128 trouxe um novo formulário, poucas mudanças, nada muito, muito diferente do que já era antes. Teve essa questão da remoção ali do campo de monitoração biológica. Alguns campos tinha PIS na época, PIS no PPP. Hoje é tudo vinculado ao CPF, à matrícula, ao e-social. Teve algumas atualizações, né?

Mas o PPP físico, ele ainda segue vigente. Mas ele sempre tem que ter data fim 31/12/2022. Porque depois disso, ele não tem validade legal. Não tem validade legal. Isso é muito comum, as empresas: ah, mas eu quero mesmo assim, né? Porque, ai, porque eu não consegui, o funcionário não consegue, ele tem dificuldade com o digital, ele não consegue entrar lá. Tem que dar alguma forma, ele vai ter que conseguir, porque não tem validade legal se eu gerar esse documento para ti em meio físico, tem que ser o eletrônico.

?Voz B

Uma dúvida assim que Por exemplo, é o trabalhador, executou as atividades numa empresa, a empresa quando ele saiu não forneceu, e aí a empresa não, né, se extinguiu, não existe mais aquela empresa, fechou faz 20 anos a empresa lá. Esse é um problema, né? O pessoal pergunta bastante isso. Nesses casos, como é que procede? Obviamente a gente sabe, né, que era uma obrigatoriedade da empresa ter fornecido, né? Mas hoje Não tem nem para quem pedir mais, né? Como é que funciona nesses casos aí?

MMMarivane Mosele

É, esse caso a gente trabalha bastante com o LTCAT temporâneo, né? Hoje ele tem previsão legal para ser elaborado, né? Eu posso elaborar hoje um LTCAT com previsão lá do passado, quando a empresa não tinha o LTCAT do período, mas isso se a empresa está ativa, né? Se a empresa está ativa e se o empregador garante que não houve alterações no ambiente de trabalho.

?Voz A

O que é muito difícil, né?

MMMarivane Mosele

Porque 20 anos é muito difícil. Mas às vezes é o que não tem outra alternativa. A gente vai fazer o quê? Eu vou fazer as medições hoje, avaliar qualitativamente ou quantitativamente hoje, eu vou reconstituir esse período passado. Eu faço isso com base no LTCAT extemporâneo. E a gente tem também quando a empresa tá desativada, né? Faliu, fechou, enfim. A gente tem a opção de fazer o LTCAT por similaridade. O LTCAT por similaridade, ele não tem previsão legal, mas na prática ele é aceito pelo INSS, porque também vai fazer o quê, né?

Se a empresa fechou, então a gente pode fazer, tem essa opção do LTCAT por similaridade. Eu vou pegar uma empresa similar, faço as avaliações em cima dessa empresa similar para poder, o correto, elabora o LTCAT extemporâneo para em cima disso fazer o preenchimento do PPP. Mas é uma função, né? Ele vai ter que pegar um advogado, vai ter que ver se acha algum contato da empresa.

?Voz B

Como é complicado, né? Porque é o trabalhador que vai ter que correr atrás, né?

MMMarivane Mosele

Ele vai ter que gastar, ele vai ter que esperar. Daí às vezes, normalmente contabilidade que tem esses papéis, documentos, né? Eu tenho vínculo também e parcerias com advogados do direito previdenciário, eu elaboro hoje também LTCAT extemporâneo para questão de PPP. E muitas vezes quem me contrata, quem paga para eu fazer o serviço, é o trabalhador. Aí eu preciso, e ele acaba, eu não, a gente faz, né?

?Voz A

Ele precisa daquele documento, senão não consegue.

