Atraso na entrega de livros em braile prejudica aprendizagem de alunos cegos e com baixa visão
Janaína Barcelos
- Atrasos administrativos e publicaçõesAlunos cegos e com baixa visão · Rede Estadual de Ensino · Ministério da Educação
- Desafios da Inclusão EscolarAcesso a materiais pedagógicos · Constituição Federal · Lei Brasileira de Inclusão
- Produção de materiais adaptadosLivros em braile · Livros em formato ampliado · CAPs
Notícias da Assembleia. Parlamentar cobra regularização da entrega de livros em braile para estudantes com deficiência da Rede Estadual de Ensino. O tema mobiliza a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia. A reunião foi motivada por informações que chegaram à comissão sobre problemas na entrega e disponibilização de livros e materiais adaptados aos alunos cegos ou com baixa visão da Rede Estadual de Ensino.
Um desses ocorreu numa audiência em Brasília, na qual a representante do Ministério da Educação admitiu atrasos na entrega desses materiais. O trecho dessa reunião foi exibido na audiência da Assembleia. A ativista social e fundadora do Instituto Holofotes, Janaína Barcelos, que presta apoio a crianças cegas e com baixa visão, lamenta o que considera um descaso com esses estudantes.
O cego precisa de uma pessoa que saiba o braile pra ensinar e que tenha o braile, porque senão não tem a menor condição da pessoa estudar. É isso que acontece. A pessoa com deficiência visual e baixa visão é simplesmente invisível ao Estado, ao governo federal, e é por isso que a gente tá brigando tanto por isso.
Segundo a Secretaria de Educação, a Rede Estadual de Ensino abriga cerca de 3 mil alunos com baixa visão e 250 cegos. Segundo a coordenadora de educação especial inclusiva da pasta, Márcia Lima, o estado disponibiliza materiais adaptados para esses estudantes.
No ano de 2026, eu busquei esse dado aqui no nosso Drive, foram produzidos livros completos pelos nossos 6 CAPs, 18 livros completos em braile e 528 livros no formato ampliado.
Para o deputado Charles Santos, do Partido Republicanos, que acolheu a denúncia, é preciso regularizar atrasos pontuais mas também avaliar de forma integral a efetividade das políticas de inclusão educacional desses estudantes.
A educação inclusiva não pode existir apenas no texto da lei, ela precisa estar presente na realidade de cada estudante desde o primeiro dia letivo. Para uma criança ou um jovem com deficiência visual, o acesso ao livro didático em braile e aos demais instrumentos pedagógicos não representa um benefício ou uma concessão do Trata-se de um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e pelos tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil.
Ainda segundo o parlamentar, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação foi convidado para o debate, mas não enviou representante. O conteúdo completo dessa audiência está no almg.gov.br. Da Assembleia Legislativa em Belo Horizonte, Luiz Felipe Ballona.