Municípios terão nova obrigação contábil sobre emendas parlamentares (e mais)
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O resumo da semana de 20/04 a 24/04 traz as seguintes publicações:
- Estudo da CNM aponta disparidades nos repasses de emendas para a saúde
- Municípios terão nova obrigação contábil sobre emendas parlamentares
- FDIRS abre edital para estruturar PPPs em escolas públicas
- FPM de R$ 5,6 bi pago nesta quinta (30) cresce 17% ante 2025
- Como cadastrar o Plano de Trabalho no SIGCON-MG para transferência especial 2026
Veja mais notícias em portalconvenios.com
- Disparidades em repasses de emendasInfluência política no financiamento da saúde · Confederação Nacional de Municípios (CNM) · Sistema Único de Saúde (SUS) · Fundo de equalização e compensação · Paulo Zilkowski
- Nova obrigação contábil sobre emendasSecretaria do Tesouro Nacional (STN) · Código de Acompanhamento da Execução Orçamentária (C.O.R.) · Informação Complementar Emenda Parlamentar (EP) · SICONF · Matriz de Saldos Contábeis (MSC)
- Investigação do TCU sobre emendasRepasse de emendas parlamentares para a saúde · Lucas Rocha Portado · Tribunal de Contas da União (TCU) · Piso mínimo constitucional de gastos em saúde
- Edital FDIRS para PPPs em escolas públicasFundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Regional Sustentável (FDIRS) · Parcerias Público-Privadas (PPPs) · Infraestrutura escolar · Lei Federal nº 12.712 · 20 Infraestrutura Gestora de Recursos Limitada
- Cadastro de plano de trabalho no SIGCON-MGTransferência especial · Emendas individuais e de blocos parlamentares · Resolução Segov nº 18 · Superintendência Central de Emendas Parlamentares Estaduais e Transferências (CEPET) · CIGICOM-MG
- Crescimento do FPM em abrilFundo de Participação dos Municípios (FPM) · César Lima · Imposto de Renda · Arrecadação municipal
Portal de convênios Todas as notícias sobre convênios e outros acordos na administração pública. Olá, este é o podcast do Portal de Convênios, um resumo semanal das principais notícias do âmbito da administração pública para você se manter informado em poucos minutos.
Estudo da CNM aponta disparidades nos repasses de emendas para a saúde.
a proposta de Lei Orçamentária Anual, a LOA, para 2026, reserva R$ 61,8 bilhões em transferências discricionárias com a maior parcela direcionada à área da saúde. Um estudo divulgado pela Confederação Nacional de Municípios, a CNM, em 23 de abril, aponta que esse montante mostra disparidades e levanta preocupações sobre o aumento da influência política no financiamento do Sistema Único de Saúde.
Desse total, R$ 49,9 bilhões são provenientes de emendas parlamentares com indicação específica, individuais, de bancada estadual e de comissão. Outros R$ 11,9 bilhões aparecem classificados como despesas genéricas.
Segundo o levantamento, o peso dessas emendas no orçamento da saúde pública vem crescendo de forma contínua. Entre 2016 e 2025, a participação passou de 5% para 17%, alcançando R$ 21,5 bilhões no último ano. Como a destinação dos recursos é definida por parlamentares, a distribuição tende a seguir critérios políticos e não necessariamente técnicos.
O estudo também aponta disparidades relevantes entre municípios com perfis semelhantes. Os 20 que mais receberam recursos concentraram R$ 488 milhões empenhados, com média de R$ 23,8 milhões por cidade. Já entre os menos contemplados, foi necessário somar cerca de mil municípios, com média de R$ 488 mil cada, para atingir o mesmo valor.
Para o presidente da CNM, Paulo Zilkowski, esse cenário evidencia distorções na alocação de recursos e compromete a equidade no atendimento à população. Como alternativa, a entidade sugere a criação de um fundo de equalização e compensação a ser abastecido com 3% das transferências discricionárias, incluindo recursos oriundos de emendas parlamentares.
