Reforma Tributária - Regime Diferenciado Redução 60% IBS e CBS sobre Bens e Serviços Essenciais
Neste episódio do podcast analisamos o regime diferenciado com redução de 60% do IBS/CBS Bens e Serviços Essenciais - Reforma Tributária.
Pedro Anoal Júnior
- Regime Diferenciado IBS/CBSRedução de 60% para bens essenciais · Lei Complementar 214 de 2025 · Emenda Constitucional 132 de 2023
- Setores Beneficiados pela ReduçãoEducação · Saúde · Dispositivos médicos · Acessibilidade · Medicamentos · Alimentos de consumo humano · Higiene e limpeza · Produtos agropecuários in natura · Insumos agropecuários · Cultura e arte · Comunicação institucional · Atividades desportivas · Segurança nacional e cibernética
- Impacto Econômico da ReduçãoRedução de alíquota de 10,4% · Impacto na inflação · Acesso a serviços
Olá, seja bem-vindo ao meu canal. Eu sou o professor Pedro Anoal Júnior e aqui você vai aprender contabilidade e direito tributário de uma maneira prática e objetivo. E o objetivo dessa nossa videoaula de hoje é falar da questão do regime diferenciado da IBS e da CBS, que foi introduzida pela reforma tributária através da Lei Complementar 214 de 2025, especificamente para bens essenciais que têm a redução.
da alíquota de 60%. Então, se você ainda não inscrito no canal, se inscreve, compartilha esse vídeo, ativa as notificações, porque a sua participação é bastante importante para o desenvolvimento do canal. Então, qual que é o objetivo dessa nossa videoaula de hoje? Falar da questão da reforma tributária, continuar nesse tema aqui, que foi introduzido pela Emenda Constitucional 132 de 2023.
e foi recomendada pela Lei Comunitar de 2014 de 2025. E especificamente hoje o que a gente vai falar? A gente vai falar do regime diferenciado, que tem uma redução de 60% da alíquota da IBS e da CBS, que é aplicável para bens e serviços essenciais, e quais são esses bens e serviços essenciais que estarão abrangidos por essa redução.
Então, qual vai ser o roteiro dessa nossa aula de hoje? Entender a redução da alíquota de 60% que foi introduzida pela Lei Comunitar 214 de 2025, identificar quais são os setores beneficiados, explicar quais são os requisitos, os limites que a legislação estabeleceu para esses setores.
E compreender a lógica da essencialidade que beneficia esses bens e serviços. Então qual que é a base legal da redução da lei de 60% da CBS? São os artigos 128 a 142 da lei complementar 214 de 2025. Qual que é a visão geral dessa redução? A lei complementar 214 reduz a...
em 60% da líquida do IBS e da CBS para bens e serviços essenciais e que estaria abrangendo a saúde, educação, alimentos, insumos, agro, cultura, esporte e segurança, né? E a lei estabelece quais são esses itens que a gente vai comentar aqui com vocês, né?
Qual é o critério central? Essencialidade, ou seja, esses itens seriam essenciais. Por serem essenciais, eles teriam uma redução dessa alíquota de 60% para poder garantir que esse risco fosse prestado e se cobrasse menos por isso.
Então, garantia de acesso a benefícios, bens essenciais, proteção de serviços básicos, alinhamento com o modelo internacional de IVA e atenua o impacto da transição do PIS e da COFIN. Então, esse é o objetivo dessa redução da alíquota de 60% para esses bens e serviços essenciais.
Quais seriam os setores beneficiados? Esse é o mapa geral. Então seria educação, saúde, dispositivos médicos, acessibilidade, medicamentos, alimentos de consumo humano, higiene e limpeza, água pecuária e in natura, insumos agropecuários, cultura e arte, comunicação institucional, esportes, segurança nacional e cibernética. Então esses treze...
segmentos, atividades ou bens e serviços estariam beneficiados pela redução da líquida de 60%. Nós temos nos artigos 127 e 142 da Lei Complementar 214 de 2025.
No caso da educação, ela está abrangida no artigo 129, são os serviços licitados no anexo 2 da lei comandante 214 de 2025, dessa NBS. O benefício está limitado à contraprestação educacional, então tem que prestar um serviço de educação para poder ter redução dessa liquida de 60%.
