Os contorcionismos jurídicos de Gonet e Moraes
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Wálter Maierovitch
- Defesa de Alexandre de MoraesPaulo Gonet · Alexandre de Moraes · Daniel Vorcaro · Supremo Tribunal Federal
- Porte e Posse de ArmasJair Bolsonaro · Lei de Execução Penal · Prisão domiciliar humanitária
- Pressão por prisão domiciliarAlexandre de Moraes · Jair Bolsonaro · Medidas cautelares
Conversa de Primeira, Justiça e Cidadania com Walter Fanganiello Mairovic. Muito bom dia, Walter Fanganiello Mairovic. Bom dia, Milton, ouvinte. Boa jornada, Cássia.
Obrigada, Mairovic.
Bom dia, Milton. Um grande jurista italiano deixou como legado pensamento que, pelo seu acerto e até pela contundência, esse pensamento difundiu-se mundo afora. O aforisma desse jurista é o seguinte: Quando pela porta da magistratura, quando pela porta dos tribunais entra a política, a justiça sai pela janela. O ex-presidente Bolsonaro, Milton, em prisão domiciliar humanitária, mantinha a posse e a guarda de uma pistola automática, pronta e em condições de uso, com dois carregadores lotados de balas de projéteis.
Isso é fato, Milton, fato comprovado e admitido até pelo Bolsonaro. Ou seja, um preso armado. Ao elencar os deveres dos presos, e Bolsonaro é um preso, atenção, a Lei de Execução Penal proíbe, veda o porte, a guarda, a manutenção em depósito capaz de ofender a integridade corporal de outrem. Em outras palavras, Milton não admite o crime de porte de arma de fogo. Então, Milton, está claríssimo na lei, ou melhor, a lei é de clareza solar, no sentido de que Bolsonaro não podia ter consigo arma de fogo, e isso em local que tem natureza mista, ou seja, um misto de domicílio e presídio.
Mas tem mais, Milton. A lei de execução diz ainda: cometer o preso, aspas, falta grave. Atenção, o preso comete falta disciplinar grave quando tem à sua disposição arma de fogo ou arma branca. Tá na lei. O direito, a lei vigente, reza também que a ignorância à lei não serve como desculpa. O eu não sabia, eu desconhecia, não se prestam para isentar de responsabilidade. E Milton, até um reprovado em exame da Ordem dos Advogados do Brasil, conhece, porque ouviu muito na faculdade, o brocardo latino a dizer: Ignorantia legis neminem excusanti.
A ignorância da lei não serve de escusa, de desculpa. E o Bolsonaro tentou escusar-se ao dizer que tinha o registro e autorização para ter a arma consigo. Mas ele ignorou a lei, ignorou a proibição. Com a condenação definitiva, o Bolsonaro perdeu a idoneidade para portar armas. E este é um dos requisitos para a autorização. Ou seja, ter idoneidade pelo direito. Bolsonaro violou a lei de forma grave, grave, cometeu falta grave.
Agora, Milton, como as eleições estão próximas e Bolsonaro ainda consegue empolgar no quesito vitimização, e o país está polarizado, ministros do Supremo encontraram uma desculpa sob suspeita, e eles estão, de envolvimento com o Vórcaro e o Master. O procurador-geral Paulo Gonê, que deu goles de uísque oferecido pelo Vórcaro em Boca Livre no exterior, sustentou, como o ministro Alexandre, a ausência de falta grave por parte de Bolsonaro.
E o ministro Alexandre, volta a dizer, também enrolado no caso Vortcaro e visto como julgador parcial por cortes de justiça fora do Brasil, ele não quis se expor ainda mais e nem fermentar a campanha eleitoral que tem bandeira de impeachment de Supremos Ministros. Então também ele não viu falta grave.
Mairovic, trocando em miúdos, Jair Bolsonaro tá numa condição completamente diferente àquela de todos os outros condenados presos no Brasil.
É exatamente isso, Cássia, um bom resumo. E a gente tem que lembrar que em contornismos jurídicos tipo Cirque du Soleil, o Gonê e o Moraes, na cara dura, entenderam não ter Bolsonaro cometido falta grave alguma. A mesma sorte, Cássia, não teria um preso comum em prisão domiciliar aí do Iapoque ao Chuí. A incluir os bairros de Madureira, Cascadura, Irajá e outros. Por não ter feito nada, na visão política e não jurídica de Gonê e do Moraes, o Bolsonaro— atenção, isso é importante— ele não foi nem advertido, nem advertido, Cássia.
E o ministro Moraes, para evitar de ter de fazer novos contorcionismos, determinou ontem uma busca e apreensão na prisão domiciliar onde o golpista do Bolsonaro desconta a pena. De quebra, e ainda no processo de execução, o Moraes prorrogou a medida cautelar humanitária de Bolsonaro e ela passou a ter tempo indeterminado. Cássia, como diz o bom direito, as medidas cautelares têm como regra natureza provisória. Não são por tempo indeterminado.
Bolsonaro está condenado à pena de prisão fechada. Quando se recuperar, deve, pela lei, voltar ao regime fechado. Mas, em tempo de eleições, com ministros do Supremo reprovados pela opinião pública e o tribunal passando por um período de descrédito, atenção. Acochambrou-se para Bolsonaro. Num plano rápido, assistiu-se a um supremo acochambramento político. E aí, Milton e Cássia, aspas: quando pela porta do tribunal entra política, a justiça sai pela janela. Obrigado, Walter Fanganiello Mairovic. Um bom dia. Dia. Tchau, Cássia.
Até mais.