Mário Frota - Consumidores sem defesa
A defesa do consumidor deve estar sempre na linha da frente uma vez que as relações de consumo continuam a estar desequilibradas em favor dos grandes grupos económicos. Há interesse nisso?
- Defesa do ConsumidorPublicidade infantil e juvenil · Proteção da criança contra estratégias mercadológicas · Exploração da candura e inocência infantil · Publicidade dirigida a crianças
- Eventos de homenagem ao Professor Mário FrotaEstudos em homenagem a Mário Frota · Universidade de Ribeirão Preto · Infância, Consumo e Direitos Humanos na Era Digital · Lançamento de obra coletiva
Estamos aqui para dar voz ao povo. Em defesa dos cidadãos. Pela dignidade humana. Todos temos deveres, mas também todos temos direitos. Será que existe justiça? Isto é o povo a falar.
Olá muito, boa noite e bem-vindos a mais um Isto é o Povo a Falar. O programa está consigo de segunda a sexta-feira, neste mesmo horário. As nossas emissões são sempre em simultâneo aqui, Curiagos TV e na Rádio Vida 97.1. E o meu nome é João Nuno Pinto e é com muito gosto.
Chegamos até a sua casa, eu e os nossos convidados para abordar os mais diversos temas. Aquilo que vamos falar hoje existe na sua vida, até mesmo antes da sua concepção. Diríamos que, inclusive, quando você está no ventre da sua mãe a formar-se, você já faz parte deste grupo de pessoas.
mesmo sem saber, sem que a sua consciência esteja formada. E estamos a falar do consumidor. Se estamos a falar do consumidor, então o nosso convidado de hoje é o professor Mário Frota, recentemente galardoado com a insígnia de comendador. Ele é presidente em mérito da Associação Portuguesa de Direito do Consumo.
Muito boa noite, senhora professor. É sempre um gosto. Este pequeno percurso que eu fiz do consumidor é verdade, não é? Do consumidor em gestação. Do consumidor infieri no seu desenvolvimento até adquirir a consciência do seu papel nos diferentes segmentos do mercado. Boa noite.
Isto é o povo a falar, como diz um aluno meu, isto é o povo a escutar. Professor, é interessante nós termos começado. Se calhar não foi propriamente inocente esta minha tirada, porque em duas datas próximas o professor vai ser homenageado até por um trabalho que o professor tem também recente sobre a criança e o digital, creio eu. Então...
desde Porto, Lisboa, Brasil, o que é que lhe merece dizer a respeito? Com efeito, um grupo de investigadores da Centenária Universidade de Ribeirão Preto, que tem exatamente como mentora a professora Andréia Bugalho, entendeu,
coligir um sem número de trabalhos numa obra que atinge para cima de 500 páginas e, curiosamente, sem que eu o suspeitasse, sequer entenderam ofertar-me o fruto desse trabalho no que dizem ser...
Estudos em homenagem a quem, numa e noutra das ribas do Atlântico, tem efetivamente como dominante preocupação a de se subtrair a figura da criança aos ínvios desígnios do mercado de consumo.
não só através de estratégias mercadológicas em que tendem a enredá-las às crianças e, através das crianças, o seu núcleo familiar, os seus progenitores, que se há os seus professores, os seus monitores.
E por conseguinte este esforço que vem de há muito e que teve no conselheiro do Comitê Económico e Social Europeu, Jorge Begatulis, um dos intérpretes, quando efetivamente...
anuiu a desenvolver um conjunto sério de estudos no seio da União Europeia a esse propósito, tendo, aliás, na circunstância, convidado um amigo comum, o professor Paulo de Moraes, para o assessorar nos trabalhos, então,
desencadeados e que vieram a redundar num parecer de iniciativa que, em princípio, levaria realmente o legislador europeu.
a enveredar pelas legislações mais avançadas ao tempo, como as dos países nórdicos, em que a publicidade dirigida ou envolvendo crianças está de todo vedada. Porque entre nós há realmente...
algo que tende a enraizar-se, que é não só o do emprego das crianças em campanhas e em mensagens de publicidade, o que é proibido pelo número 2 do artigo 14 do Código da Publicidade em Vigor, como também a exploração.
da candura, da inocência, da dependência psicológica das crianças perante meios absolutamente... Avassaladores, não é? Vassaladores. Professor, e sem querer interromper, mas interrompendo, não acha que, de alguma forma, também o impacto emocional que a publicidade com crianças tem em adultos, tem alguma perversidade escondida?
