O estranho caso da morte na garagem
Rita Fernandes Batista
Diana Martins
João Carlos Rodrigues
Paulo João Santos
- O caso Filipe JorgeO crime e os suspeitos · O julgamento e o depoimento da mulher · A relação extraconjugal · O motivo do crime · Filipe Jorge · Sílvia · Base
- Estratégia de defesa e transtorno psiquiátricoTranstorno explosivo intermitente · Síndrome de Hulk · Legítima defesa ou excesso de legítima defesa · Pedro Pestana
- Sistema de justiça português e prisão preventivaTempo de prisão preventiva excedido · Falta de especial complexidade do processo · Medidas de coação · Termo de identidade e residência · Justiça portuguesa
- Análise forense e comparação com casos similaresO Crime no Expresso do Oriente · Profundidade das facadas · Polícia Judiciária · Caso Rosa Grilo
Crime e Castigo Sejam muito bem-vindos ao Crime e Castigo. Nesta edição vamos perceber e conhecer por menores sobre o arranque de um julgamento, um caso de homicídio que aconteceu na garagem de um prédio em Alverca. Um homem foi assassinado com dezenas de facadas e os suspeitos são a mulher, agora viúva, e o amante.
Neste arranque de julgamento, a mulher de 46 anos negou ter praticado o crime. Analisamos tudo com os jornalistas Paulo João Santos e João Carlos Rodrigues. Eu sou a Rita Fernandes Batista. A edição está a cargo de Diana Martins. Estamos a contar consigo desse lado.
O crime aconteceu no início de 2023 e começa agora a ser julgado. Os arguidos são a companheira da vítima e o homem com quem esta mulher tinha uma relação extraconjugal. João, tu acompanhaste este arranque de julgamento. O que é que está em causa neste enredo que acabou por resultar num crime? O que é que está de facto em julgamento, a ser julgado?
O julgamento em si, em causa está um homicídio qualificado, cometido por esta mulher, pelo seu namorado neerlandês, um jovem agora com 25 anos, na altura com 22 anos. Mas muito mais que isso é o que está por trás. Esta mulher já tinha uma vida.
Infeliz com o marido, com o companheiro de altura, já há anos que não dormiam juntos, viviam na mesma casa, mas dormiam em quartos separados e acabou por conhecer este jovem neerlandês, agora com 25 anos. Os dois apaixonaram-se, apesar de ambos em tribunal dizerem que era uma relação...
Meramente platónica, este jovem tem um problema físico no seu órgão genital que impede ter relações sexuais, mas ambos apaixonaram-se. Ele visitou várias vezes em Portugal ao longo de dois anos. Isso tudo é descrito em tribunal por esta arguida?
Exatamente. Foi a primeira pessoa a prestar depoimento. Foram cerca de seis horas de depoimento e eu que estive presente posso dizer. Foi um relato bastante frio, bastante controlado por parte desta mulher. Percebia-se que tinha toda uma narrativa preparada sobre o que aconteceu.
Apenas em relação aos momentos concretos do crime, e vamos recordar que Filipe Jorge, a vítima mortal, foi morto com um total de 26 facadas, 26 golpes confirmados pela autópsia, aí é que se atrapalhou um bocado no seu relato e ficou por esclarecer, pelo menos na primeira sessão, como é que tinha ocorrido o crime. Tudo o resto ficou claro.
Ela apaixonou-se por este jovem neerlandês, ele por ela, apesar de ser um jovem que também com, no país natal, uma vida conturbada, sabe-se agora que é um jovem de uma família abastada, com ligações até a um selecionador nacional da seleção holandesa.
que não tinha problemas monetários, viajava facilmente para Portugal, tinha um emprego formal de quatro dias por semana como transportador, como estafeta numa empresa legal, mas também fazia entregas de droga. Isso foi tudo relatado em tribunal, a própria admitiu isso para explicar uma outra nuance, uma mensagem que foi trocada em trânsito, entre ele e a Sílvia.
Portanto, há aqui todo um enredo que nos leva a este dia do crime. O que é que se sabe em concreto sobre a forma como este homem foi morto, para além dessas facadas que descrevias, como é que tudo aconteceu naquela garagem? Portanto, esta mulher chega com o marido à garagem e é lá que acontece o homicídio. Exatamente, mas logo aí...
