Novo DANFSe padroniza emissão nacional da NFS-e; entenda (e mais)
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O resumo da semana de 04/05 a 08/05 traz as seguintes publicações:
- Ministério da Saúde inicia entrega de 3,3 mil veículos para transporte de pacientes do SUS
- Ajuste do Fundeb garante quase R$ 710 milhões adicionais para estados e municípios
- Complementação-VAAT 2027: 1.200 municípios estão em risco de perder repasse do Fundeb
- Novo DANFSe padroniza emissão nacional da NFS-e; entenda
- PROCAD-SUAS 2026 estabelece repasses de R$ 140 milhões para 4.992 municípios
Veja mais notícias em portalconvenios.com
- Obrigatoriedade NFSe NacionalNota técnica nº 8 de 2026 estabelece especificações · DANF-Z como representação gráfica da NFSE · Padronização nacional obrigatória para emissão do documento impresso · API para geração do Danfizê descontinuada em 1º de julho de 2026 · Impacto na reforma tributária (IBS e CBS)
- Declaração de IR 2026Repasses de R$ 140 milhões para 4.992 municípios · Fortalecimento da gestão descentralizada do Cadastro Único · Investimento total de R$ 500 milhões desde 2023 · Metodologia de cálculo com piso mínimo e componente variável · Não realização de repasses financeiros aos Estados em 2026
- Saúde como um somatório de hábitosDistribuição de 3.300 veículos (vans, micro-ônibus, ambulâncias) · Programa Caminhos da Saúde · Investimento de R$ 1,4 bilhão no novo PAC · Prioridade para transporte de pacientes de radioterapia e hemodiálise · Recorde de cirurgias, exames e internações no SUS em 2025
- Perspectivas eleições 2026Arrecadação superou previsões iniciais · Reforço de R$ 710 milhões para estados e municípios · Complementação da União ampliada · Valores VAAF, VAAT e VAAR · Atualização oficial por portaria interministerial
- Risco de perda de repasse do Fundeb (VAAT 2027)1.200 municípios em risco de perder repasse · Ausência ou inconsistência de informações contábeis, orçamentárias e fiscais · Habilitação condicionada ao cumprimento de obrigações de transparência fiscal · Prazo para regularização até 31 de agosto de 2026
Portal de convênios Todas as notícias sobre convênios e outros acordos na administração pública. Olá, este é o podcast do Portal de Convênios, um resumo semanal das principais notícias do âmbito da administração pública para você se manter informado em poucos minutos.
Ministério da Saúde inicia entrega de 3.300 veículos para transporte de pacientes do SUS.
o Ministério da Saúde deu início à distribuição de 3.300 veículos entre vans, micro-ônibus e ambulâncias destinados ao transporte de pacientes do Sistema Único de Saúde que precisam se deslocar mais de 50 quilômetros para acessar serviços médicos. A medida integra o programa agora até em especialistas Caminhos da Saúde e conta com um investimento total de R$ 1,4 bilhão no âmbito do novo PAC.
Segundo o Ministério, é a primeira vez que a pasta compra e distribui diretamente veículos de transporte sanitário a estados e municípios. Do total, 1.824 unidades serão repassadas às prefeituras para uso em múltiplas finalidades de saúde, enquanto 1.476 serão reservadas exclusivamente ao transporte de pacientes em tratamento de radioterapia e hemodiálise, modalidades que exigem deslocamentos frequentes e regulares.
A alocação dos veículos seguirá critérios técnicos que consideram as desigualdades regionais no acesso à saúde e a organização do SUS em macro-regiões. A previsão é que todas as macro-regiões do país sejam atendidas com prioridade para aquelas com maior incidência de câncer e maior dependência da rede pública.
O objetivo declarado pelo governo é ampliar o acesso a consultas, exames, cirurgias e tratamentos contínuos para populações que residem distantes dos centros especializados de saúde. Além da frota de veículos, o programa agora tem especialistas e inclui ações para aumentar a eficiência dos aceleradores lineares utilizados em radioterapia.
