#EP189 - Supremo na Semana
O início do julgamento das ações que discutem a partilha dos royalties do petróleo é o destaque desta edição do podcast Supremo na Semana. Até o momento apenas a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, apresentou seu voto no sentido de julgar inconstitucional a Lei 12.734/2012, que alterou a forma de distribuição. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Flávio Dino.
O episódio também destaca a decisão que determinou que a Comissão de Valores Mobiliários deve ficar com ao menos 70% da arrecadação da taxa de fiscalização do mercado de financeiro, além da apresentação, pela União, de um plano de reestruturação da atividade de fiscalização do setor para 2026.
Ainda neste episódio, o começo do julgamento do recurso que trata da ampliação das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha aos casos de violência contra a mulher fora do ambiente doméstico e familiar.
O episódio #189 do Supremo na Semana é apresentado por Mariana Brasil, editora de redes sociais do STF, e conta com comentários de Mauro Burlamaqui, jornalista da Secretaria de Comunicação Social do Supremo, e Hanna Gomes, consultora jurídica da Rádio e TV Justiça.
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00:00 - Apresentação.
00:55 - Aumento de recursos da taxa de fiscalização destinados à CVM
11:30 - Análise sobre aplicação da Lei Maria da Penha fora do ambiente doméstico
18:40 - Fala da ministra Carmen Lúcia sobre mulheres na tribuna
20:22 - Julgamento sobre mudanças na distribuição de royalties do petróleo
29:30 - O que vem por aí?
Mariana Brasil
Mauro Burlamaqui
Rana Gomes
- Taxa de fiscalização da CVMConstitucionalidade da taxa · Destinação da arrecadação para a União · Crescimento do mercado financeiro · Déficit orçamentário da CVM · Plano de reestruturação da CVM
- Royalties do petróleoJulgamento da Lei 12.734/2012 · Voto da relatora Cármen Lúcia · Pedido de vista de Flávio Dino · Natureza jurídica dos royalties · Pacto federativo e compensação
- Lei Maria da Penha fora do ambiente domésticoAmpliação das medidas protetivas · Violência de gênero em contexto comunitário · Diferenças entre Lei Maria da Penha e outras cautelares · Histórico da Lei Maria da Penha
- Representatividade feminina no STFSustentações orais por mulheres · Comentário de Cármen Lúcia · Marco de representatividade institucional
- Conferência Ibero-Americana de Justiça ConstitucionalSede do STF · Debate sobre democracia e ensino jurídico · Criação de rede de centros de estudos constitucionais · Valorização da academia pelo ministro Edson Fachin · Cooperação internacional
- Pautas futuras do STFIgualdade salarial entre homens e mulheres · Exposição de dados salariais pelo setor privado · Obrigação de construção de creche por shopping center · Crime de prevaricação para membros do MP e juízes · Provas obtidas pelo MP sem autorização judicial
Olá, seja bem-vinda, bem-vindo ao episódio 189 do Supremo na Semana, por aqui você fica sabendo o que aconteceu de mais importante na Suprema Corte nos últimos dias. Hoje a gente fala da lei que propõe mudança na distribuição dos royalties de petróleo, sobre a aplicação da lei Maria da Penha em casos de violência de gênero fora do ambiente doméstico e outros destaques importantes que aconteceram por aqui.
Eu sou Mariana Brasil, analista de redes sociais aqui do STF, e estou com o Mauro e a Rana para comentar essa semana para vocês. Sou Rana Gomes, advogada, consultora da Rádio e TV Justiça, e com a Mari e o Mauro vou comentar com vocês a Semana do Supremo. Eu sou Mauro Burlamac, jornalista da Secretaria de Comunicação Social do Supremo, e vou ajudar a Rana e Mari, então, com os destaques aqui no Supremo.
Vamos lá. A primeira coisa foi que na segunda-feira, dia 4, o STF realizou uma audiência pública para discutir a constitucionalidade da taxa de fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, a CVM, e essa audiência foi convocada pelo ministro relator, ministro Flavio Dino, que já no dia seguinte concedeu uma iluminação sobre esse tema. É um caso em que a gente consegue atestar a importância da audiência pública para embasar os ministros nas decisões.
É aqui mais um daqueles temas que envolvem quantias de valores muito grandes. A CVM é uma autarquia, ela é responsável por fiscalizar o mercado de capitais aqui no Brasil, né, Hanna? E aí o que acontece? O Partido Novo, que é o autor da ação direta, é a de 7791, se não me engano, 7791, diz que a autarquia, que é a CVM, desculpa, cobra taxa.
para fiscalizar o mercado. O que acontece? As taxas que ela recebe, a maior parte tem ido para a União, para o Tesouro, como se fosse para gasto do Tesouro com outras atividades que não a atividade fim da CVM, que é a fiscalização. Então, isso seria uma forma de você estar recolhendo um imposto sem destinação fixa, que não é a questão da taxa. Até porque taxa tem um conceito constitucional.
