Morador pode ser testemunha em ação trabalhista de funcionário do condomínio?
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- Direitos TrabalhistasImpedimento de morador como testemunha · Morador como parte interessada · Ouvido como informante
CBN Morar Bem com Márcio Raskorski.
Fala, Márcio, bom dia!
Oi, Marcela, bom dia!
Tudo bem, Márcio? Bom dia!
Fala, Moniz, tudo jóia?
Márcio, dúvida de hoje é a seguinte: por que que um morador do prédio não pode ser testemunha numa uma ação trabalhista de um funcionário do próprio condomínio. É isso mesmo?
É isso mesmo. Você sabe que é tão difícil essa situação, porque imagina, é um porteiro que trabalhou muitos anos no prédio, resolve entrar com uma ação trabalhista contra o condomínio. Quem acompanha a rotina ali do porteiro, quem vai poder testemunhar eventualmente, é talvez um morador que tá lá no dia a dia, que sabe os horários do porteiro. Só que acontece que esse morador, ele é parte no processo. Né, por isso que ele não pode testemunhar, porque quando ele entra, quando o funcionário entra com uma ação contra o condomínio, todo mundo que mora lá que é proprietário é o condomínio.
Então como é que você vai ser testemunha num processo que você é uma das partes interessadas, uma das partes envolvidas? Então geralmente os juízes não aceitam o morador como testemunha, mas ele pode ser ouvido às vezes como informante, que tem um peso menor no processo. Mas que pode dar informações que ajudem o juiz a se convencer de alguma coisa. Mas é porque o morador é parte, então ele tem interesse que o funcionário perca o processo, porque se o funcionário ganhar, ele vai ser beneficiado.
Ou às vezes é um morador que tem raiva da gestão do condomínio e fala: não, eu vou ferrar com esse condomínio e vou lá depor. Mas ele é parte, né? Ele é uma das pessoas que vai pagar a conta. Então é por isso, é muito delicado, porque às vezes a única pessoa que pode depor de depor é justamente o morador, mas ele fica impedido, vai ser ouvido como informante. Por isso que na hora que chega uma reclamação trabalhista para um prédio, é importante buscar uma boa testemunha, né?
Seja um outro funcionário, seja alguém que more no prédio ao lado, que trabalhe num comércio em frente, que possa falar alguma coisa de horário que entra, horário que sai. Mas o morador, por mais que ele tenha, morra de vontade de ir lá depor, ele não pode. Ou quando ele vai, ele não vai ser ouvido como testemunha e talvez como informante. É assim mesmo.
Faz sentido, né, por essa explicação que você trouxe de que o morador acaba sendo parte, né, indiretamente ali dessa ação. Mas tem formas de o trabalhador conseguir então juntar outros elementos para tapar essa lacuna, né, já que morador não pode falar, mas tem ali outros, outro pessoal da região, dados de câmera de segurança e tal para poder fazer a defesa dele mesmo assim.
É que reclamação trabalhista, né, uma coisa que, que uma prova muito pesada é a prova testemunhal. Então vale muito a testemunha, mas de fato fica esquisito o prédio colocar um proprietário para testemunhar porque ele é parte do processo, né. Dependendo do resultado do processo, essa pessoa vai ficar feliz ou triste. Então quando a gente tá nessa situação, a gente não pode depor porque a gente tem interesse direto né, no resultado do processo. Então é mais ou menos isso, é isso, né?
Tem que, não tem jeito, tem que ficar de olho mesmo. Valeu, Márcio!
Amanhã, oi! E a gente sabe, reclamação trabalhista é sempre algo delicado, ainda mais no lugar que a gente mora, né?
Sim, sem dúvida. Bom, a gente volta a conversar amanhã, Márcio. Um beijo para você, hein?
Valeu, beijo, boa semana!
Valeu, boa semana!
Valeu, tchau!