Absolutamente, aliás. Esse é quase o título de uma obra que nós publicámos em 2007, com impressão em 2008, e depois uma segunda edição em 2009 no Brasil, exatamente, publicidade infantil ou juvenil, perspectivas e perversões, ou perversões e perspectivas. Exatamente porque...
É através da criança, do seu aprisionamento, que tende a chegar-se às famílias. E, portanto, a um enfeudamento difícil de se...
Despegar. Professor, temos duas datas, não é? 13 de maio e 15, creio eu. Em 13 de maio, por diferença do presidente do Instituto de Direito Brasileiro da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, por sugestão de meu particular amigo, o professor Januário da Costa Gomes,
catedrático de direito privado naquela conceituada escola, o presidente do Instituto Brasileiro, o professor José Luís Ramos, organizou um evento, exatamente sob o tema Infância, Consumo e Direitos Humanos na Era Digital, para servir de pano de fundo Desculpe para ser feir feir feir feir feir feir feir feir feir feir feir feir feir feir feir feir feir feir feir feir feir feir feir feir feir feir feir feir feir feir feir feir feir feir feir feir feir feir feir feir feir feir feir feir feir feir feir feir feir feir feir feir feir feir feir feir feir feir feir feir feir feir feir feir feir feir feir feir feir feir feir feir feir feir feir feir feir feir feir feir feir feir feir feir feir feir feir feir feir feir feir feir feir feir feir feir feir feir feir feir feir feir feir feir feir feir feir feir feir
à oferta desta obra que tem aqui, pela vez primeira, uma sua concretização. E isto tem lugar no Anfiteatro V e estão convidados os que quiserem, efetivamente, com parecer, Anfiteatro V da Faculdade de Direito ao Campo Grande, na cidade universitária, com início...
às 10 horas de 13 de maio corrente. Depois, por iniciativa do professor Paulo de Moraes, que é diretor do Departamento de Ciências e Tecnologia da Universidade Portuguesa, na Unicep.
que é uma cooperativa livreira de estudantes ao largo dos Leões, na cidade invicta, um evento que principia às 18 horas de 15 de maio, também com um programa em que participa a professora Andréa Bugalho, participa o professor Paulo de Moraes, participa o diretor dos cursos de graduação da Universidade de Ribeirão Preto,
e em que se fará, então, aqui, o lançamento da obra. A 28 de maio, tal lançamento tem lugar na Livraria Travessa, em Ribeirão Preto, com um programa também apropriado ao tema e à circunstância.
Muito bem. Professor, ainda antes de abordarmos uma inédita condenação em finais do ano passado, eu quero relembrar que está na memória ainda de todos os nossos telespectadores, com certeza, os eventos nefastos na zona centro causados pela tempestade de Cristen, creio que em fevereiro deste ano estão... 28 de janeiro.
28 de janeiro, portanto, no final de janeiro, estamos no início de maio, ainda há pessoas sem as suas comunicações, ainda há pessoas sem internet, ainda há pessoas, creio que, inclusive, sem eletricidade em algumas situações.