Exatamente, Mauro. Taxa é um tributo dos quais a gente tem várias espécies, entre impostos, taxas, contribuições, e a taxa está lá no 145 da nossa Constituição, inciso 2, dizendo que é uma cobrança, uma contraprestação de um serviço prestado por aquele órgão, por aquela autarquia, qualquer tipo de...
um serviço público que faça um contra-serviço que merece uma contra-prestação. Aqui nesse caso da CVM, ela exerce uma função fiscalizadora, que pela Constituição também traz o termo, o poder de polícia, fiscalizar, porque ela pode aplicar multas, sanções, fazer regulamentações sobre uma situação específica no que ela regula, no que ela fiscaliza, que é o mercado de finanças, o mercado financeiro do país. Então, quando ela está fiscalizando, ela cobra essa taxa.
E essa taxa estava sendo retida pela União em sua grande parte, cerca de 70%, e fazia com que a CVM retesse, ficasse com essa contribuição que ela mesma cobrava, apenas com 30%. O mercado financeiro, com o decorrer dos anos, cresceu, evoluiu. Isso veio na audiência pública, as partes comentaram exatamente isso, o crescimento do mercado.
o crescimento do mercado de forma voraz, o que é natural do desenvolvimento de um país, e traz para a gente a dificuldade da CVM em fiscalizar, considerando que ela se manteve estática, se manteve com a mesma composição, não desde sua criação, claro, mas desde longa data, há mais de 20 anos ela não tem um crescimento de pessoal.
uma modernização nas suas estruturas e, com isso, a retenção dessa taxa, que seria a contribuição, a contrapartida pelos serviços que ela mesma exerce, estaria sendo prejudicada. Haveria um déficit, o ministro Flávio Dino, nas discussões ali, ele trouxe a expressão asfixia orçamentária para essa comissão de valores, comissão monetária de valores, comissão de valores.
Começão de valores mobiliários, perdão. Que não poderia, então, se desenvolver na sua estrutura, na sua forma de fiscalizar, se modernizar, ou até mesmo abrir concurso público ou contratar mais pessoal, porque estaria sobrecarregada nesse pagamento de 70% das taxas que a arrecada.
para a União. E essas taxas, a gente tem outras modalidades no sistema tributário brasileiro. A gente tem a taxa de limpeza urbana, a gente tem a taxa de fiscalização da ANEL, que também é uma outra autarquia de energia elétrica. Uma agência reguladora. Uma agência reguladora. E a gente tem essa discussão para entender realmente se essa taxa criada ainda é uma taxa, um imposto, ou se ela virou um imposto.
Que é o que a Lego, o Novo está dizendo, ele virou uma arrecadação como se fosse um outro imposto que não precisa definir para onde vai, né, Rami? Exatamente, que não tem vinculação e que enriquece os cofres da União, que aí são destinados a outras atividades, outras políticas públicas a partir do que o governo federal disponibiliza como política pública para os recursos que são arrecadados por ele, mas então os serviços da CVM ficariam ali.
prejudicados porque a taxa que ela mesmo arrecada estaria sendo entregue, destinada de forma vinculada e obrigatória à União. Ela retendo apenas 30% prejudicaria o seu desenvolvimento e a própria atividade fim que é fiscalizadora.
Então, o ministro Flávio Dino foi, a ele foram apresentados diversos argumentos, né, das partes que têm interesse nessa causa, foi explicado para ele com relação às estatísticas, dados, o que de fato a CVM faz. O ministro destacou a importância da própria CVM em fiscalizar o mercado financeiro, né, da abrangência e as novas formas do mercado financeiro nos últimos anos.
e que é muito importante fiscalizar para que haja realmente um desenvolvimento econômico, social, justo, equilibrado e fiscalizado pelo governo, por meio da própria autarquia. E muito se falou, inclusive, para evitar fraudes, para evitar lavagem de dinheiro, facções, enfim, o crime localizado, aproveitando que a fiscalização é frágil para poder lavar dinheiro, para poder efetuar várias fraudes, porque é isso, nas sustentações se falou.
Anotamos aqui. Em 2019, eram 55 mil participantes supervisionados pela CVM. Chegamos a 90 mil em 2024. Quase dobrou. A arrecadação passou de 740 milhões para 1,13 bilhão em 2024. Então, agora, 70% desse 1,13 bilhão ficando com a União e a CVM. Há muitos anos com o mesmo número de funcionários para...
a fiscalizar o dobro de pessoas, empresas, enfim, e valores gritantes, são 50 trilhões em valor regulado, segundo os dados. Isso, ia mencionar isso, Mauro, o próprio volume de valores que passam a ser circulados no sistema financeiro brasileiro, aumentou exponencialmente, enquanto o setor fiscalizador, que é a CVM, essa autarquia ficou defasada.
Então, não haveria como haver a fiscalização, a sanção, por essa falta de estrutura orçamentária, por essa falta de atualização e modernização dos próprios mecanismos de fiscalização, que é o poder de polícia, que necessita de uma taxa de cobrança, como diz a Constituição lá no artigo 145.
