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Boletim NJ #19 - Justiça do Trabalho reverte justa causa aplicada após empregado exceder jornada em quatro minutos

30 de julho de 20260min
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Quatro minutos de atraso no ponto não justificam justa causa, decide Justiça do Trabalho em Uberlândia. Uma diferença de apenas quatro minutos acabou virando motivo de briga na Justiça do Trabalho. Um empregado de uma empresa de alimentos foi dispensado por justa causa depois de registrar no ponto quatro minutos além do limite da jornada de trabalho. A empresa alegou que ele tinha passado da jornada sem autorização, mas o juiz Celso Alves Magalhães, da 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia, entendeu que a punição foi exagerada. Ficou comprovado que o relógio de ponto ficava longe do setor onde ele trabalhava e que o deslocamento até o local levava alguns minutos. Com isso, a Justiça anulou a justa causa e garantiu ao empregado os direitos de uma dispensa comum. A decisão foi mantida pela Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais.

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