Episódios de Segurança em Foco - CBN Vitória

Sancionada lei que aumenta penas para furtos, roubos e estelionato

07 de maio de 202619min
0:00 / 19:48

Foi sancionada recentemente a Lei 15.397/2026, que altera o Código Penal e tem como objetivo aumentar as penas de crimes como furto, roubo, estelionato e receptação. Esta nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última segunda-feira (4). A nova legislação mira especialmente delitos cada vez mais comuns no país, como fraudes eletrônicas, furtos de celulares e até cabos de energia. Em entrevista à CBN VItória neste quadro Segurança em Foco, o advogado criminalista Israel Jório acredita que o endurecimento da legislação não resultará, de imediato, em redução de crime. Para ele, o Brasil precisa investir mais em educação.

Participantes neste episódio2
F

Fernanda

HostAdvogada familista
I

Israel Jório

ConvidadoAdvogado criminalista
Assuntos4
  • Lei de Aumento de PenasAlterações no Código Penal · Furto simples · Furto mediante fraude eletrônica · Furto de celular e aparelhos smart · Furto de cabos e fios de energia · Receptação de produtos de crime · Roubo · Latrocínio
  • Eficácia da PuniçãoCerteza da punição vs. dureza da pena · Impacto da educação e inclusão social · Sistema carcerário superlotado · Seletividade penal · Ressocialização de presos
  • Caráter Eleitoreiro da LegislaçãoAprovação em momento estratégico · Tipificação de vicaricídio · Legislação antifacção
  • Desigualdade Social e Acesso a BensDificuldade de acesso a bens de consumo · Endividamento para aquisição de bens
Transcrição56 segmentoswhispermlx/large-v3-turbo

Segurança em Foco.

Tem novidade chegando na legislação com penas mais duras para crimes de furto, roubo, estelionato, receptação de produtos, roubo seguido de morte. A gente vai entender um pouquinho mais dessas mudanças agora, nesse Segurança em Foco, em uma entrevista com o advogado criminalista Israel Jório. Ei Israel, bom dia, seja bem-vindo. Bom dia, Fernanda, bom dia a todos os ouvintes. Sancionado essa semana, não é mesmo?

dia 30, né? Quinta-feira da semana passada. Ah, nos últimos dias. Isso aí. E o que a gente já pode explicar para os nossos ouvintes? O que muda na prática, hein?

Bom, a gente pode fazer um panorama geral, se quiser atualizar as pessoas a respeito das mudanças de pena, mas o que eu acho sempre importante a gente destacar quando vai falar de alguma reforma legislativa é ajustar a expectativa das pessoas, porque as pessoas acabam achando que com uma alteração legislativa o mundo vai acompanhar essa mudança e tudo vai ficar melhor, a gente vai ter mais segurança, os crimes vão diminuir quando a gente tem assim...

Com provações da experiência ao longo de toda a história da humanidade, que não é assim que funciona. Então, assim, essa é uma lei que chega com um aspecto muito forte de pedido de voto. Essa é uma lei bastante eleitoreira. Aprovada no momento estratégico para conseguir voto para quem participou do processo de elaboração e aprovação. Entendido. Agora, Israel, ela altera o Código Penal? Muito. Em diversos pontos. Vamos a eles, então?

Com relação a furto, por exemplo, que eu acho que é a mudança mais significativa e mais preocupante, eu diria. Porque o furto tem, há muitos e muitos anos, há décadas, mais de uma modalidade. A gente tem uma modalidade simples, que é a dos furtos mais comuns, sem circunstâncias especiais como arrombamentos e coisa do tipo. E sempre teve uma pena de 1 a 4 anos, e essa pena agora passa a ser de 1 a 6 anos.

Essa modificação de pena num crime sem violência, grave ameaça contra a pessoa, não é muito explicável a essa altura, quando a gente já tem um sistema superlotado, um sistema carcerário abarrotado de gente.

Então, qual é o impacto prático disso? Não só uma possibilidade de uma pena mais alta no final das contas, mas alguns institutos de direito processual penal que acabam ficando alterados. Por exemplo, nas circunstâncias anteriores, um delegado de polícia poderia, numa situação de furto simples, arbitrar uma fiança na delegacia. E com essa...

Modificação ele não pode, só o juiz. Então a gente vai ter mais audiências de custódia obrigatoriamente, podendo o juiz muitas vezes liberar a pessoa, mediante a imposição de alguma outra cautelar de natureza criminal, por exemplo. Pode ser monitoramento eletrônico, pode ser uma obrigação de comparecer periodicamente para comprovar atividades de trabalho, mas pode ser até que ele também não libere e a pessoa fique presa, essa pena sendo de 1 a 6 anos.