E aí, no final da audiência, o ministro já disse, já adiantou que, olha, provavelmente amanhã, no dia seguinte, eu devo tomar uma decisão, já nesse caso aqui, numa decisão eventualmente eliminar. E no dia seguinte, realmente, o ministro Dino, então, já tomou uma primeira decisão que é tratar dessa taxa e inverter, né, Rana? A CVM ficava com 30%, agora o máximo que pode...
E para a União, com aquela DRU, que se chama de vinculação de receita da União, é 30% e 70% fica retido com a CPM. E aí ela vai poder, né? Uma liminar, a gente lembra que já está valendo a partir da decisão do ministro, a partir da publicação do ministro. Vai a referendo, né? Vai a referendo essa semana, né? Semana que vem. Dia 15, a partir do dia 15. A partir do dia 15, no plenário virtual, os demais ministros vão confirmar ou não essa liminar.
Mas o ministro já dá um recado, né, Mauro? Qual é o entendimento dele sobre, na audiência pública, ele trouxe alguns questionamentos, fez questionamentos às partes que estavam ali apresentando seus argumentos, né, os seus fundamentos para serem contribuições para os votos dos ministros que vão decidir sobre essa causa.
E o ministro deixou bem claro que ele tem essa preocupação. O sistema financeiro, o sistema imobiliário, que move o dinheiro, os recursos dos setores privados do Brasil, aumentou muito de forma exponencial, dando margem a fraudes diversas, justamente por essa...
esse déficit na fiscalização, abriu margem para lavagem de dinheiro, para financiamento de situações ilícitas das mais diversas, fraudes em sistemas que têm vinculação com o poder público. Então, o ministro trouxe aí três pontos que a gente pode destacar na decisão dele, que eu separei aqui, o fim dessa retenção, como você trouxe, invertendo essa retenção.
de valores destinando 30% para a União. Até 30%, que é o que a DRU permite. Exato, e 70% ficando com a CVM. Ele traz também dois planos de atuação, encaminhamento, sugestões dos ministros que devem ser seguidas para...
tentar resolver, tentar minimizar esses impactos. Um plano de emergência nos próximos 20 dias, onde a União deve apresentar medidas como mutirões de fiscalização, uso de tecnologia ou a recomposição do pessoal, deve tentar reestruturar isso, apresentar pelo menos um plano nos próximos 20 dias.
e um plano de médio prazo nos 90 dias, que é propriamente uma reestruturação da CVM. Se vai ser por concurso público, se vai ser por contratações, por parcerias com outros órgãos de fiscalização, é preciso em 90 dias estudar esse caso para que se apresente aqui para o ministro. E ele já está dando o tom do que ele pode votar sobre o mérito.
É, achei muito interessante que ele já na audiência pública já demonstrou essa preocupação, perguntando para algumas das partes, assim, a CVM sabe como gastar o dinheiro, se quer receber o que tem de direito? Sabe como gastar? Tem plano, tem projeto? Ele pergunta isso. Por isso eu acho que essa parte da decisão dele, então, assim, não adianta você colocar todo o dinheiro de volta na CVM, mas o que a gente vai fazer com esse dinheiro? De uma hora para outra? Então, assim, não.
O dinheiro fica com vocês, mas eu quero planos. Quer dizer, eu quero não. É preciso que hajam planos para se gastar isso, para que a fiscalização seja o mais eficiente possível, para dar frente, para fazer frente a esse mercado crescente, que deve continuar crescendo. E é bom que cresça, né, Mauro? Para o desenvolvimento do país. Mas deve haver fiscalização.
Então, a decisão do ministro, como diz a Rana, já está valendo, ela já é automática, imediata, mas indo a referenda a partir do dia 15. Então, a gente vai aguardar e acompanhar os próximos passos.
Na quinta-feira, o Supremo começou a analisar se... Isso aqui é plenário, viu, gente? O Supremo começou a analisar se a Lei Maria da Penha pode ser aplicada em casos de violência contra a mulher, mesmo quando não há vínculo familiar, doméstico ou afetivo entre o agressor e a vítima. Aqui o julgamento teve as sustentações orais e deve continuar em um outro dia.
É, aqui, Mário, o caso concreto, inclusive, tramita em segredo de justiça, é muito comum esses casos ligados a... É um RE, né? É um RE extraordinário com agravo, pessoas particulares envolvidas. Isso, e normalmente quando envolve crianças, violência, principalmente doméstica, tramita em segredo, é o caso aqui. Mas é uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas, que negou aplicar as medidas protetivas que estão previstas na Lei Maria da Penha para os casos de violência doméstica, a um caso que aconteceu fora.
desse ambiente doméstico, aconteceu num ambiente, num contexto comunitário, como a gente vê dos autos, o pouco que a gente consegue ver, por conta de segredo de justiça. Esse contexto comunitário, lá nos casos de violência de gênero, é um contexto social. Aconteceu fora do ambiente doméstico e familiar. Familiar. E aí, o TJ diz que a lei, Maria da Penha, restringe as situações de violência contra a mulher em contexto doméstico. Isso realmente está lá na emenda da lei.
trata da violência doméstica, uma lei que veio daquela condenação, da corte interamericana, a gente até comentou já aqui no podcast. Eu falo muito disso, Mauro, principalmente nas aulas de direito penal, porque a gente tem a lei Maria da Penha para essa proteção especial da mulher em situação de vulnerabilidade, em situação de violência.
num contexto, é o contexto que a lei traz, de violência doméstica e familiar contra a mulher. O STGF já ampliou esse conceito de mulher para mulheres trans, travestis, trazendo as relações homoafetivas também para serem protegidas pela lei Maria da Penha, o conceito de mulher, mas a gente ainda tem essa restrição para a relação íntima de afeto no contexto familiar e doméstico. É o que diz a lei, a lei específica.