E, no entanto, aquilo que nós vemos são estes mastodontes das comunicações eletrónicas a passar como verdadeiras empresas idóneas, fidedignas, absolutamente transparentes. Não serão tão transparentes assim porque foram condenadas, de facto, o ano passado a uma multa recorde. Não rigorosamente a uma multa, mas antes disso, importa recordar.
que um diploma legal que veio alune a 13 de fevereiro, com começo de vigência no dia imediato da publicação, ou seja, a 14 de fevereiro, se estabeleceu que, no lapso de um ano a contar de 14 de fevereiro,
aos consumidores e aos utentes domiciliados e sediados, respectivamente, na área dos 22 conselhos atingidos pela declaração de calamidade, não é lícito efetuar-se o corte por falta de pagamento, não é lícito exigir-se juros de mora,
se, entretanto, as faturas não forem tempestivamente saldadas, nem é lícito exigir-se a uma os montantes eventualmente em dívida. E eu tenho notícia que, exatamente no dia das mães, alguém terá recebido nas vésperas e não se, entretanto, as faturas não forem tempestivamente saldadas. E aí E aí E aí E aí E aí E aí E aí
Três faturas, uma para pagar a 7 de maio e outra a 8 de maio.
em perturbação absoluta aos equilíbrios dos orçamentos domésticos, sem que as próprias empresas se façam eco destes direitos que deveriam dar a saber aos consumidores para os não perturbarem. Aliás, o artigo 3º da Lei dos Serviços Públicos Essenciais, que veio a lume em...
26 de julho de 1996, está a fazer 30 anos, estabelece de forma inequívoca que as empresas que operam nestes domínios deverão agir de boa fé, tendo em vista...
o catálogo de direitos dos consumidores e os princípios, interesses ou valores prevalecentes que há que afirmar, há que preservar. Portanto, quando se age deliberadamente de forma a perturbar,
Os equilíbrios contratuais, quando a mora é imputável às empresas de serviços públicos essenciais, isto significa simplesmente que estão a agir de nave. É absolutamente...
à margem. Fora a eventualidade de estarem a cobrar serviços por um período de tempo que eles próprios não tiveram disponíveis e quem é a pessoa que se vai lembrar acumulam as faturas e perturbam toda a vida de quem a quer ter em termos regulares de quem quer cumprir de quem não pode ser efetivamente
Alvo de ações intempestivas como estas, de que se fazem eco. E desproporcionais, não é? As majestáticas. Empresas dessas contra uma simples família. Entretanto, estes 40 milhões, creio que foi algo que se iniciou em 2016. 2016, 2017.
Em 2016, a anterior Lei das Comunicações Eletrónicas, e nem seria necessário isso, tendo em vista o que a própria Lei das Condições Gerais dos Contratos estabelece desde 25 de outubro de 1985,
A lei das comunicações eletrónicas foi objeto de uma alteração. As modificações dos contratos teriam de ser, designadamente no que toca ao preço, notificadas aos consumidores com uma razoável antecedência para que se afeiçoassem às modificações e...
pudessem, se com elas não concordassem, por termo ao contrato sem quaisquer consequências, ainda que o contrato estivesse em pleno período de fidelização.
Porque se houver uma ruptura em condições normais, a pessoa fica sujeita a compensações por virtude de não cumprir na íntegra o prazo de duração do contrato. Ora, acontece exatamente que situações houve em que, em condições de baixa inflação,
Os aumentos foram da ordem dos mil por cento. Isto atingiu um milhão e seiscentos mil consumidores. E cresce que...
Os valores em causa, e são três as empresas de comunicações eletrónicas, outrora dizia-se operadoras, que foram exatamente condenadas pelos tribunais de primeira instância de Lisboa a restituir aos consumidores fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl
Valores entre 14 e 30 euros de que estavam desapossados por virtude dessa imposição à margem da lei de valores absolutamente extravagantes. 1 milhão e 600 mil consumidores, entre 14 e 30 euros ao longo de 8 a 10 meses,
1 milhão e 600 mil consumidores que, sobre estes montantes, ainda teriam direito a juros de mora. E o facto é que...