Cada equipamento tem capacidade para realizar cerca de 700 tratamentos por ano, mas muitos ainda operam abaixo desse potencial, segundo o Ministério. A iniciativa prevê também a realização de mutirões, a operação de unidades móveis de saúde e parcerias com hospitais privados para reduzir as filas de espera.
O Ministério da Saúde divulgou que o SUS registrou em 2025 um recorde de cirurgias, com 14,9 milhões de procedimentos realizados, alta de 42% em relação a 2022. O sistema também anotou recordes no número de exames, que chegou a 1,3 milhão, e de internações, totalizando 14 milhões.
Os dados foram apresentados pelo próprio governo federal e ainda não foram auditados de forma independente. A efetividade das medidas anunciadas, incluindo a distribuição dos veículos e o impacto real na redução das filas, deverá ser avaliada ao longo da implementação do programa. Ajuste do Fundeb garante quase R$ 710 milhões adicionais para estados e municípios.
A arrecadação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, o Fundeb, em 2025, superou as previsões iniciais e garantiu um reforço significativo nos repasses da União para estados e municípios. O total arrecadado chegou a R$ 282,53 bilhões, valor R$ 13,49 bilhões superior à estimativa inicial de R$ 269,03 bilhões. R$ 271,53 bilhões.
Como desempenho acima do esperado, a complementação da União ao fundo também foi ampliada. Após a dedução de R$ 3,53 bilhões destinados ao fomento de matrículas em tempo integral, conforme previsto no artigo 212-A da Constituição Federal, o valor total da complementação passou de R$ 56,150 bilhões para R$ 56,290 bilhões.
Os recursos adicionais foram distribuídos entre diferentes modalidades de complementação. R$ 26.680.000 para o VAAF, o valor anual por aluno do Fundeb, R$ 24.510.000 para o VAAT, o valor anual total por aluno, e R$ 5.100.000 para o VAAR, o valor anual por aluno resultado.
A atualização dos dados foi oficializada por meio da portaria interministerial MEC-MF nº 5, de 29 de abril de 2026, que também revisou os valores mínimos por aluno. O VAAT mínimo passou de R$ 5.669,79 para R$ 5.670,14, enquanto o VAAT mínimo foi reajustado de R$ 8.020,77 sentados.
para R$ 8.024,31. Os valores do ajuste anual foram creditados em parcela única nas contas de estados e municípios no dia 30 de abril. No recorte regional, a complementação VAAF beneficiou os fundos estaduais de Alagoas, Bahia, Ceará, Baranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí.
Já na modalidade VAAT, 2.375 municípios foram contemplados, incluindo dois novos entes que passaram a atender aos critérios legais, Taguaí e Rubim. Previsto na Lei nº 14.113, de 2020, o ajuste anual tem como objetivo adequar os valores da complementação da União com base na arrecadação efetiva de impostos e transferências. Os dados são apurados pela Secretaria do Tesouro Nacional.
e substituem as estimativas utilizadas ao longo do exercício anterior. A atualização dos repasses fortalece diretamente as redes públicas de ensino, permitindo investimentos em infraestrutura escolar, aquisição de materiais didáticos, transporte escolar e outras ações essenciais. Além disso, a medida contribui para maior transparência, equidade e eficiência na gestão dos recursos educacionais.
Complementação VAAT 2027. Cerca de 1.200 municípios estão em risco de perder repasse do Fundeb.
Uma análise preliminar conduzida pelo Tesouro Nacional identificou em 22 de abril de 2026 que aproximadamente 1.200 entes da federação entre estados, municípios e o Distrito Federal apresentam ausência ou inconsistência de informações contábeis, orçamentárias e fiscais relativas ao exercício de 2025. Isso tem um impacto direto para os entes. Sem a regularização das pendências, eles não se habilitarão ao recebimento da complementação VAAT do Fundeb em 2027.
