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Obrigatoriedade da nota fiscal de serviço eletrônica

04 de maio de 2026
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Silvia Munhato

HostEconomista
Assuntos1
  • Obrigatoriedade NFSe NacionalEmissão obrigatória para ME/EPP do Simples Nacional · Emissão via emissor nacional (web ou API) · Aplicação mesmo com Simples Nacional pendente · Vedação para operações com ICMS · Receita Federal
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Minuto da Economia, com Silvia Munhato.

A Receita Federal informa que, a partir de setembro, será obrigatória a emissão da nota fiscal de serviço eletrônica de padrão nacional por microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. A emissão deverá ocorrer exclusivamente por meio do emissor nacional da NFSE, nas modalidades emissor web ou API.

A NFSE nacional deverá ser utilizada inclusive nos casos em que a opção pelo Simples Nacional esteja pendente de análise, em discussão administrativa ou sob efeitos de impedimento previstos na legislação. Mas fica vedada a emissão da NFSE de padrão nacional em operações sujeitas exclusivamente à incidência do ICMS.

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