?Voz B

É porque tem uma discussão também, por exemplo, né, A gente, se a gente for fazer algo por similaridade, daí eu falo do ponto de vista, por exemplo, da perícia, mesmo que seja similaridade quando é agente químico, por exemplo, né? Se a gente pega agente químico que tem, por exemplo, na perícia não tem, não tem como medir quantitativamente, mesmo que seja por similaridade. Se a empresa não tem, por exemplo, ali os registros, avaliações, e às vezes são tudo empresas pequenas, uma na É muito difícil, porque no final o trabalhador acaba ficando ali prejudicado. Olha, não, digamos assim, é inconclusivo, inconclusivo, não tem como, né?

?Voz A

Tanto que tu pode ter 1 milhão de produtos químicos diferentes, se tu trocar um componente na fórmula, tu já muda o produto e a exposição do cara, né?

?Voz B

Normalmente pega lá FDS, vê lá que tem alguns agentes que estão no decreto lá, mas já tá de dado. Para esses agentes é avaliação quantitativa, mesma coisa que fala lá no Nexo 11, né? Só que realmente é muito difícil para a realidade, e todo mundo sabe que é caro uma avaliação de químico, né? Imagina um trabalhador, né, que provavelmente tá tentando lá sua aposentadoria, 1, 2 salários mínimos, e entrar com esse custo ainda. É algo assim que realmente é uma questão mesmo social mesmo, né, dessa responsabilidade das empresas ter essa preocupação em fazer rodar isso, né, fazer tanto pela questão da saúde da empresa, mas também, né, nesse ponto de vista de fazer o correto ali pelo trabalhador, né.

MMMarivane Mosele

É bem, é isso, essa é uma dificuldade. Na época do PPP físico a gente já tinha esses problemas de preenchimento do PPP, incoerência, preenchida errado, campos em branco, e não mudou agora com entrada do eSocial. Infelizmente, né?

?Voz A

Só digitalizou.

MMMarivane Mosele

É, só digitalizou. Exatamente, porque assim, a gente vê cada coisa na prática assim que é bem complicado mesmo. As pessoas, elas entram num piloto automático. Falo muito disso, né? O eSocial tá no ar desde 2023 oficialmente, mas ele entrou para empresas do Grupo 1, empresas maiores, em 2021, outubro de 21, depois a janeiro de 22 para as outras empresas e órgão público 2023. Mas oficialmente assim entrou no ar mesmo 23, que foi quando entrou o PPP eletrônico, né?

E naquela época as pessoas aprenderam. Eu lembro que as clínicas, consultorias, prestadores de serviço, eles acabavam usando muito os softwares como referência. Ou eu não sei para onde começar. Me ajuda. Eu lembro que na época a gente fazia live, webinário, né, explicava, ó, é assim, assim. E só que a gente explicava como tu vai enviar para o eSocial, a gente não explicava, ó, um LTCAT, tu elabora assim com base no decreto.

?Voz B

Partindo da premissa, já deveria saber isso.

MMMarivane Mosele

Exatamente, a gente não explicava a parte técnica por trás. Envios para o eSocial, tu vai lançar no sistema assim, assim, clica aqui, vai enviar, e tu vai receber um número de recibo tá garantido que tá enviado. E as pessoas entraram nesse piloto automático e seguem até hoje, gente, 3 anos e meio já, e as pessoas seguem no mesmo, da mesma, trabalhando da mesma forma. Mas aí o LTCAT, o problema tá na base, não tá no envio. Envio é a última coisa, o problema tá na base.

Um LTCAT totalmente incoerente, com agentes nocivos que não estão no Decreto 3048. Então assim, eu sempre gosto de falar: saia do piloto automático, olha para, olha para o que tá por trás do eSocial, para base legal. É isso que tu precisa saber. Enviar evento é muito fácil. Eu falo para as pessoas: ah, eu quero saber enviar evento para social. Cara, bota no YouTube um vídeo como enviar, vai ter alguém lá te explicando. TikTok, vai ter alguém, vai ter um vídeo de 1 minuto, de 30 segundos, vai ter.