A proposta estabelece que esses valores sejam redistribuídos a municípios que tiveram baixo volume de repasses ou nenhum no ano anterior. Para a divisão dos recursos, seriam considerados critérios como o valor per capita e o índice de desenvolvimento humano, IDH.
A CNM defende que a medida seja debatida no Congresso Nacional como um instrumento de ajuste coletivo com o objetivo de reduzir desigualdades, fortalecer o pacto federativo e ampliar o acesso equilibrado aos recursos públicos, especialmente nos municípios de menor porte. O Ministério Público, junto ao Tribunal de Contas da União, pediu à Corte que investigue o repasse de emendas parlamentares destinadas à saúde nos municípios brasileiros.
O subprocurador-geral Lucas Rocha Portado protocolou representação solicitando a abertura de auditoria e a instauração de tomada de contas especial para examinar os critérios adotados na distribuição desses recursos nos últimos três anos.
No documento, o procurador também pede que o TCU apure possíveis irregularidades, incluindo eventual ilegalidade ou inconstitucionalidade no uso de emendas parlamentares para cumprir o piso mínimo constitucional de gastos em saúde. Levantamento da Confederação Nacional de Municípios indica que a União destinou R$ 234,5 bilhões para alcançar o mínimo exigido em 2025.
Desse total, 11%, o equivalente a R$ 25,6 bilhões, vieram de emendas parlamentares. Com a expansão desse tipo de repasse, o governo federal passou a depender parcialmente desses recursos para cumprir a exigência constitucional de investimento na saúde. Municípios terão nova obrigação contábil sobre emendas parlamentares.
A Secretaria do Tesouro Nacional, STN, publicou a nota técnica C, número 2916 de 2026, consolidando as orientações sobre como Estados, Distrito Federal e Municípios devem registrar e reportar as emendas parlamentares em seus sistemas contábeis.
O documento esclarece dois instrumentos que agora coexistem e que os gestores municipais não devem confundir. Municípios devem iniciar as adequações imediatamente. O primeiro instrumento, o Código de Acompanhamento da Execução Orçamentária, ou C.O.R., já existia. Ele é usado pelo ente que recebe recursos via transferência de outro ente.
O segundo instrumento, a Informação Complementar Emenda Parlamentar, ou EP, é novo e foi inserido pela portaria STN nº 636, de 2026. Ele identifica as despesas que o próprio ente inclui em seu orçamento por iniciativa dos seus parlamentares. O envio da EP ao SICONF por meio da Matriz de Saldos Contábeis, MSC, será obrigatório a partir de 2027.
Sobre os códigos de cada instrumento, os municípios utilizam os códigos CO iniciados em 32 mais 2 números para registrar transferências recebidas dos estados. Alguns principais incluem 3210 emendas individuais dos estados em uso pelos municípios, 3211 emendas individuais estaduais calamidade pública e 3220 emendas de bancada dos estados, por exemplo.
Municípios que também recebem transferências diretas da União utilizam os códigos 31 mais dois números, de 3110 a 3140. O uso nas fases de previsão e dotação é opcional, mas é obrigatório a partir da arrecadação da receita.
Já a Informação Complementar Emenda Parlamentar terá cinco códigos e deverá ser associada às despesas tanto na dotação quanto na execução, inclusive em restos a pagar e consórcios. Os códigos são 1110, Emendas Individuais dos Parlamentares, 1120, Emendas de Bancado ou Bloco, 1130, Emendas de Comissão Técnica, 1140, Emendas de Relator de Projeto e 1190, outros tipos de emendas não enquadradas nas categorias anteriores.
Um ponto que merece atenção especial, despesas em saúde e educação financiadas com recursos de transferências de emendas parlamentares não são computadas nos mínimos constitucionais, a SPS e MDE. Apenas valores oriundos de impostos e transferências de impostos entram nesses limites.
