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EP#60: Novas regras contra a divulgação de imagens de mulheres e crianças

29 de julho de 20261h1min
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Duas horas. A partir de agora, esse é o tempo máximo que uma plataforma digital tem, no Brasil, para retirar do ar uma imagem íntima divulgada sem consentimento, depois de notificada pela vítima. Duas horas para conter um dano que, até pouco tempo atrás, podia se alastrar por dias, semanas, meses — enquanto a mulher exposta implorava, de link em link, para que sua intimidade deixasse de ser espetáculo. Esse prazo, que parece um detalhe técnico, é na verdade o símbolo de uma virada regulatória profunda: o Estado brasileiro decidiu que o corpo de mulheres, de meninas e de meninos não pode continuar sendo matéria-prima da economia da atenção.

Essa virada  nasceu com a publicação de duas novas normas. O primeiro é o Decreto nº 12.880, de 18 de março de 2026, que regulamenta a Lei nº 15.211 de 2025 — o chamado ECA Digital, ou Lei Felca — e institui a Política Nacional de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital. E o segundo é o Decreto nº 12.976, de 20 de maio de 2026, que estabelece diretrizes para a proteção de mulheres na internet e para o enfrentamento da violência de gênero em ambiente digital, editado no contexto do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio. 

Para entender de onde vem essa mudança, é preciso lembrar duas histórias. A primeira começa em agosto de 2025, quando o influenciador Felca publicou um vídeo denunciando a chamada adultização de crianças nas redes: meninas e meninos exibidos com roupas, poses, linguagem e rotinas de adultos, em conteúdos monetizados que os algoritmos entregavam, sem qualquer constrangimento, a audiências com interesse sexual em crianças. O vídeo viralizou, o país se indignou, e um projeto que tramitava desde 2022 foi aprovado em poucas semanas, dando origem à primeira lei das Américas a impor obrigações diretas às plataformas em matéria de proteção infantojuvenil. 

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