Agora, o que pega é o que tá por trás. Tanto que hoje, dentro do Acelete Social, eu trabalho muito com isso. Eu não trabalho só com envio de eventos à rede social, porque pra mim não faz sentido. Eu trabalho com toda a base legal que tá por trás da transmissão dos eventos. Então eu trabalho com a LTCAT, com a Lei 8213, que é a base da CAT, da Comunicação de Acidente de Trabalho. Com a NR-7, que é a base do 2220, o próprio toxicológico, que não é um evento de SST, mas caiu no colo da SST, caiu no nosso colo, porque, ah, é um exame, então vai ser a SST que vai enviar. Tem toda a base legal por trás, que enviar o evento é o de menos.

?Voz A

Sim, sim. É que eu lembro que quando entrou o eSocial, todo mundo ficou apavorado, porque ia mudar muita coisa. Só que, na verdade, o que a gente ia passar a fazer é simplesmente comunicar aquilo que já era feito. Só que se já era feito ruim, vai ser complicado.

MMMarivane Mosele

Vai ser comunicado exatamente.

?Voz A

E aí, esse é o problema?

MMMarivane Mosele

Esse é o problema.

?Voz A

E eu não sei, assim, eu tenho essa sensação, e aí tu pode me dizer com mais propriedade, que empresas maiores têm essa estrutura um pouco melhor, assim, né? Conseguem se organizar um pouco melhor. Mas eu vejo que empresas menores têm mais dificuldade com isso, assim. E Yuri, acho que também já pegou isso assim em perícias também, observando na prática. Porque acaba que às vezes não tem instrução, e ok, né? Embora tenha muita informação, eu acho que às vezes o próprio empresário, enfim, não tem, não tem iniciativa de buscar porque não sabe dessa necessidade às vezes, né?

Enfim, e acaba que ele peca porque ou não sabe ou por preguiça ou por, sei lá, descuido, por querer pagar menos.

MMMarivane Mosele

Aí vai pegar uma consultoria Exatamente.

?Voz A

E aí acaba que a gente tem esses problemas. A empresa pequena, ela tem que atender os mesmos requisitos das outras?

MMMarivane Mosele

Os mesmos. Desde que tu tenha um funcionário CLT contratado, tu precisa atender todos os requisitos legais e eSocial. Então tem que fazer toda a documentação como uma empresa grande, só que vai ser mais tranquilo de fazer porque é uma empresa pequena, né? Mas a base legal é a mesma se tu tem um, se tu tem mil funcionários. É um problema grande.

?Voz B

Isso é uma coisa que o pessoal às vezes nos questiona assim, enfim, mas não tem nenhuma empresa que seja, digamos assim, isenta de fazer isso, não tem uma empresa que não precise fazer esse tipo de situação, né? Porque uma das coisas que o pessoal pergunta é por causa da questão do PGR lá, né?

MMMarivane Mosele

Que fica aquela questão da dispensa da NR-1, né?

?Voz B

Se isso tem alguma equivalência para a questão previdenciária.

MMMarivane Mosele

É também polêmico, são opiniões distintas aqui quando a gente fala desse assunto, mas sim, a NR-1 veio com a atualização lá em 2022 e veio com essa questão da dispensa, né? Então MEIs não são obrigados a fazer o PGR, só que daí tu pega na prática, empresas grandes contratam MEIs, o MEI tem que apresentar o PGR, senão não entra na empresa.

?Voz B

É bem comum isso, o pessoal tem medo muito disso.

MMMarivane Mosele

Eu já fiz vários PGRs para MEI.

?Voz B

Por via de regra, ele deveria entrar, digamos, no PGR da contratante, né? Só que mais para se resguardar, eles já estão pedindo também.

MMMarivane Mosele

Exato, no mínimo eles pedem o PGR e o ASO, tem que ter. Esses dias, um rapaz que dirige van me pediu se eu fazia um PGR para ele poder entrar dentro da empresa, pegar os funcionários, levar em casa, né? Ele fazia essa questão que a empresa exigia que ele tivesse. Ele era um prestador de serviço, né? Então tu vê, então é o MEI que tá dispensado, o ME, que é a microempresa, e a EPP, que é a empresa de pequeno porte, grau de risco 1 e 2, caso não tenha risco, caso não tenha risco físico, químico e biológico.

