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Orçamento prévio e detalhado é direito do consumidor

07 de julho de 20263min
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Fornecedor deve aguardar autorização expressa do cliente antes de executar o serviço.
Participantes neste episódio1
L

Luiz Felipe Ballona

HostCoordenador do PROCON Assembleia
Assuntos3
  • Orçamento prévio e detalhadoDireito do consumidor · Código de Defesa do Consumidor · Autorização expressa · Valor da mão de obra · Materiais e equipamentos
  • Insatisfação dos consumidoresExecução de serviços sem orçamento · Prática abusiva
  • Procedimentos processuais e correçõesDevolução do bem · Reparação de defeitos · PROCON · Poder Judiciário
Transcrição8 segmentosassemblyai/universal-3-5-pro
?Voz A

Direito do Consumidor.

?Voz B

Olá, eu sou Luiz Felipe Ballona e esse é o programa Direito do Consumidor. Quem nunca teve que levar um eletrodoméstico para assistência técnica ou um carro para oficina? Agora imagina se antes de receber um orçamento o consumidor já receber uma conta para pagar pelo serviço. Sobre o tema, conversamos com o coordenador do PROCON Assembleia, Marcelo Barbosa. O prestador de serviço pode executar o conserto sem autorização do consumidor?

?Voz A

Não, o consumidor tem direito a um orçamento detalhado do serviço pela oficina ou assistência técnica antes do conserto, e o serviço só pode ser realizado após a autorização do consumidor. Essa determinação está embasada pelo artigo 40 do Código de Defesa do Consumidor. Esse artigo também detalha que o orçamento precisa discriminar o valor da mão de obra, dos materiais e dos equipamentos. Equipamentos a serem empregados, assim como as condições de pagamento e as datas de início e término do serviço.

Ainda de acordo com a lei, o orçamento deve ter validade de 10 dias, salvo estipulação em contrário, e só poderá ser alterado mediante a livre negociação entre as partes.

?Voz B

Marcelo, mesmo com mais de 30 anos do Código de Defesa do Consumidor, a gente sabe que situações assim acontecem, não é mesmo?

?Voz A

Com certeza, e é por isso que o consumidor deve conhecer os seus direitos para se proteger de surpresas desagradáveis que infelizmente ocorrem por fornecedores desonestos ou oportunistas. Pela lei, essa situação é classificada como um abuso por parte do fornecedor, e o inciso 6º do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor considera essa prática como abusiva. Segundo esse dispositivo legal, configura abuso executar os serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes.

?Voz B

E no caso do consumidor não concordar com o orçamento, como ele deve proceder, Marcelo?

?Voz A

Caso o consumidor não concorde com o valor cobrado, ele pode exigir a devolução do bem nas mesmas condições em que estava ao chegar na oficina ou na assistência técnica. E vai além, Se ele perceber algum defeito que não existia antes, o consumidor deve mostrar o problema de imediato ao fornecedor e exigir a reparação sem qualquer custo. Em caso de problemas, o consumidor deve acionar o site de reclamações online www.consumidor.gov.br, caso a empresa esteja cadastrada nessa plataforma.

Se ele quiser, também poderá procurar o PROCON do seu município ou também recorrer ao Poder Judiciário.

?Voz B

Esse foi o coordenador do PROCON Assembleia. Para ouvir novamente esse conteúdo, basta acessar a lmg.gov.br/radio. Da Assembleia Legislativa em Belo Horizonte, Luiz Felipe Ballona.