Contudo, se a emenda for incluída diretamente no orçamento do próprio ente e os recursos forem de impostos, o cômputo nos mínimos é possível desde que atendidos os requisitos legais. Neste caso, a despesa deve conter ambos os marcadores, EP e CO 1001 Educação ou CO 1002 Saúde.
Com as mudanças, há algumas ações que gestores devem tomar agora, como verificar se os sistemas de contabilidade já registram os códigos ICO de início 32 para transferências estaduais recebidas, mapear as despesas decorrentes de emendas parlamentares locais para identificar o código EP adequado, avaliar se o sistema atual permite associar a informação complementar EP às fases de dotação e execução da despesa,
Planejar adequações tecnológicas antes da publicação do PCASP e do layout da MSC 2027. Verificar corretamente o enquadramento das despesas de saúde e educação em relação aos mínimos constitucionais. E caso utilize codificação própria, garantir compatibilidade com o formato MSC para envio ao SICONF.
O layout da MSC 2027 será divulgado após a publicação do PCASP 2027. Adequações nos sistemas de planejamento, execução orçamentar e contabilidade devem começar antes disso. Confira a íntegra da nota técnica CEI nº 2.916 em portalconvênios.com. Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Regional Sustentável abre a edital para estruturar parcerias público-privadas em escolas públicas.
O Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Regional Sustentável, FDIRS, lançou em 10 de março de 2026 um edital de chamamento público nacional para selecionar projetos voltados à estruturação de parcerias público-privadas, PPPs, na área de educação.
A iniciativa representa uma oportunidade concreta para que estados, municípios, o Distrito Federal, consórcios públicos e arranjos regionais recebam apoio técnico especializado, sem custo imediato, para desenvolver projetos de infraestrutura escolar em parceria com a iniciativa privada.
O prazo para inscrição encerra-se em 15 de maio de 2026. Os projetos selecionados serão anunciados em 19 de junho, com resultado definitivo previsto para 24 de julho. Criado pela Lei Federal nº 12.712, de 2012, o FDIRS é um fundo público gerido pela 20 Infraestrutura Gestora de Recursos Limitada, com sede no Rio de Janeiro.
Seu papel é apoiar entes públicos na estruturação e modelagem de concessões e PPPs, ou seja, o fundo financia e coordena os estudos técnicos, jurídicos e financeiros necessários para que o governo possa atrair investimento privado para obras e serviços públicos.
Na prática, o FDIRS paga os especialistas que vão desenhar o projeto de PPP. O ente público não arca com esse custo durante o processo. O ressarcimento ao fundo será exigido apenas do vencedor da futura licitação da PPP como condição para assinar o contrato.
Os projetos inscritos podem contemplar ações em três categorias de unidades educacionais, escolas de educação infantil, escolas de ensino fundamental e escolas de ensino médio. O escopo das PPPs pode incluir construção de novas unidades, reforma, ampliação e requalificação de escolas existentes, além de manutenção predial, fornecimento de equipamentos e prestação de serviços de apoio não pedagógicos, como limpeza, vigilância eletrônica, alimentação e tecnologia da informação.
Mas há uma restrição importante. As atividades pedagógicas não podem ser delegadas à iniciativa privada. O ensino em si permanece sob responsabilidade exclusiva do poder público. Podem se inscrever estados, o Distrito Federal, municípios, consórcios públicos e arranjos regionais legalmente constituídos.
