O futuro do trabalho no Brasil: o que STF e Congresso estão decidindo agora
⚖️ O futuro do trabalho no Brasil pode estar sendo decidido agora — entre votos no STF e negociações no Congresso.Enquanto milhões de brasileiros dependem de plataformas digitais para trabalhar, o país tenta responder uma pergunta cada vez mais urgente: afinal, motoristas e entregadores de aplicativo são empregados, autônomos ou uma nova categoria de trabalhador?Neste episódio do PG On Air, Rodrigo Fialho Borges conversa com Olívia Pasqualeto, uma das principais pesquisadoras do tema no Brasil, para entender o que realmente está em jogo nas decisões do STF, nos projetos de lei em tramitação e nas disputas sobre regulação do trabalho em plataformas.A conversa explora os dois grandes temas de repercussão geral atualmente em discussão no Supremo, incluindo o debate sobre vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo e plataformas e a chamada “pejotização”. Também analisamos os projetos de lei que tentam criar uma nova categoria jurídica para trabalhadores de plataformas, os avanços e limites dessas propostas e os riscos de um modelo sem proteção mínima.Ao longo do episódio, discutimos ainda o que o Brasil pode aprender com experiências internacionais, como a diretiva aprovada pela União Europeia, e por que simplesmente copiar modelos estrangeiros talvez não funcione em um país marcado por informalidade, desigualdade e dependência econômica dessas plataformas.✨ Mais do que discutir Uber ou delivery, o episódio revela uma disputa muito maior: quais são os limites entre autonomia, proteção social e liberdade econômica no trabalho do século XXI?📌 Assista até o fim, comente, compartilhe e inscreva-se no canal para acompanhar os próximos episódios sobre trabalho, tecnologia e regulação digital.LINKS PARA NOSSAS REDES:Spotify: https://open.spotify.com/show/1VD6VyzkojsUj2J1bihmdbLinkedIn: https://www.linkedin.com/company/pg-law/Instagram: https://www.instagram.com/pg.law/ TikTok: https://www.tiktok.com/@pg.law_oficial Para sugestões, dúvidas ou comentários sobre o tema, envie um e-mail para info@pg.law. Apresentação: Rodrigo Fialho Borges (PGLaw)Produção: Pocket Studio PamplonaCoordenação e roteiro: Pedro Tonello (PGLaw)
Rodrigo Fialho Borges
Olívia Pascoaleto
- Regulação do trabalho em plataformasDebate sobre vínculo de emprego entre motoristas e plataformas · Pejotização e contratação de autônomos · Projetos de lei para nova categoria de trabalhador · Experiências internacionais (União Europeia)
- Decisões do STF sobre trabalhoTema 1291: vínculo de emprego para motoristas de aplicativo · Tema 1389: validade da pejotização · Suspensão nacional de processos
- Proposta de regulação idealNoções mínimas de proteção do trabalho (OIT) · Trabalho decente e digno · Saúde e segurança do trabalho · Sustentabilidade social e econômica
- Comparativo Brasil e União EuropeiaDiretiva 2024-2831 da UE · Presunção de relação de trabalho · Diferenças contextuais: informalidade e dependência econômica
- Pesquisa acadêmica sobre Gig EconomyProjeto de pesquisa Trabalho e Desenvolvimento na FGV · Diferenças entre crowd work e trabalho sob demanda · Impactos regulatórios da gig economy
O futuro do trabalho no Brasil pode estar sendo decidido agora entre votos no Supremo Tribunal Federal e articulações no Congresso. E a rotina de milhões de pessoas que dependem de uma plataforma para trabalhar está no meio dessas decisões. No episódio anterior, a gente entendeu a relevância dessa questão.
Hoje, a gente vai olhar para as respostas que o nosso país está tentando construir. O que o STF pode decidir? O que o Congresso tende a aprovar? E o que isso revela sobre os limites entre autonomia, proteção social e vínculo de emprego? Para nos ajudar a ler e entender esse momento com profundidade, eu tenho o prazer de receber hoje uma das professoras e pesquisadoras que eu mais admiro, uma colega.
que é a professora Olívia Pascoaleto. Eu sou o Rodrigo Fiali Borges, sócio do PG Law, e você está no PG Oneir.