Os pornois faram toda a diferença no final deste julgamento, porque a vítima tinha abandonado aquela casa há 12 dias. 12 dias antes do crime, o casal tinha se parado, ele tinha saído de casa e de viver para outro lado. E a mulher ficou a viver sozinha com as filhas. Na véspera do crime, o namorado, o base, apanha um avião e aparece em Lisboa, sem terem combinado absolutamente nada, de acordo com o relato dos dois.
Fica num hostel em Vila Franca de Gira e no dia seguinte, Silvia vai buscar um marido à estação de comboios para ele dar explicações à filha, que tinha um teste de matemática ou fisicoquímica, algo parecido. Ele era engenheiro, daí estas questões mais técnicas, ele ajudava as filhas nos trabalhos de casa, nos estudos.
e é isso que falta perceber por que motivo foi Silvia buscar o marido e o trouxe àquele local ela depois relata em tribunal que ao entrar na garagem olhou para a esquela, vinha ao volante se ficou de acordo com o relato e vê Bás à porta da garagem e isto é determinante no fundo porque vai determinar Paulo se há ou não coautoria na prática deste homicídio e não gabina
Ou seja, o facto desta mulher saber ou não que base este homem, que também é arruído, estaria lá a aguardar a chegada deste casal? É normal quando há duas pessoas que estão acusadas de um crime de homicídio qualificado como este, e objetivamente é um crime qualificado, porque ninguém está de faca na mão à espera de outra pessoa. Portanto, se alguém for à minha casa, salvo seja, não teria... E foram usadas duas, não foi João? E foram usadas duas, e uma delas, enfim, com umas dimensões até apreciáveis.
Portanto é um crime premeditado, é um crime homicídio qualificado. O que é que acontece muitas vezes em tribunal? Ou os dois ficam calados à espera que o Ministério Público apresente as provas de que cometeram esse homicídio, é uma das técnicas, outra das técnicas é esta, um culpar o outro.
Não me admira que este jovem irlandês venha a dizer que foi ela que o matou. Ou seja, para criar uma dúvida razoável no coletivo de juízes que está a julgar este caso. Isto é uma prática normal. Agora, o que eu ainda não percebi neste crime, e esta é a minha grande dúvida, é o motivo. Eu ainda não percebi qual foi o motivo deste crime. Porque, repara, se estas duas pessoas já estão separadas. Elas, no fundo, já estavam separadas, embora estando a viver na mesma casa.
mas no fundo já estavam separadas há muito tempo. Não se reconhece, pelo menos não há indicação disso, e mesmo na própria acusação penso que não há indicação de haver grandes atos de violência. É natural que houvesse entre eles discussões, mas pelo menos por aquilo que eu li, não há relatos de violência doméstica entre os dois. Portanto, cada um foi à sua vida.
O que é que motiva este crime é que ainda não percebi, porque mesmo na acusação não é claro qual é o motivo deste crime. Não me parece que seja por questões financeiras, não sei se tu tens uma ideia diferente, mas não há aqui questões financeiras. A relação que tinha com as filhas, pelos vistos, até não era uma relação perfeitamente normal. Esta mulher o que diz, João, e corrija-me se estiver errada, que tu é que estiveste lá a ouvir, o que diz esta arguída é que foram surpreendidos com a presença do seu amante.
e que os dois homens se envolvem ali numa luta. Só acrescentando aquilo que o Paulo disse, não está na acusação qualquer móvel do crime, não há vantagens financeiras conhecidas de qualquer forma que justifiquem que haja um motivo para...
Mesmo que houvesse essa interação física, como o Paulo dizia, ninguém está com uma faca à espera da aldeia. Em este caso, duas, não é? E depois há só, deixa-me só dizer, João, é que se repara, imagina-te, numa daquelas situações em que está um homem e outro a ser esfaqueado, etc. A reação da mulher é gritar, é pedir ajuda. Ora, não foi nada disso que aconteceu. O homem morreu ali e só mais tarde é que é dada a indicação às autoridades de que, enfim, está ali uma pessoa morta.