A complementação VAAT, valor aluno ano total, é a modalidade do Fundeb destinada a municípios com menor capacidade de investimento por aluno. A habilitação ao benefício está condicionada, nos termos do artigo 13, parágrafo 4º da Lei nº 14.113, de 2020, ao cumprimento de obrigações de transparência fiscal definidas no artigo 38 da mesma lei e no artigo 163-A da Constituição Federal.
Para se habilitar, os municípios e outros entes devem tomar duas ações principais. Transmitir ou retificar as informações da Matriz de Saldos Contábeis de 2025 por meio do sistema SICONF da Secretaria do Tesouro Nacional e encaminhar as informações referentes ao anexo da educação de RREO para o sistema CIOPE FNDE do Ministério da Educação.
Também é fundamental que gestores municipais compreendam dois pontos distintos. Primeiro, a análise divulgada em abril é preliminar. A confirmação definitiva ocorrerá com base nos dados da data base de 31 de agosto de 2026. Segundo, a ausência do nome de um município na lista de pendentes não garante sua habilitação, uma vez que a análise definitiva ainda será realizada. Outro ponto extremamente importante destacado pelo Tesouro Nacional e depois de um município na lista de pendentes não garante sua habilitação,
é que a habilitação por si só não garante o recebimento da complementação VARAT. Ela representa apenas um pré-requisito para que o valor aluno ano total do ente seja apurado. Outros critérios de elegibilidade também precisam ser atendidos. Se o seu município consta na lista de entes com pendência, ainda há tempo para regularizar a situação. O prazo vai até 31 de agosto de 2026. Consulte a lista oficial e providencie o envio ou a retificação dos dados no CICOMF e no CIOP o quanto antes.
Para verificar a situação do seu município, acesse o documento com a lista preliminar disponibilizado pelo Tesouro Nacional em conjunto com o FNDE. O link de acesso está disponível em portalconvênios.com. Novo documento auxiliar da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica padroniza a emissão nacional da NFSE.
a Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica publicou na terça-feira, 5 de maio, a nota técnica nº 8, de 2026, que estabelece as especificações técnicas do documento auxiliar da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, o DANF-Z. A medida cria uma padronização nacional obrigatória para a emissão do documento impresso vinculado à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica e marca uma nova etapa no processo de unificação fiscal eletrônica no Brasil.
O DANF-Z funciona como a representação gráfica da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, a NFSE, e tem como objetivo facilitar a consulta rápida das informações fiscais, além de atender às exigências legais relacionadas à documentação em papel. O documento também possui papel relevante em processos administrativos, financeiros e operacionais, principalmente em negociações entre empresas e destinatários que não são emissores de NFSE.
Com a nova regulamentação, sistemas emissores, ERPs e plataformas fiscais precisarão seguir um modelo nacional padronizado para gerar o DANF-Z. A norma define requisitos técnicos relacionados ao layout do documento, campos obrigatórios, organização visual das informações e critérios de impressão, buscando garantir maior uniformidade, segurança jurídica e interoperabilidade em todo o território nacional.
Segundo a Secretaria Executiva do Comitê Gestor da NFSE, a atual API utilizada para a geração do Danfizê será descontinuada a partir de 1º de julho de 2026. Até essa data, empresas desenvolvedoras de softwares, integradores e contribuintes deverão adaptar seus sistemas às novas exigências técnicas.
A mudança exige atenção imediata do setor de tecnologia fiscal, especialmente de empresas que atuam com automação tributária, emissão de documentos fiscais e integração entre sistemas corporativos e plataformas municipais. Especialistas avaliam que a padronização nacional tende a reduzir inconsistências operacionais entre municípios, um problema histórico da nota fiscal de serviços eletrônica brasileira.