Bom, então, como eu disse, para aprofundar a nossa conversa, eu recebo aqui minha colega, professora Olivia Pascoaleto, professora da FGV, doutora e mestre em Direito de Trabalho e Seguridade Social pela Universidade de São Paulo, onde ela também fez pós-doutorado. Olivia também coordena o grupo de pesquisa Trabalho e Desenvolvimento e participou da pesquisa Futuro do Trabalho e Giga Economy, questões regulatórias sobre tecnologia e proteção social no Centro de Ensino e Pesquisa e Inovação da FGV.
e é uma das principais referências mesmo do país quando o assunto é regulação do trabalho em plataformas. Olivia, é um prazer enorme ter você aqui. Já fez várias coisas juntos na FGV, fazendo uma coisa fora da FGV agora. Obrigado. Rodrigo, eu que agradeço. É uma honra estar aqui para tratar de um tema tão importante, sobretudo no mês de maio, um mês que se comemora o Dia do Trabalho, o Dia dos Trabalhadores, ainda mais tendo essa conversa aqui com você, que é um colega, um amigo muito querido. Obrigada de novo.
Eu que agradeço pela sua presença, Olivia. Eu queria, então, começar a jogar as perguntas para o seu lado. Vamos lá.
Você lidera há anos o projeto de pesquisa futuro do trabalho e gig economy, como eu disse, na FGV, com foco específico em questões regulatórias. Como que esse trabalho te moldou e como que ele se moldou? Que trabalho é esse? E como que você chegou a esse tema, você e os outros pesquisadores envolvidos? Vocês já tinham hipótese de pesquisa? Já tinham teses, eventualmente? Como que isso se deu?
Bom, esse é um projeto super especial para mim, porque, na verdade, eu não participei da concepção do projeto. Quando eu entrei na FGV, esse projeto estava começando a ser gestado pela professora Marina Feferbal, pelo professor Alexandre Pacheco, lá no Centro de Ensino e Pesquisa e Inovação.
E assim que eu entrei na GV, o projeto também estava começando. Para a minha sorte, na verdade, também era necessário ali naquele momento do CEP, que é o Centro de Ensino, Pesquisa e Inovação, uma pessoa bastante especialista em direito de trabalho, que era o meu caso. Então foi assim, um casamento e uma sorte muito grande de ter engrenado nesse projeto desde o início, por alguns motivos. Primeiro porque esse foi um projeto muito dinâmico.
Muito intenso, afinal de contas, a gente desenvolveu ele ali no final de 2020 e principalmente 2021, ano em que as coisas estavam pegando fogo a respeito desse tema, era plena pandemia, trabalhadores especialmente de entrega estavam ali como trabalhadores de linha de frente daquele momento.
Então, era tudo muito novidade, ao mesmo tempo, a demanda por um marco regulatório talvez tenha atingido ali o seu ápice. Então, esse trabalho me moldou bastante, também foi um primeiro projeto coletivo que eu desenvolvi na FGV, e aí já, um primeiro projeto grande num tema tão importante. A gente, no início, claro, sempre tem algumas hipóteses, algumas ideias.
Mas eu confesso que aquele projeto era novidade atrás de novidade. Porque, como eu disse, era o estopim, talvez, do tema. A gente tinha, não só no Brasil, mas em vários outros países, projetos de lei, decisões judiciais que estavam sendo...
proferidos a vários momentos. Então, lembro que naquela época a gente teve, por exemplo, a Proposition 22 na Califórnia, que era uma proposta de regulação nos Estados Unidos, especificamente na Califórnia. A gente teve uma decisão do Reino Unido e isso acontecia semana após semana. Então, por mais que a gente tivesse, claro, algumas hipóteses de pesquisa baseadas na literatura e naquilo que a gente vinha estudando, o dia a dia do projeto ensinou bastante, porque muita coisa acontecia enquanto a gente pesquisava.