Porque até 4 ele tinha essa possibilidade. A gente está falando aqui, Israel, de furto de celular, de cabo de energia, não é mesmo? Não, não chegou nessa parte ainda. Essa parte piorou muito também, a gente vai chegar nela. Por enquanto, a gente está falando do furto mais simples de todos mesmo, sem nenhuma especialidade do objeto, vamos dizer assim. Tá, mas aí vamos dar um exemplo para o ouvinte, tipo, furtou uma bolacha no supermercado?

É, aí a gente tem toda a discussão sobre se isso cairia na insignificância ou não, mas está correto seu raciocínio, né? Por exemplo, o furto de um relógio, o furto de uma carteira, o furto de dinheiro, o furto de uma bolsa, o furto de uma peça de roupa, tudo isso cai nessa situação do furto simples, que não tem nenhuma especificação com relação a um objeto. Perfeito. Qualquer coisa de valor pode ser objeto de furto.

E um outro impacto importante também, só para a gente encerrar essa parte aqui, é que mesmo esse furto mais simples, ele também agora pode encontrar um pouco mais de dificuldade na substituição da pena. Porque as penas que ficam inferiores a 4 anos, elas normalmente não são cumpridas sob a forma da prisão. Você tem penas alternativas de prestação de serviço, etc. E com essa pena chegando aos 6 anos, a gente pode encontrar diversos casos em que a pessoa terá que cumprir pena efetivamente por furto simples.

situando aquela circunstância do contágio carcerário, pegando uma pessoa que praticou um crime sem violência ou grave ameaça e colocando junto com o traficante, com o faccionado, com pessoas que cometeram homicídio, estupro, roubo. Então, é uma coisa indesejável também. Agora, sobre as especificações que você comentou aí...

As mudanças que a gente tem. Uma previsão específica agora para furto mediante fraude eletrônica, que é, por exemplo, subtração de valores por meio de dispositivos informáticos, ou utilizar a internet para conseguir hackear uma conta e subtrair valores. Tem uma pena agora especificamente para isso de 4 a 10 anos.

O furto do aparelho celular, do tablet, do notebook, aparelhos que permitam a comunicação com a internet, que são aparelhos smart, que trazem a vida da pessoa ali, banco, diversas informações, houve também uma previsão específica para isso. Como você tinha dito, isso caiu no furto simples antes, com pena de 1 a 4, e agora essa pena foi colocada para 4 a 10 anos. É outro ponto mais preocupante da lei, porque...

Por mais que a gente tenha um aumento muito grande da subtração desse tipo de aparelho, porque todo mundo tem um telefone hoje, a gente equiparou essa pena aqui à anterior pena do Rubo.

A pena do roubo até ontem era 4 a 10 anos. Um clima que é cometido com violência, com grave ameaça, com trauma para a pessoa. Então ficou um tanto quanto exagerado. Entendo. Israel, eu entendi aquele seu raciocínio lá no início, né? Dizendo que a gente vai levar para dentro de um presídio, né? Situações um tanto quanto mais simples, entre aspas, né? Do que o caso lá do tráfico com violência e tudo mais, né?

Juntar todo mundo nisso. Agora, de certa forma, quando aquele rapaz que vai tentar roubar o seu celular, ele sabe que ele pode ir para essa cadeia, isso não inibe também?

Então, essa é a expectativa geral da pena desde sempre. Se a gente for pensar na primeira vez que uma pessoa pensou em punir a outra, a perspectiva era essa, de que mediante a ameaça de uma pena, a pessoa desanime e não faça. Só que o que a gente observou, Fernando, ao longo da história, é que só mudar a lei, se você colocar pena de morte para os crimes, as pessoas não vão desanimar de cometer o crime só por causa disso.

Tem muitos outros fatores que interferem mais, só que eles são mais trabalhosos, mais longo prazo. Então, assim, você quer que eu te diga o fator número um? Quero. É educação, inclusão social. Perfeito. Eu não estou dizendo para você que fica justificado uma pessoa pegar o telefone da outra porque ela nunca vai ter condição de comprar. Porque uma pessoa pobre, ela nunca vai ter um iPhone.

Nunca vai ter um iPhone, pelo mérito dela, pelo trabalho dela. Mas tem muita pessoa pobre que não vai ter iPhone mesmo e vai viver bem com isso. Então a gente não vai justificar quem cometeu o furto para pegar o telefone. Mas a gente consegue explicar a quantidade de pessoas que recorrem a esse tipo de atividade, de estratégia para conseguir alguma coisa, por saber que não vai conseguir de outro jeito. Então a inclusão, a educação, faz com que as pessoas reduzam o acesso ao crime.

