Direito de escolher: o que você precisa saber sobre planejamento familiar
Planejamento familiar é direito e começa com informação.
Neste episódio do Cidadania em Foco, a promotora de Justiça Bartira Quinteiro explica quais são os direitos de homens e mulheres em relação à laqueadura e à vasectomia.
Você sabia que hoje a mulher não precisa mais de autorização do parceiro para realizar a laqueadura? E que esses procedimentos podem ser feitos gratuitamente pelo SUS? O programa traz orientações claras sobre prazos, critérios e como garantir esse direito na prática.
🎧 Ouça e entenda como o planejamento familiar fortalece a autonomia, a saúde e a cidadania.
📻 O Cidadania em Foco vai ao ar todas as segundas e quartas-feiras, na @uftfm (96,9 FM), e também está disponível nas plataformas de streaming.
Geraldo Neto
Bartira Quinteiro
- Planejamento familiar e laqueaduraDireito da mulher à laqueadura sem autorização do parceiro · Idade mínima para laqueadura (21 anos ou com 2 filhos vivos) · Laqueadura durante o parto (cesáreo ou normal) · Prazo de 60 dias para manifestação de vontade e aconselhamento
- Liberdade e autonomia feminina nas escolhas reprodutivasFortalecimento da autonomia através do planejamento familiar · Lei 14.443/2022 e ampliação de direitos sexuais e reprodutivos · Decisão livre e informada sobre esterilização voluntária
- Vasectomia e planejamento familiarIdade mínima para vasectomia (21 anos ou com 2 filhos vivos) · Prazo de 60 dias para manifestação de vontade e reflexão
Este programa é uma produção independente e todo o conteúdo é de responsabilidade de seus idealizadores. Cidadania em Foco. A partir de agora você acompanha o programa Cidadania em Foco. Jornalismo, informação e cidadania no seu rádio. Uma produção do Ministério Público do Tocantins em parceria com a rádio UFT-FM.
o Brasil viveu avanços bem significativos em relação ao planejamento familiar, sendo facilitado o acesso a métodos contraceptivos e garantida mais autonomia às pessoas, no que se refere às suas decisões de realizar laqueadura, no caso da mulher, ou vasectomia, no caso do homem. E para falar sobre o assunto, convidamos a promotora de justiça, Bartira Quinteiro, que atua na área da defesa da saúde na cidade de Araguaína. Bem-vinda!
Doutora, é importante lembrar que foi somente há cerca de dois anos que a mulher brasileira alcançou o direito a realizar laqueadura sem que precise apresentar autorização do seu marido ou do seu parceiro. Que outras facilidades foram garantidas à mulher nessa mesma época? A Lei Federal 14.443 de 2022, que passou a vigorar em 2023,
diminuiu de 25 para 21 anos a idade mínima para que as mulheres possam realizar o procedimento de laqueadura. Mas esse limite de idade não é exigido para quem já tiver pelo menos dois filhos vivos, podendo, nesse caso, a laqueadura ser feita a partir dos 18 anos, que é quando a pessoa alcança a capacidade civil plena. Isso também foi uma inovação trazida pela lei.
reforçando a autonomia e o direito de escolha da pessoa. Outro ponto bastante relevante foi a oportunidade da mulher realizar a laqueadura durante o parto, o que também não era previsto antes, a não ser se houvesse uma necessidade comprovada por questões de saúde.
E o direito a realizar a laqueadura durante o procedimento do parto é um ponto muito importante. Gostaria que a senhora comentasse mais sobre isso, explicando, inclusive, em qual momento a mulher deve comunicar sua decisão à equipe médica. Realizar o parto e a laqueadura em um só procedimento evita que a mulher tenha que se submeter a uma nova internação, a um novo procedimento cirúrgico e receber uma nova anestesia. E isso reduz significativamente os riscos.
Realizar os dois procedimentos em um único momento também evita que a mulher tenha que passar por um novo período de recuperação após uma segunda cirurgia. Cabe ressaltar que hoje não se pode indicar parto cesário exclusivamente para fins de esterilização, pois o procedimento de laqueadura também deve ser assegurado às mulheres que optam pelo parto normal.
É importante frisar que para realizar a laqueadura durante o parto, seja ele cesário ou natural, é necessário que a mulher tenha expressado essa decisão pelo menos 60 dias antes do procedimento. Entre a manifestação da vontade e a cirurgia, a pessoa interessada passará por aconselhamento e acompanhamento por uma equipe multiprofissional.
quando então receberá orientações sobre as vantagens e desvantagens, riscos e eficácia do procedimento, conduzindo assim a uma tomada de decisão consciente.
O objetivo é evitar a esterilização precoce e reduzir as chances de arrependimento após a esterilização cirúrgica. Continuamos conversando com a promotora de justiça, Bartira Quinteiro, sobre o direito na área de planejamento familiar. Doutora, em relação ao homem, quais as condições para que seja realizado o procedimento da vasectomia?
O homem, para realizar o procedimento de vasectomia, deve ter idade mínima de 21 anos ou ter pelo menos dois filhos vivos. Também no caso da vasectomia existe o prazo de reflexão. É preciso que o paciente manifeste a sua vontade de se submeter ao procedimento pelo menos 60 dias antes do dia da cirurgia.
E tanto a laqueadura quanto a vasectomia podem ser feitos no SUS, de forma gratuita, não é isso? Sim, tanto a laqueadura quanto a vasectomia podem ser realizadas de forma gratuita pelo Sistema Único de Saúde. E isso é um direito garantido pela Lei 9.263,96, conhecida como a Lei do Planejamento Familiar.
Essa lei estabeleceu o direito ao planejamento familiar como parte da política pública de saúde. Vale ressaltar que a esterilização cirúrgica é um método contraceptivo permanente e é considerado um dos mais efetivos em homens e mulheres e com baixa incidência de falhas.
O SUS é obrigado também a oferecer anticoncepcionais, doutora? Sim, o SUS é obrigado a oferecer métodos anticoncepcionais de forma gratuita e há uma diversidade de métodos oferecidos, como preservativo masculino e feminino, pílulas anticoncepcionais, pílula do dia seguinte e as próprias cirurgias de esterilização definitiva, o que já comentamos.
A oferta de métodos anticoncepcionais também encontra previsão na lei do planejamento familiar. O acesso da população aos métodos contraceptivos é uma forma de garantir os direitos à vida, à saúde, à liberdade, ao trabalho e à educação. A Lei 14.443 de 2022, que alterou a lei do planejamento familiar,
ampliou os direitos sexuais e reprodutivos, já que possibilitou uma maior autonomia das pessoas em relação ao planejamento reprodutivo e familiar. A decisão da realização ou não da cirurgia de esterilização voluntária
deve ser livre e informada, promovendo a autonomia das pessoas e sempre considerando os diversos métodos contraceptivos existentes, sobretudo os reversíveis e de longa duração. Ouvimos a promotora de justiça, Bartira Quinteiro, que atua na área da defesa da saúde na cidade de Araguaína. Doutora Bartira, muito obrigado pela participação. Na próxima semana, retornaremos com um novo tema e um convidado diferente.
Esse foi o programa Cidadania em Foco, uma produção da Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Tocantins, em parceria com a rádio UFT-FM. Produção e redação Flávio Herculano. Apresentação Geraldo Neto. Edição Jales Barros. A direção de jornalismo é de Kézia Reis, Ministério Público do Tocantins. Conectando você com seus direitos. Cidadania em Foco.