?Voz A

A gente entra em outra polêmica.

MMMarivane Mosele

E aí ele fala, né, que no levantamento preliminar... E aí, o levantamento preliminar, quem é que fez o levantamento preliminar?

?Voz A

Exatamente.

MMMarivane Mosele

E aí, quem é que fez? Então daí veio a tal da DIR, né? Então vamos falar, não, mas eu não preciso, eu vou fazer a DIR. Que segurança jurídica uma DIR traz para uma empresa, gente? Que segurança jurídica? Não. Então assim, eu não faço DIR. Eu não faço DIR, por mais que a empresa tenha dispensa. E aí a gente vai para a questão previdenciária. Isso é legislação trabalhista, isso é NR-1.

?Voz B

É isso que dá confusão.

MMMarivane Mosele

Não temos previsão legal na legislação previdenciária falando de dispensa de elaboração de LTCAT. E aí eu preciso entregar o PPP do funcionário quando ele sair dessa empresa e eu não tenho LTCAT. Então tem isso, tem essas discussões, tem pessoas que, ah, mas a empresa não tem risco físico, químico e biológico, é um escritório. Ok, mas o LTCAT ele também serve para uma negativa, para dizer não tem direito à aposentadoria especial, ponto.

O LTCAT não é só para quando tem riscos. Então enfim, tem pessoas que não, não tem esses riscos, eu não faço LTCAT.

?Voz A

Eu vejo que tem os dois lados assim, né?

?Voz B

Geralmente são essas discussões.

MMMarivane Mosele

E tem também uma, algumas pessoas me falam, ah, mas a IN-128 prevê, a IN-128 tem um artigo lá que fala que o PGR, até o PCMSO, o PGR-TR, o antigo PPRA podem substituir o LTCAT. Mas aí as pessoas esquecem que tem uma frasezinha lá escrito bem assim, ó, desde que cumpram todos os requisitos do artigo 276. A gente vai para o artigo 276, ele tem todos os campos mínimos obrigatórios de um LTCAT. E lá tem assim: conclusão da aposentadoria especial.

O LTCAT tem que ter a conclusão. Então o meu PGR tem que ter todos esses itens. Que PGR que vai ter conclusão de aposentadoria, gente? Quem dirá um PPA se o PGR não tem, né? Então às vezes tu acha uns Então joga tudo lá dentro, se tiver tudo ok.

?Voz B

Vai lá do de periculosidade junto com estalosidade, junto com medo do PGR, junto com aposentadoria.

MMMarivane Mosele

É mais fácil, já me falaram assim, não é porque a gente não perder, que senão ele mistura, ele perde. Joga tudo num só, entrega para ele. Até o PCMSO junto.

?Voz A

Bom, muito bom, tudo a mesma coisa. É que falaram ingestão integrada, entendeu? E aí eu resolvi juntar tudo no mesmo documento.

MMMarivane Mosele

Gestão integrada, isso aí eu não tinha ouvido falar ainda. Gestão integrada, tem tudo entregado, integrado.

?Voz B

Parece o ChatGPT alucinando. E é difícil até tu conseguir entender o que que era para ser aquilo ali. A gente vê, mas tamanha é essa dificuldade do pessoal entender que são legislações com fins diferentes.

MMMarivane Mosele

E o que mais a gente vê é a LTCAT concluindo insalubridade, periculosidade.

?Voz A

Tem A gente pensa muito assim, ó, periculosidade assim, porque assim, eu penso assim, né, o trabalhador não saber diferenciar isso, eu super entendo, assim, não é responsabilidade dele, sabe? E nem tem informação suficiente, eu acho, sobre isso mesmo. Acho que em nenhum momento ele é instruído sobre isso, nem tem por que saber disso, né? Mas o profissional fazer isso, não.