Muito interessante. É assim que as pesquisas acabam acontecendo. Se a gente está pesquisando coisa relevante, ela vai mudando ao longo do tempo. Em 2019, Olivia, você e o professor Guilherme Feliciano publicaram um artigo chamado Redescobrindo o Direito do Trabalho, Giga Economy, Uberização e Outras Reflexões. Esse artigo foi muito citado, inclusive, no nosso episódio anterior, aqui no podcast, com o Sérgio Coelho, que citou esse artigo.
O que vocês identificaram naquele momento, lá em 2019, que ainda não estava claro no debate brasileiro? Bom, primeiro, muito legal saber que o texto foi citado anteriormente. Em 2019, eu estava terminando o doutorado, o professor Guilherme, que é o coautor do artigo, foi meu orientador à época. E naquele momento, não só nós, mas eu diria que talvez a literatura, o direito do trabalho, os estudiosos, de maneira geral, estavam se aproximando do tema.
Se por um lado é verdade que, por exemplo, no Brasil, desde 2014, nós temos plataformas como a Uber, por exemplo, operando, e desde 2011, 2010, em outros países como os Estados Unidos, isso já vinha acontecendo um pouquinho antes, também é verdade que esse tema ganha mais tração e ganha mais destaque nos estudos, eu diria que ali a partir de 2015, 2016.
fora do país e dentro do país. Isso também ganha mais destaque entre 2016 e 2017. Nesse momento, inclusive, a gente tem publicação de muitos textos importantes, relatórios, por exemplo, da Organização Internacional do Trabalho, que traçam alguns primeiros diagnósticos sobre o perfil desses trabalhadores, quais são as oportunidades, os riscos envolvidos nesse trabalho. E lá em 2019, quando nós escrevemos esse texto...
Ele foi um texto um pouco descritivo até, mas que teve, acho que como a principal contribuição e a principal novidade era justamente sinalizar que esse mundo da gig economy, primeiro, ele não era um mundo super homogêneo, pelo contrário. Ele tem ali uma série de...
de variedades de tipos de trabalhadores, de tipos de atividades que são realizadas. E nesse texto a gente procura fazer, traçar esse diagnóstico de forma até mais didática, apontando que existe um tipo, uma grande categoria, chamada inclusive de crowd work, dentro dessa gig economy, em que existem ofertas de trabalho por meio da internet e as pessoas em qualquer lugar do mundo optam, aceitam esse trabalho, então fazem o trabalho completamente de maneira remota.
E, por outro lado, a gente tem o que alguns autores chamavam de trabalho sob demanda ou sob demanda geograficamente localizado, que são esses trabalhos aplicativos que nós costumeiramente utilizamos, né? Então, serviço aí de passageiros e de entregas. Então, naquele momento, a gente apontou essas duas diferenças.
Parece, né, assim, agora uma categorização até simplista, mas a época ela era bastante importante porque, inclusive, sinalizava, possivelmente, opções regulatórias ali distintas. Se eu estou falando de um trabalho completamente remoto, questões como, por exemplo, para quem que eu recolho para a Previdência? No país em que o trabalhador está ou na sede da plataforma, por exemplo?
Num outro tipo de trabalho que é realizado fisicamente, como, por exemplo, a entrega de mercadorias, essa discussão, por exemplo, que diz respeito à territorialidade, etc., já não é tão importante. Então, acho que eu destacaria essa classificação e que vai gerar impactos jurídicos distintos.
Muito bom, ficou muito claro e eu acho que as classificações, nesse momento de dúvida que vocês estavam escrevendo, são super importantes. E hoje, a gente sabe que há diversos recursos sendo julgados no STF a respeito dessa temática e esses recursos resultaram em dois temas de repercussão geral no STF principais. O tema 1291, de relatoria do ministro Edson Fachin, e o tema 1389, de relatoria do ministro Gilmar Mendes.