A nós, a Mel e a Novo, a Vodafone não foi incomodada, a Vodafone já tinha sido, ou por outra, em 2 de fevereiro de 22, já tinha sido também, em sede de recurso, pelo Supremo Tribunal de Justiça, uma decisão extraordinária.
da conselheira Maria Clara Sotomaior, condenada a restituir aos consumidores os montantes que excediam o valor dos pacotes por virtude de terem cobrado comunicações não solicitadas. O consumidor, por exemplo, chegava ao fim do volume de dados ou de...
serviços que o próprio pacote permitia. E eles abriam a porta automaticamente, as câncaras, e cobravam todos os excedentes, sem que as pessoas fossem prevenidas de que estavam a pagar para além do pacote. Conclusão. Diz-se, não sei se estes valores, porque nós vivemos...
de algum modo, de forma isolada, que estes valores são suscetíveis de atingir, em relação à Vodafone e, por virtude destes autos, 4 mil milhões de euros.
É qualquer coisa de assinalar. O professor está a dizer isto, e ainda antes de irmos àquilo que está na origem disto tudo, que é começar logo tudo mal na formação dos contratos, eu questiono se as pessoas estão preparadas ou têm conhecimento suficiente para fazer a reclamação desse valor, uma vez que com certeza que não vão ser as empresas de comunicação eletrónica que vão disponibilizar às pessoas de uma forma gratuita quase.
Bom, eu espero que, em termos de execução do acórdão, que, com efeito, a Citizen's Voice, que foi a instituição que veio, efetivamente, a juntar-se ao processo, consiga...
através das suas diligências processuais ou extra-processuais.
que as verdadeiras vítimas sejam restituídas na íntegra aos prejuízos causados em virtude de procedimentos ilegais que se imputam e que o Supremo Tribunal de Justiça, de forma modular, considerou que se justificavam à própria Vodafone.
O curioso é que a Vodafone, em relação a esta condenação dos cerca de 40 milhões de euros, não está abrangida. Só a nós, a Mel e a Novo. Muito bem. Professor, e começa tudo mal logo na Gênesis, logo no contrato?
Em função do que caracterizou a própria ANACOM, a Autoridade Nacional de Comunicações, que é a entidade reguladora, nós...
entendemos que estes contratos são dominados pelos cinco Fs. Há aquela velha ideia de que a guarda é a terra dos três Fs, não é? Ou dos quatro, como outros pretendem, uns de forma pejorativa, outros de forma valorativa. Aqui nós começamos com os contratos falsificados.
Mas depois também falamos em contratos fraudulentos ou em fraude à lei. Os contratos...
forjados, os contratos forçados, os contratos com uma farta faturação por virtude daquilo a que especialistas chamam o billing, ou seja, serviços de valor acrescentado que são faturados conjuntamente com os serviços de comunicações constantes das faturas.
Ora, o que sucede? Contratos falsificados. E eu dou vários exemplos. Vou dar dois só. Um advogado de Coimbra, nosso amigo, bateu-nos de certa feita à porta e diz-nos Oh Mário, queres lá ver? Então estou aqui a receber de uma sociedade de advogados da Senhora da Hora.
com a chancela da NOS. Uma fatura para pagar débitos que eu, pelo conhecimento que tenho, já estariam prescritos. Peço desculpa, NOS ou NOVO? NOS, NOS, NOS.
Nós. Ele sempre... Não, é que ele sempre foi cliente, tem razão, ele sempre foi cliente da Cabovisão Novo. Cabovisão Bada Novo. Nunca tinha tido quaisquer contactos com a nós. E aparece-lhe um contrato... A mesma confusão que eu estava aqui a fazer o próprio cliente.
E ele diz, mas a nós, eu nunca tive nenhum contrato com a nós. Ter-lhe-ão falsificado um contrato, ele nunca recebeu quaisquer serviços da nós e...
impunham-lhe o pagamento de uma quantia avultada, valores que estavam há mais do que não sei quanto tempo prescritos. Porque a prescrição conta a partir do momento da emissão regular, da fatura regular, mensal. Não com estes atropelos que se verificam agora, em que emitem faturas relativas a janeiro com data de abril. Não.