?Voz B

Mas é que o pessoal que assiste aqui, ô desenrola, tenho certeza absoluta, isso aqui acontece nos outros podcasts, talvez nas outras Em outras galáxias, mas é realmente assim. E acho que essa era uma pergunta legal assim da gente fazer, né? Porque tem profissionais da área de segurança, né, que são mais ligados ao campo, a mais, né, a parte de gestão no sentido, né, talvez de ISO, enfim. Mas assim, aquele que tá querendo começar a entrar para essa área, quer entender um pouco mais assim, que conselho tu daria assim, por onde ele começa, o que que ele começa lendo, o que que ele começa estudando, por exemplo, para seguir uma linha de trabalho como a tua assim, por exemplo?

MMMarivane Mosele

Olha, no mínimo ali, quando a gente fala de trabalhista, né, NR-1 para começar, o básico. Para conclusão de insalubridade tem que ter NR-15, NR-16, e só ali a gente já, meu Deus, né, É um negócio, a higiene ocupacional é um negócio complexo, né? Eu, no mínimo, essas, né? Quando a gente tá falando de documentação, né? Então NR-1, NR-16 e NR-15. Mas claro, tem que ter uma noção de NR-6, EPIs e CIPA. Se tu trabalha como técnico dentro de uma organização, ou engenheiro, né, para organizar uma CIPA, enfim.

Enfim, né? E a parte previdenciária, Decreto 3048, Anexo 4 do Decreto 3048, tem que estar na, tem que saber. E Instrução Normativa 128. Essas aí tu já consegue ter uma boa base para questão previdenciária. E para assistente de trabalho, Lei 8213. Então, mais ou menos por aí. É bastante coisa, né?

?Voz A

Muita coisa, é muita coisa. Meu Deus, mozela, a gente queria ficar mais muitas horas aqui falando sobre isso porque tem muito assunto, né? Mas acho que já vamos nos encaminhando para o final e a gente queria deixar um último espaço para tu trazer também, né, alguma dica para o pessoal ou, né, alguma, alguma, algo que tu tenha passado também que foi marcante para ti, queira compartilhar. Enfim, às vezes quando a gente vivencia alguma coisa marcante e a gente compartilha, o outro aprende de forma mais fácil do que a gente tendo que vivenciar aquilo, né? Então, se tu quiser trazer para galera alguma dica final aí.

MMMarivane Mosele

Olha, eu gosto sempre de falar o que eu já falei antes: para quem já trabalha com transmissão de eventos ao e-social, seja consultoria, seja clínicas de medicina ocupacional, a dica que eu dou o conselho que eu dou é: saia do piloto automático, né? Então acho que a grande questão é essa, é olhar para o eSocial com outros olhos, né? Não com olhos de clico aqui no meu sistema, tem um botãozinho lá enviar e eu envio e eu recebo de volta um número grandão lá e quer dizer que isso tá feito.

Não, não, né? Outra questão é: procure auditar também os envios dos eventos. É importante manter esse processo. Claro que tu pega ali uma clínica de medicina ocupacional, uma consultoria, uma empresa grande, muitos funcionários, é impossível às vezes fazer isso manualmente, um a um. Mas pega amostragem, né? Pega um funcionário de cada setor, procura fazer esse processo de auditoria. Eu indico sempre auditar direto no portal do eSocial.

Não auditar quem usa software dentro do seu software, porque já vi casos de no software tá tudo certinho e lá no eSocial alguém excluiu os envios, né? Acontece às vezes porque as contabilidades normalmente elas têm acesso a tudo, né? Quando o cliente libera a procuração no ECAC, ele libera tudo para contabilidade. E às vezes as contabilidades, eles vão lá nos eventos de SST sem conhecimento e acabam mexendo, excluindo às vezes sem querer.