É uma lei que veio, como você disse, de uma condenação do Brasil no plano internacional, pela Convenção Interamericana de Direitos Humanos, que recebeu o caso da Maria da Penha, uma mulher brasileira que historicamente sofreu diversas agressões e o Estado brasileiro não conseguia punir de forma...
severa e preventiva, para que ele não cometesse novos fatos, o ex-marido dela, que tentou várias formas atentar contra a vida dela. Não conseguindo punir ele dentro da esfera brasileira, ela levou o caso para o plano internacional e assim o Brasil foi reconhecidamente omisso na proteção especial da mulher, como outros países já vinham protegendo.
A gente se inspirou na lei do Chile, para criar a Lei Maria da Penha, e hoje nós temos, salvo engano, a terceira ou a sexta melhor lei do mundo para a proteção da mulher brasileira, que é a nossa mulher brasileira, e qualquer outra mulher que esteja em território brasileiro, é importante dizer isso. Porém, aqui a gente está numa discussão mais ampla, a gente está tirando essa violência de gênero do âmbito doméstico e familiar para saber se as cautelares, mais especificadamente as medidas protetivas de urgência,
que protegem a mulher brasileira, que são das mais diversas, podem atingir a mulher em situação de violência fora desse âmbito doméstico e familiar e relações íntimas de afeto. A lei é uma condenação do Brasil.
a partir de critérios que foram estabelecidos no plano internacional na Convenção de Belém, uma convenção de 1994, que o Brasil só internalizou como um decreto-lei em 1996, e mesmo assim, durante todo esse tempo, o Brasil não conseguiu criar uma lei específica, por isso foi condenado em 2006 para criar a Lei Maria da Penha.
Então, todo esse processo levou anos de discussões, de estatísticas, de conhecimento da real criminalidade contra a mulher, o estudo do agressor e o estudo da vítima para criar a lei. E realmente, só contando, porque se levantando esses dados, vimos que a violência dentro do lar...
num lugar que é inviolável, cercado de paredes em que ninguém vê o que está acontecendo, a violência era muito forte ali. E aí, por isso, vem a Maria da Penha sofreu dentro de casa, no ambiente doméstico. Então, a lei veio para proteger esse tipo de situação. Mas o que se discute aqui agora é dizer que também existe a violência com base em gênero contra a mulher na rua. As pessoas na rua sofrem assédio no ônibus, no trabalho, em vários lugares. Então, essas medidas protetivas que estão só...
focadas no ambiente doméstico pela lei Maria da Penha, se elas podem alcançar também esse tipo de violência sofrida em outros ambientes. Fora do ambiente doméstico familiar e das relações de afeto. A gente tem outras cautelares previstas nos diplomas legais, no Código de Processo Penal, que podem prever protetivas e cautelares bem similares às leis Maria da Penha.
a Lei Maria da Penha para outros casos, para os homens também, né? Sempre que eu dou uma palestra, alguém pergunta, e a Lei João da Penha? Não tem uma proteção? Tem uma proteção para o homem, né? Tem uma proteção para outras. Está no código. Está no código de processo penal, outras cautelares. Mas há a necessidade de proteção ainda maior, específica dessa mulher, fora também do ambiente doméstico, porque para o ambiente doméstico a gente já tem a Lei Maria da Penha.
E essa eventual omissão seria a ser declarada inconstitucional nesse julgamento? Ou seja, o Brasil teria, então, que estender a ampliação da Lei Maria da Penha para situações fora do ambiente doméstico, ou até mesmo jogar para o legislativo, o que a gente tem visto um movimento muito grande do STF, é realmente se comprometer nessa relação harmônica com...
o legislativo, de criar uma lei específica, se for o caso desse julgamento. Mas é um tema muito importante, em que nós tivemos sustentações orais muito fortes, destacando as estatísticas, essa proteção específica da mulher e do ambiente doméstico. Vamos falar aqui algumas dessas medidas protetivas que a gente está citando, mas são muito conhecidas de afastar o agressor, é a básica. O homem não pode, o agressor não pode se aproximar tantos métodos, ele pode, a lei...
