Condomínio pode criar regras para o uso do salão de festas?
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- Salão de festasRegras para uso por moradores não residentes · Análise de boa-fé e histórico do morador · Diferença entre uso pessoal e comercial · Aplicação de multas por infração · Sistema de reserva e sorteio de datas
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Wayfair, every style, every home. Se Bem e Morar Bem, com Márcio Raskorski.
Fala, Márcio, bom dia.
Oi, Marcela, bom dia.
Tudo bem, Márcio? Bom dia.
Fala, Muniz, tudo jóia?
Ô, Márcio, a dúvida de hoje é o seguinte: o pessoal tá querendo saber o que fazer com um morador de um condomínio que usa o salão de festas direto para fazer festas dos familiares, familiares que não moram no prédio. E aí, Márcio, dá para ter alguma regra sobre isso, como balizar, hein?
Dá sim, mas é uma pergunta difícil, sabia? Porque essas coisas a gente depende muito da boa-fé de cada morador, de cada proprietário. Então vamos dar um exemplo. Você está aí na CBN hoje e aí você resolve fazer um encontro com todos os colegas da CBN lá no salão de festa do seu prédio. Só vem gente do trabalho.
Gostei.
Mas é um bate-papo. Alô?
Oi, não, eu disse que eu gostei da ideia.
Ah, então ela já aceitou o convite.
É, eu gostei da ideia, estou sugerindo aqui.
Boa. Aí você faz um encontro com seus amigos do trabalho da CBN, vai todo mundo. E tá tudo bem. Mas e se você fizer uma convenção, né, uma apresentação de resultados da empresa, alguma coisa muito comercial, no mesmo salão de festa, com as mesmas pessoas? Aí já não pode, aí já não é legal. É a mesma coisa desse morador do prédio aqui do nosso ouvinte. Puxa vida, você é vovô, aí você tem um netinho, seu netinho não mora com você, Mas uma vez por ano ele faz aniversário.
Você fala: não, aniversário do meu neto vai ser aqui, eu faço questão de fazer. Tá tudo bem, você aluga o salão de festa, faz aniversário do seu netinho. Mas aí você tem 3 sobrinhos, todo mundo já grande, maior de idade, você fala: não, vou fazer a festa dos meus sobrinhos aqui porque o meu salão é melhor que o salão do prédio deles, dá para chamar mais gente. Aí não, porque aí você tira o direito de quem mora no prédio, quer usar.
Esse tá transformando o salão de festa para outra destinação. Então Vai muito de cada caso concreto, e aí cabe ao síndico analisar o histórico. O vovô que chama o netinho uma vez por ano para fazer aniversário dele, tá tudo bem. O cara que faz 10 festas da família por ano só de pessoas que não moram com ele, aí tem que proibir. Então é caso a caso. Dá para ter uma regra geral, mas caso a caso dá para proibir. Não faz sentido alguém usar o salão de festa para fazer festa para família inteira só porque o salão é melhor do que o da outra pessoa. Aí tem que alugar um salão na rua, né, um vai fazer um comercial. É isso.
Nesse caso aqui então, Márcio, o ideal seria o síndico primeiro bater um papo com essa pessoa, avisar que tá passando um pouco do limite, e aí depois, se ela continuar, aí toma alguma medida. Mas tem que ter ali alguma, alguma sinalização, é isso?
Se for um vizinho bacana, ele vai falar: gente, desculpa, não vou mais fazer isso, só vou fazer para quem mora aqui. Agora, se for um cara sem noção, ele vai falar: e daí? Eu pago condomínio, eu vou fazer sim, eu alugo quanto eu quiser. Aí vai tomar multa, paciência. É isso. E vou te falar, Marcela, probabilidade desse morador falar isso é muito grande. Ele fala: ah, eu moro aqui, eu pago condomínio, eu tô pagando aluguel do salão, ninguém vai falar isso.
No caso de um salão alugado, pode até ser vantajoso para o condomínio, mas tá tirando o direito de outras pessoas. É meio por aí, né?
É, todos são alugados, né? Ninguém mais usa hoje salão de festa sem pagar alguma coisa. Mas a finalidade não é juntar dinheiro, a finalidade é você deixar que os moradores usem com tranquilidade. E aí não é justo toda semana ou todo mês ter festa do mesmo apartamento, porque ele vai dar festa da família inteira. Aí pior, né? Tem gente que ainda usa isso para ganhar dinheiro.
Tem prédio que faz sorteio, né, Márcio? Quando você, por exemplo, morador ou outro querem a mesma data do salão e aí não entraram num acordo, tem que ir para sorteio, né?
É, os prédios hoje criam uma regra que você não pode reservar com muita antecedência, senão tem gente que vai lá no dia 1º de janeiro e já reserva o salão lá para outubro. E aí você tira o direito de quem quer fazer uma festa. Então os prédios hoje têm colocado um período razoável de antecedência de reserva. Para você não reservar em cima da hora, mas também não reservar muito antes. E nas datas principais, Natal, Ano Novo, às vezes Dia das Crianças, enfim, nessas datas mais especiais, aí sim vê quem tem interesse previamente, e dentre esses interessados faz um sorteio. Aí ninguém briga, tá tudo certo.
Muito bem, obrigada, hein, Márcio.
Valeu, até amanhã.