Então, não estou justificando e dizendo que é coitado vítima da sociedade quem furtou porque é pobre. Mas eu consigo explicar grande parte dos crimes patrimoniais a partir da desigualdade e da falta de instrução. Perfeito, tá. Tudo bem. Estou entendendo o seu raciocínio. Mas eu também acho que a gente dizer que quem é pobre não tem o iPhone também, a gente está colocando eles no mesmo saco, né? Eu acho que ele pode trabalhar para ter o iPhone dele.

É claro, a gente trabalha com muitas categorias, né? Porque você tem que pensar que para ele ter o iPhone, se você está trabalhando com uma pessoa que ganha o salário mínimo, né? Vamos pensar um iPhone hoje... Ela vai se endividar. ... que custa 12 mil reais. Ele vai ter que trabalhar e juntar o ano inteiro do salário dele e ele vai gastar dinheiro com comida, vestuário, aluguel, energia elétrica, internet, transporte, como?

Sim, ele vai se endividar, ele vai entrar nesse percentual hoje que está procurando o desenrola. Certos bens da vida estão fechados para essa pessoa, a verdade seja dita. Então a gente tem que tentar melhorar o acesso das pessoas. Vai ter gente que vai ter muito e vai cometer o crime mesmo assim? Com certeza. Com certeza isso aí não tem como eliminar. Mas assim, o problema é a expectativa. Acreditar que ao fazer isso, apenas modificar essas penas, que a gente vai tornar o mundo um lugar melhor e mais seguro. Só com isso aqui eu te afirmo, não vai.

Eu sempre ouço, Israel, e isso é com muita frequência, sabe? Das autoridades policiais, principalmente as militares, aquelas que estão lá na hora da ocorrência, de que eles vivem enxugando gelo. Eles prendem o rapaz lá do furto e dois dias depois ele está de novo na rua e cometendo as mesmas práticas. Isso também não é uma forma de inibir isso?

Pois é. O que eu acho que a gente tem que tentar entender bem para usar bem as ferramentas que a gente tem é um processo de triagem, um processo de seleção um pouco melhor do que a gente vai colocar o nosso foco. Porque a gente tem uma legislação muito gigantesca que pune coisas muito pequenas.

E que mistura na persecução penal, que é essa perseguição ao crime, todo tipo de infração penal. Desde a mais leve, como ter uma banquinha do jogo do bicho, até a mais grave, como latrocínio, estupro, estupro de vulnerável, homicídio, feminicídio. As autoridades todas estão envolvidas nessa persecução penal toda.

Em todas as fases, desde a fase do inquérito policial até quando chega lá no STJ, um processo para um julgamento de recurso. A gente não está sabendo focar no que é mais importante. Então a gente tem uma mistura carcerária muito grande, a gente tem perda de eficácia nos crimes mais importantes e a gente tem, às vezes, encarceramento desnecessário.

Acho que a gente tem que fazer uma triagem um pouco melhor disso. Então, quando você me fala, por exemplo, sobre a alteração de pena no crime de roubo que existiu, eu acho que isso é razoável, isso é racional. A pena do roubo simples, que era 4 a 10 anos, passou a ser 6 a 10. A gente está falando de um crime que tem violência ou grave ameaça contra a pessoa, que está acontecendo com muita frequência. Mas esse aumento todo em cadeia...

A gente sabe muito bem e aí você vê que, te peço até licença, o leitor às vezes até pode pensar, mas quem tem esse tipo de pensamento é mais esquerda ou direita, eu vou mostrar para você que não tem muita essa coisa de esquerda ou direita, por quê? Olha a reação como é que funciona.

O nosso presidente, um tempo atrás, ele fez esse comentário sobre ah, o cara pega o telefone de celular para comprar uma cervejinha, isso não pode dar nada não. Caíram matando porque ele fez essa afirmação. O mesmo presidente vem agora e sanciona essa lei, que cria uma tipicação específica para o furto de celular com pena de 4 a 10.

Então não tem direito esquerda nesse assunto. A gente tem as pessoas que acreditam na pena como o primeiro método de solução do problema e tem as pessoas que entendem que ele é o mal necessário. É, mas eu sinceramente acho que trazer um padrão mais rigoroso, é isso do meu ponto de vista, o especialista é você, Israel. Isso de certa forma inibe. É uma forma dura de educar, eu acho.

Então, essa é a crença que a gente tem de que realmente vai acontecer. Pode ter uma pessoa ou outra que se acovarda com essa perspectiva de uma pena mais alta. Mas a grande questão, olha o que eu vou te trazer aqui. Isso é de 1764, de um autor chamado César Becaria.