A partir do momento em que se considera efetuado o fornecimento, qualquer dos serviços, contam seis meses, vencidos os seis meses, essas dívidas prescreveram. Mas para que a prescrição opere, é indispensável que os consumidores aqui, e é preciso que tenham conhecimento disso, quando interpelados,
judicial ou extrajudicialmente, invoquem a exceção, invoquem a prescrição. Se o não fizerem, correm o risco de ser condenados, a menos que haja aqui uma combinação de dois fatores. Porque para além da prescrição, para além da caducidade do recebimento da diferença do preço, o que é isto? Um consumidor...
vê uma fatura chegada-lhe às mãos com 10 euros. Mas o consumo não é de 10, é de 100. Eles enganaram-se. Atribuíram-lhe naquele mês um consumo da ordem dos 10 euros, que é pouco imaginável, mas... A diferença de 90 euros só pode ser exigida nos seis meses seguintes feitos.
à data do pagamento inicial. Ele recebe a fatura para pagar. Paga os 10. Paga os 10. A partir daí, só lhe podem exigir os 90 que, fundadamente, constituem o seu consumo.
Até seis meses depois. Mas depois há uma outra. Isto chama-se a caducidade do direito de recebimento da diferença do preço. Mas depois há outra circunstância, que é a caducidade do direito de ação ou injunção. Se aparecer...
uma ação instaurada mais de seis meses após o fornecimento ou a apresentação regular das faturas, o direito de ação, por intempestivo, caduca, cai. Cai como o fruto maduro cai da árvore. E essa caducidade é de conhecimento oficioso. Se houver uma prescrição...
e uma caducidade que é simultânea,
Na injunção não. Mas, na ação, o tribunal conhece do ofício a caducidade do direito de ação. Na injunção não. Porquê? Porque aquilo vai à secretaria e só se houver resposta é que aquilo é presente ao juiz. A pessoa não pode silenciar-se. E, como dizia uma colega minha um dia destes, do meu curso jurídico, a Maria Sousa de Amarante,
Aprendeu com o seu patrono que, nestas circunstâncias, o consumidor não pode calar-se. Deve reunir todas as exceções e deduzi-las. Deduzi-las. Até porque, de alguma forma, e não é algo que tivéssemos pensado, mas surge na sequência da nossa conversa. Há bocadinho o professor falava da perturbação do orçamento familiar.
Se eles se enganam a cobrar um determinado valor, e vamos partir do princípio que se foi algo que eu utilizei, eu devo efetivamente pagar esse valor. Mas se esse valor é colocado juntamente com outro do meu consumo normal, vai criar um excesso e uma perturbação naquilo que é o meu orçamento. Não deveria haver aqui a hipótese, em negociação formal, daquele valor a ser...
Vai exparecido noutras faturas, por exemplo. Isso em condições normais. Mas quando, efetivamente, estes valores são atingidos, quer pela prescrição de dívidas, quer pela caducidade do direito à diferença, aí...
já não poderão exigir judicialmente. Essas dívidas transformam-se em obrigações naturais. Se o consumidor entender pagar, trata-se de um dever de justiça que ele cumpre.
E, portanto, não suscitam problemas. Ele não pode receber o indivíduo, não pode haver a restituição daquilo que pagou, porque entendeu dever fazê-lo. Mas se não quiser pagar, esta obrigação natural não tem consequências nenhumas para a sua bolsa. E quando o legislador estabeleceu, por proposta nossa,
E estava na Comissão Parlamentar o soldoso Calvão da Silva, professor da Faculdade de Direitos, estava na Comissão Parlamentar Direitos, Liberdades e Garantias na primeira Comissão Parlamentar e ele ajusta o título e nós estamos-lhe aqui um tributo à sua memória.
bateu-se para que estas prescrições que muitos entendiam que eram meramente presuntivas e não tinham quaisquer consequências, fossem prescrições liberatórias, prescrições de curto prazo para valer, não meras presunções.
