Regras eleitorais em vigor na ALMG
Speaker A
Luiz Felipe Ballona
Speaker B
- Lei estadual sobre regras eleitoraisProibição de nomeações e contratações · Suspensão de publicidade institucional · Fim do reembolso de verba indenizatória para divulgação · Restrições em espaços digitais e eventos
- Defesa do ConsumidorOrçamento detalhado para serviços · Código de Defesa do Consumidor · Marcelo Barbosa
Assembleia adota regras do período eleitoral hoje, terça-feira, 7 de julho. Estão em vigor as restrições previstas na legislação eleitoral que afetam a Assembleia Legislativa de Minas Gerais. As medidas são para garantir igualdade entre os candidatos e evitar o uso da estrutura pública em benefício de campanhas. Está proibido nomear, contratar ou exonerar servidores em determinadas situações. Também foram suspensas na Assembleia de Minas a publicidade institucional e transferência de recursos não obrigatórios, a não serem exceções previstas em lei.
Para os parlamentares, uma das principais mudanças é que não há mais reembolso pela verba indenizatória para despesas com divulgação da atividade parlamentar, como produção de material gráfico, vídeos e inserções em rádio, televisão e outros meios de comunicação. Também está suspensa a cessão de espaços da Casa para eventos relacionados ao mandato parlamentar e atividades de terceiros, com exceção das convenções partidárias, que podem ser realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto.
No ambiente digital, o portal da Assembleia já retirou os links para as páginas pessoais e redes sociais de todos os deputados. A partir de agora, reuniões e eventos institucionais também passam a ter um aviso sobre a proibição de pronunciamentos com conteúdo eleitoral, pedidos de voto e distribuição de material de campanha. Aqui na Rádio Assembleia, a cobertura continua normal, com foco na atividade parlamentar e institucional, e os boletins produzidos para as rádios parceiras redobram cuidados com a citação de candidatos como forma de preservar a imparcialidade exigida pela legislação eleitoral.
Essas restrições permanecem durante o período eleitoral e novas regras específicas para os candidatos passam a valer a partir do início oficial da campanha, em 16 de agosto.
Direito do consumidor.
Ao levar um aparelho para assistência técnica ou um carro para oficina, o consumidor tem direito a um orçamento detalhado antes de autorizar o serviço. É o que orienta o coordenador do PROCON Assembleia, Marcelo Barbosa.
Essa determinação está embasada pelo artigo 40 do Código de Defesa do Consumidor. Esse artigo também detalha que o orçamento precisa discriminar o valor da mão de obra, dos materiais e dos equipamentos a serem empregados, assim como as condições de pagamento e as datas de início e término do serviço.
A entrevista completa do coordenador do PROCON Assembleia está no endereço lmg.gov.br/radio, da Assembleia Legislativa em Belo Horizonte, Graziely Mendes.