Se há duas pessoas que estão a lutar dentro de uma garagem, a senhora teria vindo cá para fora e teria se manifestado, olha, culam, qualquer coisa desse género. E, pelo menos, por aquilo que está nesta acusação, isso não está descrito. Continua. E é essa parte, esse pormenor que é fundamental. Sílvia contou em tribunal que deixou base no hostel em Vila Franca de Xira. Nesse sábado de manhã, 24 de fevereiro de 2023, enviou-lhe uma mensagem de manhã dizer que só estaria disponível a seguir ao almoço, porque está com as filhas.
e no entanto foi buscar o marido cerca das 1 da tarde, 2 da tarde e trouxe-o até àquela garagem e nesse momento baixo está a porta
E Silvio não consegue explicar como é que ele chegou ali, o que é que tinha com ele, se trazia uma mochila. Não se percebe como é que este jovem irlandês aparece à porta da garagem e entra atrás deles e de repente há duas facas e uma vítima... E acontece este homicídio. Homicídio. O advogado que representa o arguízo já fez saber que há intenção de confessar o crime, mas dentro de um quadro que prevê um transtorno psiquiátrico. Vamos então ouvir Pedro Pestana.
A estratégia da defesa também é muito atrelada à questão psiquiátrica, sobretudo do meu cliente, uma vez que eu tenho um relatório que confirma a perturbação explosiva intermitente, ou seja, quando praticou o ato não era o arguído 100% capaz e o cenário da imputabilidade diminuída parece para a defesa bem perceptível.
Parece-vos que este era o único caminho possível para este arruízo numa perspetiva de tentar uma pena mais atenuada? Não, Pedro, repara, eu penso que aqui será muito difícil aprovar esta tese do advogado por uma razão muito simples, uma crise que não...
me lembro exatamente. Transtorno, João, tu saberás melhor que falasse com esta devidada. Ou seja, algo que aconteceu ali de momento. Transtorno explosivo intermitente, é isto, não é, João? Sim, vulgarmente conhecido como síndrome de Hulk. Para que as pessoas percebam, é uma fúria momentânea que impede a pessoa de controlar os seus impulsos e que lhe dá uma reação muito maior do que o evento inicial que expleta essa situação.
Ora, esta fúria momentânea que eu já não acredito, porque uma fúria momentânea é quando duas pessoas se desentendem e por algum motivo os ânimos exaltam-se e alguém pega numa faca. Ou seja, haver ali até realmente um encontro na garagem, por acaso, e haver uma luta física. Uma luta física, quem é você, o que é que está aqui a fazer, etc. Ora, este indivíduo está à espera, ora, se está à espera não há aqui nenhum surto de raiva. Não é algo do momento.
De momento ele sabia exatamente o que é que ia fazer. Agora, o único aspecto que aqui se pode inferir de raiva é o facto de terem dado dezenas de facadas. Não sei se são 20, são 30 facadas. Portanto, isto já sim, já indicia alguma raiva ou enfim, aqui algum surto de qualquer coisa. Mas o facto de estar à espera, na minha opinião, trata-se de facto de um crime premeditado. O que eu posso dizer é que não é um encontro por acaso que houve ali. Este jovem do base estava lá à espera.
Por outro lado, e já ficou, resulta de toda a fase de inquérito e também da instrução do processo, trata-se de um jovem, na altura com 22 anos, agora com 25, que estava visivelmente apaixonado por esta mulher. E assumiu sempre o crime. Eu acho, ao contrário do que o Paulo disse, eu acho que ele vai confessar o crime, mas dizer que estava toldado por alguma emoção especial, talvez por este síndrome, mas por outra coisa... Mas o homem já tinha desaparecido, o homem já estava separado, pode haver aqui... Mas...
Por nós da vida íntima deles, que a gente desconhece, mas à partida já estavam separadas, portanto, não era, se me permites a expressão, não era nenhum obstáculo, digamos assim, este ex-marido, esta senhora, ou pelo menos a pessoa de quem ela já se tinha separado, não é? Portanto, me encusta um pouco...
têm a encontrar aqui um motivo à partida, digamos, se as duas pessoas... Bom, em tribunal isso será certamente referido agora em julgamento. Se as duas pessoas queriam estar juntas, ficavam juntas. Não me parece que haja aqui um impedimento, percebes? Mesmo pela acusação que eu estive ali, não me parece que existisse aqui um impedimento que levasse aquela indivídua a cometer este crime. Talvez o João tenha uma visão diferente.
Não, neste concordo com essa parte, no momento em que ocorreu o crime, a vítima, o Filipe Jorge, já tinha saído de casa. Sílvia?