E isto, na altura, importa recordá-lo, há 30 anos, deu aso a que muitos professores de direito ganhassem belíssimas somas a defender as EDPs e quejandos contra aquilo que estava legislado. O próprio professor Antunes Varela, que fora ministro da Justiça durante o consulado salazarista, dizia de certa feita ao professor Calvão da Silva fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl fl
Mas que necessidade é que há perante a clarividência da lei estar a defender isto? Exatamente porque houve quem, em sentido contrário, quisesse que estas prescrições, que estas caducidades de recebimento do direito à diferença, não tivessem esta força que a lei lhes confere a partir do...
ano em que, e do mês, 31 de julho de 1996, Lei 2396, que faz agora, como se disse, 30 anos, e que a professora Susana Almeida prometeu fazer, vamos lá ver se faz, um evento a esse propósito. Um evento para que se possa saudar a lei.
Essa lei, digo só uma coisa, João Paulo. Na altura em que o salário... João Paulo é outro amigo nosso. É verdade, é verdade. Tem aparecido agora. João Nuno. João Nuno, que é... João Nuno. Ora bem, o que é que acontece? Na altura, o salário mínimo...
quando nós nos começamos a bater pela lei dos serviços públicos essenciais, era de 35 mil escudos, 35 contos de reis. A EDP, que era a majestática do Estado, que agregou, congregou em si as mini elétricas, que eram impecáveis, modelares na forma de relacionamento com os consumidores.
A EDP apresentava, por estimativa, faturas a indivíduos que tinham o salário mínimo de 70, 80, 90 contos e diziam, se não pagas em 10 dias, corta-te o fornecimento. E isto esteve na origem do desencadeamento, porque eu, na altura, tinha, mereci...
Da diferença do bastonário Coelho Ribeiro, que foi presidente do Conselho de Administração da RTP, no Monte da Virgem, no Canal 1 da RTP, um programa que suscitou um interesse enorme. E até fomos criticados pela realização do programa, dizer, todos os dias a EDP, porque a EDP diariamente afrontava os mais elementares direitos dos consumidores.
E foi isso que esteve na origem da lei de 26 de julho de 96.
Muito bem. Professor, de alguma forma, paradoxalmente... Falámos dos contratos falsificados. Não sei sequer que caracteriza os outros. Era isso que eu ia perguntar. De alguma forma, paradoxalmente, começámos com as crianças, mas temos uma ou outra faixa etária muito afetada por contratos fraudulentos. Um país envelhecido, com pequenas aldeias e pequenas vilas.
onde, pela calada da noite, esses acontecimentos vão afetando muitas vidas. João Nuno Pinto foi exatamente uma antiga colaboradora num call center, como isso se denomina na lei, num destes centros de comunicações da MEU.
Os disse, em Castelo Branco, que eram instruídos deliberadamente para contactarem a gente das aldeias, para lhes oferecerem pacotes que não estavam exatamente ao alcance, nem serviam os interesses imediatos de quem quer. E o vice-presidente da CMVM.
chegou a telefonar-me a dizer-me olha, apanharam a minha mulher, a minha mulher, a minha mãe, lá nos contrafortes do Nordeste Transmontano, a ir levantar a pensão e quiseram impor-lhe um contrato quando ela tem telefone fixo para as comunicações entre nós.
Um contrato com múltiplas valências, com valores absolutamente inacreditáveis, pois esses contratos em fraude à lei, esses contratos fraudulentos, procuravam explorar exatamente a situação de fragilidade económica dos mais idosos, dos menos protegidos, dos com menor resistência psicológica para aceder às manhas desses vendedores de banha da cobra.
E isto é revoltante a todos os títulos. Contratos em fraude à lei.