Então já aconteceu. Então eu sempre procuro, quando eu faço esse trabalho de auditoria, eu faço direto dentro do portal do eSocial. E isso é uma coisa que as clínicas e consultorias às vezes não sabem. Não, mas eu uso um sistema, para que que eu preciso?

?Voz A

Não, tu tem acesso, tá tranquilo ali, não, você tem acesso.

MMMarivane Mosele

Acesso ao portal do eSocial mesmo você usando um software. Então acesse o portal com seu certificado digital. Então a grande questão é essa assim que eu deixo de conselho, né? Olhe, olhe para base, né? Um exemplo de case, enfim, de trabalho que eu fiz foi isso. Uma clínica de medicina ocupacional me procurou para saber mais de eSocial. Ah, eu quero saber se a gente tá fazendo os envios corretos, né? Tô em dúvida. Aquela questão de quando envia, não envia.

Aí a gente começou a trabalhar, eles viram que o problema, o grande problema, nem era isso. A gente tá enviando atrasado, será? Tá no prazo? Nem era isso. O problema tava lá atrás, tava lá nas documentações. Não estavam fazendo conclusão de aposentadoria corretamente, agentes nocivos previstos no LTCAT de forma incorreta. Então eles viram que o problema tava na base. E eu acho que a grande questão é isso, é olhar para a base. O eSocial é o final e os envios são feitos e hoje é fácil fazer transmissão de eventos ao eSocial.

Isso é o de menos, a grande questão está por trás. Então eu gosto sempre de deixar essa mensagem assim quando eu falo sobre esse assunto.

?Voz A

Ô, Manzely, só para a gente finalizar, desculpa retomar o assunto, mas quando a empresa faz um preenchimento errado, por exemplo, e ela recolhe errado, ela pode estar pagando mais do que ela deveria, inclusive, né?

MMMarivane Mosele

Pode estar pagando, pode estar pagando mais, como pode não estar pagando o que deveria também. Hoje também é um problema. Hoje existe uma grande, acho que é um dos grandes problemas hoje quando a gente fala de eSocial, é a inconsistência entre o evento S2240 e o evento S1200. O evento S2240 é Social, SST, quem envia. O S-1200 é contabilidade, é tributação sobre a folha de pagamento. Então tu vê, quem conclui, perdão, quem conclui aposentadoria especial?

Eu, engenheira de segurança no meu LTCAT. Eu que digo lá qual que é o percentual do financiamento da aposentadoria especial que aquela empresa tem que recolher. Mas quem que envia isso para o eSocial? Não sou eu, é a contabilidade. Então existe muito esse problema. SST enviando agentes nocivos acima do limite de tolerância e a contabilidade enviando o FAI 1 lá, que é o não ensejador de aposentadoria especial. E aí a gente tem aqui um passivo gigante.

Inclusive, a Receita Federal divulgou no ano passado A Malha Fiscal Digital da Receita Federal, onde eles vão passar a analisar todos os envios do agente físico ruído ao eSocial que estão acima do limite de tolerância, e eles vão confrontar com o 1.200 para ver se o recolhimento tá sendo feito correto. Então assim, eles divulgam, isso tá oficial, tá? Se vocês digitarem no Google Malha Fiscal Digital ruído da Receita Federal, vai aparecer vai receber lá no site da Receita Federal, como se fosse assim, ó, eu tô avisando, vocês vão olhando para isso, vão retificando os eventos, vão ajustando, porque quando eles vierem, quando passar essa Malha Fiscal Digital, muita empresa vai receber notificações no ECAC, né?

Isso é importante também explicar. Sempre que a gente tá falando de previdenciário, de Receita Federal, os avisos são pelo ECAC. Quando a gente fala de Ministério do Trabalho, os avisos são pelo DET, que é o Domicílio Eletrônico Trabalhista, né? Então são canais diferentes. Então é importante que, outra dica, que vocês olhem para isso também, né? Importante olhar para esse, para confrontar esses dois eventos, porque hoje é o que mais pega, é o que a Receita Federal vai querer olhar, né? Se tá recolhendo o adicional corretamente.