O edital estabelece requisitos mínimos de escola para os projetos. Para municípios e arranjos regionais, o projeto deve contemplar ao menos uma das seguintes opções. 7 novas unidades para construção ou 4 novas construções mais 11 reformas ampliações ou 24 reformas. Para estados, os critérios mínimos são 6 novas unidades para construção ou 2 novas construções mais 8 reformas ampliações ou 12 reformas. Şeyacouacouacouacouacouacouacouacouacouacouacouacouacouacouacouacouacouacouacouacouacouacouacouacouacouacouacouacouacouacouacouacouacouacouacouacouacouacouacouacouacouacouacouacouacouacouacouacouacouacouacouacouacouacouacouacouacouacouacouacouacouacouacouacouacouacouacouacouacouacouacouacouacouacouacouacouacouacouacouacouacouacouacouacouacouacouacouacouacouacouacouacouacouacouacouacouacouacouacouacouacouacouacouacouacouacouacouacouacouacouacou
A análise dos projetos será conduzida pela Comissão de Seleção de Projetos do FDIRS em duas etapas, habilitação e seleção. Podem ser habilitados até 30 projetos com possibilidade de ampliação a critério da gestora. Na etapa de seleção serão priorizados projetos localizados em regiões com maior necessidade, com maior número de pessoas beneficiadas e que representem maior expansão dos serviços educacionais.
Projetos que chegarem completos mais cedo também podem ser analisados com prioridade. Para participar, os entes precisam demonstrar saúde fiscal, gastos com pessoal limitados a 60% da receita corrente líquida, dívida consolidada dentro do limite de 1,2 vezes a receita corrente líquida e margem disponível para contratação de PPP, conforme a lei das PPPs.
Os interessados também devem comprovar que não há procedimento de manifestação de interesse em andamento para o mesmo objeto, nem contrato ativo com outra empresa de assessoria especializada. As inscrições são feitas pelo envio de formulário específico disponível no anexo 2 do edital para o endereço eletrônico chamamento.educação.com.br.
Dúvidas e pedidos de esclarecimento poderiam ser encaminhados para o mesmo interesse até 30 de abril. O edital completo e todos os anexos estão disponíveis para download em fdrs.com.br barra chamamento traço público. FPM de R$ 5,6 bilhões pago no dia 30 cresce 17% antes de 2025.
Os municípios brasileiros receberam na quinta-feira, dia 30, a terceira parcela de abril do Fundo de Participação dos Municípios, o FPM. Ao todo, foram distribuídos R$ 5,6 bilhões entre as prefeituras, um crescimento de aproximadamente 17% na comparação com o mesmo período de 2025, quando o repasse somou R$ 4,8 bilhões.
Para o especialista em orçamento público César Lima, o resultado é favorável às administrações municipais e sinaliza uma possível retomada na arrecadação. Segundo ele, o desempenho também pode refletir os efeitos do modelo de compensação previsto nas novas regras do imposto de renda.
Isso pode nos demonstrar que o ano será positivo para o FPM e que, muito provavelmente, a conta do governo em relação ao imposto de renda sobre as grandes fortunas, sobre aqueles que ganham mais, aquele adicional, para compensar a não arrecadação daqueles que ganham até 5 mil reais, podem ter realmente se mostrado aí.
reais, com números que não vão prejudicar os municípios ao longo do ano. Contudo, é necessário que continuemos acompanhando essa trajetória. O repasse do FPM mantém a concentração de recursos nas regiões mais populosas e economicamente relevantes do país, com destaque para o sudeste. A região reúne a maior fatia entre os estados com os municípios de São Paulo, dividindo cerca de R$ 701 milhões.
Entre as cidades paulistas com maiores cotas estão Campinas, Ribeirão Preto e São Bernardo do Campo. No Nordeste, região que tradicionalmente concentra grande volume de repasses, a Bahia se sobressai, com mais de R$ 456 milhões destinados às prefeituras. Entre os municípios baianos com maiores parcelas estão Porto Seguro, Ilhéus e Vitória da Conquista.
Já no sul, o Rio Grande do Sul recebe o maior montante da região, com mais de 359 milhões de reais distribuídos entre os municípios. Cidades como Canoas, Caxias do Sul e Pelotas aparecem entre as que concentram os maiores repasses. Enquanto isso, no centro-oeste, Goiás lidera em volume de recursos, com cerca de 183 milhões. Entre os municípios goianos com maiores valores estão Anápolis, Lusíânia e Rio Verde.