Prevê que o juiz pode colocar um limite de distância. 200 metros, 300 metros, a depender do caso concreto. Posse de arma, porte de arma. Se o agressor tem porte ou posse de arma, tirar. O juiz pode mandar que ele perca essa arma, não possa portar essa arma.
bloqueio de contas, restrição de uso de bens, enfim... Ele pode ter que sair da casa, mesmo a casa sendo dele, mas é a casa da família, então ele pode ter que se afastar do lar. Ou a vítima pode ser, se for casa afastada do lar, colocada num lugar seguro, uma casa abrigo, e aí com garantia de salário, emprego... Garantia de salário, estabilidade do vínculo trabalhista dela. Então, são várias medidas protetivas. Proibição de comunicação, mandar mensagem, mesmo que por pessoa interposta.
São medidas protetivas que são específicas para o caso de violência contra a mulher, que estão nessa lei Maria da Penha, e que aí se busca ver se isso vale para casos que estão fora do ambiente doméstico ou não. A gente só teve, por enquanto, as sustentações orais, e o julgamento deve voltar num segundo momento.
E aqui a gente ainda tem o destaque que a ministra Carmen Lúcia trouxe no final da sessão. Ela comentou que há anos ela não via uma sequência de sustentações orais feitas exclusivamente por mulheres.
Acredito que ela falou em 20 anos. 20 anos que ela está aqui no Supremo. E aí ela ainda salientou que, em palavras dela, foram brilhantes as sustentações feitas pelas advogadas e ainda ressaltou que as mulheres estão demonstrando muita competência nas áreas do direito e aqui no Supremo.
A ministra Carmen Lúcia sempre batendo nesse ponto importante da participação feminina. Ela é a única mulher atualmente ministra do Supremo. E ela sempre bate muito nessa tecla da participação da mulher nos locais de poder, nos espaços de fala. Então, realmente, ela aproveitou essa situação para mostrar...
Um caso como esse sensível, foram seis, sete sustentações. Todas as mulheres realmente sustentações muito fortes, muito... Ela ainda disse que em maioria essas sustentações são feitas por homens. Na grande parte, a gente acompanha, né? A maioria dos ministros são homens, os advogados que falam da tribuna são homens. Então, assim, realmente, né? Quando acontece isso, a ministra sentiu... É importante ela registrar.
Eu ouso dizer até que foi um marco de representatividade institucional, que é quando a gente tem uma sustentação oral num caso tão importante que pode afetar a vida da mulher brasileira e com mulheres representando. Acho que antes mesmo do voto, da discussão de mérito do processo, a gente já tem uma resposta sobre o avanço, mas também sobre o atraso que a gente tem de representatividade feminina. É isso.
Certo, mas uma pauta do plenário, a gente teve um tema importante, foi o início do julgamento sobre as regras de distribuição dos royalties de petróleo. A relatora ministra Carmelúcia votou pela inconstitucionalidade das mudanças feitas pelo Congresso em 2012, que previa uma partilha mais ampla com os estados e municípios que não produzem petróleo. Vamos lá, Mari. Aqui foram cinco ações, julgamento conjunto de cinco ações, uma, duas, três, quatro, cinco, dos estados...
produtores São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo. E mais uma associação de municípios também. Então, cinco ações julgadas em conjunto. E a discussão é essa, saber se os royalties do petróleo devem ser pagos para estados e municípios que são produtores, a gente coloca entre astros, porque, na verdade, o petróleo normalmente é extraído no mar, mas são os confrontantes municípios e estados que estão em frente.
a essas plataformas marítimas de extração de petróleo, se devem ser pagos esses roitos só para esses estados e municípios ou divididos entre todos os estados e municípios do Brasil. A discussão é...
Basicamente essa veio... Basicamente essa. Sobre a natureza jurídica dos valores. E aí, só lembrando, até 2012, a lei que você comentou, era distribuída só para os estados, basicamente. O grosso era para os estados e municípios que produzem petróleo como uma forma de...
de compensação pela atividade exercida nessas áreas. A lei de 2012 mudou e espalhou, dividiu entre todos os estados e municípios, ampliou estados e municípios não produtores para sair a ganhar bem mais participação nos royalties, estados e municípios produtores teriam uma redução muito grande. Em 2013, a ministra, já entendendo a importância do tema, deu uma liminar, suspendeu essa alteração. Então, o que vale hoje, o que vem valendo, é...
a distribuição de royalties feita para estados e municípios produtores. E aí agora, então, a ministra gosta de lembrar, né, Rana? Ela deu a liminar em 2013.
O processo não ficou parado em momento algum, ela não sentou em cima do processo. Várias tentativas de acordo, várias tentativas de conciliação, de chegar a um consenso de como resolver essa situação. Entre todos os poderes. Entre os poderes, os estados participando. Várias vezes chegou a ser pautado para ir a plenária e foi retirado exatamente para tentar mais uma vez uma composição, porque é um tema realmente muito delicado e impactante.
Então, o processo nunca ficou parado. Mas agora, sem uma solução, sem um consenso de qualquer forma,
O processo, então, vem a julgamento e agora o Supremo deve decidir. Só mais uma lembrança aqui. A gente também ouviu assistentações orais. A ministra Carmem Lúcia Relatora votou. E, em seguida, o julgamento teve uma pausa com o pedido de vista do ministro Flávio Dinho.