?Voz A

Sim, faz todo sentido.

?Voz B

Muito bom.

MMMarivane Mosele

Mas então tá, Maria, então mais uma vez a gente começou a falar de novo e nós já vamos engatar nos microfone aqui, né? Não se policiar, nós vamos já engata mais assunto e assim a gente vai ficar preso.

?Voz B

Então tá, Maria, então a gente nesse momento é que a gente entrega aqui para ti o teu mimo, que a gente chama, né, personalizada.

MMMarivane Mosele

Olha que lindo, convidada até o número do episódio aqui, ó. Marivone Moselli, muito obrigada.

?Voz B

Poder tomar o teu café da manhã personalizado, olha que chique. Lembrar da gente aí logo de manhã cedo desse momento que foi bem legal aí para nós, com certeza. Espera, esperamos aí que tenha sido para você também, né? E agradecer pelo teu tempo, deslocou, né, ainda veio aqui conversar com a gente, né? Pegou um trânsito que não tá fácil no horário de final de tarde para chegar aqui, né? Né? E enfim, a gente fica muito feliz, né, quando as pessoas vêm aqui, conseguem doar um pouquinho do seu tempo, né, para transmitir, para poder passar um pouquinho de experiência e conhecimento. Então a gente agradece mais uma vez a tua presença aqui conosco.

MMMarivane Mosele

Eu que agradeço, agradeço o mimo aqui muito lindo, obrigada, vou usar, adoro café, vou usar bastante. E agradeço o convite também, é uma honra estar aqui com vocês e É sempre muito bom passar conhecimento adiante e ajudar outros profissionais aí da área de SST a enviarem os eventos à web social corretamente.

?Voz B

Sem piloto automático, pessoal.

MMMarivane Mosele

Sem piloto automático, isso aí.

?Voz B

Tá certo. Então, pessoal, fechamos aqui o nosso episódio nesse bloco, agradecendo mais uma vez o nosso patrocinador aí, a Marluvas, né? Então conheçam aí os produtos da Marluvas, de excelente qualidade, muito confortável. Portáveis, principalmente a questão aí das nossas botinas, né? Então conheça um pouquinho mais e a gente super recomenda aí esse, esse EPI para sua organização, né? Para você que é técnico de segurança, engenheiro, enfim, vai visitar obra, vai visitar empresas, é consultor, experimenta lá o produto da Monroe, vocês vão ver que é muito legal.

E também a MetaSafe, né? Você quer uma Cipate inovadora, disruptiva, com games aí de segurança do trabalho em realidade virtual, entra lá no Meta_Safe lá no Instagram, conhece um pouquinho, ou metasafe.com.br, lá você conhece um pouquinho dos nossos produtos. Entre em contato com a gente e torne aí a Cipati de vocês algo inovador. Da minha parte, Deise, era isso.

?Voz A

É isso, agradecer todo mundo que ficou com a gente até aqui. Não esqueçam de se inscrever no canal, compartilhar esse vídeo com os colegas, com a galera aí nos grupos de WhatsApp, né, que a gente sabe que todo mundo tá num, pelo menos um grupo né, por aí de SST. E também, né, deixar o like aí, enfim, algum comentário também, se vocês quiserem contribuir para a gente trazer novos episódios aqui, novos temas também para vocês, tá bom? Muito obrigada, Mari, mais uma vez.

MMMarivane Mosele

Obrigada. Agora que eu vi que eu tenho minha câmera aqui, ó, e eu tava aqui, ó, falando antes. Agora que eu vi, cheio de câmera aqui. Olha, não tô acostumada com essa tecnologia toda.

?Voz B

Durante o episódio todas foram te focando.

MMMarivane Mosele

Ah, então tá bom.

?Voz A

Até uma próxima, gente. Tchau, tchau!