Por outro, há um que nos diz respeito a todos e que também nos surpreende, que são os contratos funcionalmente ligados. Ou seja, nós temos a sensação que estamos a contratar uma coisa, mas a rebote. Exatamente. Esses contratos funcionalmente ligados, a que os brasileiros chamam de forma muito eloquente...
contratos casados, a pessoa quer só um segmento do pacote. E ou lhe dizem que...
ou é tudo ou não é nada, o que vai à revelia da lei, da Lei Quadro de Defesa do Consumidor, como do mais, da própria Lei das Comunicações Eletrónicas de 2022, a Lei 16 de 2022, de 16 de agosto, quer em relação exatamente...
Há a natureza própria das coisas. Se eu só quero telefone fixo, se eu só quero telemóvel, não tenho que ter telefone fixo, não tenho que ter estes canais de televisão, que são também...
Uma verdadeira vergonha. E porquê? Façamos aqui um parênteses. Já reparou que as pessoas que no pacote compram esses canais estão sujeitos a repetições até à enésima.
estão sujeitas a uma publicidade absolutamente sórdida. Porquê? Porque a pessoa paga um canal e eles recebem a vários carrinhos. Recebem.
pela prestação em si mesma e ganham pela forma massificante como os canais nos impingem publicidade, muito para além, por vezes, dos 20% que cada hora de emissão consente, ou deve consentir. Isto é uma vergonha, mas ninguém põe cobro a isso.
Relembro-me que, em determinada altura, a doutora Maria Jesus Barroso se insurgiu, não só contra conteúdos...
absolutamente reprováveis, como também em relação a este tipo de exploração. E nós não temos verdadeiramente um provedor do consumidor em Portugal. Nós temos uma direção-geral amorfa. Espero que o atual diretor-geral imprima um cunho decisivo.
depois de a promessa que foi o Pedro Portugal Gaspar, ter ido para a AIMA, se ter esfumado. Porque isto é uma vergonha o que está a acontecer. E a própria Autoridade Nacional de Comunicações não põe aí realmente as sardinhas todas no mesmo assador por forma a debelar todas estas anormalidades que se registam nesse particular.
Olha, professor, eu vou aproveitar este momento para lançar, se calhar, uma conversa que é o futuro da defesa do consumidor também. Porque aquilo que nós vemos por consequência do avanço tecnológico é cada vez mais produto...
ou serviços que não são adquiridos na sua completa funcionalidade e que depois é através de pequenas aplicações que nós podemos quase ter como mensalidade que esse serviço se vai completando. Deixe-me dar um ou dois exemplos. Há já quem equacione colocar um carro no mercado e o carro não tem nem ar-condicionado nem...
rádio, por exemplo, e só acionando essas apps é que isso fica disponível eletronicamente no carro. Isso devia colocar tudo o que é a defesa do consumidor num alerta total, digo eu.
Bom, nós temos o Regulamento de Serviços Digitais de 19 de Abril de 2022, que entrou em vigor em 17 de Fevereiro de 2024, que prevê, de algum modo, algo a esse propósito.
nós temos realmente uma lei das garantias que procura sancionar as desconformidades que se registrem entre o contrato em si mesmo considerado e o bem que é, em resultado de uma qualquer transação, entregue ao consumidor. Mas há realmente quer através de...
padrões obscuros, do design viciante ou da concepção viciante das plataformas, dos suportes digitais, dos jogos e do mais, mas também do marketing de influência, da personalização dos dados e, por via disso, da publicidade personalizada que tendem efetivamente a...
desencadear e em que se vão enredando os internautas, há um conjunto de iniciativas a esse propósito, com reflexos também nos contratos digitais a que alude agora, que virão a dar origem, até finais do ano, a uma comunicação a um.
projeto de diretiva ou de regulamento. A União Europeia agora está mais propensa a definir normas com um caráter uniforme de Malmó, na Suécia, à Ilha do Pico, nos Açores, de Bresta a Bucarest. Porquê? Porque as diretivas...
são perturbadoras porque levam a um desalinhamento quase global nos 27 Estados-membros e nos três que integram o espaço econômico europeu e, portanto, talvez venha até ao fim do ano.
um projeto para um ato de equidade digital que venha de forma mais instante a pôr cobro a todos estes desvios, então com o design viciante. Aliás, ainda agora, pela primeira vez nos Estados Unidos, que sempre a própria administração TAMP, ligada às big techs, ligada a...