O que está sendo decidido exatamente nesses casos e qual a relevância para o futuro do direito de trabalho no Brasil? Primeiro, é bem interessante notar que a sua pergunta, ela nem passa pela Justiça do Trabalho. Ela já chega direto no STF e isso é muito, assim, particular e talvez importante desse momento, né? A gente tem temas, talvez, os dois temas mais importantes do mundo do trabalho, hoje, sendo discutidos no Supremo Tribunal Federal.
É claro que eles passaram pela Justiça do Trabalho, mas dada a magnitude e também as questões constitucionais envolvidas, eles chegaram ao STF e tiveram repercussão geral reconhecida nesses dois casos. O tema 1291 é um tema bastante específico sobre o trabalho por aplicativos, e ali vai se decidir se existe ou não relação de emprego entre o motorista de aplicativo e...
É a plataforma. Então, é um tema de repercussão geral bastante centrado nos motoristas. Aquilo que vier a ser decidido, em princípio, está mais ligado a essa categoria dos motoristas, mas, certamente, pode acabar influenciando outras categorias como entregadores.
Agora, o tema 1389, ele é um outro tema um pouquinho diferente, porque ele não trata propriamente do trabalho por aplicativo, mas trata da possibilidade de contratação de profissionais como autônomos, pessoas físicas ou pessoas jurídicas.
e trata da validade dessa possibilidade de contratação que popularmente nós chamamos de pejotização, um tema bastante polêmico, porque historicamente esse termo na Justiça do Trabalho...
Sempre teve uma conotação pejorativa, ligada a fraudes, mas ele chega ao STF com a possibilidade de ser não só validada essa forma de contratação, mas também ali se julga de quem é a competência para avaliar se aquele contrato é válido ou não é, se é listo ou não é, essa forma de contratação. Então eu diria que esses dois temas são...
Dos mais relevantes hoje, né? A gente está aguardando aí ansiosamente uma decisão do STF. E no caso do tema 1291, que é do trabalho por aplicativos, isso aconteceu, né? A repercussão geral foi reconhecida em 2024. Então, já temos aí um tempinho a mais. E no tema 1389, a repercussão geral foi reconhecida em 2025, inclusive com a suspensão nacional dos processos sobre o tema.
Então, por isso que eu brinquei no início, né? Que a gente foi direto para a STF, porque, de fato, são temas da maior magnitude e que aguardamos aí a decisão do Supremo.
Realmente, sem dúvida. Mas, enquanto a gente aguarda o Supremo, o Executivo também está agindo e o Congresso Nacional também. Em março de 2024, o governo Lula enviou ao Congresso o PLP 12 de 2024. O projeto cria uma nova categoria, que seria o trabalhador autônomo por plataforma. Qual é a sua leitura desse texto legislativo, dessa proposta de texto legislativo?
Bom, antes de chegar na proposta, eu acho que é interessante lembrar como surge esse projeto de lei, porque ele tem uma origem um pouco diferente do que a gente está acostumado. Ele é apresentado pelo Executivo, mas é apresentado pelo Executivo como um resultado de uma mesa de diálogo social que o governo federal cria ali, mais ou menos em 2023.
Então o governo chama plataformas, representantes das plataformas, representantes dos trabalhadores, para discutirem e chegarem numa possível regulação um pouco mais consensual. Isso foi feito tanto com motoristas quanto com entregadores. No caso dos motoristas, se chegou a algo mais próximo de um consenso, que daí gera esse projeto de lei 12 de 2024, no caso dos entregadores não houve consenso.
Então, acho que esse projeto tem um lado bastante interessante, que é ouvir as duas principais partes interessadas, entender os prós, os contras, a demanda de cada uma dessas categorias para se chegar em uma regulação. Olhando para o texto do PL, ele cria essa figura, ele toma uma certa posição nesse debate se é empregado ou se é autônomo, ele fica com os autônomos.
