Episódios de Comentaristas

Como lidar com vizinho acumulador?

05 de junho de 20266min
0:00 / 6:22
Um ouvinte que é síndico pergunta como lidar com uma moradora, que tem 70 anos e é uma acumuladora em grau elevado. Ele conta que foi até o CREAS conversar com assistente social, que gerou uma demanda para o futuro. Ouça a resposta de Marcio Rachkorsky.

Learn more about your ad choices. Visit megaphone.fm/adchoices

Participantes neste episódio2
M

Márcio Rachkorsky

Host
P

Pétrea

Co-host
Assuntos2
  • Questões legais e processuaisAcionar a família · Delegacia do idoso · Boletim de ocorrência · Estatuto do Idoso · Ação judicial para limpeza · Liminar judicial · Risco de incêndio · Rede de apoio
  • CondomíniosSíndico amador · Moradora acumuladora · CREAS · Assistente social · Responsabilidade do síndico · Dívida de condomínio · Ação judicial · Penhora e leilão
Transcrição13 segmentosassemblyai/universal-3-pro-async

— Anúncios inseridos dinamicamente —

?Voz B

Márcio Raskorsky, bom dia, Márcio.

MRMárcio Rachkorsky

Oi, Pétrea, bom dia, tudo bem?

?Voz B

Tudo ótimo. Deixa eu te contar aqui a mensagem que nós recebemos. Do ouvinte falando a respeito de um morador acumulador, Márcio. Ele fala o seguinte: Bom dia, Márcio, sou síndico amador em um condomínio de 40 anos com apenas 28 unidades, sendo que uma delas é devedora das cotas de condomínio com cobrança judicial em fase final. Porém, a moradora tem 72, 70 anos e é uma acumuladora em grau elevado. Fui até o CREAS conversar com assistente social, que gerou uma demanda para o futuro.

Minha preocupação é com a minha responsabilidade como síndico. E ele pergunta: o que você sugere, Márcio, para tentar resolver essa situação? Administradora ficou de sugerir uma ação, porém ele gostaria muito de ouvir o seu comentário. Que tema difícil, hein, Márcio?

MRMárcio Rachkorsky

Difícil, Petri. Você sabe que tá ficando mais comum isso nos condomínios? Gente, idoso, né, um idoso, uma idosa morando sozinho, geralmente com algum problema já de saúde, problema financeiro, e com esse, com essa questão que é psiquiátrica também, de começar a acumular, acumular um monte de coisa. Então tem sido comum, você acredita?

?Voz B

Eu acredito, mas muito desafiador, né? E é tão comum isso que você tá falando, eu mesma "Já morei num prédio em que tinha uma pessoa assim, uma moradora assim." Olha só como é mais comum do que a gente imagina mesmo.

MRMárcio Rachkorsky

É, e tem um caminho jurídico aí bem claro que deve ser seguido. E o nosso ouvinte, por ser síndico, tá certo de estar preocupado, porque ele precisa de fato agir. São dois assuntos distintos, mas que se misturam no final das contas. Primeiro, é um apartamento que não paga condomínio. Que tem uma ação judicial e que já já ele vai para— vai ser penhorado e vai para leilão. E o dono do apartamento vai perder o imóvel por conta da dívida.

Mas enquanto isso não acontece, tem alguém morando. É uma senhora de idade acumuladora e que deve estar em risco e deve estar colocando todo mundo em risco. Então, primeira providência do síndico: acionar a família. Ela deve ter irmãos ou deve ter filhos ou netos ou algum parente. Precisa achar a família. E dependendo da atitude da família, tem que ir na delegacia do idoso, o síndico, e fazer um boletim de ocorrência, porque tem um monte de crime aí de abandono, uma série de coisa.

E tem o Estatuto do Idoso para proteger essas pessoas. Então cabe ao síndico ir atrás da família e noticiar para polícia que tá acontecendo um crime, tem alguém abandonado ali acumulando coisa, em risco de ter um incêndio, uma explosão, um acidente. Então essa é a primeira providência. Segunda providência, se a família não se a questão criminal demorar para andar, o síndico tem que entrar com uma ação judicial para que o juiz determine a visita de um oficial de justiça para averiguar o estado do apartamento e, se for o caso, conseguir uma ordem judicial para fazer a limpeza mínima ali, porque pode ter inseto, pode ter risco de incêndio para os apartamentos todos que estão ali no prédio.

Então, nesses casos mais severos, aí para justiça, e aí o síndico consegue uma liminar para entrar no apartamento, com todo respeito à proprietária, para poder ajudá-la, para poder limpar, para poder tirar o que pode pegar fogo, para garantir a segurança dela e dos vizinhos. Então são duas providências: a providência criminal e a providência urgente, que é para resolver o problema. Nos casos que eu cuidei, quando a gente aciona a família, muito com uma vontade, a contragosto, eles vão lá e ajudam, porque senão é crime.

Agora, os vizinhos também precisam fazer uma rede de apoio, porque tem uma vizinha, talvez das antigas, que tá com um problemaço e precisa de ajuda. Então tem que criar uma rede de apoio também para apoiar essa senhora. São esses três caminhos, não tem nada diferente disso.

?Voz B

Só uma última coisa, Márcio. Eu tenho a sensação, não sei a tua experiência, costuma ser breve quando se entra aí com esse pedido, no caso para entrada no apartamento? Que eu tenho a sensação que às vezes é tão demorado.

MRMárcio Rachkorsky

Não, não, não. Dependendo da urgência, né, o juiz concede uma liminar. Consegue, às vezes, menos de uma semana tem uma liminar na mão já.

?Voz B

Perfeito. Até para saber sobre esses prazos, né, como você disse, acho que é um caso aqui que foi enviado para o Márcio Raskorski, mas muitos outros semelhantes podem estar acontecendo agora. Então super importante. Mais alguma consideração, querido, sobre esse caso aí?

MRMárcio Rachkorsky

Não, só que o síndico tem um bom jurídico para ajudá-lo. Isso não é um assunto para administrador, é um assunto para um bom departamento jurídico, porque já ultrapassou a esfera Administrativo, agora é com advogado.

?Voz B

Isso aí, Márcio Raskowski com a gente falando sobre os dilemas de viver em condomínio aqui no CBN São Paulo. Beijo para você, Márcio, até a próxima.

— Anúncios inseridos dinamicamente —