Claro vendeu dados de clientes para Serasa
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- Questões de arrecadação de dados e comprovaçãoClaro · Serasa · Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) · Processo administrativo sancionador · Avaliação de crédito · Proteção de dados · Privacidade do consumidor
- Vazamento de DadosMulta de 2% do faturamento · Limite de R$ 50 milhões · Fundo de direitos e custos · PROCONs · ANPD
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Oferecimento: Eleven Labs, a inteligência artificial que fala onde você precisar. Tassius Veloso, boa noite, tudo bem?
E aí, Débora, boa noite para você, boa noite para Carol, boa noite para os ouvintes.
Oi, Tácio. Oi, Tácio. A gente tem tido um avanço aí muito importante na tecnologia, mas o vazamento de dados ainda acontece com uma certa frequência, vazamento de dados de clientes, né? E tem uma operadora aí que vai ter de se explicar.
Exatamente, a gente tá falando da Claro, que é uma das maiores do país, principalmente quando consideramos as operadoras nacionais. E ela entrou no radar da Agência Nacional de Proteção de Dados justamente por causa de um acordo que a Claro mantinha com a Serasa, um birô de crédito, como todos nós conhecemos. Tem até as brincadeiras com o nome da Serasa e tal. E então a NPD, ela começou um processo, é um processo administrativo, não é um processo na justiça, Mas é um processo muito importante de nós todos acompanharmos, porque ela, a NPD, detectou que a Claro repassava os dados dos clientes para Serasa para modelos de avaliação de crédito, modelos de avaliações de condição de mercado, e achou tudo muito esquisito.
E principalmente, Débora e Carol, chama atenção o número de dados, o volume de dados que eles repassavam. Informação que nós temos até agora, isso vai ser mais aprofundado, mas era de que a Claro entregava até sem dados, sem informações. E aí pode ser de tudo, isso não tá descrito ainda nos dados que nós tivemos, né, nos comunicados, mas sem informações de consumidores para Serasa. E isso naturalmente, quando a gente pensa em proteção de dados, em privacidade, nesses acordos comerciais que essas empresas fazem, soa tudo muito estranho.
Então esse processo foi divulgado, tem 24 horas que ele foi divulgado. A partir de agora começa o processo de apuração. A Claro vai se pronunciar, a Cerado também, como parte de um outro processo. Mas pode ser que surja daí uma decisão importante sobre a maneira com que essas empresas elas se coligam, elas fazem alianças, parcerias para construir conhecimento em torno do consumidor. E talvez um ponto mais importante: sem que o consumidor saiba que isso está acontecendo.
Então, a operadora ainda vai se pronunciar, ela tem um prazo de 10 dias. Mas aqui, conhecendo um pouquinho desse setor, minha suspeita— suspeita, tá— é de que provavelmente esse compartilhamento de dados, ele aparecia lá naqueles contratos, nos termos de serviço, que quando o consumidor vai na loja, vai pegar um chip novo, vai fazer alguma coisa, assina, nem percebe que tá ali, já vem marcado por padrão. Ou seja, ele não exerce o direito de escolha e nem o direito de conhecimento.
É a mesma coisa que acontece muitas vezes com aquele telemarketing. Você vai ler o contrato lá com calma, alguém já marcou que aceita fazer o telemarketing no seu número de telefone, você nem percebeu. Então nós temos que aguardar para ver como é que isso vai se desenrolar. E importante colocar aqui que a Claro se pronunciou num primeiro momento dizendo que os dados foram utilizados apenas para estudos e análises internas, não foram incorporados a soluções colocadas no mercado, e disse que o contrato, esse contrato com a Cerada, não está mais em vigor.
Então isso não existe mais. Mas durante um período, caiu, perdemos informações, aconteceu.
E eu tô aqui, não, só picotou durante um período.
É, durante o período ele aconteceu. E se efetivamente a Claro for sancionada, a multa pode chegar a 2% do faturamento dela, e o máximo previsto na legislação brasileira é de R$50 milhões, chamada legislação consumerista, ou seja, que protege o direito do consumidor, R$50 milhões.
E para onde vai essa grana da multa se rolar mesmo, hein, Tássio?
Você sabe que essa pergunta às vezes me chega nas redes sociais quando eu tô acompanhando esses assuntos. O pessoal pergunta: e aí, vai cair no meu bolso? Vamos fazer um Pix? Então, ou nada. O que acontece nessas horas, assim, tá previsto em lei, é que o valor da multa ele geralmente cai no chamado fundo de direitos e de custos. E isso normalmente é utilizado para financiar o próprio setor. Então os PROCONs, autoridades, autoridades que eu digo como a NPD, né, esse Circuito de Proteção do Consumidor acaba sendo financiado por esses valores.
Raramente essas multas chegam em quem foi impactado. Inclusive é algo que o Brasil poderia rever, né, quando a gente considera Estados Unidos, vira e mexe rola acordo e a pessoa que foi impactada recebe também uma determinada quantia. Aqui é um pouco diferente, quem quer receber o dinheiro tem que entrar individualmente na justiça, mas a quantia possível, quantia de 50 milhões, ela é impressionante.
Valeu, Tássio! Beijo, obrigada, até amanhã.
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