Ele assume que é autônomo, o termo é esse, mas é um autônomo com alguns direitos específicos, dentre eles um que é bastante central na pauta reivindicatória dos trabalhadores, que é uma remuneração mínima por hora ou por período, enfim, trabalhado.
Então, esse projeto, a meu ver, ele cria algumas melhorias olhando para a condição específica dos trabalhadores, a condição em que eles estão hoje. Então, hoje não tem remuneração mínima, hoje não tem limite de jornada, hoje, enfim, eles podem contribuir para a Previdência Social, até deveriam como contribuintes individuais, mas a plataforma, em princípio...
não tem uma contribuição correspondente, etc. Então, esse projeto de lei trazia, trazia de trás, é que ele está em tramitação, mas já não é mais o preferido. Então, não sabemos exatamente que fim ele levará. Justamente, com base nesse final da sua pergunta, eu queria perguntar, existem outros projetos de lei, além do PLP 12 de 2024 em tramitação? O que você acredita que é o mais importante? Você deu uma pista.
deu uma pista, mas uma notinha de rodapé existem muitos projetos de lei naquela pesquisa que a gente fez lá no CEP em 2020 a gente identificou mais de 100 projetos de lei sobre o assunto desde então muita água correu por baixo dessa ponte, mas eu diria que hoje o projeto mais cotado, mais comentado é o PLP 152 de 2025
que é um projeto que estava em pauta de votação em abril, agora de 2026, mas tanto por uma mobilização do governo quanto dos próprios trabalhadores, esse projeto foi retirado de pauta. Então, também estamos aí um pouco aguardando, entendendo o que vai acontecer com esse outro projeto de 2025, que até recentemente era um pouco mais cotado. Esse projeto 152 é um pouco mais, digamos assim, econômico,
em termos de proteções trabalhistas, se comparado ao de 2024. Então, de 2024, por exemplo, pelo menos a meu ver, ele trazia uma limitação de jornada, mencionava, para além da remuneração mínima, algumas outras...
mencionava expressamente, por exemplo, o direito à negociação ou liberdade de associação desses trabalhadores. Não que precisasse, porque em princípio é um direito constitucional, mas quando existe essa explicitação é sempre algo simbolicamente muito importante. Mas o PLP agora 152 de 2025, por exemplo, não menciona nada.
sobre isso. Então, comparativamente, embora eles tenham pontos comuns, como, por exemplo, a obrigatoriedade de contribuição para a Previdência, esse PL agora de 2025, o PLP 152, eu diria que ele é um pouco mais enxuto em termos protetivos para os trabalhadores.
Perfeito, ficou super claro. Mas você disse que ele foi retirado de pauta, certo? Então, se a gente voltar na discussão do PLP 12 de 2024, a gente consegue identificar algumas, você já falou algumas delas, inovações bem concretas em relação ao que a gente tem hoje. Por exemplo, remuneração mínima.
Mínima de R$ 32,10 por hora. Limite de 12 horas de conexão diária com a plataforma. Contribuição previdenciária compulsória. Direito de defesa antes da exclusão da plataforma, se for o caso. E relatório mensal de transparência. Você acha que essas inovações são alguns avanços reais?
Eu acho que sim, comparativamente ao que existe hoje, eu diria que são avanços. Talvez o PL pudesse avançar mais. Mais ainda. Eu acho que poderia e eu sempre gosto de dar um exemplo muito objetivo. A gente tem, por exemplo, na Constituição Federal um limite de 8 horas diárias de trabalho para trabalhadores, em geral empregados.
Esse PL de 2024, ele coloca 12 horas. 12 horas é um tempo bastante longo de trabalho. Então, é um exemplo muito simples, mas eu diria que esse projeto poderia ter avançado um pouco mais, até se aproveitando de limites que já existem como parâmetro na própria legislação trabalhista. Mas, apesar disso, comparativamente ao que existe hoje, é sim, poderia ser um avanço. Por exemplo, se a gente pensar em termos de previdência social,
Hoje, a plataforma, por exemplo, não contribui com nada. Se ela passasse a contribuir, acho que seria um avanço importante, sobretudo considerando também um pouco esse compartilhamento de riscos do negócio. Porque, afinal de contas, hoje, ao não contribuir para a Previdência, ela não está tendo esse ônus, digamos assim, que é típico da sua atividade econômica. Então, eu diria que sim, que seria um avanço. Não sei se é suficiente, mas um avanço. Perfeito.