Isso, a gente teve só o voto da ministra Carmen Lúcia. Só o voto da ministra Carmen Lúcia, e ela traz um voto muito forte, um voto muito denso. Ela se alongou de forma extraordinária, não é costume dela se alongar tanto nos votos, mas ela sentiu a necessidade, dado o impacto de bilhões.
nas contas públicas do Brasil inteiro, os reflexos que isso pode ter em políticas públicas. Então, ela teve toda essa preocupação, ela fez um regresso histórico sobre a exploração do petróleo no Brasil, sobre como as formas de distribuição de renda eram vistas, sobre o artigo 3º da Constituição que visa diminuir, combater todas as formas de desigualdade regionais, inclusive é um pilar da nossa República.
E a ministra traz para a gente o entendimento dela de conforme os precedentes. A gente já tem até precedentes no Supremo sobre a natureza jurídica desses royalties do petróleo. São bens da União, ficou bem claro pela ministra a interpretação dela do artigo 20 da Constituição, mas que o valor, esse royalty...
o petróleo não é propriedade daquele Estado, do Estado produtor, mas sim o crédito, esse royalty que vai receber, esse valor que tem origem nessa exploração desse produto, que é um bem que move toda a economia, todo o restante da economia brasileira. E a ministra entende que seria...
de natureza jurídica compensatória, que não é bem ou riqueza da União o valor a ser distribuído. O petróleo é bem da União, mas o valor que ele gera, esse royalty, ele é daquele Estado, segundo a ministra, daquele Estado, dos Estados aqui, Rio de Janeiro, São Paulo e Espírito Santo.
que tem esse impacto, de fato, ali na sua área, nos seus limites territoriais, na sua geografia. Impactos econômicos, sociais, impactos de saúde pública. Eles precisam dispor de mais renda, que é esse rótulo, que é essa compensação. É um percentual do valor do petróleo. Que as empresas exploradoras pagam ao Estado. Era em 15%, se não me engano, anotei aqui, 15%. E aí
é a compensação que é devida à União e a Estados e Municípios produtores. Exatamente. Então, a ministra traz esse dever de compensar, por meio das petrolíferas, compensando, os estados produtores. É uma compensação financeira porque eles suportam todos esses impactos sociais, financeiros, econômicos, ambientais, dos mais diversos.
E isso tudo tem a ver com o pacto federativo, que foi uma expressão muito trazida aí no voto dela e também nas sustentações orais. O pacto federativo nada mais é do que a organização administrativa financeira do Brasil, da nossa República Federativa Brasileira. Está lá no nosso artigo 18, no artigo 1º da nossa Constituição e traz para a gente a autonomia financeira, econômica de se organizar de cada estado.
Mas também vivemos numa república, vivemos numa coisa de todos nós. Então, por isso, cada um também é responsável um pelo outro. Por isso, a dúvida, o questionamento, essa discussão no Supremo, se esse bem que é da união e gera riqueza, essa riqueza deve ser distribuída entre todos.
Que isso os estados não produtores defendem. Estão requerendo. Que deveria servir para reduzir as desigualdades regionais, como você comentou. Lá do artigo 3º. Isso é o argumento de quem não produz o petróleo no seu território. Exatamente. É uma grande discussão, Mauro, porque envolve milhões. E envolve uma tese de interpretação sobre esse pacto federativo.
Se o pacto federativo, ele traz o sistema compensatório, ou seja, só realmente quem sofre os impactos deve receber, ou distributivo ou retributivo, né? Que todos os estados deveriam receber para que todos, então, se desenvolvessem a partir dessa exploração de um bem que é da União. E aí a ministra traz essa lembrança, né? De que apesar do petróleo ser o produto, ser bem da União,
o impacto, o valor que ele gera é compensatório apenas para os produtores. Então, foi o voto da ministra, encabeçando e começando o entendimento, a discussão sobre esse processo. O ministro Flávio Dino, em seguida, o seguinte a votar, pediu vista, pediu mais tempo para se debruçar sobre o assunto, dadas as sustentações orais, as taxas, os valores que foram trazidos, apresentados nas sustentações.
E o ministro tem até 90 dias para devolver para o ministro-presidente, para que seja pautado novamente, num segundo momento, que a gente interpretar os votos. Só lembrando que você comentou no pacto federativo, uma coisa que a ministra também deixou claro é a questão do ICMS. O ICMS, normalmente, o imposto cobrado por estados...
ele é cobrado na origem. E aqui, no caso... Nos estados produtores, seria os estados produtores. Neste caso do petróleo, ele é cobrado no destino. No destino. Então, é uma forma de você... Compensar, fazer já essa compensação. Quem não produz vai receber o ICMS, vai cobrar o ICMS e receber, porque se fosse o padrão do ICMS, o estado que produz petróleo receberia o royalty e cobraria o ICMS ainda quando vendesse para outro estado. Tanto do produto quanto dos derivados.