Por fim, na região norte, o Pará concentra o maior volume de repasse, somando aproximadamente 162 milhões de reais. Entre os municípios paraenses com maiores parcelas estão Marabá, Santarém e Castanhal. Até o dia 28 de abril, 11 municípios estavam bloqueados para recebimento do FPM. A lista pode ser conferida em portalconvênios.com.
Para desbloquear a verba, o gestor público deve identificar o órgão que determinou o bloqueio. Em seguida, precisa verificar o motivo e regularizar a situação. O FPM é considerado a principal fonte de receita de cerca de 80% dos municípios brasileiros e é um repasse previsto na Constituição Federal. Os recursos do fundo são formados por 22,5% da arrecadação da União, com o Imposto de Renda e o Imposto sobre Produtos Industrializados.
Como cadastrar o plano de trabalho no SICCOM-MG para transferência especial 2026.
A Secretaria de Estado de Governo de Minas Gerais publicou a Resolução Segov nº 18, de 27 de abril de 2026, que autoriza o repasse de recursos financeiros provenientes de emendas individuais e de blocos parlamentares na modalidade transferência especial, conforme previsto nos artigos 160 e 160A da Constituição do Estado de Minas Gerais.
A norma foi publicada pela Superintendência Central de Emendas Parlamentares Estaduais e Transferências, a CEPET, e representa um passo importante para que os municípios mineiros possam acessar os recursos alocados na Lei Orçamentária Anual, a LOA, por meio de indicações parlamentares. A partir de 30 de abril de 2026, os municípios beneficiários poderão acessar o CIGICOM-MG, módulo saída, para iniciar o cadastramento dos planos de trabalho vinculados às respectivas indicações parlamentares. A CIDADE NO BRASIL
O acesso deve ser realizado conforme os perfis previamente habilitados no sistema, tanto pelas equipes municipais quanto pelas equipes técnicas responsáveis pela análise das propostas. O cadastramento do plano de trabalho é etapa obrigatória para a execução dos recursos de transferência especial, sendo indispensável para assegurar a adequada definição do objeto, a correta aplicação dos recursos públicos e a conformidade com a legislação vigente.
Destaca-se que o preenchimento completo, preciso e consistente das informações constitui requisito essencial para a análise técnica e a posterior liberação dos recursos. A CEPET alerta que inconsistências ou lacunas no preenchimento podem comprometer o andamento das propostas, impactando diretamente a capacidade dos municípios de executar e receber os recursos via emenda parlamentar.
É necessário também ficar atento aos prazos. A indicação parlamentar no CIGICOM foi até 20 de março de 2026. A apresentação do plano de trabalho pelo município vai até 16 de novembro. O ajuste parcial da categoria e especificação do tipo de atendimento será até 11 de dezembro.
Correções no plano de trabalho devem ser realizadas também até 11 de dezembro ou prazo definido pelo órgão. E ajuste adicional pelo autor da emenda, quando demandado pelo órgão, poderá ser feito até 16 de dezembro de 2026. Para orientar gestores e equipes técnicas municipais, a CEPED disponibilizou aos municípios uma série de materiais de apoio.
entre eles cartilha sobre transferência especial com orientações normativas e operacionais, tutoriais cobrindo os procedimentos de cadastramento, análise técnica e demais etapas do fluxo, cartilha de emendas parlamentares 2026 com orientações completas sobre fluxo e responsabilidades, além de respostas para perguntas frequentes sobre transferências especiais.
A consulta prévia aos materiais é extremamente recomendada para garantir maior agilidade no processo e evitar erros que possam atrasar a liberação dos recursos. Em portalconvenios.com você acessa os materiais, bem como a Resolução Segov nº 18 de abril de 2026.
Você ouviu mais um podcast do Portal de Convênios, te atualizando sobre projetos, prazos e ações em administração pública. Continue se informando em nosso site portalconvênios.com. Até a próxima!