Mas, por outro lado, existem algumas críticas fortes a esse projeto também. De novo, o PLP 12 de 2024. O artigo 5º, por exemplo, ele autoriza expressamente uma série de práticas por parte das plataformas. Monitoramento, bloqueio de acesso à plataforma, sistema de avaliação. Sem que isso caracterize a relação de emprego. Como que se avalia esses pontos?
Pontos de crítica ao projeto. Sim, então, como eu tinha dito, esse projeto ele toma uma posição, que é, eu considero esses trabalhadores autônomos.
Mas, mesmo considerando esses trabalhadores autônomos, ele cria uma margem aqui de atuação da plataforma, de controle, de fiscalização, que são prerrogativas, entre aspas, típicas de empregadores. Então, as críticas vêm muito daí. A minha impressão é que esse projeto, ele tenta ficar um pouco no meio do caminho, tenta contemplar diferentes posições. Então, tudo bem, são autônomos.
Mas algum direito tem, tem remuneração mínima, tem limite de jornada, o que um autônomo convencional, em princípio, não teria. E aí, como ele tenta ficar nessa posição intermediária, ele cede desse outro lado, dizendo que o monitoramento, os bloqueios, os sistemas de avaliação fazem parte.
do modelo de negócios, da plataforma, e sem isso, a plataforma ou não consegue operar, ou operaria de maneira pior, com uma qualidade duvidosa, sobretudo considerando, por exemplo, que sistemas de avaliação para as plataformas são importantes, pensando...
Na qualidade do serviço ofertado ao consumidor, até no entendimento de quem é aquele trabalhador e etc. Então, a minha impressão é um pouco essa, né? Que o projeto tenta agradar um pouco esses dois lados. E talvez, até por isso, ele não tenha ido tanto para frente, né? Porque...
No fim, não contemplou inteiramente nem a demanda dos trabalhadores e nem das empresas. Ficou em cima do muro. Enfim, talvez não tenha contemplado ninguém no final das contas.
Perfeito. E ele cobre, corrija se eu estiver enganado, mas ele cobre apenas motoristas de veículos de quatro rodas. Então, entregadores de aplicativos, a princípio, não estariam cobertos por essa nova regulação. Isso é um problema político ou uma lacuna que poderia ser corrigida depois?
Olha, é verdade, você está correto, né? Em princípio, esse projeto só se aplicaria aos motoristas de modais de quatro rodas, então motoristas de Uber, por exemplo. Em tese, isso aconteceu por conta da própria origem do projeto. Como ele decorreu da mesa de diálogo social e apenas motoristas e plataformas entraram em consenso, entregadores não, então...
ele foi proposto considerando o consenso ao qual se chegou naquela oportunidade. Então tem, sim, algo de político aí por trás, foi uma decorrência desse diálogo social, mas eu diria que caso aprovado, certamente essa regulação serviria depois.
como parâmetro para análise dos casos relativos a entregadores. Inclusive, a gente tem mecanismos jurídicos, como, por exemplo, analogia, que poderiam acabar sendo utilizados. Então, eu diria que, ainda que ele seja só para motoristas, se ele fosse aprovado, se ele for aprovado, certamente ele criaria também um parâmetro regulatório para entregadores.
Obrigado, Olivia. Mudando agora um pouco o tópico, o Brasil parece estar diante de dois caminhos simultâneos. Então, um, o Legislativo criando uma regulação que afasta o vínculo tradicional de emprego, cria essa nova categoria. E o Judiciário que está lá trabalhando também e pode, em tese, reconhecer esse vínculo de emprego. Esses dois caminhos podem colidir e aí o que acontece?