às mega empresas de tecnologia, se voltava contra a Europa pela aplicação dos regulamentos, do regulamento de mercados digitais e do regulamento dos serviços digitais, contra as grandes empresas tecnológicas americanas. E agora, curiosamente, ainda bem que fala disso,
Houve, no dia 21 de março, se não falha a memória, uma decisão de um tribunal do júri de Los Angeles a condenar, em mais 3 milhões de euros, a Meta e a Google,
A ação movida por uma jovem de 21 anos, que só parecem as iniciais MGK, que entende que, mercê do design viciante,
da sua prisão permanente, do tal scroll infinito da navegação interminável, afetou. Ela está com 21 anos, começou num dos lados aos 8, no outro aos 10 ou 11.
E ficou afetada para toda a vida. E conseguiu-se pela primeira vez, porque se entendeu que o design viciante era, na realidade, um produto defeituoso, deliberadamente conseguido, ou concebido, para que as pessoas ficassem presas, se não desamarrassem daquilo, se não desvinculassem.
Mas, dias antes, no Novo México, por iniciativa do Procurador-Geral do Estado Raul Torres,
vieram a ser condenadas as big techs em 345 milhões de dólares. Eu não sei se falei em euros. Não. 3 milhões mais 3 milhões.
no primeiro caso, em Los Angeles, e depois em 375 milhões de dólares, exatamente por virtude disto. O professor estava-me a falar nisto e estava a falar na intencionalidade com que as coisas são feitas e fez-me lembrar de algo que ficou icónico, pelo menos para a minha geração, aquilo que foi considerado o julgamento dos sete anões.
que foi o depoimento dos sete CEOs das tabaqueiras nos Estados Unidos, onde todos eles juraram que a nicotina não causava dependência. Pois todos eles sabiam que a nicotina causava dependência. Aliás, diz-se que esta cruzada, que ora se encerta nos Estados Unidos, tem um paralelo nos anos 90 em relação exatamente à publicidade do tabaco. Exatamente.
Precisamente algo que foi concebido. Aliás, houve um whistleblower, um denunciante, que há um filme que é o informador, creio que o Russell Crowe, que mostra que eles sabiam exatamente que o disparo da nicotina afetava determinadas zonas do cérebro. Era como se fosse... Não se esqueça que num tabaco, num cigarro, há mais de 4.500 produtos químicos.
E, para além disso, há também produtos viciantes que levam exatamente a agarrarem os fumadores e a não os largarem da mão, como só diz esse. É por isso que o direito do consumo continua a ser relevante? Em todos os domínios. E cada vez mais complexo. E eu reverbero as universidades que não têm nos seus currícula.
esta disciplina que poucos, poucos profissionais do foro dominam, o que é grave, mas a exigir um código que reúna realmente toda a disciplina para que não andemos a apanhar bonés, porque os diplomas, mesmo com todos os recursos da informática e das bases de dados, porque é muito difícil.
chegar às normas para podermos enquadrar devidamente os casos e oferecer-lhes uma solução adequada. Agora, rebolar e fazer de morto é que não funciona. Professor Mário Frota, muito obrigado uma vez mais por ter estado aqui connosco. Para além disso, e o facto...
de nos termos recordado nesta parte final do paralelo com o depoimento dos CEOs das tabaqueiras, mostra de facto que nós, consumidores, temos que estar cada vez mais atentos e continuar a ser protegidos, nomeadamente por pessoas como você e a Associação APDC. Muito obrigado uma vez mais. Obrigado a si que nos acompanhou, espero que deste programa.
Fiquem alguns dos alertas necessários para que você receba e seja um consumidor feliz. A mim resta-me desejar-lhe uma ótima noite e relembrar que amanhã estamos de volta à mesma hora. Boa noite, obrigado.
E aí E aí