Ele escreveu em 1764 que não é a dureza da pena, é a certeza da punição. Se a gente tiver uma atuação mais firme com relação ao que é realmente importante, isso inibe muito mais do que ter penas abstratamente altas com um grande índice de impunidade com as pessoas não sendo pegas.

Por isso que eu estou dizendo que só mudar a lei não resolve. O que vai fazer com que as pessoas dirigam menos embriagadas? Aumentar a pena do crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor com embriaguez ou fazer blitz da lei seca toda semana? Então a gente às vezes mira o alvo errado. Eu te digo que um caso de feminicídio, por exemplo, que é um mal terrível que a gente tem na nossa sociedade, especialmente no Espírito Santo, com números altos. O feminicídio você pode colocar a pena de 200 anos com cadeira elétrica.

Quando o cara está disposto a fazer aquilo ali, ele vai fazer e se matar depois. Você entende? Isso não vai estimular só a pena. O que desestimularia mais é ele ser conscientizado desde pequeno com educação sobre o valor da igualdade do respeito à mulher. Tem muito mais efetividade ele ser massacrado com essa informação sobre igualdade a vida inteira do que eu simplesmente mudar a pena dele lá na frente. Olha só, eu acho que é um combo, não?

Então, eu acho que é um combo, é a legislação, é a punição. A gente está fazendo a parte final sem fazer a primeira. Entendeu? A gente tem feito muito essa parte final sem fazer a primeira.

Mas você acha que, de fato, a gente vem fazendo muito essa parte final de punir efetivamente? Olha, Fernanda, a alteração do sistema penal que aconteceu em 2026 é sem precedentes na história do país. Não existiu um aumento de gravidade das penalidades. Todo mundo se refere à lei de crimes hediondos como a lei mais rigorosa de todos os tempos. Mas perto do que está acontecendo nesse ano, a gente teve uma alteração na parte de crimes sexuais, pegando todas as penas dos crimes contra vulneráveis e subindo muito.

E aí a gente está falando realmente de coisa grave, então é uma outra discussão que não se mistura aqui. A gente teve a criação do vicaricídio, que é um crime muito específico para quando uma pessoa mata o parente da outra para fazer a mulher sofrer. Precisava dessa tipificação de forma absolutamente nenhuma. Foi o caso do filho. Isso é totalmente midiático e eleitoreiro, porque já tinha condição de punir isso da maneira mais grave com o Código Penal, com as regras que já existiam. Então isso é para arrancar voto.

A gente vem depois com essa modificação. Então, mas arrancar voto é o Congresso inteiro, então, tentando arrancar voto, né? Porque isso tramita lá. A atividade política, infelizmente, ela não pensa sempre no bem da sociedade. Ela pensa primeiramente em se perpetuar. O cara não quer ser reeleito.

Ele tem uma atividade crítica ali dentro e falar que isso é inútil, vai pegar realmente mal para ele. É uma verdade muito dura de se dizer. Mas muitos políticos até podem discordar disso, só que não tem coragem de se manifestar, porque sabem que eles vão ser crucificados se eles fizerem isso. Você entende?

Na sequência, a gente veio com essa legislação antifacção aí, que é duríssima, com penas que podem chegar a 60 anos e tal. E logo no dia, assim, poucos dias depois, né? Não tem nenhum meio dessa mudança. É essa legislação que mudou a parte dos patrimoniais. Então, se a gente está numa tendência, numa maré, assim, de recrudescimento, de tornar a legislação extremamente mais severa e rigorosa, sem precedentes na nossa história.

Por isso que a gente está fazendo muito essa partinal. Do teu ponto de vista, então, é uma legislação nova, inóqua? Olha, eu não vou dizer para você que seja inóqua.

Porque a gente vai ver o sistema carcerário inchar. Então não posso dizer para você que seja inóqua. Vai existir mais aprisionamento. Agora, se a gente pensar no quanto de benefício para a sociedade traz, eu te digo, encher o sistema prisional durante um tempo é bom ou ruim para a sociedade? Porque durante algum tempo, algumas pessoas que praticaram essas condutas saem de circulação. Tá, mas aí eu vou refazer a pergunta. Então, tirar o bandido da rua é bom ou ruim para a sociedade?