Olha, em tese, a gente poderia ter uma certa colisão. O STF decidindo pelo vínculo e o Legislativo optando pela regulação de autônomos. A gente poderia até... E, aliás, isso quase aconteceu, né? Quando o PLP-12...
foi apresentado pelo Executivo lá no começo de 2024, o tema de repercussão geral do STF também estava ali naquele mesmo momento, no início do ano, para ser votado. Então, a gente teve essa discussão paralela, ao mesmo tempo, nos dois poderes. Então, em princípio, isso até poderia acontecer, mas a gente precisaria averiguar, enfim, qual seria o projeto de lei que passaria, enfim...
quando as coisas aconteceriam, se primeiro viria decisão e depois o projeto de lei regulando a atividade. Mas eu faria aqui uma consideração que talvez eles não decidam de maneira...
conflitante, pelo contrário, né? Acho que até essa demora do STF, no final de contas, mais de dois anos aí, né? Aguardando o julgamento do tema de repercussão geral. Talvez ela não seja também completamente desconectada dessa demora também do legislativo e etc. E olhando a posição do STF...
a respeito desse tema em reclamações constitucionais, por exemplo, a gente observa que o STF já tinha ali uma certa tendência, pelo menos nos casos passados, de encarar esses trabalhadores como autônomos. Aliás, a própria Justiça do Trabalho...
Dentro do TST e, enfim, nas instâncias inferiores, a gente tem muitas decisões que também consideram esses trabalhadores como autônomos. Então, se eu tivesse aqui uma bola de cristal e pudesse dar um palpite, eu diria que tanto o Legislativo quanto o STF provavelmente seguiriam nessa toada.
Perfeito. Saindo um pouquinho do Brasil, se a gente olha para fora, a gente vê que em 2024 a União Europeia aprovou a diretiva 2024-2831, que estabelece a presunção de relação de trabalho quando a plataforma exerce certos tipos de controle.
Essa diretiva chegou depois de muitos anos de debate que aconteceram na União Europeia. Você acha que o Brasil pode aprender alguma coisa desse processo que aconteceu na União Europeia? E o que o contexto brasileiro que a gente vive hoje teria de diferente que eventualmente impediria uma simples cópia desse modelo europeu?
Bom, eu acho que sim, é possível aprender com essa iniciativa europeia, sobretudo, assim, de plano eu já diria, um próprio debate mais amplo, profundo sobre o assunto. Esse é um tema que ele corre um certo risco de ser tratado pela superficialidade, considerando que normalmente, quando a gente fala de trabalho em plataformas, a gente está vendo a ponta do iceberg, entregadores e motoristas.
Mas existe, né? A parte de baixo do iceberg tem várias outras atividades que também foram plataformizadas. Então, por exemplo, professores, advogados, médicos, psicólogos profissionais da beleza, da limpeza e etc. Então...
um processo amplo de debate, de compreender quais são as variedades, a heterogeneidade desse grupo de plataformas de trabalhadores, acho que é super importante e isso a gente pode aprender com a União Europeia. Algumas previsões, inclusive da diretiva, acho que também poderiam nos inspirar, como por exemplo, reconhecimento do direito desses trabalhadores, ainda que autônomos, celebrarem negociação coletiva.
Sabe muito bem que essa discussão de negociação coletiva de autônomos pode gerar uma série de atritos concorrenciais. Então, acho que há não só do processo, mas inclusive de temas que podem nos ser úteis. Mas eu destacaria também a importância, claro, de considerar as nossas particularidades de um país.
em desenvolvimento do sul global, um país em que a gig economy não é necessariamente gig. Gig é uma expressão que é costumeiramente traduzida como bico, o trabalho de bico.
Mas no Brasil, para uma parte, pelo menos, desses trabalhadores, entrega não é bico. Na verdade, é a fonte principal de renda. E eu diria que talvez essa seja uma das principais diferenças entre nós e alguns outros países em que essa atividade é mais complementar do que fonte principal. Então, entender que muitas pessoas dependem dessa fonte de renda, as particularidades do nosso mercado de trabalho que ainda...