Então, assim, já é uma forma de você passar um pouquinho da arrecadação. Redistribuir a riqueza. Dar uma redistribuída na riqueza. Então, assim, também há essa compensação, vamos usar a expressão que eles usam. O regime tributário foi trazido pela ministra justamente porque a lei, mais especificamente, 12.734 de 2012, alterou essa lei da partilha desses royalties.
e trouxe aí a redistribuição. Mas não houve alteração no regime tributário, que é justamente a tese do ICMS que a ministra traz para a gente, entendendo que já há uma compensação, uma redistribuição dessa riqueza para os outros estados a partir do ICMS recolhido lá no destino. Então, os municípios, estados que não produzem, eles já estariam sendo beneficiados pelo mesmo produto, pelo mesmo petróleo e seus derivados.
É isso, Maria. E aí vamos aguardar, então, o retorno do processo com o voto do ministro Flávio Dino. Então foram esses os julgamentos mais importantes da semana. E o que vem por aí, Mauro, de julgamentos para a próxima semana?
Próxima semana, eu anotei que na terça a gente tem sessão da segunda turma e na quarta, alguns processos, eu destaquei aqui, algumas ações sobre a igualdade salarial entre homens e mulheres. Vamos continuar aí nessa questão de gênero. Isso, isso é importante. Aqui, chegando no intervalo em dia das mães, no domingo agora, vamos ajudar mulheres, ajudar mães a terem seus direitos reconhecidos. Aqui é uma discussão importante também.
que suportam grande parte da sociedade brasileira, do desenvolvimento do Brasil. Isso já foi destacado por um dos ministros, inclusive na sessão anterior. E a gente ainda tem que estar lidando com... A lei, na verdade, fala que a igualdade salarial entre homens e mulheres para a realização de trabalho de igual valor e no exercício da mesma função é obrigatória. A gente ainda tem que ter uma lei que diga isso e a gente ainda tem que discutir judicialmente essa lei e ver como é que faz para colocar ela... Enfim, dar eficácia a essa lei.
Mas é isso, eu acho. Isso, esse julgamento traz também a exposição desses dados, com relação à lei de proteção de dados, se o setor privado teria que expor esses dados sobre o pagamento dos seus servidores, dos seus funcionários, como seria isso, se não seria violação, invasão à livre iniciativa. Então, é um tema muito interessante que a gente precisa acompanhar.
ainda ligado à mulher e agora ligado à mãe, dia das mães aí, uma decisão que obrigou o Shopping Center a construir creche para os filhos dos lojistas, dos trabalhadores em loja, durante o período de aumentação, crianças pequenas, né? E aí o shopping disse que não, isso quem tem que cuidar é o empregador direto, é o lojista e não o shopping tem que arcar com esse curso. E aí, então, essa discussão também ligada à questão aí das mulheres, né?
E proteção integral da criança, né? Necessariamente, sempre passa por aí. Isso está na Constituição. Constitucional. A crime de hermenêutica, Ana, está na pauta de novo. Se membros do Ministério Público e juízes podem ser criminalizados pelo crime de prevaricação, por terem opiniões divergentes sobre como se deve aplicar determinada lei, determinada norma, chamado crime de hermenêutica, isso volta para a pauta também agora.
E ainda aquela questão de provas obtidas pelo Ministério Público a partir de dados de inteligência financeira, do COAF, obtidos sem autorização judicial. Isso é uma discussão também que o Supremo dá sempre às voltas com ela para que as investigações sigam sempre dentro do processo legal.
que os processos sejam úteis, porque se um processo se alonga no tempo e desde a origem ele tem uma prova ilícita, todo esse processo pode ser anulado pela origem ter sido ilícita. Então, é um processo que impacta muitos processos criminais no Brasil inteiro. É um tema que traz o entendimento do Supremo sobre o que é provas ilícitas, sobre a atuação do Ministério Público e sobre até onde pode ir esse alcance, essa pescaria probatória. É um tema interessante. É isso.
A gente vai ter também uma agenda internacional, o STF está se preparando para sediar pela primeira vez a 16ª Conferência Ibero-Americana de Justiça Constitucional. Essa é a 16ª edição dessa conferência. Ela vai começar no dia 12 de maio e vai reunir representantes de tribunais e cortes constitucionais de diversos países.
e vai discutir sobre a democracia, ensino jurídico e a elaboração de declaração conjunta. E a gente salienta aqui que esse evento é importante também, porque dentro da programação a gente vai ter um encontro para debater a criação de uma rede de centros de estudos constitucionais. E a gente tem um centro de estudos constitucionais aqui no STF, foi um centro de estudos que foi criado em setembro de 2025, marcando a gestão do ministro Edson Fachin,
E ela é um polo de produção acadêmica aqui do tribunal, né? Então, com esse encontro agora, a gente vai ter uma proposta de cooperação entre esses centros de estudos, né?
Além de estimular outros países que ainda não têm esse centro de estudos a criar organismos nesse sentido. O ministro Fachin, quando lançou aqui o centro de estudos, é uma das bandeiras da gestão dele mais importantes, que ele ressaltou, eu achei muito interessante que ele ressaltou que decisões judiciais não surgem de dados prontos, são construídas a partir de muita reflexão e debate.