Atualmente, apesar da existência de um padrão nacional, muitas cidades ainda utilizam estruturas próprias de emissão, o que aumenta custos de integração e dificulta a escalabilidade de soluções fiscais. A publicação da nota técnica nº 8 ocorre em um momento estratégico para o ambiente tributário brasileiro. A expectativa do mercado é que a NFSE tenha papel central na operacionalização dos novos tributos criados pela reforma tributária do consumo.
o Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS, e a Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS. A própria Secretaria Executiva do Comitê Gestor da NFSE informou que uma nova nota técnica será publicada futuramente para regulamentar o Danfize nas operações relacionadas aos novos tributos.
O objetivo será disciplinar situações que até então não exigiam emissão de documento fiscal, mas que passarão a integrar o novo modelo tributário nacional. Tributaristas apontam que a consolidação de documentos fiscais eletrônicos padronizados é considerada essencial para viabilizar o funcionamento da reforma tributária, sobretudo em operações de prestação de serviços, onde ainda há forte fragmentação entre legislações municipais.
A nova padronização traz impactos diretos para empresas prestadoras de serviços, desenvolvedores de softwares, departamentos fiscais e fornecedores de ERP. Entre os principais pontos de atenção estão a atualização de layouts e templates de impressão, adequação das APIs de emissão, revisão dos campos obrigatórios, adaptação dos fluxos de armazenamento e consulta e validação de compatibilidade com o padrão nacional.
Além da conformidade fiscal, a mudança também pode trazer ganhos operacionais. Com o modelo único de Danfizer, empresas tendem a reduzir custos de manutenção tecnológica e simplificar processos de auditoria, conferência e armazenamento documental. Outro fator relevante é a ampliação da segurança das informações fiscais. A uniformização dos dados e da estrutura visual reduz riscos de divergências entre sistemas e facilita o cruzamento de informações pelos fiscos municipais, estaduais e federais.
Nos últimos anos, o governo federal intensificou iniciativas de integração tributária e digitalização de documentos fiscais. A criação do Padrão Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônico foi uma das principais medidas voltadas à simplificação tributária para o setor de serviços, historicamente marcado por milhares de regras municipais diferentes.
Dados da Receita Federal e de entidades do setor de tecnologia indicam que a digitalização fiscal tem contribuído para ampliar o controle tributário, reduzir fraudes e melhorar o ambiente de negócios. Ao mesmo tempo, empresas enfrentam um desafio constante de atualização tecnológica diante das mudanças regulatórias frequentes.
A nota técnica nº 8 de 2026 já está disponível no Portal Nacional da NFSE e deverá ser observada por contribuintes, desenvolvedores e fornecedores de soluções fiscais que atuam na emissão de documentos eletrônicos no país. Confira todos os detalhes da nota técnica através do link disponível em portalconvênios.com. Procad Suas 2026 estabelece repasses de R$ 140 milhões para 4.992 municípios.
Em reunião extraordinária realizada no dia 30 de abril de 2026, a Comissão Intergestores Tripartite do SUAS, a CITSUAS, aprovou por unanimidade a Resolução CIT nº 38 de 2026, que estabelece os valores e critérios de priorização para a transferência de recursos do Programa de Fortalecimento do Cadastro Único no Sistema Único de Assistência Social, o PROCAD SUAS, no exercício de 2026.
Ao todo, R$ 139.977.123,84 serão distribuídos a 4.992 municípios brasileiros elegíveis, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo Nacional de Assistência Social.
Os recursos serão transferidos fundo a fundo diretamente para os fundos municipais de assistência social. Instituído pela Resolução CIT nº 8, de 31 de outubro de 2023, o Procate Suas foi criado com o objetivo de fortalecer a capacidade institucional dos municípios e do Distrito Federal na gestão descentralizada do Cadastro Único, base de dados essencial para o acesso a programas como o Bolsa Família, a Tarifa Social de Energia Elétrica e dezenas de outras políticas sociais.