Eu acho que se você tira o bandido da rua e ele nunca mais volta, você pode dizer, caramba, que coisa boa, né? Mas se você tira o bandido da rua e ele volta daqui a alguns anos, pior do que ele saiu, isso é bom ou ruim para a sociedade? Ele tem que sair melhor. Não vai porque o nosso sistema não permite isso.

impossível para 99% a não ser que a pessoa realmente tenha um compromisso pessoal de engrandecimento de crescimento pessoal ali o nosso sistema prisional não fornece as condições necessárias para que a pessoa se socialize principalmente se você pensar nele ficando cada vez mais superlotado como a tendência é ficar em algum lugar do mundo funciona

Nos lugares do mundo em que você tem o maior índice de recuperação são lugares em que você tem uma seletividade muito grande com relação ao que dá cadeia. Para você ter ideia, Fernanda, em alguns países nórdicos, você tem inclusive o sistema de rodízio carcerário. Eles têm um número finito de vagas no sistema prisional. Vamos supor, eles têm lá 30 mil vagas no sistema e acabou. Ué, mas o que acontece se alguém chegar depois? O que está lá há mais tempo sai para entrar o que chegou por último.

estou em crimes que são realmente aqueles que exigem a pena de prisão. Porque você ressocializar uma pessoa por exclusão já é uma contradição em termos. Eu quero que a pessoa se torne mais sociável, tirando essa pessoa do ambiente social e colocando um ambiente sujo, superlotado, agressivo, em que a pessoa não tem lazer, não tem cultura, não tem contato com a família. Vai melhorar como?

O Israel, na prática, a legislação, mesmo tendo pontos de vista diferentes, ela já está em vigor? Ou seja, quem for flagrado hoje furtando, roubando, cometendo outros crimes nesta linha, eles já estão sujeitos a esta penalização?

já estão sujeitos a esta do furto simples, que aumentou, do furto mediante fraude eletrônica, do furto de celular. O furto de animal também aumentou, tem pena de 4 a 10. Furto de armas explosivas também aumentou, pena de 4 a 10. Furto de cabos e fios de energia também com a pena diferente para 2 a 8. O roubo, por exemplo, também, né? O roubo de celular, ele além de ter tido uma pena aumentada, que foi de 4 a 10 para 6 a 10, tem agora aumento de até metade quando o aparelho for um telefone celular.

O latrocínio também, que era uma pena de 20 a 30, que é o roubo com morte, passou para 24 a 30. Mas, por exemplo, no caso do latrocínio, a gente está falando de uma conduta extrema, daquilo que de pior quase pode acontecer na sociedade. Então a gente entende o recrudescimento. O problema é a gente pegar no atacado e levar quase que tudo. Crimes sem violência e sem grave ameaça e meio que equiparar essas situações.

Para não deixar de abordar também um tema que você tocou aí, a receptação. Que é a pessoa adquirir o produto que ela sabe que é proveniente de crime. Aquela coisa da oportunidade. É o celular roubado. O próprio celular. O próprio celular que às vezes está com o dado de outra pessoa. Está na cara que ele não é do cara que está te vendendo. Porque ele tem foto e coisas de outras pessoas ali. Ou uma bicicleta, por exemplo, dessas elétricas que está muito na moda aí. Vocês estavam até falando antes.

Chega para vender uma bicicleta dessas que custa 11 mil reais por 500. É claro que aquilo é proveniente de crime. Então essas penas foram aumentadas também, eram de 1 a 4 e agora passam a ser de 2 a 6. Inclusive a receptação de animais, uma coisa também que as pessoas hoje em dia têm muito cuidado e preocupação com os pets, uma pena bem mais alta de 3 a 8.

Então, tem algumas situações que realmente a gente acaba entendendo que se justificam mais. E outras que a gente vê que fazem parte do pacote, que é de um aumento de gravidade geral. Se a gente entender que isso tem as suas limitações úteis, tudo bem. Mas a gente tem que ter sempre uma visão um pouco crítica, sabe, Fernanda? De não acreditar que a pena sozinha resolve.

Não, respeito as suas ideias. Ô Israel, te agradeço, viu, pela gentileza. Eu acho que é importante a gente ter diferentes pontos de vista aqui. O Israel é um deles, né? Os ouvintes estão indo contra, viu? Estão do outro lado. Eu tenho certeza. O Mário, normalmente, ele fala isso. Já tive algumas vezes no Bom Dia e tudo. E o Mário fala, bom, quando a gente quer pegar alguma opinião diferente aqui, a gente chama o Israel. Então, estou acostumado.

Está perfeito, Israel. Eu te agradeço pela sua disponibilidade, viu, e pela conversa aqui conosco.

Eu que agradeço a oportunidade e desejo bom dia a todos os ouvintes.

Sancionada lei que aumenta penas para furtos, roubos e estelionato | Castnews Index — Castnews Index