O estudo teórico e a discussão crítica ajudam a melhorar a qualidade da justiça. E aí entra o centro de estudos, para que se produza conhecimento, se estude o que já houve de conhecimento, se produza conhecimento a partir disso, e aí então a importância desse centro de estudo, e mais ainda de você fazer essa rede internacional com outros países dentro desse...
nesse evento que você citou, a 16ª Conferência Ibero-Americana de Justiça Constitucional, o Brasil fazendo o seu estudo e conversando com outros tribunais do mundo, né, Rana?
Exatamente. Esse marco na gestão do ministro Edson Fachin traz para a gente a valorização da academia. E como professora, eu não posso deixar de registrar a valorização do professor. A gente tem doutores, mestres trabalhando diretamente com o Centro de Estudos Constitucionais aqui do Supremo, trazendo editais de publicação, o compromisso com a Revista Suprema.
Então, são diversos encontros, os diálogos do Supremo, né? Diálogo Supremo, quando a gente tem aqui na casa valorizando a academia. O ministro Edson Fachin não valoriza só a mulher, a gente tem visto a pauta do plenário físico valorizando processos que trazem o tema da mulher, o tema de gênero, mas também a academia, os estudos comprometidos com a temática constitucional.
Esse evento, a Mari trouxe para a gente, é a 16ª edição, mas ele traz, quando ele é sediado aqui no Supremo, esse protagonismo constitucional do Supremo. A importância do Supremo Tribunal Federal, do nosso Supremo aqui no Brasil, no plano internacional. Como o Supremo enfrenta debates constitucionais, temas que enfrentam a...
o questionamento que a democracia sofre de forma digna, de forma competente, partindo de altos estudos, de estudos comprometidos com a democracia, com o que é defendido pela dignidade da pessoa humana, pelo reconhecimento das vulnerabilidades, das minorias. Então, é um encontro que vai trazer debates...
dos mais diferentes, mas sempre voltado para as constituições ibero-americanas e latinas. A gente tem a proteção da democracia, a separação dos poderes, a proteção dos direitos fundamentais, o combate à desinformação, a garantia e a efetivação de direitos e garantias fundamentais como temas centrais desses encontros, desses discursos. E nesse, não tenho dúvida, não tenho dúvida que será diferente.
de que não será diferente. A gente tem o Supremo discutindo esses temas a partir desses encontros, mas que reflete no julgamento. Então, a gente pode perceber que o Supremo não quer dialogar sobre Constituição, sobre direitos e garantias fundamentais, sobre temas constitucionais, apenas no julgamento lá no plenário. Ele quer trazer o debate para ser estudado, para ser ampliado e disponível para a comunidade também.
E é interessante isso, né? O Supremo, com essa sua larga experiência como tribunal constitucional, faz o seu estudo, chama outros países para conversar, para passar a sua experiência e aprender com boas práticas lá de fora, porque não, né? Porque, enfim, o mundo hoje, os tribunais constitucionais do mundo enfrentam muitos problemas parecidos, né? Os crimes são muito parecidos, as fraudes, os problemas que a sociedade enfrentam muito parecidos, a desinformação, você citou, isso não é uma coisa do brasileiro, isso é...
está espalhada pelo mundo, então enfrentam problemas iguais como cada tribunal, cada país está enfrentando e está resolvendo esses temas, então é importante você fazer nessa, reunir pessoas que querem estudar, criar esse conhecimento que a Hanna falou tão bem agora, um conhecimento que passa a ser não só de um país, mas que...
uma unidade de conhecimento constitucional. A gente tem direitos e garantias fundamentais e dignidade da pessoa humana como um pilar de todo o Estado democrático. E como que isso se constrói? A partir de um conceito, de um estudo, de uma união de entendimentos. E isso é feito nesses encontros.
E ao final a gente vai ter um resultado, a gente vai ter uma publicação, a gente vai ter a contribuição desses diálogos, do que acontece lá fora e contribui para a formulação dos conceitos e dos entendimentos refletido nos julgamentos da corte. Como o ministro trouxe na fala dele que você destacou, Mauro, essas decisões que são aplicadas ali, que são proferidas nos votos...
vem de um entendimento particular do juiz, do ministro, lá no seu gabinete sozinho. Vem a partir desses entendimentos, desses encontros, dessa construção de entendimento constitucional sobre os direitos que cada constituição garante e defende. É isso.
E quem quiser acompanhar vai ter transmissão ao vivo da programação, da conferência. Podem ver os horários lá nas nossas redes sociais, no nosso site stf.jus.br. Então a gente fica por aqui. Muito obrigada, Maura. Obrigada, Hanna. E, é claro, obrigada a você que nos acompanha aqui no Supremo na Semana. Lembrando, você pode mandar um e-mail para podcast.stf.jus.br para fazer uma pergunta, mandar uma sugestão, uma crítica, quem sabe.
E esse episódio e todos os anteriores estão disponíveis no YouTube e nas principais plataformas de áudio. Até mais. Até logo, até a próxima.