Estava livre para ter as relações com quem quisesse. Aliás, ela conta em tribunal que mesmo a vítima teria já relações extraconjugais. João, também sabemos que estes dois arguidos, tanto esta viúva como o amante desta mulher, estão em liberdade, uma vez que se excedeu aqui o tempo da prisão preventiva. Como é que a justiça pode explicar isto?
à família de uma pessoa que foi assassinada, porque este caso espelha tantos outros, não é? Sim, aqui há um problema da justiça portuguesa, do sistema que temos. Eles foram detidos logo no momento do crime, o alerta inicial foi dado por vizinhos, veio a PSP, veio a Polícia Judiciária, eles foram logo detidos e constituídos, erguidos. Agora.
É um homicídio muito simples, não houve hipótese de pedir a especial complexidade do processo e, por isso, o prazo de prisão preventiva foi de apenas 6 meses. No fim desses 6 meses ainda não havia acusação. E o advogado? E bem, está no seu direito. No dia a seguir, passados esses 6 meses,
pediu o ABS Corpus e a libertação do seu cliente, neste caso o holandês. Por acaso, e apenas por acaso, ele ficou logo a seguir com apresentações periódicas e impedido de sair, mas outros seis meses depois ficou sem qualquer medida de adequação. Então só por termo de identidade e residência na prática? Só por termo de identidade e residência, tem os seus documentos, ele se quisesse podia ter voltado à terra natal.
Obviamente depois podiam pedir a sua atenção para trazê-la a julgamento. Mas só não fugiu porque não quis. E o mesmo se passa com a Silvia. Isto é difícil de perceber, não é, Paulo? O mesmo se passa com a Silvia que podia ter ido para outro país onde não houvesse acordos de extradição e estaria livre de qualquer julgamento.
É difícil de perceber, mas também é um pouco difícil tu contornares esta questão, porque tu não podes manter uma pessoa presa preventivamente à diterna, digamos assim. Claro que não. O máximo vai até dois anos e meio. Sim, aqui a solução seria acelerar todos os processos.
Claro, são dois anos e meio, mas são em casos absolutamente excepcionais e quando o Ministério Público pede e quando o juiz autoriza, mas são de facto casos completamente diferentes deste. A partir da qual é o juízo que faz aqui o tribunal? É que estes indivíduos, enfim, não há aqui propriamente um perigo de fuga e portanto cumpriram aqueles seis meses que é da lei e o resto depois ficam cá fora.
Para terminarmos muito rapidamente, o que é que vos parece que vai acontecer? Eu normalmente faço aqui umas recomendações e eu recomendo um filme que é O Crime no Espresso do Oriente. E porquê? Porque é alguém que é assassinado com doze facadas e o inspetor Poirot.
consegue determinar pela profundidade das facadas se de facto foram dadas por homens ou por mulheres. Se nós estivermos no nosso CSI, digamos assim, na nossa Polícia Científica, quem tenha essa especialidade de tentar perceber de facto se foi um homem ou mulher que deu essa facada... Bom, quando se ouvirem os peritos da Polícia Judiciária, poderá ser interessante... Vamos ver interessante-se de facto as duas factas que estão no fundo.
São os dois objetos, as armas do crime aqui, se de facto forem usadas para a mesma pessoa, se forem usadas para o só por não. O que é que te parece, João, tendo em conta os dados que estão em cima da mesa? Eu estou muito na dúvida, estive na primeira sessão e já li a acusação e base do processo, mas estou muito na dúvida, Silvia nega que tenha participado no ataque à facada, eu tenho muitas dúvidas disso, ela também sofreu ferimentos, está na...
está nos relatórios, em todos os relatórios que está na acusação, ela ficou com um ferimento numa mão, ou seja, ela teve uma eventual participação ativa neste crime. Só uma nota muito pessoal fez lembrar também o caso de Rosa Grilo. Estamos a falar de uma mulher que com a ajuda de um amante matou um marido. A única diferença aqui é que não teve tempo nem espaço para esconder o corpo. Isso simplificou a investigação.
Ao mesmo tempo, fica com muitas dúvidas da participação desta mulher ou não no crime. Do outro lado, temos um jovem muito apaixonado por uma mulher 21 anos mais velha, que assume o crime, mas também assume que foi legítima defesa, ou excesso de legítima defesa. Vamos ver então, vamos continuar a acompanhar o desenrolar deste julgamento. Fechamos assim este episódio, voltamos em breve e contamos consigo. Até lá, fique bem.
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