Não inclui uniformes, alimentação, héteras não listadas nesse anexo 2. No caso da saúde, está previsto no artigo 130 da lei comunitar 214 de 2025, são os serviços listados no anexo 3 da NBS.
não abrange valores glosados para auditoria de planos e apenas o serviço efetivamente listado. Então, são serviços listados nesses anexos que você tem que olhar para verificar se o serviço de saúde que você presta está ou não abrangido, se o serviço de educação está ou não abrangido. No caso de dispositivos médicos, está previsto no artigo 131, são aqueles itens e equipamentos.
que estão na lista do anexo 4, esses equipamentos precisam ter registrado na Anvisa, e essa lista vai ser revisada praticamente a cada 120 dias. Então, se algum item não for incluído, ainda dá tempo dessa revisão de 120 dias e tentar incluir o item para poder se beneficiar dessa redução da líquida de 60% para poder beneficiar.
a sociedade com essa redução. No caso da acessibilidade, o artigo 132 da lei comunitária de 114, também os itens listados no anexo 5 da lei comunitária. Tem que observar as cegas e normas de técnicas oficiais e essa repariação contínua que tem que ser efetuada.
No caso de medicamentos, são os medicamentos listados, está previsto no artigo 133 e 134, no artigo 14 de 25, os medicamentos têm que estar registrados, as formas especiais do anexo 6, exige adição a CIMED ou termo com união ou comitê. Então, são requisitos que têm observados para que esses medicamentos sejam beneficiados com adição de 60%.
No caso de alimentos de consumo humano, artigo 135 da lei comunitária de 2014, de 2025, os itens do anexo 7, que estão beneficiados com essa redução da líquida de 60%, a essencialidade tem como fundamento para poder ter essa redução, exclui bebidas alcoólicas.
supérfluos e itens de gourmet, porque não seriam essenciais. O produto de higiene e limpeza, apresenta no artigo 136 da lei comunitária, 14 de 2025, são aqueles listados no anexo 8 da lei complementar.
Foco em consumo básico das famílias. O artigo 137, produtos agropecuários in natura. São produtos sem industrialização, podem passar por secagem, limpeza e congelamento, incluir serviços ambientais de conservação. Então, é o que está previsto no artigo 137.
Os insumos agropecuários, artigo 138, são os itens do anexo 9, necessário registro no Ministério da Agricultura, inclui fertilizantes, defensivos, sementes e vacinas. No caso de cultura e arte, está previsto no artigo 139 da lei contra o anexo 14 de 2025, são listados no anexo 10, inclui teatro, música, dança, audiovisual, feira e galeria, e outros mais, na lista de ter que olhar.
Existe produção nacional e obras de artistas brasileiros para poder se beneficiar. No caso de comunicação institucional, está por isso no artigo 140 da Lei Complementar 214, é exclusivo para serviços prestados à administração direta, autarquias, fundações públicas, poder legislativo e judiciário. Então, quando prestar para esses...
órgãos públicos, eu tenho uma redução de 60% nessa prestação de serviço, para poder ter uma redução e beneficiar esses segmentos. No caso das atividades desportivas, está previsto no artigo 141 da lei comunitária, 2014 de 2025. Então, inclui indução desportiva, gestão e exploração do esporte, ingressos, eventos e sócio trouxedor e transferência de atletas. Então, eu tenho que olhar um pouco mais no artigo 141, para poder ver a sua abrangência.
No caso de segurança nacional e cibernética, estabelecido no artigo 142, lei complementar a 214 de 2025, os itens listados no anexo 11, exige sócio brasileiro economímo 20% de participação e abrange bens e serviços estratégicos. Então, é o que está previsto no artigo 142. Qual é o impacto econômico dessa redução? Se imaginar uma líquida padrão.
de 26%, se eu tiver uma redução de 60%, na 40% a 60%, eu teria uma redução de 10,4% na alíquota da minha IBS e CBS. Então, na 40%, vamos corrigir para 60% aqui, essa é uma redução significativa para esses segmentos bens e serviços essenciais, saúde, educação e agro, que tem um impacto econômico bastante.
significativo. E para a gente poder concluir essa nossa videoaula, o objetivo, né, da redução de 60% da líquida da IBS e da CBS, né, desse regime diferenciado de bens e serviços essenciais, é o foco em bens e serviços essenciais, a licitação taxativa exige um non-plaz rigoroso por parte, né, dos prestadores de serviços, essa redução, impacto, inflação e acesso aos serviços e foco no agimento tributário.
que vai ser fundamental para essas empresas para poder beneficiar dessa redução da líquida de 60%. Então é isso que eu queria falar na videoaula de hoje. Se você gostou desse vídeo, compartilhe, ative as notificações, se inscreve no canal porque é só participação bastante importante para o desenvolvimento do canal. Obrigado, até a próxima.