É bastante marcado pela informalidade, por exemplo, e etc. Acho que são alertas para a gente não simplesmente transplantar o modelo de lá para cá. Sem dúvida. E agora eu vou te lançar um desafio. Se você fosse desenhar do zero uma regulação que fosse justa para os trabalhadores e viável para as plataformas sustentáveis ao longo do tempo no nosso país, o que ela teria que conter?
Olha, essa é a pergunta de milhões, é muito mais fácil quando eu estava só estudando os projetos de lei, né? Mas eu acho que a gente pode... Eu começaria, pelo menos, pensando em noções mínimas de proteção do trabalho e aqui eu gostaria de elencar dois marcos, né? Um primeiro, que a declaração...
da Organização Internacional do Trabalho de 1998 sobre direitos e princípios fundamentais no trabalho. E ali a OIT indica quais são direitos e princípios mínimos a serem observados, por exemplo, erradicação do trabalho infantil, erradicação do trabalho enforçado.
erradicação da discriminação, liberdade sindical e, mais recentemente, pós-pandemia, saúde e segurança do trabalho foram reconhecidos como direitos e princípios fundamentais. Então, para mim, esses cinco poderiam ser uma primeira pista de por onde a gente poderia começar.
E junto a eles, ou enfim, paralelamente a eles, pensar na noção de trabalho decente ou trabalho digno, também preconizada pela OIT, que lista, para além desses direitos e princípios fundamentais, a importância de uma remuneração mínima, de uma certa segurança no trabalho. Acho que por aí...
a gente poderia começar a pensar numa regulação que seja efetivamente sustentável e aí tomando a sustentabilidade, não só com uma sustentabilidade ambiental, mas também na sua dimensão social. Uma regulação que consiga atender também interesses das plataformas, afinal de contas, as plataformas com esse modelo de negócio viabilizam uma série de oportunidades de trabalho para quem precisa dessa fonte de renda.
Mas, ao mesmo tempo, o trabalho sem uma regulação mínima corre o risco de não ser ali uma fonte de subsistência que garanta condições dignas de vida para as pessoas. Então, eu começaria por esses marcos que, por mais que sejam gerais, acho que nos trazem algumas pistas importantes. Então, pensar, por exemplo, em saúde, segurança, equipamentos de proteção. A gente sabe, por exemplo, que entregadores... Entra o conteúdo... Entra o conteúdo...
que trabalham com motocicletas, são vítimas de muitos acidentes graves de trânsito. Então, pensar, por exemplo, em como melhorar a segurança viária, segurança que para eles também é segurança no trabalho, seria uma ótima forma de começar a pensar nessa regulação.
Excelente, obrigado pelo caminho. E entre o que o STF pode decidir, o que o Congresso pode aprovar, e a sua proposta, que está em jogo agora, é o futuro do trabalho no Brasil. Eu queria te agradecer enormemente de novo, Olivia, é uma honra para a gente ter você aqui, contar com o seu tempo. Obrigado pela clareza na exposição também. Espero te ver aqui de novo.
Também, eu que quero agradecer de novo, adorei essa conversa, adorei as perguntas também, me fizeram pensar bastante no tempo todo que eu já estudei sobre esse tema. Conte comigo para as próximas e fico muito feliz que vocês trouxeram esse tema, que é super importante para o presente e para o futuro do trabalho no Brasil, aqui nesse podcast. Obrigada. Obrigado.
Bom, e obrigado a você também que acompanhou mais um episódio do PG On Air. Se você quiser acompanhar os próximos episódios, se inscreve no nosso canal, ativa as notificações e segue o PG Law nas redes sociais. Nossos dados todos estão aqui na descrição desse vídeo. E claro, deixe também seus comentários, a sua opinião ou recomendação de próximos temas para a gente tratar aqui no nosso podcast. Muito obrigado pela companhia e até o próximo episódio.