Com o repasso de 2026, o Procad Suas encerrará seu ciclo, tendo superado a marca de R$ 500 milhões investidos na reestruturação do Cadastro Único desde 2023. Somente entre agosto de 2025 e de 2026, cerca de R$ 320 milhões terão sido transferidos em menos de um ano.
O programa se encerra em 2026, conforme previsto desde a sua criação, com vigência até 31 de dezembro deste ano. A Resolução CIT nº 38 estabelece uma metodologia de cálculo em duas partes, um piso mínimo fixo e um componente variável proporcional à demanda cadastral de cada município. Todo município elegível receberá, independentemente do porte, o valor mínimo de R$ 12 mil.
A partir daí, o valor adicional é acrescido com base no número de entrevistas em domicílio obrigatórios previstas para as famílias incluídas na listagem de público inicial da revisão cadastral da ação de qualificação cadastral de 2026. Os valores unitários por entrevista domiciliar definidos com distinção entre territórios urbanos, rurais e da Amazônia Legal são Urbano, R$ 86,00
Rural, R$ 154,00 e Amazônia Legal, exceto Metrópole, R$ 195,00. A diferenciação dos valores reflete as distintas realidades logísticas e operacionais do território nacional. Municípios rurais demandam deslocamentos maiores, equipes diferenciadas e maior tempo por atendimento, justificando o valor superior. Os territórios da Amazônia Legal recebem o maior valor reconhecendo as especificidades amazônicas de acesso e as condições de trabalho nas comunidades remotas da região.
Para garantir a distribuição equânime e eficiente dos recursos disponíveis, a Resolução CID nº 38 determina a adoção dos seguintes critérios de priorização aplicados antes da definição dos valores finais a cada município. A avaliação da utilização dos recursos do PROCAD SUA repassados nos exercícios de 2023
2024 e 2025, tomando como referência o saldo disponível em 31 de janeiro de 2026, consideração do saldo remanescente em conta dos municípios em 31 de janeiro de 2026 relativo às transferências de exercícios anteriores, com vistas à equalização dos repasses,
E cofinanciamento federal de aproximadamente 50,6% das entrevistas em domicílio obrigatórias para a atualização dos cadastros das famílias incluídas na listagem do público inicial da revisão cadastral de 2026. Atenção, gestores municipais! A resolução aplica o princípio da equalização do cofinanciamento federal conforme a portaria MDS nº 2.362, de 2019.
Isso significa que municípios com saldos remanescentes significativos de repasses anteriores terão um novo repasse ajustado para evitar concentração de recursos sem aplicação.
Um ponto relevante da Resolução CIT nº 38 é a decisão de não realizar repassos financeiros aos Estados no exercício de 2026. O artigo 4º da norma justifica a medida pela existência de saldo ainda disponível nas contas estaduais relativa às transferências realizadas em exercícios anteriores. A medida visa evitar acúmulo de recursos sem execução e priorizar os entes municipais que estão na linha de frente da atualização cadastral.
Com a publicação da resolução no Diário Oficial da União, os municípios elegíveis devem aguardar as orientações operacionais do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e da Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único para a efetivação das transferências. A prestação de contas dos recursos do PROCAD-SUAS é realizada por meio do Demonstrativo Sintético Físico Financeiro
disponível no Sistema do Fundo Nacional de Assistência Social. Recomenda-se que os gestores municipais acompanhem o portal da Rede SUS e o portal de gestão do Cadastro Único para verificar os valores calculados para seu município, bem como as orientações para a execução das entrevistas domiciliares obrigatórias no âmbito da Revisão Cadastral 2026.
O ProCAD Suas tem impacto direto para as famílias, financiando as visitas domiciliares que permitem atualizar, incluir e qualificar os registros de famílias vulneráveis no Cadastro Único, garantindo que nenhuma família elegível fique de fora de programas, como Bolsa Família, o PPC e outros benefícios federais vinculados ao Cade Único.
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